PAI QUER VER A FILHA, MAS É IMPEDIDO PELA EX-MULHER
Boa tarde! Queria uma ajuda para resolver um problema sério. Meu noivo tem uma filha de dois anos e meio, de um relacionamento anterior. Eles se separaram há um ano e meio, entretanto, o processo foi conturbado e até hoje ela não aceita bem a questão. O juiz já determinou que ele tem direito de ver a menina de 15 em 15 dias, porém, desde a decisão do juiz, que ocorreu em agosto, ele só conseguiu pegá-la uma única vez. A ex-esposa dele não o deixa pegá-la alegando que ela é maltratada quando vem em casa, o que não é verdade, pois Nós moramos juntos há mais de um nano e eu trato a menina como se fosse minha filha. Gostaria de saber como proceder pois esta situação está insustentável. Tenho um bom relacionamento com a criança e soube que ela já chegou a chorar pedindo para ver o pai. Não acho justo e precisava de uma orientação. Se puderem me ajudar, serei muito grata.
Concordo com o Dr. Rodrigo. Pois o boletim de ocorrencia fará a ex-mulher do seu noivo, pensar bem mais no que está fazendo.
O problema é que muitas vezes as delegacias "se negam" a fazer esse tipo de boletim de ocorrencia, indicando a pessoa a arrumar uma forma amigavel de resolver o problema.
De qualquer forma é melhor ele procurar o advogado dele.
Retirei o conteúdo abaixo de outra mensagem neste mesmo fórum, espero que ajude:
MINISTÉRIO PÚBLICO DE FLORIANÓPOLIS AFIRMA QUE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA É O PRIMEIRO PASSO A SER DADO PELO GENITOR(A) QUE FOR IMPEDIDO, SEM JUSTA CAUSA, DE VISITAR A CRIANÇA.
O que os pais parecem esquecer, é que muito mais do que um direito dos adultos de ver seus filhos, o que precisa ser cumprido é o direito da criança de manter contato com o genitor (pai ou mãe) que não está com a guarda.
As visitas devem ser reguladas, se levando em conta a idade e a situação específica de cada criança ou adolescente de acordo com as suas necessidades. A visita, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é considerada um direito do menor. "'É importante para o seu desenvolvimento social e afetivo", diz o procurador José Francisco Hoepers, coordenador do Centro das Promotorias da Infância e Juventude do Ministério Público de Santa Catarina.
"A criança tem o direito de crescer na companhia dos dois pais, tendo contato com ambos, o que é muito importante para o seu desenvolvimento", reitera o procurador.
PRIMEIRO PASSO É REGISTRAR BOLETIM DE OCORRÊNCIA
A promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, da área da Infância e da Juventude de Florianópolis, informa que no caso do pai (ou da mãe), que não está com a guarda dos filhos ser impedido pelo ex-cônjuge de visitar a criança, a pessoa prejudicada deve tomar algumas medidas para assegurar seu direito de ver o filho.
O primeiro passo, segundo a promotora, é registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia de polícia. Em seguida, deve procurar a Vara de Família da Comarca onde foi vinculado o acordo da guarda da criança.
A lei diz que as visitas devem ser regulares e flexíveis. Regulares para manter segurança e confiança das crianças, e flexíveis para não privar os filhos de eventos sociais que lhes interessem.
Acertado o esquema de visitas, ele deve ser cumprido regularmente. Dependendo das circunstâncias, as visitas podem ser ampliadas, reduzidas ou suspensas temporária ou definitivamente. São os casos nos quais a visita represente riscos à integridade física e mental das crianças. Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, folha 42
CONCEITO E MODELO DE NOTÍCIA CRIME
Para crimes de desobediência a ordem judicial, na execução da regulamentação de visita.
Autor Euclydes de Souza
Notícia crime é um requerimento inicial, nos crimes de ação penal pública incondicionada, onde se pede a instauração de um inquérito policial, ou a lavratura do termo circunstanciado nos crimes da competência do Juizado Especial Criminal, conforme determina a última parte do inciso II do art.5º do Código de Processo Penal §5º do mesmo artigo. O crime de desobediência, previsto no art 330, do Código Penal Brasileiro, é um crime de ação penal pública incondicionada, portanto, passível de ser noticiado através de Notícia Crime. No caso específico da desobediência a decisão judicial, que é crime da competência do JEC, o advogado da vítima deverá oferecer Notícia Crime objetivando a lavratura de termo circunstanciado.
A Notícia crime pode ser dirigida ao Delegado, ao Juiz, ou ao Procurador de Justiça (no caso o curador de menores).
A Notícia Crime não sendo aceita pelo Delegado, a medida cabível é o agravo administrativo (art.5º §2 do CPP), dirigido ao Procurador geral da Justiça, devendo constar à mesma, anexada, a cópia do despacho do Delegado que nega a lavração do termo circunstanciado, e o respectivo pedido ao procurador que ordene ao Delegado que a mesma seja feita.
MODELO
ILMO. SR. DR. DELEGADO TITULAR DA .......DELEGACIA POLICIAL DE CURITIBA
Fulano(a) de Tal, brasileiro, solteiro, profissão, RG nº........................................., emitida pelo SSP PR, inscrito no SPC/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado na Broadway 1540, Brooklyn, cep..................., nesta, vem por seu advogado abaixo assinado, com procuração em anexo, com fulcro no art5º, inc.II do CPP , propor a presente
NOTÍCIA CRIME
Em face de Fulana(o) de Tal, brasileira, solteira, vendedora, RG ..................................CPF ......................................, residente à Rua Larga, 541, Manhattam, nesta, pelos fatos e motivos de Direito que passa a expor.
DOS FATOS:
1)- O Noticiante em 27 de fevereiro de 2003 ,cumprindo decisão judicial homologada em 7 de fevereiro de 2003, pela Exma. Sr. Dr. Juiz de Direito da ...... ª Vara de Família de Curitiba, ............................, que deliberou favoravelmente pelo exercício do Poder parental do Noticiante em exercer o Direito de convivência com sua filha por períodos quinzenais, mais especificadamente da tarde de Sexta feira até as 20:00hs de Domingo, foi vítima de grave constrangimento ilegal.
2)- O Noticiante ao chegar à Rua......, residência de sua filha, de 4 anos de idade, se deparou com a Noticiada,em posse da menor, afirmando ser ela a guardiã da menina, e detentora do poder de decisão sobre o destino e a vida da infante. A Noticiada, livre e conscientemente, asseverou que não iria cumprir a ordem judicial, e desmerecendo a brilhante decisão do MM juiz, a qual tinha a obrigação de cumprir, enfrentou o Noticiante, se negando a permitir que a criança se ausentasse em companhia do mesmo, o que causou grande comoção à sua filha, que a todo custo queria estar com o seu genitor.
3)- O Noticiante perante a recusa da entrega da criança, prevista na ordem judicial,que tinha posse, se sentiu injustiçado, humilhado e moralmente agredido pela Noticiada e impressionada pela forma vil, com a qual a mesma usou cruelmente ,sua própria filha para atingi-lo.
Ato contínuo, diante da perplexidade que tomou conta de sua pessoa, e da sua total impotência perante o arbítrio imposto pela Noticiada, prudentemente procurou a tutela jurisdicional do estado, para que justiça seja feita.
DO DIREITO
A Noticiada, ao negar a entrega da criança, agindo com vontade própria, livre e conscientemente, e desobedecendo a ordem legal, substancial e formal de funcionário público, não obstante de ter ela a obrigação jurídica de cumpri-la, e acatá-la, sem motivo de força maior ou erro que justificasse a sua conduta, praticou o crime de Desobediência, tipificado pelo art.330 Caput do Código Penal Brasileiro.
Neste sentido, nossos tribunais já decidiram:
TACRSP: "Mãe com a guarda do filho, que coloca obstáculo ao cumprimento de acordo judicialmente homologado, no tocante a direito de visitas assegurado ao pai, comete, em tese o crime de desobediência" (RJDTACRIM 7/182)
Brilhante posicionamento do Ministério Público de Florianópolis: A Promotora de Justiça Henriqueta Scharf Vieira, reitera que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita.(Diário Catarinense, 27 de outubro de 2002, Página 42).
DO PEDIDO
Antes o exposto o Noticiante requer a Vª Sª.
Que seja lavrado o termo circunstanciado, e encaminhado imediatamente ao Juizado Especial Criminal o Noticiante e o Noticiado, providenciando as requisições dos exames periciais necessários, conforme determina o art.69 JEC.
Nesses Termos
Pede Deferimento
Euclydes de Souza
Advogado
Rol de Testemunhas:
Fulano de Tal, Rua .................., bairro, cep 0000-000, Curitiba
Fulana de Tal, Rua .................. ,bairro, cep 0000-000, Curitiba
E quando a criança (3 anos) só quer ver o pai em companhia de outra pessoa? Essa atitude acontece por ter presenciado VÁRIAS brigas, agressões do pai. Sou obrigada a cumprir uma decisão judicial e ver minha filha ir aos berros se agarrando a mim e gritando mamãe? Quando volta, ainda não há pernoite, volta agressiva, dizendo que a avó é puta a mãe é vagabunda...
Prezada Léa: A decisão de Juiz não se discute, é para ser cumprida. Para tomar alguma atidude deve procurar saber por que a criança está voltando dessa maneira, para então tomar as devidas providências. Procurar o conselho tutelar para acompánhar o caso, mandar um pessoa de sua confiança observar o que está acontecendo. Abraços.
Ítalo
Mas para poder mudar o que foi acordado na separação, pode pedir na ação de impedimento de visita ajuizado pela mãe ou tem que ser em outra ação de regulamentação de visita?
Ele só quer poder retirar a filha por um dia, pois, a visita na casa materna se tornou impossível, devido ao ciúmes da mesma...
vc deveria analizar o que pode esta acontecendo(vc pode esta influenciando indiretamente a sua filha a nao querer ir)tome muito cuidado pois se o pai provar que vc esta influenciando vc pode perde a guarda, sei que é muito dificil mais nao é impossivel, eu passei por isso durante 2 anos e hoje so naoestou com a guarda por que eu desisti do pedido de guarda na ultima audiencia.TENHA MUITO CUIDADO pois eu passei 2 anos juntando provas e criando situacoes que podia provar ate que um dia consegui derrubar todas as agumentacoes que ela criou tipo (relatorio de psicologo particular dizendo que a crianca nao queria ficar com o pai, relatorio do colegio que a professora dizia que quando ia no colegio a crianca ficava nevosa e tirava notas baixas e etc....) tenha muito cuidado pois derrubei todos os argumentos dela e o juiz determinou no final do processo que se ela nao entregar a crianca por qualquer motivo que seja o pai pode pedir um mandato de busca e entrega da crianca ao pai com prisao em flagrante por crime de desobidiencia e perca automatica da guarda. hoje tenho uma vida normal e maravilhosa com minha filha de 9 anos. TENHO A SENTESA EM MAOS CASO VC QUEIRA CONFIRMAR SE É VERDADE POSSO PASSAR POR FAX. faço isso por que nao desejo q aconteca c outras pessoas o q aconteceu comigo
Meu companheiro tem uma filha de 5 anos de idade mas a sua ex mulher nao deixa ele visitar a menina somente 2 horas na presença dela mas os dois em comu acordo fizeram verbalmente que ela deixaria ele visitar a garota sem que ele pagase a pensaõ em 15 em 15 dias.Mas agoro o padrastro e a mae da criança esta proibindo ele de visitar a crinça sempre ele esta entrando em contato para visitar a criança mas os mesmo sempre tem uma desculpa para ele nao se aprocimar da crinça a menina sente a sua falta pois todas as vezes que ele fica sem ver a menina ela questiona a sua demora. Todas as visitas tem sempre uma disculção na presença da criança