Quem tem direito ao QUINQUENIO?
Boa tarde! Sou funcionário Público vai completar dez anos; e dei entrada solicitando a contagem de tempo para que me fosse consedido o beneficio do quinquênio, que foi indeferido. Minha dúvida é, tenho ou não direito à este benificio; li em algum lugar que como funcionário concursando já bastaria para me garantir este direito.
Pessoas que trabalharam em autarquias, fundações ou empresas públicas, que serviram exercito e que hoje são funcionários públicos, regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos, podem solicitar certidão de tempo de contribuição ao INSS e "levar" esse tempo para contagem de quinquênio no serviço público. Cada ente tem um critério, mas a maioria considera o tempo trabalhado para esse fim.
Caros
Sou funcionário público há 5 anos, entrei na prefeitura por um processo seletivo como Agente de Combate a Endemias, mas este processo seletivo foi mediante a prova escrita e não prova de título (como um concurso mesmo) Considerando a forma como eu entrei e o cargo que eu exerço eu tenho ou não direito ao quinquenio?
Obrigado!
Sou Guardião de Piscina, faço dez anos de serviço em setembro no mesmo condomínio, recebo o qüinqüênio a cinco anos, agora o novo sindico quer tirar o benefício, pois alega que não há acordo sindical. Isso procede? O certo não seria reajustar de 5% para 10% ? Quando fui reclamar me foi dito que não tenho direito por não ter sindicato.
Sou servidora municipal e estive de Licença para tratar de interesses particulares. Os anos que trabalhei anteriores à licença não foram computados para o quinquenio. O Estatuto do servidor fala que não pode haver interrupção, mas como acredito que essa licença nao interrompa o vinculo, penso que esse tempo anterior não deveria ser desprezado, ja que trata-se de um adicional por tempo de serviço, mas somado ao tempo pós licença. Peço sua opinião por gentileza.
Olá! Sou trabalhador do setor privado e já tenho 8 anos de tempo de serviço na mesma empresa, em 2012 fiz 5 anos de tempo de serviço e recebi o meu quinquênio, só que no outro mês mudaram pra TRIÊNIO e é o que estou recebendo até agora. PERGUNTO: Isso está correto? ou estaria que está recebendo o quinquênio? Esse benefício é do governo ou depende da empresa?
Obrigado..!!!
Priscila. Você deve ver o que diz a legislação específica do Município no que tange a direitos trabalhistas de servidores públicos. Se disser que pode trazer para fins de adicional de tempo de serviço (anuenio, bienio, trienio, quinquenio, etc) de outras esferas de governo tem direito. Se não disser, não tem direito. Sempre lembrando que adicional por tempo de serviço não é direito previsto de forma geral para todos os servidores públicos. Servidores federais (da União) não o tem desde 1997 quando este benefício foi retirado da lei 8112 (lei específica para servidores federais). O direito não é previsto em nenhum dispositivo da Constituição. Esta só prevê o uso de tempo de serviço para todo e qualquer tipo de servidor público para fins de aposentadoria e disponibilidade. Para outras finalidades dependerá de lei específica do ente contratante com hierarquia inferior à norma constitucional.
Bom dia. Trabalho em atividade insalubre na Prefeitura Municipal de minha cidade. Gostaria de saber se o acréscimo de 40% decorrente da conversão do tempo especial em tempo comum equivale a efetivo exercício e por consequente entraria no computo de adicionais por tempo de serviço, como o quinquenio ?
Obrigado. Marcos Valério