EXPURGOS INFLACIONARIOS DO PLANO COLLOR
Com recente decisão do STJ, e agora com apreciação do SUPREMO (Ministro Toffoli), as ações civis públicas foram prejudicadas em 99% dos casos.
Pois o prazo prescricional ficou de 05 anos, e das 1.193 Ações Civis Públicas de expurgos de poupança movidas no país, apenas "19" delas, segundo o IDEC estão dentro do rol tempestivo da prescrição.
É uma pena.
Esperamos que o STF modifique tal posicionamento, pois neste país há uma inversão dos valores, onde o individual se sobrepõe ao coletivo.
Que coisa né!!!!!
Boa tarde, entrei com uma de cumprimento de sentença contra o Bamerindus frente a ACP 583.00.1193.808239-4 e hj recebi um despacho informando que o feito deve prosseguir com a liquidação da sentença, pois os autores não são parte da referida ACP. Preciso de uma orientação de como prosseguir. Procurei na internet e encontrei vários despachos como este, ocorre que é a minha primeira ação desta e preciso de ajuda de vcs. Obrigada desde já.