NOTICIAS INSS
Tenho assistido e acompanhado diversas discussões relativas ao INSS principalmente decorrente do fórum "perícias médicas - INSS". Para não misturar as informações serve o presente fórum para publicações de noticias referente aos procedimentos adotados ou que deverão ser adotados pelo INSS, decorrentes de decisões judiciais ou ainda de determinações legais ou ainda relacionados aos beneficios de aposentadoria(tempo de serviço/invalidez), auxilio-doença/acidente.
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Vitória de servidores aposentados (19/02/2009 - 08:43)
por Ananda Rope
BRASÍLIA - Duas decisões da Justiça animam segurados da Previdência Social e inativos da União em todo o País. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a aposentados e pensionistas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Rio Grande do Sul direito à Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) de forma integral, como acontece com servidores da ativa. Em São Paulo, o Tribunal Regional (3ª Região) determinou que o INSS pague revisão da URV (Unidade Real de Valor) a segurados que tiveram benefício concedido de março de 1994 e abril de 1997.
No Rio Grande do sul, como a decisão é retroativa a 1º de maio de 2004, os valores pagos podem chegar a mais de R$ 10 mil para cada inativo que conquistar o direito. O Ministério do Planejamento ainda não sabe o alcance da decisão, mas cria-se precedente para que todos os servidores federais aposentados que já recebem parte da gratificação reivindiquem judicialmente o valor integral.
A gratificação foi criada pelo governo com intenção de avaliar o desempenho e pode chegar a R$ 412 por mês. Para aposentados da Previdência, Saúde e Funasa, o valor é de R$ 206.
Em São Paulo, a decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região-São Paulo e Mato Grosso do Sul) e cria jurisprudência. Além da revisão, que pode chegar a 39,67% sobre o benefício, oINSS deverá quitar atrasados de cinco anos.
O tribunal entendeu que era necessário colocar fim a antiga reivindicação dos segurados, que reclamavam de erro na atualização dos salários de contribuição. A falha reduziu o valor real dos benefícios à época.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (nº 2003.61.83.011237-8) e ganhou força da relatora, desembargadora federal Anna Maria Pimentel, que afastou argumento do INSS de que o MPF não pode entrar com esse tipo de ação para defender os segurados.
Técnicos do Ministério da Previdência estimam revisão para mais de 160 mil benefícios. Cálculos apontam impacto financeiro mensal de mais de R$ 11 milhões. O ministério não comenta decisões judiciais e informou que só se pronunciará quando for intimado.
Mutirões voltam neste semestre A Previdência Social retoma neste semestre os mutirões de conciliação. O objetivo é tornar mais ágeis processos contra o INSS, dentro da proposta do ministro José Pimentel de melhorar o atendimento a segurados, e evitar que as ações se acumulem na Justiça. Atualmente, tramitam nos tribunais mais de 5,8 milhões de ações contra o INSS. A maioria está nos Juizados Especiais da Justiça Federal.
O trabalho será iniciado nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª Região, englobando as cidades de Belo Horizonte, Belém e Palmas; da 4ª Região, Porto Alegre; e 5ª Região (São Luís e Teresina). O valor médio dos processos é de R$ 6 mil.
Individado
Requerimento administrativo
Aposentado pode ir direto à Justiça contestar INSS
Aposentado pode contestar na Justiça cálculo do INSS mesmo sem prévio requerimento administrativo. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais deu parcial provimento a pedido de uniformização de um aposentado.
Segundo a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, relatora, quando o aposentado pediu a revisão do cálculo ao INSS, o instituto contestou o mérito do pedido. Por isso, segundo a juíza, não se tratou de um contestação padrão. “Não se poderia exigir do autor um requerimento administrativo prévio se já se sabe, de antemão, que a resposta do instituto será negativa”, diz relatora.
O autor ingressou com ação no Juizado Federal de Santa Catarina pedindo reconhecimento de tempo de serviço especial. A sentença, confirmada pela Turma Recursal do estado, extinguiu o processo sem resolução do mérito por entender que não houve prévia análise administrativa.
No seu pedido, o autor argumenta que a decisão conflitava com entendimento da Turma Recursal da Bahia, que considerou haver o interesse de agir quando contestado o mérito do pedido.
Seguindo o voto da relatora, por unanimidade, a TNU determinou que o processo retorne ao juízo de primeira instância para analisar o pedido de revisão do cálculo.
Processo 2006.72.95.01.5544-2
Com informações da Assessoria de Imprensa do TNU.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-fev-20/aposentado-entrar-acao-mesmo-requerimento-previo-inss
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Críticas a concessão de benefícios em 30 minutos (23/02/2009 - 10:04)
No Decreto 6.722/08, publicado no Diário Oficial da União no dia 31/12/2008, com vigência na mesma data, o INSS busca conceder aposentadorias por idade em 30 minutos. É possível prever o impacto da medida porque atualmente 70% dos benefícios obtidos pelos trabalhadores urbanos são aposentadorias por idade.
As aposentadorias por tempo de contribuição e a concessão do salário maternidade seguem a mesma linha temporal. Já os trabalhadores rurais serão integrados a medida apenas em julho.
Atualmente apenas 65% da população brasileira, acima de 16 anos, está cadastrada no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, que assumiu esta nomenclatura apenas com o advento da Lei 8.212/91, sendo sucessor do Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT, decorrente do Decreto 97.936/89.
O cadastro dos trabalhadores empregados pode remontar aos idos de 1971 e para os contribuintes individuais desde 1973, caso tenham realizado as respectivas inscrições e filiações na época. Para as empresas o cadastramento era possível desde 1964.
Contudo, o cadastro dos vínculos empregatício foi disponibilizado apenas em 1976 e as respectivas remunerações desde 1990. Os recolhimentos através de carnês, desde 1979.
Sobre o assunto, os dizeres do atual Ministro da Previdência: “Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do beneficio previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.1
Os objetivos do CNIS elencados pela própria Autarquia:
• atender com maior eficácia, os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre sua vida laboral e liberando-os gradualmente do ônus da prova;
• inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais;
• buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais;
• manter informações confiáveis dos estabelecimentos empregadores, permitindo um maior controle sobre a arrecadação e um direcionamento mais eficaz da fiscalização trabalhista e previdenciária;
• simplificar e reduzir os procedimentos e os custos de coleta de informações sociais impostos aos estabelecimentos empregadores e à sociedade;
• instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas; e
• contribuir para a integração das informações administradas por outras instituições governamentais no âmbito da Seguridade Social.2
Há pouco tempo, o ex-ministro da Previdência falou sobre o indeferimento administrativo em excesso e indevidamente: “O ministro da Previdência, Luiz Marinho, avaliou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobrecarrega a Justiça ao indeferir (rejeitar) em excesso processos de concessão de benefícios. Ele disse que determinou providências para reverter esse quadro e avaliou que há uma mudança em curso nesse sentido. ‘Determinei que nós precisamos passar um pente-fino em todas as nossas instruções normativas e portarias, porque o INSS indefere demais e de forma indevida, afirmou.”3
Feitas as considerações iniciais, em sede de lógica matemática simples podemos prever a demagogia eleitoreira que permeia o tema, porquanto restar impossível, ao menos aos homens trabalhadores urbanos sem a conversão de períodos especiais, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, levando-se em consideração que conforme explicado acima, os cadastros dos vínculos empregatícios iniciaram-se apenas em 1976.
A prática previdenciária é ainda mais desalentadora, porque os contribuintes, em sua esmagadora maioria, não possuem um cadastramento tão regular como o desejado, e são deixados à margem da nova prática administrativa.
Em que pese à inovação, é recomendável destacar que independentemente do benefício, a legislação previdenciária aduz o prazo máximo de 45 dias, salvo motivo justificado, para a autarquia proferir uma decisão administrativa sobre o pedido de segurado ou beneficiário.
A concessão da aposentadoria por idade, contribuição ou o salário maternidade, não exclui também o dever de apuração e destinação do melhor benefício/prestação ao segurado ou dependente, conforme enunciado n.º 5 do JR/CRPS e o art. 458, § 4º do Decreto n.° 3.048/99.
Foi inacreditável observar a repercussão do tema na população brasileira, provavelmente atingindo o principal objetivo do governo, agradar e ludibriar o eleitorado abrangido pela Seguridade Social antes da malfadada reforma na Previdência.
“Muitas pessoas nunca tiveram vínculo empregatício e vieram fazer o requerimento; eu mesma atendi uma pessoa sem o perfil que me falou que queria se cadastrar para a aposentadoria, porque o Lula falou”, diz.
Durante as cerca de quatro horas em que permaneceu em um dos postos de atendimento mais movimentados da capital paulista, a reportagem do G1 encontrou cinco pessoas que estavam na fila, mas não tinham direito à aposentadoria - na maioria, porque não tinham contribuído ao INSS.
É o caso de Ana Catarina Furlan, 60 anos, que tinha cerca de dois anos de trabalho comprovado em carteira e algumas contribuições ao INSS. Ela agendou o atendimento para esta segunda estimulada pelo filho Ricardo, 36 anos, assistente financeiro, que a levou à agência em busca de mais informações. “Nós já íamos tentar a aposentadoria dela mesmo, de um jeito ou de outro. Mas eu vi a questão dos 30 minutos (prazo máximo para concessão da aposentadoria” e disse ‘por que não tentar?’”. Após aguardar quase uma hora na fila, eles receberam a notícia de que não tinham direito ao benefício.” 4
Adentrando a história da previdência social é possível encontrarmos inúmeras tentativas louváveis de “aceleração” na concessão dos benefícios nela assegurados, não sendo inovadora a atual medida. Alias, uma reflexão mais apurada denota o absurdo da orientação, porque devemos levar em conta que o Estado é obrigado a destinar políticas públicas também com vistas à rapidez do atendimento. E, numa época onde a informatização permite a construção de bancos de dados como o encontrado no INSS, a concessão destes benefícios previdenciários poderia ser instantânea. Desde a criação desta sistemática é possível a concessão dos benefícios previdenciários supramencionados em um curto período de tempo. Fato que reforça a orientação da concessão em 30 minutos como meramente eleitoreira.
Por fim, o que não se pode conceber é a completa destituição dos fatores lógicos que levaram a criação do sistema de seguridade social, condenando a total falta de proteção, pessoas hipossuficientes e carentes deste sistema, por culpa de péssimas políticas sociais que não efetivam as metas para quais foram criadas, através de opiáceos administrativos que mascaram a futura reforma na previdência social brasileira.
Artigo escrito por Guilherme Pessoa Franco de Camargo, advogado do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados, atuante na área de Direito Empresarial e Previdenciário.
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Alta programada (23/02/2009 - 10:00)
É fato de todos conhecido que o INSS vem concedendo benefício auxílio-doença comum (B-31), ao invés do acidentário (B-91), razão do propalado déficit anunciado na concessão do benefício auxílio-doença comum, que o levou a adoção das "altas programadas", também denominada "Data de Cessação de Benefício DCB".
Para saber mais sobre "Alta Programada e Data de Cessação de Benefício DCB", leia nosso artigo intitulado: "COPES - ALTA PROGRAMADA AGORA SE CHAMA DCB - DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO", publicado na Revista Consultor Jurídico, www.conjur.com.br, link: http://www.conjur.com.br/ 2006-jul-31/alta_programada_serve_inss_reduzir_custos?pagina=3
A razão de todos esses procedimentos está a necessidade de contenção na concessão de auxílio-doença que passaram de 950 mil em janeiro de 2003 para 1,6 milhões em outubro de 2005.
Se continuasse no mesmo ritmo acelerado o número de auxílio-doença concedidos estaria na casa dos 2,2 milhões anualmente. As medidas adotadas estabilizaram as concessões que em junho de 2007 somavam 1.3 milhões (Jornal O Estado do Paraná, 10/8/08).
Mas quem paga os ônus dessa política viciada é o próprio segurado infortunado ao não ter assegurado o benefício auxílio-doença acidentário (B-91), percebendo, quando muito o benefício auxílio doença-comum (B-31), acompanhado no geral das repudiadas "altas programadas".
De todos também sabido que o benefício auxílio doença-acidentário (B-91) tem fonte de custeio (SAT) financiado pelo empregador, com desconto mensal em sua folha de pagamento, de 1 a 3 por cento, dependendo de seu enquadramento de risco a encargo de fixação pelo INSS.
Em nosso entendimento, afastados os vícios conhecidos do sistema e acaso haja aplicação correta como de lei pela perícia do INSS da nova ferramenta conhecida como NTEP - Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, que permite ao INSS conceder o benefício auxílio-doença acidentário, ainda que o empregador não emita a CAT, sem a flexibilização introduzida pela Instrução Normativa 31 que substituiu a de número 16 que adota o critério objetivo para a concessão do benefício acidentário, por certo que o propalado déficit na concessão desviada do auxílio doença-comum (B-31) seria reduzido em mais de 80%, já que consabido que mais de 80% dos acidentes são subnotificados.
O NTEP tem suporte legal na Lei 11.430/2006 que deu novo enfoque ao reconhecimento do nexo causal, passando a tratar a questão não mais do ponto de vista individual e a encargo do infortunado, mas do risco epidemiológico de cada setor da atividade econômica, catalogada no Decreto 6.042, de 12 de fevereiro de 2007, regulamentada pela IN 16/2007.
De se ressaltar que a nova Instrução Normativa INSS/PRES n.º 31, de 10 de setembro de 2008IN31/2008 que substituiu a revogada IN 16 tem sua legalidade contestada pelo Ministério Público do Trabalho da 12.ª Região intimando-se o INSS para que: "Proceda no prazo de 60 dias a revisão da Instrução Normativa INSS/PRES n.º 31, de 10 de setembro de 2008, abstendo-se de editar instrução normativa que contrarie normas legais e conceitos jurídicos já consagrados". (NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 09/2008).
Dentre os fundamentos da NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA 09/2008 expedida ao INSS, há apontamentos dos diversos dispositivos legais que restara violados, incorrendo a IN 31 editada então em: "subversão dos princípios legais que regem os atos regulatórios, não podendo, como ocorreu, que por serem as instruções normativas atos inferiores à Lei, em sentido formal, e aos Decretos, inová-los ou contrariá-los, mas unicamente complementá-los e explicá-los, sob pena de exceder sua competência material, incorrendo em ilegalidade. (STF ADI 2.398-AgR, rel. Min. Cezar Peluso, julg. em 25.06.2007)".
A realidade dos avanços já conseguidos com a implantação do NTEP é incontestável. Bastou a entrada em vigor do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - a nova ferramenta que permite ao INSS reconhecer os acidentes de trabalho, mesmo sem emissão da CAT - para as estatísticas oficiais reconhecerem o acerto da medida.
O número de acidentes reconhecidos pela autarquia saltou do ano de 2006 de 512.232 acidentes com CAT emitida para um total de 653.090 acidentes reconhecidos no ano de 2007, incluindo acidentes sem CAT emitida:
2006 - Total dos acidentes: 512.232 2007 - Acidentes com CAT emitida: 514.135 Acidentes sem CAT emitida: 138.955 Total dos acidentes: 653.090
Conhecendo por certo todos esses vícios que vimos denunciando em nossos artigos e as desarrazoadas justificativas para o INSS insistir na aplicação das "Altas Programadas", o juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3.ª Vara Federal em Sergipe, acaba de conceder tutela antecipada, requerida pela Defensoria Pública da União, para que Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finde com a prática da "Data de Cessação de Benefício" (DCB), ou "Alta Programada", ficando proibido de suspender o benefício auxílio-doença antes da certeza de que findou a incapacidade laborativa do segurado.
O juiz Edmilson da Silva Pimenta atua na 3ª Vara Federal em Sergipe, sendo de se ressaltar que ao conceder a liminar postulada o magistrado determinou que seja realizado agendamento de nova perícia médica, nos casos das agências e postos do Instituto situados nos Estados que compreendem a atuação do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF 5).
A intentada é de autoria da Defensoria Pública da União que promoveu a Ação Civil Pública com o objetivo de garantir o direito à continuidade do recebimento do auxílio-doença até que seja verificada a real condição de saúde de segurado.
De acordo com a Defensoria, a suspensão do benefício, decorrente da prática da "Alta Programada", se configura em um desrespeito aos princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana, do contraditório e da ampla defesa, do direito à saúde e à previdência social.
Na contestação, o INSS afirmou não ser um órgão de assistência médica, dessa forma, não sendo de sua competência realizar diagnósticos, tratamentos, ou "dar alta" ao paciente, mas sim estimar prazos necessários à recuperação do segurado, com base em estudos.
O réu assinalou que não há limite para a cessação do benefício, sendo este estabelecido em função das características da doença. Além disso, a interposição do pedido de prorrogação do benefício é cabível nos casos em que a DCB for maior que a Data de Realização do Exame (DRE).
Segundo Edmilson Pimenta, "para que o auxílio-doença seja suspenso ou cesse, deve ser verificado se o beneficiário encontra-se capacitado para o trabalho, através da devida perícia, o que cumpre ao INSS fazer de forma contundente e não por mera presunção". A decisão está assim ementada: "Poder Judiciário. JUSTIÇA FEDERAL.
Seção Judiciária do Estado de Sergipe. Processo n.º 2008.85.00.002633-8. Ação Civil Pública: 2008.85.00.002633-8.Partes: Autor:Defensoria Pública da União.Réus: Instituto Nacional do Seguro Social. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. COBERTURA PREVIDENCIÁRIA ESTIMADA. DATA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALTA PROGRAMADA. ILEGALIDADE. IRRAZOABILIDADE. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA QUE DEMONSTRE A CAPACIDADE LABORAL DO SEGURADO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA".
O magistrado Edmilson Pimenta prolator da decisão em comento completa declarando que "não prospera o argumento de que o segurado pode solicitar exame médico-pericial se não estiver apto para o trabalho ao término do prazo de duração do auxílio-doença, tendo em vista que é dever da Autarquia Previdenciária convocar o segurado para a submissão ao exame, e não o contrário".
Leia a íntegra da sentença no link seguinte: http://www.jfse.jus.br/noticiasbusca/noticias_2009/fevereiro/ decisaoauxilodoenca.pdf
Luiz Salvador é presidente da Abrat (www.abrat.adv.br), vice-presidente da Alal (www.alal.la), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da Jutra (www.jutra.org), assessor jurídico da Aepetro e da Ativa, membro integrante do corpo técnico do Diap e Secretário Geral da CNDS do Conselho Federal da OAB, e-mail: [email protected], site: www.defesadotrabalhador.com.br
Paraná Online
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Mecânico move ação após ter auxílio suspenso (25/02/2009 - 09:45)
Após sofrer um acidente de trabalho há oito anos, o mecânico Ecy Edvan Magalhães, 44, diz ter recebido alta de seu afastamento em outubro passado mesmo sem ter condições de retornar ao serviço. Em junho de 2007, o INSS determinou que ele fosse reabilitado e em agosto de 2008 sua alta foi programada para dezembro passado, segundo afirma o operário. "Como as dores de coluna se agravaram, resultado de um acidente de trabalho por ter pego peso além do que devia, em 2002 o INSS me considerou inapto para o trabalho e passei a receber meu benefício", diz o mecânico que era terceirizado de uma siderúrgica. Em junho de 2007, segundo afirma, o INSS determinou que ele fosse reabilitado e retornasse à empresa em outra função, a partir de 2008, quando a sua alta foi programada. "Só que a empresa não me reabilitou. Passei novamente pela perícia, em agosto de 2008, e recebi a alta programada a partir de dezembro. Na empresa, o médico me informou que não havia outra função para eu exercer." Demitido em novembro, ele move uma ação contra a empresa por ter estabilidade no emprego de um ano, já que foi vítima de acidente de trabalho, e contra o INSS por ter suspendido o benefício. "Estou sem salário e sem auxílio do INSS [cerca de R$ 800], já que tive a alta programada." (CR e FF)
Folha de S. Paulo
Notícias
Crise e desemprego preocupam perícia médica do INSS (25/02/2009 - 15:41)
A perícia médica previdenciária vê com preocupação a rapida deteriorização das contas públicas, provocada pela crise economica mundial, que se reflete imediatamente sobre os trabalhadores brasileiros e em consequência sobre a Previdência Social, e em especial, sobre o aumento no volume de requerimentos de benefícios por incapacidade.
Por si só os números preocupam toda a sociedade brasileira, não só os peritos do INSS, mas, os seus reflexos são preocupantes, de forma imediata, sobre a perícia. Segundo o presidente da ANMP, Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos de Teive e Argolo, os reflexos da crise econômica no aumento das taxas de desemprego geram pressão imediata sobre a perícia médica do INSS.
De acordo com os analistas econômicos o governo esperava que a arrecadação de tributos federais só começasse a cair, em função da crise, no segundo trimestre deste ano. Na verdade o reflexo chegou mais cedo. As receitas administradas pela Receita Federal do Brasil caem há três meses consecutivos. Em janeiro, recuaram, em termos reais (já descontada a inflação), 6,49% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
No mês de janeiro, o crescimento da arrecadação de contribuições previdenciárias apresentou forte desaceleração e ficou praticamente estável -aumento de 0,9%. Ao longo de 2008, o crescimento mensal da receita ficou em torno de 10%.Com a freada no recolhimento de contribuições, o déficit da Previdência voltou a crescer em janeiro, ao encerrar o mês em R$ 6,34 bilhões.
"O benefício por incapacidade é muitas vezes confundido pelos trabalhadores com um seguro desemprego. Ele surge equivocadamente como uma opção para os trabalhadores que acabaram de perder seu emprego", explica Argolo.
Para o presidente da ANMP este é um momento crucial para que o governo faça uma campanha de esclarecimento à sociedade sobre o que é o benefício por incapacidade e principalmente, qual a função do perito médico previdenciário.
"Temos que fazer a sociedade entender que o fato de uma pessoa estar doente não significa estar incapaz para o trabalho. Que ao perito cabe analisar não a doença, mas o impacto dela sobre a vida laboral de cada segurado. Temos que fazer as pessoas terem consciência de que ao negar um benefício que legalmente não é devido, o INSS está na verdade resguardando os direitos daqueles que são realmente incapazes e necessitam do benefício".
Assessoria de Imprensa
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Justiça Federal suspende altas do INSS em 5 Estados (25/02/2009 - 09:26)
FÁTIMA FERNANDES CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL Uma decisão da Justiça Federal deste mês favorece os beneficiários do INSS de cinco Estados (SE, AL, PE, RN e PB) que tiveram auxílio-doença e auxílio-acidente suspensos por causa da adoção do sistema de alta programada. Por essa prática, adotada pelo INSS em 2005, o benefício é concedido por um um período e suspenso sem que o segurado passe por nova perícia médica para constatar se está ou não apto para voltar ao trabalho. Ao avaliar uma ação civil pública da Defensoria Pública da União em Sergipe, o juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, decidiu, há cerca de 15 dias, que o INSS tem de por fim à prática de "Data de Cessação de Benefício (DCB)" ou alta programada. O INSS já recorreu da decisão. Agências e postos do INSS situados nos cinco Estados têm agora de agendar e realizar novas perícias médicas antes de suspender automaticamente os benefícios dos segurados. O auxílio-doença previdenciário é decorrente de enfermidades não relacionadas com a atividade do trabalhador. O auxílio-doença acidentário já resulta de doença relacionada à atividade da pessoa ou ainda a um acidente de trabalho. "O que está ocorrendo é que o médico perito estabelece um prazo para o segurado receber o auxílio-doença. Só que, em muitos casos, o trabalhador não se recuperou e tem de voltar ao trabalho. Isso viola o direito de cidadania", diz o juiz. Luiz Salvador, presidente da Abrat, associação que reúne os advogados trabalhistas do país, afirma que a alta programada tem o objetivo de reduzir o custo do INSS. "Apesar de o Brasil ter uma boa legislação para a saúde e segurança do trabalho, ela não é cumprida e falta fiscalização. O segurado só deve voltar ao trabalho após uma perícia séria que avalie sua condição física e psíquica", afirma. Só na Justiça Federal de São Paulo, segundo o presidente da Abrat, existem cerca de 180 mil processos contestando principalmente a alta programada. O Ministério da Previdência informa, por meio de sua assessoria de imprensa, que a alta programada tem como objetivo reduzir a necessidade de o segurado se submeter a sucessivas perícias para manter o benefício e até obter alta. Informa ainda que, caso o segurado não se sinta apto a voltar ao trabalho, pode fazer o pedido de prorrogação do benefício até 15 dias antes da data da alta. Essa solicitação pode ser repetida se o segurado não se sentir capaz para retornar ao trabalho. Há ações civis públicas em dez Estados do país para pedir o fim da alta programada. Todas as liminares foram suspensas a pedido do Ministério da Previdência, que também já recorreu da decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe. O TRF da região ainda não definiu se a decisão da 1ª instância será revogada. "Como todas as ações têm o mesmo fim, em fevereiro de 2007 o STJ [Superior Tribunal de Justiça] designou a seção judiciária do Estado da Bahia, onde tramita a primeira das ações, para resolver as medidas urgentes. Decidiu ainda suspender as liminares que por acaso forem concedidas até o julgamento definitivo do conflito", segundo afirma a assessoria da Previdência.
Folha de S. Paulo
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Senadora quer atualização de penas disciplinares aplicáveis a médicos (26/02/2009 - 09:35)
Projeto de lei que atualiza e aprimora as penas disciplinares aplicáveis aos médicos está sendo analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a proposta cria penas intermediárias entre as atuais - as de suspensão da atividade profissional por 30 dias e de cassação definitiva do diploma. Na opinião da parlamentar, a ausência de penas intermediárias "favorece a impunidade". "Nos parece que o caráter de perpetuidade desse apenamento deveria ser deixado para os casos realmente graves no qual o médico tenha agido reiteradamente contra os interesses dos seus pacientes e, mesmo assim, sejam passíveis de reforma, se decorrem de imperícia, passíveis de serem corrigidos com o devido treinamento", explicou a senadora por Sergipe.
As penas intermediárias que estão sendo propostas são as de participação e conclusão compulsórias em curso de ética profissional, bem como em curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização, como requisito para o retorno ao exercício profissional, conforme regulamento do Conselho Federal de Medicina (CFM). "Somos a favor de que as sanções - quaisquer que sejam elas - devam ser não apenas punitivas, mas também educativas e reabilitadoras, permitindo o retorno do apenado à prática profissional uma vez que tenha sido comprovadamente reabilitado ética ou tecnicamente", explicou Maria do Carmo, que informou ter recebido a sugestão do projeto da presidente da Academia Sergipana de Medicina, Débora Pimentel. O projeto (PLS 437/07) mantém as penas disciplinares de advertência ou censura confidencial em aviso reservado. Também mantém a pena de censura pública, que deverá ser, conforme a proposta apresentada, publicada em informativos dos conselhos regional e federal da categoria, e não mais em publicações oficiais, como determina o art. 22 da Lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina (Lei 3.268/57).
Suspensão e cassação Já a suspensão do exercício profissional, que, pela lei, é de até 30 dias, poderá passar a ser por um período que vai de um a seis meses. Com relação à cassação do exercício profissional, continua sendo com a concordância do CFM, desde que ao imputado sejam assegurados ampla defesa, contraditório e todos os demais direitos e garantias do devido processo legal, constitucionalmente instituído. O projeto também reduz de 30 para dez dias a apresentação de recurso contra a imposição de qualquer penalidade, cabendo efeito suspensivo nos casos de suspensão e de cassação do exercício profissional.
O Jornal.net - TO
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Proteses (02/03/2009 - 09:49)
Uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) retome o fornecimento de próteses e órteses aos segurados com deficiência física. A sentença confirmou uma liminar de março de 2007, e foi motivada por uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal da Bahia.
Depois de avaliar as alegações do Ministério Público, o juiz federal da 13ª Vara Cível da Bahia Carlos D"Ávila Teixeira determinou que o INSS volte a fornecer aos segurados, inclusive aos aposentados com deficiência física, órteses, próteses ou qualquer outro equipamento necessário para locomoção em prazo máximo de 30 dias.
De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, o INSS também está obrigado a fazer a manutenção regular e a substituição dos equipamentos. A sentença também determina que o órgão convoque publicamente os beneficiários por meio de editais em jornais de grande circulação em cada estado, sob pena de multa diária de R$ 500.
O procurador da República Sidney Madruga, autor da ação, proposta em 2006, instaurou um procedimento administrativo para investigar o caso após a representação de um grupo de aposentados que foram prejudicados pela suspensão do benefício.
Agência Estado
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Não pegou: Leis em desuso serão extintas de vez (02/03/2009 - 09:28)
Por conta do grande número de leis, decretos-leis e medidas provisórias existentes no País, os brasileiros acabam não sabendo ao certo quais são seus direitos e deveres. A confusão na legislação pode deixar até os especialistas confusos. Para simplificar e organizar esse emaranhado, a Câmara dos Deputados está fazendo uma varredura nos dispositivos e pretende revogar o que não tiver mais aplicação. De estimados 120 mil textos atuais, até 60 mil podem virar letra morta definitivamente.
O grupo de trabalho formado na Câmara não pretende mexer no méritos das leis vigentes, mas apenas levantar o que não tem mais valor jurídico. Um dos motivos para a existência de legislação caduca é do antigo hábito de parlamentares incluírem no fim de um projeto o texto padrão: “Ficam revogadas todas as disposições em contrário”, sem apontar que artigos ou textos eram eliminados. A Constituição de 1988 também invalidou muitas normas. Outras simplesmente caíram em desuso, pelas mudanças na sociedade.
Alguns exemplos: no tempo da Guerra Fria, quando o mundo se polarizou entre países capitalistas e comunistas, uma lei obrigava os diplomatas a pedirem autorização a ministro de Estado para se casarem com estrangeira. A legislação trabalhista também é farta em dispositivos sem aplicação. Depois de ter atuado na chamada consolidação das lei paulistas, quando exerceu mandato de deputado na Assembléia Legislativa de seu estado, o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), resolveu levar essa experiência para o Congresso Nacional. Após quase dois anos de trabalho, ele espera que o plenário da Câmara comece a votar as revogações a partir desse semestre.
“A confusão legislativa atrapalha a Justiça e impede que o cidadão saiba quais são os seus direitos”, afirma o deputado, que comanda o grupo de trabalho que consolida as leis do País.
Um precursor do atual trabalho da Câmara foi o presidente Getúlio Vargas, que em 1943 organizou na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) todas as medidas tomadas para regularizar a vida do trabalhador brasileiro. O próprio compêndio de Vargas ficou desatualizado, já que vieram leis posteriores mudando, por exemplo, a remuneração das férias, e instituindo licença-maternidade e pagamento do FGTS, entre outras. A nova Consolidação Trabalhista já foi aprovada pelo grupo e enviada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Temas como Saúde, Meio Ambiente, Previdência e Minas e Energia também tiveram suas leis reunidas. Depois de votada na Câmara, a consolidação das leis precisa ser aprovada no Senado e sancionada pelo presidente da República.
A pensionista Leocádia Vieira Rosas, 69 anos, sentiu na pele o que significa a confusão nas leis. Há cerca de dez anos, ela luta na Justiça para ter direito a proventos de segundo-tenente de Marinha e adicional de inatividade, já que seu pai foi combatente na Segunda Guerra Mundial. “Mudaram a lei, mas é uma questão de direito adquirido”, argumenta ela, em referência a rebaixamento ocorrido após a Constituição de 1988.
Confusão se repete no município
A confusão na legislação federal se repete no município do Rio, onde a maioria das mais de 6 mil leis existentes é inócua. Desde o início de seus trabalhos, em 1977, a Câmara Municipal produziu fartamente ‘projetos autorizativos’, que supostamente permitiriam ao prefeito fazer o que já é de sua competência. Além desse entulho, há textos que conflitam com a legislação federal, como o caso da Lei 201, de 1980, que estabelece limite de 50 anos para inscrição em concurso público.
Na legislatura passada, chegou-se a ser formada uma comissão especial para rever as leis municipais, mas o trabalho não foi concluído. O vereador Rogério Bittar (PSB), que presidiu o grupo, indicou 58 leis para serem revogadas, mas o plenário não votou as propostas. “Esse trabalho tem que ser continuado”, defendeu o parlamentar.
A vereadora Andréa Gouvêa Vieira (PSDB), que também integrou a comissão, luta para que o levantamento iniciado não seja desperdiçado. Segundo ela, funcionários da Casa estudaram o assunto e poderiam ganhar o reforço de outros servidores e de entidades de sociedade civil. “Não precisamos começar do zero. Já há meio caminho andado. É um trabalho mais institucional do que de um ou outro vereador”, afirmou a tucana. Funcionários da biblioteca da Câmara e de apoio legislativo já teriam um levantamento.
Segundo a vereadora, o Sebrae se interessou em ajudar a organizar as leis sobre pequenas e médias empresas. A revisão conta com o apoio da líder do PMDB, Clarissa Garotinho, que está em seu primeiro mandato.
ESTADO DO RIO TEM LEIS QUESTIONADAS SEM DECISÃO DESDE 1989
Decisões administrativas e leis aprovadas pela Assembléia Legislativa do Rio já resultaram em mais de 230 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Alguns casos se arrastam desde 1989 sem decisão. Mas outros processos são bem recentes. Entre eles, duas iniciativas da Alerj que tiveram boa recepção na opinião pública, mas que foram questionadas por entidades de classe.
A Adin 4203 começou a tramitar no STF no dia 17. Trata-se de uma contestação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) à lei que obriga servidores estaduais — inclusive promotores, procuradores e demais funcionários do MP — a entregarem suas declarações de renda à Alerj. A iniciativa havia sido vetada pelo governador Sérgio Cabral, mas os deputados decidiram derrubar o veto e promulgar a lei.
A Conamp argumenta que a Constituição determina que é prerrogativa do Poder Executivo elaborar leis sobre funcionários públicos e que a lei fere a autonomia do MP.
Autor do projeto que deu origem a lei, o presidente da Alerj, Jorge Picciani, defendeu sua legalidade.
“É competência do Poder Legislativo, sim. O que se pretende normatizar é a prestação de contas que o servidor tem que fazer. A minoria não pode macular a maioria”, defendeu Picciani, ao derrubar o veto de Cabral. A ação está sendo analizada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Outras duas Adins são iniciativas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e se referem a mudanças em legislações que regem o Tribunal de Contas do Estado. Elas também foram apresentadas ao STF em fevereiro.
Leis que interferem diretamente no cotidiano da população também são contestadas. Adins recentes questionam a vigência de dois dias festivos estaduais, Zumbi e São Jorge, e a oficialização da Terça-Feira de Carnaval como feriado. (Alfredo Junqueira)
Rondonotícias
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Ajuda (08/03/2009 - 10:22)
Girleno Alencar Da Sucursal
MONTES CLAROS - O desaparecimento da sua documentação na agência do INSS em Montes Claros levou o tecnólogo em cooperativismo Ivam Ibrahim a tomar medida radical. Ele pediu a ajuda pessoal ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva para resolver o problema, que o levou a adiar a aposentadoria e ainda e sofrer uma perda financeira estimada em R$ 300 mil. O resultado foi satisfatório, pois o Palácio do Planalto enviou-lhe correspondência comunicando que o caso tinha sido recebido e despachado ao ministro da Previdência, deputado José Pimentel, para averiguar o que ocorreu.
O INSS confirma que o processo está desaparecido. Segundo a Assessoria de Comunicação da Superintendência em Minas Gerais, o sumiço pode ter ocorrido em função de mudanças na agência de Montes Claros. Porém, assegurou que todos os esforços estão sendo realizados para encontrar o processo. O órgão contesta a averbação do tempo que foi realizada em 1996.
Ainda irritado, Ivam Ibrahim impetrou uma ação declaratória na Justiça Federal, em Montes Claros, contra o INSS, visando obrigá-lo a fazer a averbação dos 11 anos e nove meses e ainda encontrar a documentação desaparecida. Segundo ele, com o sumiço da documentação, ficou impedido de requerer a aposentadoria e de se beneficiar do Plano de Desligamento Voluntário da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), onde trabalha atualmente, Se não resolver o problema, somente se aposentará em cinco anos. “Não posso ser penalizado pela desorganização. Desde março de 2008, quando solicitei minha aposentadoria, o INSS me informou que meu processo sumiu. Estou revoltado e decepcionado com esta situação”, diz.
De acordo com ele, de 1 de dezembro de 1966 a 31 de agosto de 1978 trabalhou sem Carteira de Trabalho, na empresa denominada Elias Ibrahim, com sede em Viçosa, onde exerceu a função de vendedor. No dia 26 de abril de 1996, visando regularizar sua situação trabalhista e previdenciária, ele procurou a Agência do INSS em Montes Claros e requereu a averbação dos 11 anos e nove meses. Na época, apresentou as provas materiais, como as notas fiscais de vendas que realizou no exercício da profissão de vendedor. Fez também o exame grafotécnico, que comprovou a autenticidade da sua letra.
No dia 22 de novembro de 1996, segundo ainda o tecnólogo, o INSS fez o registro em sua carteira profissional da averbação do tempo de trabalho, conforme dados assinados por Luciene Caldeira Peixoto, então chefe do Posto de Seguro Social do INSS em Montes Claros. Toda esta documentação sumiu.
Depois de afastado do cargo de vendedor, Ivam Ibrahim foi contratado pela Codevasf para exercer a função de tecnólogo em cooperativismo e já acumula 29 anos e 11 meses. Somado o tempo de serviço averbado em sua Carteira de Trabalho, isto lhe deixa com 41 anos e oito meses de contribuição, o que lhe permite aposentar.
Como em 2008 a Codevasf criou o Programa de Desligamento Incentivado, onde poderia se encaixar, ele requereu este benefício. Na ocasião, poderia receber aproximadamente R$ 300 mil para se desligar do quadro. Entretanto, como o INSS não deferiu o seu pedido de aposentaria, por causa do sumiço dos documentos comprobatórios da sua averbação de tempo, teve de suspender a participação no PDV da Codevasf. Então, ele impetrou ação judicial desde o dia 23 de setembro, em processo que tramita no Fórum da
Justiça Federal em Montes Claros.
“A iniciativa de pedir a ajuda do presidente Lula é por considerar um absurdo a postura do INSS”, disse.
O INSS reconheceu oficialmente o desaparecimento da documentação de Ivam Ibrahin, em contestação judicial apresentada no dia 5 de fevereiro passado, pelo procurador do órgão, José Santana Filho, no processo que tramita no Fórum da Justiça Federal de Montes Claros. O argumento é que não foi encontrado o processo administrativo da averbação de tempo e, por isto, caberia ao tecnólogo apresentar as provas materiais para confirmar que trabalhou de 1 de dezembro de 1966 a 31 de agosto de 1978 na empresa. O procurador sustenta ainda que a empresa citada por Ivam Ibrahim é da família e, por isto, necessitava de mais provas. O juiz Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa, da Vara Federal de Montes Claros, mandou citar as partes envolvidas para analise dos novos documentos afixados no processo. Em correspondência enviada ao Conselho de Veneráveis do Norte de Minas, em 18 de fevereiro passado, que pediu esclarecimentos sobre o caso de Ivam Ibrahim, a gerente executiva do INSS em Montes Claros, Maria Irzete Silva Santos, informa que o pedido de aposentadoria de Ivam Ibrahim foi indeferido por falta de tempo de contribuição. Ela salienta que, depois de feito o indeferimento, foram dados 30 dias de prazo para ele recorrer da decisão, mas, mesmo assim, isto não ocorreu.
O Tempo
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Sonegação (09/03/2009 - 09:43)
A sonegação fiscal das empresas atingiu R$ 200,29 bilhões em 2008. Com esse valor, que equivale a 32% do Orçamento da União previsto para este ano, seria possível construir 10 mil CEUs (centros educacionais da Prefeitura de São Paulo com biblioteca, teatro e centro esportivo). O montante que deixou de ser recolhido decorre de receita de R$ 1,32 trilhão não declarada aos fiscos. As informações são do jornal “Folha de S. Paulo”.
A estimativa é de estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), que utilizou como base uma amostra de 9.925 empresas autuadas entre 2006 e 2008. A alta carga tributária -que representa 36,5% do PIB (Produto Interno Bruto) do país- é apontada como o principal motivo para o elevado nível de sonegação no Brasil.
A indústria é indicada no estudo do IBPT como o setor com mais indícios de driblar o pagamento de impostos, seguida pelo comércio e pelos serviços. Os tributos mais sonegados são, pela ordem, a contribuição previdenciária, o ICMS e o IR.
Das quase 10 mil empresas consideradas, o estudo do IBPT revela que há fortes indícios de sonegação em 26,84% delas (2.664). O percentual, porém, já foi maior -atingiu 29,45% em idêntico estudo de 2005.
Para chegar ao percentual de 26,84% o instituto analisou autos de infração de 9.925 empresas e balanços de fiscalizações da Receita Federal, do INSS, de secretarias de Fazenda de Estados e de secretarias municipais de Finanças de capitais.
A estimativa de sonegação fiscal de R$ 200,29 bilhões foi feita a partir do constatado no grupo de 9.925 empresas autuadas. Essas empresas, que somam receita anual de R$ 740,68 bilhões, teriam deixado de declarar R$ 185,58 bilhões - ou 25,05% do faturamento.
Ao aplicar os 25,05% sobre o total da arrecadação das empresas no país no ano passado (R$ 800 bilhões), o instituto chegou ao montante de sonegação fiscal de R$ 200,29 bilhões.
A mesma operação foi feita para estimar o faturamento não declarado pelas empresas de todo o país, de R$ 1,32 trilhão. O instituto aplicou novamente o percentual de 25,05% sobre o faturamento total das empresas brasileiras, de R$ 5,3 trilhões no ano passado.
A estimativa, segundo o estudo, é que a indústria tenha sonegado R$ 78,77 bilhões em 2008; o comércio, R$ 74,15 bilhões; o setor de serviços financeiros, R$ 8,43 bilhões; o de serviços de comunicação, energia e água, R$ 5,59 bilhões; o de transportes, R$ 4,67 bilhões; o de construção civil, R$ 3,96 bilhões; e os da categoria "outros serviços", R$ 24,71 bilhões.
Fraude nas notas fiscais
Os principais instrumentos utilizados pelas empresas para sonegar o pagamento de tributos foram vendas sem nota, vendas com "meia nota", duplicidade de numeração de notas fiscais e doações irregulares.
As empresas de pequeno porte, segundo o estudo, são as que registram os maiores indícios de sonegação fiscal (o índice é de 64,65%), seguidas pelas de médio porte (49,05%) e de grande porte (26,78%).
O índice de sonegação no país apontado no estudo, de 25,05% (que chegou a 32% em 2000), é menor do que o de outros países da América Latina, mas ainda está longe do verificado em países desenvolvidos -hoje da ordem de 7%.
Argentina, Peru e Equador têm índices de sonegação ao redor de 30%; o México, de 35%; Bolívia e Venezuela, da ordem de 40%. "Só perdemos para o Chile (15%). A tendência é que, em cinco anos, o Brasil chegue a ter o índice do Chile e, em dez anos, ao de países desenvolvidos. O país está empenhado em aprimorar mecanismos de combate à sonegação", afirma.
Último Segundo
CONTRIBUIÇÃO SOBRE AVISO PRÉVIO É ILEGÍTIMA
POR MAURÍCIO PEREIRA FARO E BERNARDO MOTTA MOREIRA
No último dia 13 de janeiro, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revogou a alínea “f”, inciso V, do parágrafo 9º, do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999. O intuito foi retirar a verba paga pelo empregador a título de aviso prévio indenizado do rol das verbas que, segundo referido regulamento, não integram o salário-de-contribuição, base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de salários (INSS). Ou seja, de acordo com a nova regulamentação, não havendo mais expressa vedação legislativa, seria possível a exigência do INSS sobre o aviso prévio indenizado.
Segundo o governo federal, essa alteração do regulamento, que aumenta o custo da demissão num momento em que várias empresas estão dispensando funcionários, teria sido uma decisão meramente técnica, e não política, não se relacionando com os efeitos da crise financeira mundial que, como temos visto, atingiu nosso país como um verdadeiro “tsunami”. Tampouco se revelaria uma tentativa de evitar demissões em massa.
Com efeito, desde a edição da Lei 9.528, de 10 de setembro de 1997, que deu nova redação ao parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, deixou de haver uma expressa vedação em lei de que os valores pagos a título de aviso prévio indenizado integrassem a base de cálculo da contribuição previdenciária.
Não obstante, no âmbito infralegal, a Instrução Normativa 3 do Ministério da Previdência Social, de 14 de julho de 2005 (IN MPS/SRP 3/05), que trata das normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela antiga Secretaria da Receita Previdenciária, ao regulamentar a Lei 8.212/91, ainda previa que as importâncias pagas a título de aviso prévio indenizado não poderiam integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária, o que somente veio a ser revogado com a edição da Instrução Normativa 20 (IN MPS/SRP 20/07), publicada no DOU de 16 de janeiro de 2007.
Persistia, no entanto, o dispositivo contido na alínea “f”, inciso V, parágrafo 9º, do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, que determinava a exclusão do aviso prévio indenizado da base de cálculo da contribuição previdenciária, por meio do qual o contribuinte fundamentava a desnecessidade do recolhimento do INSS sobre tal verba.
Percebe-se que após essa recente alteração do Regulamento da Previdência Social, houve uma harmonização da legislação tributária federal, inexistindo, atualmente, qualquer fundamento legal que legitime a não-inclusão do aviso prévio indenizado na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Todavia, isso não significa que tal parcela deva, necessariamente, compor a base de cálculo do INSS.
Isso porque a verba paga pelo empregador a título de aviso prévio indenizado não decorre da remuneração destinada a retribuir o trabalho, nos termos do artigo 195, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, e dos artigos 22, inciso I, e 28, inciso I, ambos da Lei 8.212/91.
Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado sem justa causa, deve, antecipadamente, notificar a outra parte, através do aviso prévio. O aviso prévio, que poderá ser trabalhado ou indenizado, tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago ou, ao empregado, uma nova colocação no mercado de trabalho.
A situação é diferente do aviso prévio trabalhado, em que uma das partes comunica à outra a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período e, no transcurso do aviso prévio, continuará o exercício de suas atividades habituais. No aviso prévio indenizado, o empregador pode determinar o desligamento imediato do empregado, mediante o pagamento de uma parcela compensatória relativa ao período de aviso, sendo certo que a natureza jurídica de tal verba é eminentemente indenizatória.
Por não ter natureza de salário (eis que não existe salário sem trabalho), referida verba não deve ser incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a folha de salários.
Nesse sentido, existem decisões que reconheceram, antes da recente alteração, a inexigibilidade de tributação pela contribuição previdenciária sobre o referido aviso prévio indenizado, por se tratar de parcela claramente indenizatória.
Todavia, considerando a majoração da contribuição previdenciária atualmente implementada, cabe aos contribuintes prejudicados questionar a legalidade e a constitucionalidade do Decreto 6.727/09 perante o Poder Judiciário.
Fonte: Conjur
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Receita Federal aplica multa de R$ 5,6 mi ao INSS (16/03/2009 - 09:32)
No ano de 2008, o INSS reteve na fonte a importância de R$ 1,016 trilhão. Dinheiro subtraído da aposentadoria de 3,9 milhões de brasileiros.
Como qualquer outra pessoa jurídica, o INSS é obrigado a remeter à Receita Federal, via internet, a Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Serve para que o fisco compare os dados das fontes pagadoras com as cifras anotadas pelos recebedores dos proventos e das aposentadorias em suas declarações de IR.
Neste ano de 2009, o prazo limite para a entrega da Dirf expirava à meia-noite do dia 28 de fevereiro, uma sexta-feira.
Pois o INSS, que deveria dar o exemplo, enviou a declaração com atraso. O documento só migrou dos computadores da Previdência para o sistema do fisco às 19h09 de 2 de março, uma segunda-feira.
Manda a lei que, nesses casos, a Receita aplique uma multa ao informante relapso. No caso do INSS, a multa foi fixada em R$ 11,3 milhões.
Reza também a lei que a multa deve ser reduzida à metade caso a Dirf atrasada seja enviada espontaneamente, antes de uma comunicação formal da Receita.
Por isso, a multa imposta pelo fisco ao INSS caiu para R$ 5,6 milhões. O boleto para o pagamento foi emitido automaticamente pelas máquinas da Receita.
Chama-se Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). No campo “Data de Vencimento” anotou-se: 01/04/2009. Eis o valor, com os quebrados: R$ 5.568.931,08.
Está-se diante de um desses casos inusitados da administração pública: o governo vê-se compelido, por força de uma lei proposta pelo governo, a multar o governo.
O repórter foi à Previdência para tentar entender o que sucedeu. Obteve uma resposta por escrito.
Informou-se que o atraso na entrega da Dirf ocorreu graças a um “problema técnico no processamento e checagem de dados do arquivo que continha” as informações exigidas pela Receita.
Que tipo de problema? A nota oficial enviada ao blog não especifica. Sabe-se apenas que a falha fez capengar as máquinas da Dataprev.
Vem a ser a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social.
O infortúnio, diz a nota, ocorreu justamente em “27 de fevereiro, último dia para transmissão da Dirf à Receita Federal do Brasil”.
Tentou-se resolver a encrenca ainda dentro do prazo. Ms deu chabu: “Em função do volume de dados, a conclusão do trabalho ocorreu apenas no sábado, 28 de fevereiro”.
Nesse dia, acrescenta a nota, “a Dataprev realizou uma tentativa de envio do arquivo [por meio da internet]”. Porém...
Porém, era sábado. E “o sistema da Receita Federal não aceitou o recebimento no fim de semana”.
Por isso a entrega teve de ser feita na segunda (2 de março). Curiosamente não nas primeiras horas do dia, mas às 19h09m44s, já no expediente noturno.
O INSS informou ao repórter que vai recorrer da multa. De resto, disse que o vexame não resultou em prejuízos ao Tesouro. Tampouco os aposentados foram prejudicados.
Diz a nota: “Como a Receita recebeu a Dirf no dia 2 de março, primeiro dia do calendário de declaração do IR, não houve qualquer prejuízo aos nossos segurados”.
O brasileiro é perseguido pela fama de deixar tudo para a última hora. A pecha, como se vê, vale também para a administração pública.
Num instante em que a Previdência se jacta de oferecer aos segurados que acorrem aos postos do INSS a aposentadoria relâmpago, fica no ar uma pergunta incômoda:
Por que diabos o INSS deixou para enviar a sua Dirf, recheada com dados do ano passado, só no último dia do prazo fixado pela Receita?
Por mais boa vontade que se tenha, é difícil encontrar uma resposta diferente dessa: Incompetência.
Escrito por Josias de Souza às 04h13
Folha Online - Blog do Josias
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Aposentados vão parar a BR-101 em repúdio a reajustes indignos (16/03/2009 - 09:26)
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de Santa Catarina (FEAPESC), em conjunto com a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP), promove dia 20/03, às 11h00min, manifestação na BR-101, Ponte de Cabeçudas (Laguna/SC), em repúdio aos míseros índices de reajustes salariais que vêm sendo praticados pelo governo e que colocam milhares de famílias em situação de indignidade. O ato deverá reunir mais de 1500 pessoas, entre lideranças do movimento no estado, representantes das 50 associações de base filiadas à Federação, sindicatos, trabalhadores e aposentados.
A intenção é fechar este trecho da BR por cerca de 30 minutos para chamar atenção das autoridades e de toda sociedade para as principais reivindicações da classe. O último reajuste, de 5,92% para quem recebe acima do piso, decepcionou as principais lideranças do movimento em todo país e, a partir disso, a FEAPESC lançou a proposta de criar um dia de luta dos aposentados para movimentar não apenas Santa Catarina, mas cada estado do país, a fim de que a categoria saia às ruas e exija justiça.
Intitulada “Pára Brasil” e com o lema: “Brasil, um país de QUASE todos”, a ação será realizada simultaneamente em diversas cidades e capitais brasileiras, como Rio de Janeiro (RJ), Recife(PE), São Leopoldo (RS) e Cascavel (PR): “Precisamos fazer o governo entender que não estamos de braços cruzados, somos um movimento forte e organizado e estamos trabalhando para receber o que é nosso por direito”, afirma Iburici Fernandes, presidente da FEAPESC.
O objetivo é pressionar e sensibilizar os parlamentares para a necessidade da aprovação de projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados e que permitem o reajuste único das aposentadorias e pensões com o mesmo índice dado salário mínimo, a recomposição das perdas salariais desde a época em que foi concedida a aposentadoria e também o fim do fator previdenciário.
Aposentados amargam prejuízo de até 67,26%
De 1994, início do governo Fernando Henrique Cardoso a 2009, penúltimo ano da gestão Lula, os aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganham acima de um salário-mínimo amargam perdas que já chegam ao índice de 67,26% em seus benefícios salariais.
O percentual foi calculado pela COBAP, num levantamento sobre a diferença entre os índices de reajuste do piso nacional e dos segurados em 15 anos (de 94 a 2009). Se o ritmo se mantiver, todos os benefícios do INSS terão equiparação ao piso, num prazo de 12 anos: A intenção é que o estudo chegue aos mãos dos parlamentares, a fim de pressioná-los a aprovar o PL 01/07 que estabelece a vinculação entre o índice de reajuste do salário-mínimo e dos benefícios.
Segundo o presidente da FEAPESC, todos aqueles que firmaram um contrato e contribuíram durante 35 anos, conforme as tabelas previstas, para ter direito à aposentadoria, que era fixada no salário mínimo, aposentaram-se como tal. Mas hoje, com a desvinculação, eles têm perdido violentamente em suas aposentadorias: “Pessoas que se aposentaram com até 10 salários mínimos, em 5 anos tiveram reduzida essa proporcionalidade para menos da metade. Se esse processo continuar, em 10 anos todos os aposentados do Brasil receberão na base do salário mínimo”, conclui.
FloripaNews
Consulta CREMESP nº 66.727/01
Assunto: Procedimentos institucionais, no que diz respeito a um Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade - SABI.
Relator: Conselheiro Carlos Rodolfo Carnevalli.
Ementa: Qualquer ato normativo que interfira no trabalho médico, mormente aqueles que fixam exiguamente o tempo de realização do procedimento médico e que tenha, como decorrência, o acúmulo de atividades é antiético e lesivo ao interesse do paciente. O médico não pode ser responsabilizado por ato médico que não praticou. Sistemas informatizados de atendimentos médicos que padronizem condutas sem levar em conta as peculiaridades individuais interferem na autonomia médica e não devem ser adotados, seja á que título for.
O consulente Dr. V.S.P., solicita parecer do CREMESP sobre procedimentos institucionais, no que diz respeito a um Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade, conhecido pela sigla SABI.
PARECER
"Os médicos Peritos da Previdência Social têm a atribuição de caracterizar a incapacidade laborativa, o nexo técnico com o trabalho e os diversos enquadramentos legais.
A atividade médico-pericial na Previdência Social considera como elemento fundamental o diagnóstico da incapacidade laborativa considerando a existência de patologia e suas repercussões. Entendemos que trata-se de ato médico típico. Nossa prática demonstra que demandamos 20 minutos, em média, para o ato pericial, sendo razoável o agendamento de 12 exames por carga horária de 4 horas. Em 21/09/2001, a Coordenadora Geral de Benefícios por Incapacidade determinou que os exames sejam agendados a cada 10 minutos, num total de 24 exames médicos em 4 horas de trabalho. Acreditamos que esta determinação sobrecarregará os médicos e comprometerá a qualidade de seu trabalho;
Os Benefícios por Incapacidade exigem a atuação do médico para sua validação no sistema informatizado. Em decorrência da prolongada greve, o Instituto Nacional do Seguro Social determinou a prorrogação dos Benefícios anteriormente concedidos sem a avaliação médica indispensável, por 120 dias a partir da data de seu término.
Assim procedendo está havendo a utilização de uma matrícula médica sem que o profissional tenha constatado diretamente a persistência do diagnóstico;
- O Sistema Informatizado (SABI*) interfere na autonomia de julgamento por parte do médico ao vincular a concessão e prazo do Benefício ao CID - Código Internacional de Doenças, pura e simplesmente. Não leva em conta outras co-morbidades, a atividade exercida pelo paciente, sua idade, condição de acesso a tratamento etc. Quando o médico insere um CID que o sistema não reconhece como passível de Benefício, é emitida carta de indeferimento por decisão médica contrária, independente de ser este o diagnóstico do médico que realizou o exame."
*nota da ANMPS: O SABI é um importantíssimo instrumento de trabalho para a Perícia Médica que, entretanto, tem um vício de origem: foi desenvolvido para ser utilizado por terceiros e para "enquadrar" os atos médicos.
Anexa à Consulta, notícia publicada pela Agência de Notícias da Previdência Social, datada de 21/09/2001, comunicando a marcação de consultas a cada 10 minutos, num total de 24 pacientes por dia; prorrogação dos Benefícios automaticamente por 120 dias, a partir de seu término.
PARTE CONCLUSIVA
Respondendo às questões colocadas, entendemos que:
É abusiva a determinação da Coordenação Geral de Benefícios do INSS de marcar consultas médicas a cada 10 minutos. O Código de Ética Médica diz: " Capítulo II - Direitos do Médico: Artigo 27: Dedicar ao paciente, quando trabalhar em relação de emprego, o tempo que sua experiência e capacidade profissional recomendarem para o desempenho de sua atividade, evitando que o acúmulo de encargos ou de consultas prejudiquem o paciente". Têm razão os médicos peritos do INSS em não aceitar esta determinação, que nos parece ser antiética e trazer prejuízos à qualidade do atendimento ao paciente, e para isto tem o devido respaldo ético.
Pareceres já aprovados pelo Conselho consideram aceitável a marcação de um paciente a cada 20 minutos, ou de outra forma, 12 pacientes a cada 4 horas de trabalho, como uma forma de se organizar a marcação de consultas na agenda médica. A responsabilidade de um ato médico exercido pelo perito é grande, e a sobrecarga de trabalho pode induzir ao erro, levando a consequências negativas para o trabalhador ou para a sociedade.
Não têm os médicos responsabilidades por atos por eles não praticados. Para que a responsabilidade pelas prorrogações de licenças não recaia sobre o médico, é necessário que cada profissional deixe claro, documentalmente, que não permite a utilização de suas matrículas médicas por outra pessoa. Desta forma, não estará o profissional infringindo os artigos 32 e 62 do Código de Ética Médica, que rezam: É vedado ao médico:
Artigo 32 - Isentar-se de responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que ele tenha sido solicitado pelo paciente ou seu responsável legal.
Artigo 62 - Prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência e em caso de impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesses casos, fazê-lo imediatamente cessado o impedimento.
"O INSS poderia prorrogar o Benefício do afastamento por medida administrativa interna e nunca se utilizado de uma decisão médica, que não foi por ele tomada.
Como a matrícula médica é utilizada como uma espécie de senha para o sistema, sugerimos que sejam secretas, o que aumentaria a segurança no trabalho do perito. O sistema informatizado, conforme relatado pela consulente, interfere na autonomia médica. Ao atender o paciente, o médico deve avaliá-lo em sua totalidade. O ato médico exercido pelo médico perito deve ser individualizado para cada paciente, que é único, em seus problemas e em suas necessidades. Da mesma forma, a conduta adotada, no caso a concessão ou não de Benefício de afastamento do trabalho e por quanto tempo, deve ser personalizada. Uma tabela única de afastamento vinculando de maneira fixa a relação entre o diagnóstico e o período de afastamento pode não só ser antiética, por ferir o Código de Ética Médica em seus artigos 8º, 16, 21 e 57, como, também, lesiva aos interesses do segurado, na medida em que tendo uma patologia que o incapacite ao trabalho, mas que na tabela do sistema conste que ele deve trabalhar, perderá o benefício do afastamento do trabalho, que é uma indicação médica, também com objetivos terapêuticos.
Princípios Fundamentais
Artigo 8º - O médico não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho.
Artigo 16 - Nenhuma disposição estatuária ou regimental de hospital ou instituição pública ou privada poderá limitar a escolha por parte do médico dos meios a serem postos em prática para o estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente.
Direitos do Médico:
Artigo 21 - Indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País. É vedado ao médico:
Artigo 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente.
Concluindo, as três medidas adotadas prejudicam o trabalho médico, interferem na autonomia médica e trazem prejuízos ao trabalhador.
Conselheiro Carlos Rodolfo Carnevalli APROVADO NA 2.974ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 04.07.2003. HOMOLOGADO NA 2.977ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 08.07.2003.
Notícias - Na Mídia
Ciesp questiona cobrança de INSS sobre aviso prévio (22/03/2009 - 11:27)
03:10 - O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) analisa a possibilidade de ingressar com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal com pedido de liminar que desobrigue seus associados a cumprir o decreto que obriga o recolhimento à Receita Federal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o aviso prévio indenizado, ou seja, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa e o dispensa de cumprir, trabalhando, os 30 dias de aviso. A partir do decreto nº 6.727, em vigor desde o dia 13 de janeiro deste ano, o INSS voltou a incidir sobre a parcela indenizatória. A medida foi objeto de parecer jurídico elaborado pelo Ciesp, em orientação a suas empresas associadas. A incidência do INSS em casos de aviso prévio indenizado não vinha sendo praticada pelas empresas por força do decreto nº 3048/99 que, em seu artigo 214, não o classifica como parte integrante do salário-contribuição.
A medida era adotada em acordo com a lei nº 8212, de 1991, pela qual essa remuneração não integraria o salário-contribuição, uma vez que não é destinada a retribuir o trabalho do empregado. Com o medida anunciada este ano, além dos demais tributos que incidem na rescisão, o empregador tem de recolher ao INSS quase 30% do valor relativo ao aviso prévio indenizado. O trabalhador também passou a ter um desconto maior em sua rescisão. “Haverá um grande ônus por parte do empregador em demitir o funcionário e este também terá um desconto maior em seu salário”, diz o parecer. De acordo com o diretor regional do Ciesp, Luiz Fernando Lucas, a medida deve ser adotada porque além da entidade considerar o decreto inconstitucional e ilegalidade, defende a redução do custo dos encargos sociais e trabalhistas aos empresários, que são associados a benefícios muito pequenos.
Segundo o diretor da entidade, o novo decreto em vigor poderá ser questionado na esfera judicial por ter modificado a legislação que disciplina a matéria. “Não há que se falar em incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado tendo em vista ser um período não trabalhado e indenizado pelo empregador”, afirma o parecer do Departamento Jurídico do Ciesp. O diretor regional da Federação das Indústrias no Estado de São Paulo (Fiesp), Liszt Abdala Martingo, afirmou que a entidade defende a desoneração do setor produtivo. “Somos contra qualquer coisa que onere ainda mais porque é o setor produtivo quem vai impulsionar o Brasil e promover um maior desenvolvimento da economia”, afirmou. Mesmo assim, até que haja uma decisão que desobrigue o pagamento, recomenda-se ao empregador que não deixe de recolher o tributo. “Apesar da natureza não-salarial da remuneração, o Ciesp aconselha o recolhimento do INSS para que a empresa não sofra uma autuação”, diz o parecer. Martingo também recomenda que o empresário deixe de pagar o encargo. “A lei deve sempre cumprida e questionada na esfera competente”, afirmou.
Diário Web
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Ciesp questiona cobrança de INSS sobre aviso prévio (22/03/2009 - 11:27)
03:10 - O Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) analisa a possibilidade de ingressar com mandado de segurança coletivo na Justiça Federal com pedido de liminar que desobrigue seus associados a cumprir o decreto que obriga o recolhimento à Receita Federal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sobre o aviso prévio indenizado, ou seja, quando a empresa demite o funcionário sem justa causa e o dispensa de cumprir, trabalhando, os 30 dias de aviso. A partir do decreto nº 6.727, em vigor desde o dia 13 de janeiro deste ano, o INSS voltou a incidir sobre a parcela indenizatória. A medida foi objeto de parecer jurídico elaborado pelo Ciesp, em orientação a suas empresas associadas. A incidência do INSS em casos de aviso prévio indenizado não vinha sendo praticada pelas empresas por força do decreto nº 3048/99 que, em seu artigo 214, não o classifica como parte integrante do salário-contribuição.
A medida era adotada em acordo com a lei nº 8212, de 1991, pela qual essa remuneração não integraria o salário-contribuição, uma vez que não é destinada a retribuir o trabalho do empregado. Com o medida anunciada este ano, além dos demais tributos que incidem na rescisão, o empregador tem de recolher ao INSS quase 30% do valor relativo ao aviso prévio indenizado. O trabalhador também passou a ter um desconto maior em sua rescisão. “Haverá um grande ônus por parte do empregador em demitir o funcionário e este também terá um desconto maior em seu salário”, diz o parecer. De acordo com o diretor regional do Ciesp, Luiz Fernando Lucas, a medida deve ser adotada porque além da entidade considerar o decreto inconstitucional e ilegalidade, defende a redução do custo dos encargos sociais e trabalhistas aos empresários, que são associados a benefícios muito pequenos.
Segundo o diretor da entidade, o novo decreto em vigor poderá ser questionado na esfera judicial por ter modificado a legislação que disciplina a matéria. “Não há que se falar em incidência da contribuição sobre o aviso prévio indenizado tendo em vista ser um período não trabalhado e indenizado pelo empregador”, afirma o parecer do Departamento Jurídico do Ciesp. O diretor regional da Federação das Indústrias no Estado de São Paulo (Fiesp), Liszt Abdala Martingo, afirmou que a entidade defende a desoneração do setor produtivo. “Somos contra qualquer coisa que onere ainda mais porque é o setor produtivo quem vai impulsionar o Brasil e promover um maior desenvolvimento da economia”, afirmou. Mesmo assim, até que haja uma decisão que desobrigue o pagamento, recomenda-se ao empregador que não deixe de recolher o tributo. “Apesar da natureza não-salarial da remuneração, o Ciesp aconselha o recolhimento do INSS para que a empresa não sofra uma autuação”, diz o parecer. Martingo também recomenda que o empresário deixe de pagar o encargo. “A lei deve sempre cumprida e questionada na esfera competente”, afirmou.
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Ações contra INSS (24/03/2009 - 08:43)
Rio - Aposentados, pensionistas e segurados do INSS vão receber, a partir do mês que vem, R$ 201,7 milhões em ações judiciais contra o Ministério da Previdência. Serão beneficiados 37.730 segurados, titulares de 25.916 processos previdenciários — revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios . O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio e que engloba também o Espírito Santo, terá R$ 21,5 milhões, sendo que R$ 9,7 milhões serão destinados ao pagamento das ações movidas por 1.385 beneficiários que venceram o INSS.
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, autorizou ontem a liberação dos valores aos tribunais regionais federais (TRFs). Ao todo, serão R$ 269 milhões em requisições de pequeno valor (RPVs) da Justiça Federal para o pagamento de dívidas judiciais da União e de órgãos públicos federais, autuadas no mês de fevereiro.
Os valores a serem pagos são atualizados pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do mês em que será feito o depósito, que segue calendário próprio de cada TRF. Para conhecer as datas previstas por cada região, os interessados devem entrar em contato com os tribunais. No Rio, o telefone de atendimento é (21) 3261-8000.
A Previdência confirmou que vai depositar, a partir de 1º de abril, R$ 40,3 milhões referentes ao Imposto de Renda de 1,2 milhão de segurados, que foram retidos indevidamente na folha de dezembro. O desconto foi feito porque houve alterações das alíquotas do IR, mas a Dataprev não teve tempo para adaptar o sistema da folha de pagamento às novas regras. Cada segurado vai receber R$ 33,48, em média. Os valores a serem pagos variam entre R$ 0,06 e R$ 177,04.
O Dia
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Diminui medo de denunciar corrupção no serviço público, diz corregedor (30/03/2009 - 09:33)
BRASÍLIA - O controlador-geral da União, ministro Jorge Hage, afirmou que a população perdeu o medo de denunciar corrupção e práticas irregulares no serviço público. A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe, em média, cinco mil denúncias por ano e mais da metade resultou em algum tipo de investigação. - No início, a população tinha medo de denunciar. Com o passar do tempo, ganhou confiança e as nossas equipes chegavam nas cidades e não conseguiam sair por conta de tantas denúncias que recebiam - disse.
Segundo Hage, a CGU montou equipe própria de auditores para verificar de 30% a 40% das denúncias recebidas, o chamado procedimento ordinário. Quando a denúncia é de menor impacto, passa a ser fiscalizada dentro de outra ação da controladoria, ou o órgão público alvo de fraude é avisado e depois, na auditoria anual, a CGU verifica se foi tomada alguma atitude em relação à denúncia. Esse último mecanismo é denominado procedimento simplificado.
A população pode fazer as denúncias por meio da página da CGU na internet (www.cgu.gov.br) ou na área de protocolo da instituição. O último levantamento da CGU mostrou que mais de 2 mil servidores foram expulsos do serviço público de 2003 a 2009. Desse total, 166 ocupavam cargos de direção, confiança ou estratégicos.
- A ação correcional não se volta apenas para o peixe pequeno. Ela atinge todos os níveis. Estamos preocupados, principalmente, com as irregularidades envolvendo os funcionários do mais alto escalão - afirmou Hage.
Apesar de ter instituído um corregedor em cada ministério, os processos envolvendo autoridades em cargos de influência são investigados pela própria CGU. O objetivo é combater o corporativismo. - Não confiamos que haja condições reais de esse processo ser feito e bem feito no órgão onde ocorreu por conta do corporativismo - disse.
Segundo o ministro, as atividades em que o servidor mantém contato com a iniciativa privada têm atenção redobrada, pois o risco de propina e conflitos de interesse é maior. Os exemplos são a Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura (Dnit), a Previdência Social e as agências reguladoras.
Agência Brasil