Boa tarde! Sou funcionário Público vai completar dez anos; e dei entrada solicitando a contagem de tempo para que me fosse consedido o beneficio do quinquênio, que foi indeferido. Minha dúvida é, tenho ou não direito à este benificio; li em algum lugar que como funcionário concursando já bastaria para me garantir este direito.

Respostas

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    marcos valerio sergio Terça, 20 de dezembro de 2016, 10h29min

    Bom dia. Trabalho em atividade insalubre na Prefeitura Municipal de minha cidade. Gostaria de saber se o acréscimo de 40% decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum equivale a efetivo exercício e por consequente entraria no computo de adicionais por tempo de serviço, como o quinquenio ?

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    maria auxiliadora barroso monteiro Quarta, 25 de janeiro de 2017, 14h13min

    trabalho como agente administrativo o meu salario base e R$800,00+160,00 de quinquênio que da 960,00 não ganho nem o salario minimo como rege a constituição federal, que nem um servidor deve ganha menos que o minimo, oque devo fazer pra conseguir ganhar o minimo atualizado mas o quinquenio? tenho direito?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 25 de janeiro de 2017, 22h23min

    Bom dia. Trabalho em atividade insalubre na Prefeitura Municipal de minha cidade. Gostaria de saber se o acréscimo de 40% decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum equivale a efetivo exercício e por consequente entraria no computo de adicionais por tempo de serviço, como o quinquênio ?
    Resp: Se servidor com RPPS o acréscimo de 40% do tempo trabalhado com insalubridade (na realidade em condições especiais que prejudiquem a saúde e integridade física não se aplica. Ou o servidor se valendo do uso da lei 8213 de 24/7/1991 como determinado pelo STF consegue aposentadoria especial com o que popularmente é conhecido como insalubridade cumprindo no mínimo 25 anos de serviço ou. contribuição em condições especiais. Ou trabalha até os 35 e nada será convertido. O motivo: a partir da emenda 20 de 16/12/1998 é proibido usar tempo fictício em aposentadoria. Isto para servidor público com direitos previdenciários previstos no art. 40 da CF. Para trabalhadores contribuintes do INSS ao qual se aplica a lei 8213 o art. 201 da Constituição não prevê a proibição de uso de tempo fictício. Para estes é que vale a conversão. O STF mandou usar os arts 57 e 58 da lei 8213 de 24/7/1991 por falta de lei complementar exigida pela Constituição e até hoje não aprovada pelo Congresso. Mas no que tange a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria por tempo de contribuição ele disse que a Constituição além de não garantir o direito à conversão o proíbe. E todos os pedidos de conversão de servidor público com RPPS tem sido negados de forma monocrática pelo STF. Há pressão sobrre o STF para revisar o entendimento contrário ao servidor público. Julgando com o Pleno do STF a possibilidade de conversão. Mas o atual momento não permite ter muitas esperanças haja vista o que aconteceu com o julgamento da desaposentação. Se seu município não tem RPPS e contribui para o RGPS/INSS pode ser que você consiga a conversão. Mas o Presidente Temer já enviou ao Congresso o projeto de emenda constitucional 287/16 que entre outras coisas modifica o RGPS do INSS colocando no art. 201 da CF proibição de uso de tempo fictício de contribuição para aposentadoria. Tal como ocorre no RPPS (art. 40 da CF).O que fará com que os trabalhadores de uma forma geral não tenham mais conversão só podendo aposentar com 25 anos em atividade especial e se inferior a isto o tempo trabalhado será na relação 1 por 1 e não 1,4 por 1 como hoje (1,2 se mulher).
    Quanto a contar o tempo convertido para adicional por tempo de serviço acho praticamente impossível um Município prever em seu estatuto tal direito. Já consultou o Estatuto do Município para ver se tem previsão legal. Se não tiver (99,99% de não ter) lei permitindo é proibido.
    Se houvesse a conversão só em lei do Município você a encontraria. Tratando-se .

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    Natan Souza Sábado, 08 de abril de 2017, 13h31min

    Sou funcionário público desde 15/021993, recebi ate o mês passado os quinquênio certo 24 anos, porem em 2012 a 2013 pedir licença sem remuneração. A partir desse mês soube que foi reduzido um ano nos meus anuênio. Isso está certo?

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