empregada domestica com registro em carteira tem direitos?
ola, meu nome é dimi, minha sogra é empregada domestica(registrada a 8 anos ) ..ela quer pedir demissão so que , diz q empregada domestica não tem direito nenhum mesmo sendo registrada. Isso é verdade ???? se tem direitos ...quais são ??
Dimi Ela tem direitos, sim. Veja: 1 - salário mínimo, fixado em lei; 2 - irredutibilidade do salário; 3 - 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria; 4- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 5 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; 6 - licença-gestante, por período de 120 dias além de estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; 7 - licença-paternidade, por período de 5 dias; 8 - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias; 9 - aposentadorias e licença-saúde (caso ela fique impossibilitada para o trabalho); 10 - vale-transporte etc
Agora quando a empregada pede demissão ela perde o direito à Indenização do aviso prévio (ela terá que avisar a patroa e trabalhar os trinta dias seguintes ao dia em que avisou a patroa), mas continua tendo direito ao saldo de salários pelos dias trabalhados, ao 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais ( as proporcionais estão garantidas pela Convenção 132 da OIT). Boa sorte
Joel,
primeiramente obrigado pela sua resposta. agora vou explicar um pouco melhor , pois não entendo nada de direitos trabalhistas. minha sogra tem 45 anos uns 10 de registro...ela cuida da casa e de duas crianças ..dorme na casa da patroa segunda quarta sexta . mas quando dorme na casa dela tem q estar no outro dia umas 5:45 da manhã para ajeitar tudo ...não tira férias a uns 3 anos. nã possui um aumento de salário a uns anos..mas então ..ela sustenta os dois filhos com esse emprego e para sair ela quer saber se tem direitos tipo ..fundo de garantia...se pode dar entrada em seguro desemprego ..essa coisas...pois o q passaram para ela ..é q empregada domestica não tem direitos a nada...e ela trabalha sem parar ate umas 23:00 desde o horario citado ... desde ja a gradeço a sua atenção joel muito obrigado .
Dimi, infelizmente. a empregada doméstica não tem direito: a) A FGTS (é uma fasculdade do empregador inscrevê-la ou não) b) Seguro desemprego c) Horas extras ou adicional noturno. Agora, diante do quadro que você colocou, penso que é melhor ela entrar judicialmente contra a empregadora, da seguinte forma: Primeiro ela pede demissão e recebe as verbas indenizatórias que a patroa está disposta a pagar (questiona inclusive as férias em atraso etc). Depois ingressa em juí\zo contra ela, pedindo férias não pagas e outras verbas que ela entenda ter direito... Boa sorte
Eu também tenho duvidas com relação aos direitos dos empregados domésticos, vou esclarecer: Meu marido trabalha para uma familia como motorista particular ele também é considerado empregado doméstico ou entra na categoria de motorista??? ele tem direito as férias de 45 dias? porque em uma empresa quando completa-se 10 anos ele tem direito as férias de 45 dias e após cada 5 anos, portanto gostaria de saber se ele como motorista tem este direito.
meu nome e cris tenho uma baba que cuida de meu filho pago meio salario pois ela trabalha da 1:30 as 06:00 horas da tarde.Já faz um ano e 03 meses que esta na minha casa,esta saindo de ferias agora em janeiro,quero mandar ela embora pq estou passando por algumas dificuldades financeiras em minha vida e não posso mais manter ela.Gostaria de saber se tenho que pagar indenização qdo mandar ela embora.