DIREITO A PENSÃO POR MORTE!
MINHA IRMÃ FALECEU, ELA ERA CASADA E TEM UM FILHO DE 6 ANOS, A PENSÃO DO MENINO É DEPOSITADA EM UMA CONTA EM QUE O PAI DELE MOVIMENTA, MAS ELE SE CASOU NOVAMENTE E USA ESSA PENSÃO, TEM COMO TIRAR ESSA PENSÃO DELE E DEPOSITAR EM UMA CONTA SÓ PARA O MENINO, SEM QUE ELE USE ??/
ola, tenho uma duvida em relaçao a pensao de viuvo um colega de serviço me falou que eu teria direeito de receber pensao de viuvo ja que minha esposa faleceu a dois meses por atropelamento de um onibus minha filha de dez anos nao teve direito, será que eu tenho esse direito se ela nao trabalhava fichada ???
ola, tenho uma duvida em relaçao a pensao de viuvo um colega de serviço me falou que eu teria direeito de receber pensao de viuvo ja que minha esposa faleceu a dois meses por atropelamento de um onibus minha filha de dez anos nao teve direito, será que eu tenho esse direito se ela nao trabalhava fichada ???
MARIA SALAZAR | CUIABA/MT 14/03/2009 16:22
Minha tia Maria é viúva, tem 58 anos, e tem duas filhas. Somente as filhas receberam pensão do pai falecido, até os 21 anos. Gostaria de saber se a mãe tem direito a requerer tal pensão, considerando a mãe não ser aposentada, e depender da pensão das filhas para subsistência, e tendo elas terem alcançado a maioridade, não mais recebendo tal pensão. Resp: Falta saber a relação de sua tia com o pai falecido das duas. Era casada, separada de fato ou judicialmente, divorciada? Ou companheira apenas? Ele tinha outra? Sem estas informaçõe impossível responder com exatidão.
joao batista_1 | samambaia/DF há 7 horas
ola, tenho uma duvida em relaçao a pensao de viuvo um colega de serviço me falou que eu teria direeito de receber pensao de viuvo ja que minha esposa faleceu a dois meses por atropelamento de um onibus minha filha de dez anos nao teve direito, será que eu tenho esse direito se ela nao trabalhava fichada ??? Resp: Há quanto tempo ao falecer ela não trabalhava com registro? Ela contribuia para o INSS? Provavelmente a filha não recebeu pelo fato de a mãe não ter qualidade de segurada quando do falecimento. Se for assim você não tem também.
michelli_1 | candido mota/SP há 9 horas
ola meu pai faleceu e me dizero q tenho diretio a pensao dele ate 21anos,eu sou dependente dele e ele pagava minha faculdade,quando eu fizzer 21 anos faltara 8 meses pra eu terminar a faculdade,sera q posso recorrer pra receber ate terminar a faculdade Resp: Você já pediu a pensão? Se não o fez faça logo. Quanto a prorrogação da pensão por estar cursando faculdade não há previsão legal. Só na Justiça você conseguirá. Falo de pensão mantida pelo INSS. Se outro Instituto a resposta pode ser diferente. A jurisprudencia dos tribunais nos dias de hoje não é favorável a manutenção da pensão do INSS por fazer faculdade. Por falta de previsão legal.
maria_1 | assis/SP há 49 minutos
ola sou a maria tenho 19 anos perdi meu pai segunda feira.ele era casado com uma mulher,eu vou receber a pensao dele ate 21 anos .sera repartida a metade pra mim e metade pra ela.gostaria de saber se depois q eu fizer 21 anos aminha parte vai pra ela tbm? Resp: Ao completar 21 anos a sua metade reverterá para ela. E a pensão será integralmente recebida por ela até morrer. Ou se ela enviuvar de novo optar pela pensão melhor e renunciar a de seu pai.
Sou professora aposentada e há 3 anos concursada como auxiliar administrativo em escola estadual.Tenho um filho com 19 anos fazendo faculdade e funcionário concursado do Banco do Brasil há menos de 1 ano. Este ano fizemos a declaração de IRPF em separado (até então sempre o tinha colocado como dependente). A pergunta é: Se eu falecer antes que ele faça 21 anos( ou 25 se ainda estiver estudando), ele terá direito a receber o meu pagamento (minha aposentadoria e o salário que tenho na ativa)? O fato de não tê-lo incluído na minha declaração de Imposto de Renda pode ser um impedimento para que não receba pensão por morte da mãe? Obs: não sou casada.
Daniela Marina | Umuarama/PR há 3 horas
Sou professora aposentada e há 3 anos concursada como auxiliar administrativo em escola estadual.Tenho um filho com 19 anos fazendo faculdade e funcionário concursado do Banco do Brasil há menos de 1 ano. Este ano fizemos a declaração de IRPF em separado (até então sempre o tinha colocado como dependente). A pergunta é: Se eu falecer antes que ele faça 21 anos( ou 25 se ainda estiver estudando), ele terá direito a receber o meu pagamento (minha aposentadoria e o salário que tenho na ativa)? O fato de não tê-lo incluído na minha declaração de Imposto de Renda pode ser um impedimento para que não receba pensão por morte da mãe? Obs: não sou casada. Resp: Se fosse no Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS a resposta seria não. O fato de trabalhar como servidor do Banco do Brasil o faz emancipado. E emancipado menor de 21 anos não tem direito a pensão por morte de genitor. Já no regime de previdencia estadual do Paraná você tem de ver como a legislação estadual específica trata da questão. Quanto a aposentadoria como professora não sei se foi pelo INSS ou por outro regime de previdencia diferente.
Gostaria de esclarecer uma duvida. Meu sogro morreu e deixou para minha sogra uma pensao de 1.500 reais por mes. Ela tem 5 filhos, mas nenhum deles recebe dinheiro nenhum. Eles dizem q tem direito ao dinheiro, ela diz q nao. Afinal, eles tem..Ou nao tem direito sobre parte do dinheiro?? E se tem, como nao receberam nunca, o q fazer?
patricia mondego | sao paulo/SP há 35 minutos
Gostaria de esclarecer uma duvida. Meu sogro morreu e deixou para minha sogra uma pensao de 1.500 reais por mes. Ela tem 5 filhos, mas nenhum deles recebe dinheiro nenhum. Eles dizem q tem direito ao dinheiro, ela diz q nao. Afinal, eles tem..Ou nao tem direito sobre parte do dinheiro?? E se tem, como nao receberam nunca, o q fazer? Resp: Que idade eles tem e qual o regime de previdencia pelo qual ela recebe a pensão? Ela recebe pensão pelo INSS?
lio | salvador/BA há 2 horas
meu tio faliceu em maio do ano passado casado legalmente com minha tia eles se separaram ele tinha outra familia e filho com minha tia ele teve dois filho como saber se minha tia tem direito a pensao pois eles nunca se defociaram no papel continuou casados desde ja agradeço Resp: Se ele tinha outra família e a companheira logrou provar a união estável por ocasião do óbito e passou a receber pensão por morte sua tia não terá direito à pensão por morte. A não ser que estivesse recebendo pensão alimentícia por ocasião do óbito. Ou que comprove a dependencia economica por ocasião do óbito dele.