Quem tem direito ao QUINQUENIO?

Há 17 anos ·
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Boa tarde! Sou funcionário Público vai completar dez anos; e dei entrada solicitando a contagem de tempo para que me fosse consedido o beneficio do quinquênio, que foi indeferido. Minha dúvida é, tenho ou não direito à este benificio; li em algum lugar que como funcionário concursando já bastaria para me garantir este direito.

64 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Algo está errado. Adicionais por tempo de serviço não necessitam de pedido. O próprio setor de pessoal é que controla e calcula o tempo. É benefício que decorre de lei e é implementado independente de pedido. Se és servidor público federal não há direito a adicional por tempo de serviço desde 1995 ou 1996.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Sou fucionário público municipal a nove anos, meu regime de trabalho é o CLT, no entanto, li em algum lugar que basta ser concursado para ter direito ao beneficio do quinquenio, entrei com o pedido junto ao RH da prefeitura e o pedido foi indeferido. Agora eu pergunto isto procede, devo entrar com um processo para garantir meu direito ou esta informação não procede.

Clê
Há 17 anos ·
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Paulo: Tem direito ao quinquenio quem tem cinco anos completos de trabalho, pois é o que significa a palavra, entendeu? Como vc é concursado há 4 anos terá que aguardar completar o periodo a que tem direito.

Abraços.

Joel Teixeira da Fonsêca
Há 17 anos ·
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Paulo, só complementando, o quinquênio não é direito previsto na CLT. Então, ou tal parcela salarial está prevista em uma norma coletiva da categoria (que deve ser o mais provável) ou está prevista na lei orgânica do município com extensão aos empregados celetistas. De qualquer forma, você terá que aguardar os 5 anos.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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não esta previsto na CLT porém a constituição federal diz que todos fucionário concursado tem direito ao benificio, a partir do momento em que completar 5 anos de trabalho.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Qual o dispositivo constitucional que fala nisto??? Penso eu que é por lei do ente contratante. A Constituição não garante este direito. Verdade que não proibe. Mas cada esfera de governo municipal, estadual ou federal concede ou tira o direito por lei municipal, estadual ou federal. Inexistindo o direito de forma geral em todo o território nacional para qualquer tipo de servidor público. Sou servidor público federal. Desde 1995 a lei 8112 foi mudada para não permitir mais aumento por tempo de serviço (quinquenios, anuenios). Fosse o direito previsto na Constituição seria inconstitucional seu término por lei. E eu estaria recebendo. Alguém já teria movido ação para declarar a inconstitucionalidade da lei. Mas não recebo. O que para mim é indicativo que o direito não é protegido pela Constituição.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Sou funcionário plubico minicipal hà nove anos, com registro em carteira (CLT); se eu sair desse regime de trabalho, e me tornar estatutário no mesmo cargo ou em algum cargo diferente, ou funcionário estadual, levo estes anos comigo e já entro com direito a dois quinquenios?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Sou funcionário plubico minicipal hà nove anos, com registro em carteira (CLT); se eu sair desse regime de trabalho, e me tornar estatutário no mesmo cargo ou em algum cargo diferente, ou funcionário estadual, levo estes anos comigo e já entro com direito a dois quinquenios? Resp: Dependerá do que a lei que passar você de CLT para estatutário dispuser. No caso dos servidores da União que eram celetistas pela lei os adicionais por tempo de serviço eram devidos somente a partir da passagem de CLT para estatutário. Mas inúmeros servidores conseguiram judicialmente contar o tempo anterior. Mas foi necessário mover ação judicial. Se houver direito só será no Município. O Estado é outro ente totalmente diferente do Município e não há como trazer tempo de serviço para fins de adicional do Município para o Estado. Nem na Justiça isso será conseguido. Por fim se por lei for decidido acabar com os anuenios ou quinquenios só haverá direito ao tempo de serviço anterior a modificação. O tempo posterior para os servidores que já tinham ganho quinquenios, trienios ou anuenios não terá novos adicionais. A lei 8112 em 1995 para servidores da União foi modificada para acabar com adicionais por tempo de serviço a partir de 1995. Quem já vinha recebendo só ficou com os percentuais já incorporados. Para categorias que tem direito a subsídio os percentuais não incidirão mais sobre o subsídio (remuneração em parcela única). O adicional por tempo de serviço será absorvido por novos aumentos do subsídio até desaparecer totalmente.

ana cristina do rosario avila r ferreira
Há 17 anos ·
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Boa tarde,sou auxiliar de enfermagem e gostaria de saber se tenho direito ao quinquenio .Presto serviço para uma empresa particular ,casa de caridade santa tereza.

Clê
Há 17 anos ·
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Ana: O que tem que ser observado no seu caso é que existe convenção coletiva de trabalho da categoria prevendo o pagamento de quinquênio, se existir tal clausula convencional o quinquênio será devido quando o funcionário completar 5 anos de serviço.

rodrigo assis
Há 17 anos ·
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Bom dia,

sou funcionário público municipal ha vinte anos, se for aprovado em concurso público federal, posso levar meus 4 quinquenios para meu novo cargo federal?

Clê
Há 17 anos ·
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Rodrigo: Possivelmente não. A possibilidade de "levar o quinquênio", a meu ver, somente cabe quando há concurso interno para provimento de cargos, o que não parece ser seu caso, ou seja, é um novo concurso (externo) com novo provimento de cargo...

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Desde 1995 não existe mais direito a adicional por tempo de serviço no serviço público federal. Os novos servidores não tem direito. Ainda que tenham recebido em outras esferas de governo.

Fernando Honorato da Silva
Há 17 anos ·
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estive no exercito de 1985/1990, agora estou na policia civil de sp gostaria de saber se tenho direito ao quinquenio relativo ao tempo prestado no exercito

Kleber_1
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber se esta lei de quinquenio ainda existe, pois sobe que tinha direito somente quem completara 5 anos ate 30/02/2004, quando fora extinta. Isso procede?

vania martins
Há 16 anos ·
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Sou funcionaria publica a 13 anos no cargo de professora,10 anos fui funcionaria contratada,faz 3 anos que sou concursada. Quando assumi concurso a 3 anos atras eu recebi 2 quinquenios porque ja tinha 10 anos de contrato na mesma prefeitura,e agora em março passei a receber um trienio,a minha duvida é: se sou funcionaria a 13 anos eu nao deveria ter adquirido mais trienios pelo tempo que ja tenho de prefeitura, e a licença´premia? Sera que tenho estes direitos.

vania martins
Há 16 anos ·
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Sou professora a 13 anos, 10 anos fui contratada a 03 anos assumi o concurso na mesma prefeitura que fui contratada, quando assumi o concurso ja recebi dois quinquenios, agora em março comecei a receber um trienio.A minha duvida é : se ja contam 13 anos de trabalho na prefeitura eu nao teria direito a mais trienios e a licença premia, pois de concursada so tenho dois anos e de contrato 10 anos.

Edson NE
Há 15 anos ·
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Olá, eu trabalho em uma empresa particular, gostaria de saber se tenho direito ao quinquênio?

DanFurtado
Há 15 anos ·
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Caros! Tenho a seguinte dúvida sobre o meu direito: trabalhei no serviço público municipal no período de 1 ano, logo após continuei no mesmo emprego, porém como efetivo, pois fui aprovado no concurso, e estou ha 4 anos como concursado. Poderia eu, usar o tempo total de serviço para ter direito ao quinquenio? Ou conta somente o tempo como concursado, despresando o outro ano como contratado? Agradeço desde já um esclarecimento!

Miranda Benvinda
Há 15 anos ·
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Tambem sou servidora publica e tive que entrar na justiça para ganhar o quinquenio, eles alegavam que por ser celetista não tinha o direito, porem a lei é clara: o funcionario publico tem direito, não importa se seja regido pela clt, mas tive que entrar na justiça e ganhei

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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