Quem tem direito ao QUINQUENIO?
Boa tarde! Sou funcionário Público vai completar dez anos; e dei entrada solicitando a contagem de tempo para que me fosse consedido o beneficio do quinquênio, que foi indeferido. Minha dúvida é, tenho ou não direito à este benificio; li em algum lugar que como funcionário concursando já bastaria para me garantir este direito.
Algo está errado. Adicionais por tempo de serviço não necessitam de pedido. O próprio setor de pessoal é que controla e calcula o tempo. É benefício que decorre de lei e é implementado independente de pedido. Se és servidor público federal não há direito a adicional por tempo de serviço desde 1995 ou 1996.
Sou fucionário público municipal a nove anos, meu regime de trabalho é o CLT, no entanto, li em algum lugar que basta ser concursado para ter direito ao beneficio do quinquenio, entrei com o pedido junto ao RH da prefeitura e o pedido foi indeferido. Agora eu pergunto isto procede, devo entrar com um processo para garantir meu direito ou esta informação não procede.
Paulo, só complementando, o quinquênio não é direito previsto na CLT. Então, ou tal parcela salarial está prevista em uma norma coletiva da categoria (que deve ser o mais provável) ou está prevista na lei orgânica do município com extensão aos empregados celetistas. De qualquer forma, você terá que aguardar os 5 anos.
Qual o dispositivo constitucional que fala nisto??? Penso eu que é por lei do ente contratante. A Constituição não garante este direito. Verdade que não proibe. Mas cada esfera de governo municipal, estadual ou federal concede ou tira o direito por lei municipal, estadual ou federal. Inexistindo o direito de forma geral em todo o território nacional para qualquer tipo de servidor público. Sou servidor público federal. Desde 1995 a lei 8112 foi mudada para não permitir mais aumento por tempo de serviço (quinquenios, anuenios). Fosse o direito previsto na Constituição seria inconstitucional seu término por lei. E eu estaria recebendo. Alguém já teria movido ação para declarar a inconstitucionalidade da lei. Mas não recebo. O que para mim é indicativo que o direito não é protegido pela Constituição.
Sou funcionário plubico minicipal hà nove anos, com registro em carteira (CLT); se eu sair desse regime de trabalho, e me tornar estatutário no mesmo cargo ou em algum cargo diferente, ou funcionário estadual, levo estes anos comigo e já entro com direito a dois quinquenios? Resp: Dependerá do que a lei que passar você de CLT para estatutário dispuser. No caso dos servidores da União que eram celetistas pela lei os adicionais por tempo de serviço eram devidos somente a partir da passagem de CLT para estatutário. Mas inúmeros servidores conseguiram judicialmente contar o tempo anterior. Mas foi necessário mover ação judicial. Se houver direito só será no Município. O Estado é outro ente totalmente diferente do Município e não há como trazer tempo de serviço para fins de adicional do Município para o Estado. Nem na Justiça isso será conseguido. Por fim se por lei for decidido acabar com os anuenios ou quinquenios só haverá direito ao tempo de serviço anterior a modificação. O tempo posterior para os servidores que já tinham ganho quinquenios, trienios ou anuenios não terá novos adicionais. A lei 8112 em 1995 para servidores da União foi modificada para acabar com adicionais por tempo de serviço a partir de 1995. Quem já vinha recebendo só ficou com os percentuais já incorporados. Para categorias que tem direito a subsídio os percentuais não incidirão mais sobre o subsídio (remuneração em parcela única). O adicional por tempo de serviço será absorvido por novos aumentos do subsídio até desaparecer totalmente.
Sou funcionaria publica a 13 anos no cargo de professora,10 anos fui funcionaria contratada,faz 3 anos que sou concursada. Quando assumi concurso a 3 anos atras eu recebi 2 quinquenios porque ja tinha 10 anos de contrato na mesma prefeitura,e agora em março passei a receber um trienio,a minha duvida é: se sou funcionaria a 13 anos eu nao deveria ter adquirido mais trienios pelo tempo que ja tenho de prefeitura, e a licença´premia? Sera que tenho estes direitos.
Sou professora a 13 anos, 10 anos fui contratada a 03 anos assumi o concurso na mesma prefeitura que fui contratada, quando assumi o concurso ja recebi dois quinquenios, agora em março comecei a receber um trienio.A minha duvida é : se ja contam 13 anos de trabalho na prefeitura eu nao teria direito a mais trienios e a licença premia, pois de concursada so tenho dois anos e de contrato 10 anos.
Caros! Tenho a seguinte dúvida sobre o meu direito: trabalhei no serviço público municipal no período de 1 ano, logo após continuei no mesmo emprego, porém como efetivo, pois fui aprovado no concurso, e estou ha 4 anos como concursado. Poderia eu, usar o tempo total de serviço para ter direito ao quinquenio? Ou conta somente o tempo como concursado, despresando o outro ano como contratado? Agradeço desde já um esclarecimento!