PAI QUER VER A FILHA, MAS É IMPEDIDO PELA EX-MULHER

Há 17 anos ·
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Boa tarde! Queria uma ajuda para resolver um problema sério. Meu noivo tem uma filha de dois anos e meio, de um relacionamento anterior. Eles se separaram há um ano e meio, entretanto, o processo foi conturbado e até hoje ela não aceita bem a questão. O juiz já determinou que ele tem direito de ver a menina de 15 em 15 dias, porém, desde a decisão do juiz, que ocorreu em agosto, ele só conseguiu pegá-la uma única vez. A ex-esposa dele não o deixa pegá-la alegando que ela é maltratada quando vem em casa, o que não é verdade, pois Nós moramos juntos há mais de um nano e eu trato a menina como se fosse minha filha. Gostaria de saber como proceder pois esta situação está insustentável. Tenho um bom relacionamento com a criança e soube que ela já chegou a chorar pedindo para ver o pai. Não acho justo e precisava de uma orientação. Se puderem me ajudar, serei muito grata.

45 Respostas
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Mirna Leite Pires
Há 16 anos ·
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eu etsou aguardando uma resposta

Mirna Leite Pires
Há 16 anos ·
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estou com uma duvida ref a filha do meu companheiro sua mae e o padastro nao deixa ele visitar a criança

GLC
Há 16 anos ·
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Mirna: Entrar com um pedido em juízo para regulamentação de visita. Para isto contrate um advogado ou procure a Defensoria Pública de sua cidade. Boa sorte.

Vitória
Há 16 anos ·
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oi quero uma informação separei porque meu ex marido fazia torturas psicologicas com nossa filha esses dias falei a menina que o pai vai vir levar ela passear ela chora e se esconde atras do berço o qu falo p/ advogado minha audiencia é dia 24/04/2009 devo forçar ela ver o pai?

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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comunique o fato ao juízo e solicite avaliação psicológia e requeira que as visitas fiquem condicionadas ao resultado da avaliação.

MARIO LUIZ
Há 16 anos ·
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Minha filha já completou maior idade e sempre por influência materna, sempre se recusou estar comigo, durante todoeste tempo. Por mais que isto me doe-se, procurei respeitar sua vontade sabedor do terror pisicológico que ela enfrentava e a informações jurídicas que estas ações redundariam em mais sofrimento....Enfim hoje já não possuímos elos afetivos,ela nunca me chamou de pai, porém a pensão segundo a lei deve ser extendida até eus vinte quatro anos, já que ela segundo notícias de terceiros entrou para uma faculdade particular?Gostaria muito saber o que pode ser feito neste caso. Muito agradecido

GLC
Há 16 anos ·
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Juridicamente não existe meio de forçá-la e exigir que se aproxime de ti. A única forma de aproximar-se de sua filha é procurá-la e conversar com a mesma e explicar os motivos de sua ausência, pois um bom diálogo vai certamente fazer vocês se entenderem. Além do mais se ela está fazendo faculdade, a pensão poderá estender até que termine, inclusive para livrar da pensão é preciso que peça a exoneração, conforme orientações jurisprudenciais. Boa sorte.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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se ela conviver em união estável ou casar, poderá solicitar a exoneração, independentemente de estar ou não na faculdade.

GLC
Há 16 anos ·
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De acordo com o art.1708 que diz: "Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos". Portanto vindo ela a casar, cessa o dever de prestar alimentos, mas pode ocorrer dela precisar do auxílio, mesmo estando casada ou viva em união estável, desde que comprove que necessita do auxílio dos pais nos termos do art. 1696. Nesse caso, os genitores do outro membro do casal podem ser chamado a se corresponsabilizar. A princípio você pode pedir a exoneração da pensão, desde que fique comprovado que ela não necessite.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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Geraldo, discordo em parte, apesar do Código Civil permitir o pedido de alimentos entre os parentes, veja que ao assumir um casamento ou conviver em união estável, presume-se que o alimentado possui condições de se auto sustentar.

Para constituir uma nova família, o alimentado certamente não deve contar como remuneração a pensão que percebe, do contrário seria assumir que o alimentante pagaria ad infinitum os alimentos, pois sempre os parentes irão necessitar.

GLC
Há 16 anos ·
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Prezado Rodrigo: Caso venha a ler o código Comentado de Costa Machado, você verá que ele diz: "não osbtante o casamento, a união estável ou o concubinato vivnciado, necessitam do auxílio devido por seus pais nos termos do art. 1696. mas nesse caso, os genitores do outro membro casal podem ser chamados a se cor-reponsabilizar". é esse o comentário feito pelo jurista acima mencionado. É claro que o art. fala em desobrigação., porém não devemos levar tudo ao pé da letra. Abraços.

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
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depende do caso e de que lado se está :)

paulo guilherme_1
Há 16 anos ·
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Isso é comum acontecer. oriento que todas as vezes que o seu noivo for buscar a filha e a mãe não deixar, de posse da cópia da sentença homologatória da regulamentação de visitas, se dirija à delegacia de polícia mais próxima e registre o fato (averiguação de desobediência à ordem judicial), ou contrate um advogado para que ele faça a representação criminal. Depois da segunda ação penal que ela responder não poderá gozar do benefício da transação penal e na terceira ação penal também não poderá gozar da suspensão condicional do processo, ai ela vai responder seriamente pelos crimes que cometeu. Concomitantemente comunique o Juiz sobre a desobediência a ordem judicial, juntando os boletins de ocorrência. Se vc quiser o pai poderá pedir a mudança da guarda pois ambos os pais devem estimular a convivência harmonica com aquele que não detém a guarda. Peça a dilaçao dos dias de visita pois de 15 em 15 dias é pouco para uma convivência com o pai. Ele se torna um visitante eventual e certamente um alimentante habitual. boa sorte e pense na criança elas não querem saber de roupas e brinquedos caros e sim que lhe matem a sede de amor e carinho.

Patricia_1
Há 16 anos ·
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Gostaria de agradecer a todos os amigos que postaram suas respostas repletas de conhecimentos, com a finalidade de ajudar a todos que por aqui passam e depositam toda a esperança de "enxergar uma luz ao fim do túnel" para seus problemas.

Parabéns por esta atitude tão digna de elogios e admiração.

Aninha
Suspenso
Há 16 anos ·
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prevalece sempre a vontade da criança, sendo assim com 12 anos uma criança é ouvida pelo juiz, tenho 2 filhos que foi uma briga infernal na justiça ele tinha direito sim, meus filhos não quizeram ir com ele, e ai não aconteceu nada, audiencia e mais audiÊncia, e um dia ele apareceu com o papel na mão, veio pegar os filhos, eu fiz a bolsa deles, nesse tempo com 11 anos eu acho, eles não quizeram ir, o pai deu um showzinho típico dele mesmo, e até hj não vão e não foram. naõ tem ninguem que force uma criança ir sem a vontade dela própria, por isso ela é ouvida numa audiencia tb. uma sentença não significa que tem que ser cumprida e sim que a pessoa tem esse direito. abs e boa sorte.

Mulher Fenix
Há 16 anos ·
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Boa Tarde! Preciso de uma instrução e não sei a onde recorrer. Namoro um rapaz a 11 meses, quando eu o conheci ele estava separado a 3 meses, o que desse relacionamento tiveram uma filha (hj com 1 ano e 10 meses), no primeiro mês de namoro ela engravido, e como a mãe dela a expulso de casa ele a acolheu na casa dele, conforme o tempo foi passando e pelo fato dele não gostar dela, mas mesmo assim nunca deixou falta nada a ela e a criança, um dia não conseguiu levar mais a diante a terminou o relacionamento com ela de quase 2 anos, já tem 1 ano que estão separados, e até hj ela gosta dele e usa a filha dele para atingi-lo, ele é completamente apaixonado pela filha, faz tudo por ela, todo mês faz uma compra pra menina no valor de 200 reais, ele e a mãe fizeram um acordo verbal de cada um ficar 15 em 15 dias com ela, só que todas as vezes que é o final de semana dele, a mãe inventa uma desculpa e só deixa ele pegar ela depois das 17:00 de sabado e pede para levar a criança no domingo no máximo as 19:00 hs, quando a criança esta na casa dele, ela não quer ir embora, e quando a mãe dele leva a criança pra casa da mãe dela, a criança chora muito de soluçar pq quer ficar com o pai, todos os amigos dele fala que a mãe da menina é muito porca, e onde ela mora parece um xiqueiro, e que a menina fica toda desarumada parecendo uma faveladinha, a mãe trabalha mas diz que dinheiro dela é para ela, e que o pai que se vire para sustentar a filha. É correto ela usar a criança para atingir o pai, só pq ele esta namorando? Eu me dou muito bem com a criança, nós não nos desgrudamos, já comprei e compro várias roupinhas, tenis, entre outras coisinhas a mais pra ela, o que o meu namorado deve fazer nesse caso, qual os direitos dele sobre a criança, já que a mãe o impede e diz que ele não tem direito nenhum sobre a criança pq quem fica com a criança todos os dias é ela. quanto tempo demora para ele receber uma intimação de pensão alimenticia, e se ele entra com o pedido de revisão de visitas, ele continua vendo a criança normal enquanto o processo rola ou é suspenso por algum tempo? Meu namorado sofre muito com tudo isso, pq é louco pela menina. Alguém pode me instruir por favor?

GLC
Há 16 anos ·
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A única solução é regularizar a situação de visita e estipular um percentual para a pensão alimentícia em juízo, pois só assim ela vai cumprir com os deveres e direitos do pai. Nos casos em tela a justiça dá preferência em resolver o mais breve possível. Espero ter ajudado e boa sorte.

Fabio Oliveira
Há 13 anos ·
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Boa noite, estouu com uma duvida e gostaria de saber se vc podem me ajudar.

Tenho uma filha de dez anos que esta sobre a minha guarda, porem a mãe faz vizitas que foi determinado pelo juiz.toda semana ela tem que pegar a menina na escola e levala no dia seguinte, porem a mãe não busca nos dias que e pra busca e não aviza para que eu possa buscala eu tenho que liga para escola para saber se a mãe veio. ela ja tem tres mês que não vem ver a menina e esta semana ligou para ela disendo que vem buscar fora do dia determinado pelo juiz,e não me comunicou que viria eu tenho obrigação de deichar a menina ir?quando ela não vem buscar eu posso fazer um boletim de abandono de incapas?

obrigado

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Vc não é obrigado a liberar a criança fora do determinado pelo juiz.

Não cabe abandono de incapaz pois ela não deixou a filha sozinha em algum lugar sem a mínima supervisão.

katia.advsp
Há 13 anos ·
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Luc, tenho um caso muito parecido com o seu, gostaria de saber se pode me enviar a cópia da sentença para o meu email, por gentileza: [email protected]

Antecipadamente agradeço.

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Há 8 anos
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