Pensão de filha de militar
Sou filha de militar da marinha com mais de 24 anos. Meu pai é reformado e a pensão que recebo é entitulada como, Pensão alimenticia vitalicia. Esta pensão, apesar de ser para os filhos, é em nome da minha mãe. Fui ao 1ºDN para tirar 2ª via da identidade e um soldado disse que eu perderia essa pensão se meu pai vier a falecer por estar ainda em nome da minha mãe. Minha duvida é, isso é verdade? sei que meu pai contribuiu com o fundo de pensão e conheço outras pessoas que mesmo o pai sendo falecido continuam recebendo. Para que eu não perca meu direito tenho que passar para meu nome? meu pai é casado com outra mulher, sei que ela terá direito, mas eu perco? Caso tenha que passar essa pensão para meu nome como devo agir? Desde já agradeço!
Tenho 31 sou filha divorciada não trabalho e não tenho renda, moro com minha mãe, a viuva de anistiado da aeronautica, tenho mas uma irma solteira 33 anos e um irmao de 32.
1- Caso ela venha a falecer, esta pensao seria dividia para todos os filhos?
2- gostaria de saber mesmo ela estando viva eu tambem direito ao atendimento hospitalar da aeronautica?
3- Caso eu tenha direito a receber a pensao apos morte de viuva ou a plano de saude, quais os procedimentos a fazer?
Desde já muito Obrigada
Prezada Sra. Juliana 123,
Ao meu entendimento, sendo seu pai militar das Forças Armadas, poderá ter duas possiveis respostas a sua pergunta, quais sejam:
1) se o referido militar optou em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, desde 2001 (poderá obter tal informação perguntando ao mesmo militar), a pensão militar após o óbito do mesmo será assim dividida: - 50% para a viúva; - 50% divididos entre você e sua irmã de cinco anos. Sendo que a parte de sua irmã de cinco anos, "retornará" à parte da viúva, se esta for mãe da mesma.
1) se o referido militar NÃO optou em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, desde 2001 (poderá obter tal informação perguntando ao mesmo militar), a pensão militar após o óbito do mesmo será assim dividida: - 100% para a viúva, se esta for mãe de sua irmã de cinco anos.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br ou [email protected])
Boa noite, preciso de alguns esclarescimentos ... Meu pai morreu dia 08/08/2009 , demos entrada na pensão com os documentos exiidos pela marinha.. somos tres filhos , meu irmao de 40 anos, eu com 38 anos e minha irma de 35. Quem tem direito a pensao e ao hospital? minha mae é viva... so ela receberá? ela recebia uma pensao alimenticia dele..isso influencia? se eu e minha irma temos direito qual o percentual pra cada uma? e o da mamae? quanto tempo demora pra sair? vale lembrar que eu vi no contra cheque que ele descontava os 1,5% e os 7,5% .... a gente pode estar casada? estar trabalhando? e ainda assim teremos direito? agradeço a atençao e aguardo resposta o quanto antes...
Prezada Sra. MHTC,
Ao meu entendimento, de acordo com as regras de Pensão Militares das Forças Armadas, tendo seu falecido pai optado em contribuir com os chamados "1,5%"a título de pensão militar, a pensão deixada pelo mesmo será deferida:
1) somente sua mãe, viúva do referido militar, será habilitada na atualidade à pensão militar, as filhas soemnte depois de ocorrer o óbito da mesma, isto porque a Lei de Pensões prevê:
Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem: I - à viúva; II - aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos; (...) Art. 9º A habilitação dos beneficiários obedecerá, à ordem de preferência estabelecida no art. 7º desta lei.
Assim, as filhas do militar, independente da idade e do estado civil (solteira ou casada) serão beneficiárias da pensão militar, após o óbito da viúva.
Como mencionou, sua mãe é beneficiária de pensão alimentícia, sendo a mesma, seguindo as regras acima, a única beneficiária na atualidade, somente com o óbito da mesma, as filhas poderão ser habilitadas à pensão.
Quanto ao direito à fazer uso da assitência médica, somente terão direito que estiver na condição de pensionista, ou seja, na atualidade, somente a viúva. Quanto às filhas, somente quando formem habilitadas à pensão, com o óbito da viúva.
As filhas serão habilitadas à pensão após a morte da viúva, independente de sua condição civil (solteira, casada, unida estavelmente, viúva, separada judicialmente, divorciada, etc). E, também a Lei não faz qualquer restrição em trabalhar ou não trabalhar.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Sra. MHTC,
Ao meu entendimento, ficará a critério de sua mãe lhe repassar algum valor da pensão militar percebida.
Judicialmente, acredito não haver possibilidade, se pleitear parte da pensão militar, pois está na própria Lei que as filhas somente serão beneficiárias após a morte da mãe.
Atenciosamente,
Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (www.pensaomilitar.adv.br)
Prezada Carmem r.s.magalhaes,
Pelo todo exposto em sua mensagem, considerando que se obedecidas as regras da Lei de Pensões Militares, aplicáveis a sua situação particular (genitor falecido antes de 2001 ou, se após 2001, optou em contribuir com os chamados 1,5%), permite o recebimento da pensão militar com um provento ou pensão de um cargo civil:
"Art. 29. É permitida a acumulação: a) de duas pensões militares; b) de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil."
Com podemos observar, somente poderá cumular um provento (ou do INSS ou da pensão civil deixada pelo seu falecido esposo) com a pensão militar.
Geralmente, por ocasião do processo de habilitação à pensão militar a ser realizado junto à unidade militar, será exigido uma declaração sobre os recebimentos a título de pensão previdenciária e proventos recebidos pelo ente estatal, e, certamente terá que renunciar a um dos benefícios para dar prosseguimento à habilitação à pensão militar.
A melhor opção seria entrar em contato com a unidade militar, onde sua mãe se encontra vinculada na atualidade e solicitar mais informações sobre sua situação particular.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Ola,
Sou a unica filha de militar da aeronáutica que faleceu em 1995 que na época já estava reformado. Minha mãe recebe hoje a pensão integral. No holerite dela vem descontado 3 itens; FAMHS, MONGERAL e Imposto de Renda, (alias uma fortuna para uma senhora que já teve 5 avcs e 3 cancer). não tem nada referente aos 1,5 e 7,5% que sempre leio em discussões neste fórum. Eu tenho direito a receber a pensão apos o falecimento da minha mãe? Desde ja muito obrigada
Prezada Regina Monteiro,
Tendo em vista a data do óbito de seu genitor (1995), sendo o mesmo militar integrante da Aeronáutica, seu direito à pensão militar está garantida, após ocorrência do óbito de sua mãe, viúva de seu pai. A legislação aplicável à sua situação particular não prevê a contribuição a título de pensão militar (7,5% ou 1,5%), não havendo qualquer irregularidade a ausência do referido desconto. Quanto ao desconto a título de imposto de renda que incidem na pensão percebida por sua mãe, sendo a mesma portadora de doenças graves previstas em lei, necessário se faz estudar a situação com mais profundidade, verificando a possibilidade de cessar tais descontos, bem como, a possível de devolução dos referidos valores. Poderá confirmar todas as informações junto ao setor de inativos e pensionistas da unidade militar à qual sua mãe se encontra vinculada na atualidade.
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Gostaria de esclarecer uma duvida, sou pensionista de meu marido(falecido) funcionario ublico federal. Minha mae e pensionista de meu pai(marinha falecido em 1989/regido pela lei 8.765) Poderei no caso de falecimento de minha mae receber tb essa pensao? Tenho 58 anos e 23 anos de Inss, parei de trabalhar em 2007, paguei 2 anos o Inss, mas parei. Pergunto, poderei tb me aposentar por idade pelo Inss? Poderei receber as 2 pensoes e mais minha aposentadoria pelo Inss ou nao? O que realmente terei direito? Pois tenho receio de qdo completar os 60 anos, requerer a aposentadoria mas de repente ter que abrir mas da pensao de meu marido ou meu pai. Pois pelo fato de n estar mais pagando ao Inss, minha aposentadoria sera bem inferior que as pensoes. Obrigado.
sou filha de militar,ex-combatente,já falecido. minha mãe recebe atualmente sua pensão.
tenho 62 anos,sou aposentada e separada . em caso da falta de minha mãe terei direito à pensão de meu pai?
como não tenho muita experiência em computação gostaria de saber como,quando e onde posso encontrar minha resposta.
atenciosamente, regina vargas
Incrível como sempre leio ou ouço que a filha só tem direito a ganhar pensão depois da morte da mãe.
Isso será um incentivo as filhas a matarem a mãe ou mera coincidência? Espero que a numero dois.
Outra coisa se a pensão é militar, só existe um instituidor, que é o militar poxa! Civil não institui pensão militar, não tem pensionista de pensionista.
Minha mae recebe pensao do meu pai militar(falecido em 1990/prevalece a lei 3.765/60) pela lei eu sei que futuramente eu receberei a pensao de meu pai. Sou pensionista de meu marido desde 2006(funcionario publico federal), porem tenho 24 anos de trabalho pelo INSS, pergunta poderei acumular as 2 pensoes mais minha aposentadoria?
Sou filha de militar da Marinha e recebo pensão .Meu pai faleceu em 1962. Convivo com companheiro da Prefeitura do Rj. Ele quer casar comigo. Como ocorreram mudanças nas leis de pensão da Marinha gostaria de saber : Posso casar ? No caso de falecimento dele posso dar entrada para receber a pensão de viúva ?
Já revirei a interneet pesquisando mas não fala especificamente sobre isto.
Dede já grata pela resposta