DIREITO A PENSÃO POR MORTE!

Há 17 anos ·
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MINHA IRMÃ FALECEU, ELA ERA CASADA E TEM UM FILHO DE 6 ANOS, A PENSÃO DO MENINO É DEPOSITADA EM UMA CONTA EM QUE O PAI DELE MOVIMENTA, MAS ELE SE CASOU NOVAMENTE E USA ESSA PENSÃO, TEM COMO TIRAR ESSA PENSÃO DELE E DEPOSITAR EM UMA CONTA SÓ PARA O MENINO, SEM QUE ELE USE ??/

80 Respostas
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eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Aí é questão de direito de família. O pai tem o filho sobre pátrio poder. E o menino por ser menor não pode usar por si a pensão. Alguém tem de administrá-la. Tem de ser feita prova de que o pai não está administrando a pensão em benefício do filho. Em tal caso ele seria destituído do pátrio poder. E instituído um curador do menino. Alguém da família. Ou até um estranho. Para administrar a pensão em benefício do menor.

JB
Há 17 anos ·
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A eldo luis andrade | Aracaju/SE

Quando a esposa falece o marido não recebe pensão do INSS??? Os filhos concorrem juntamente??

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Exatamente. Mas no caso como o filho não pode por ser menor administrar a sua parte da pensão o pai deve estar recebendo e presume-se a princípio que esteja aplicando a parte da pensão do filho em benefício deste: alimentação, educação, etc. Se não estiver cabe a prova de que está a usurpar a parte do filho e nada está fazendo em benefício dele. Em tal caso outra pessoa deverá administrar a parte da pensão que cabe ao filho. Note-se que ela falou a pensão do menino. Não se entra no mérito se esta é dividida e pode até não ter sido na hipótese de o pai ser separado judicialmente ou divorciado antes da morte da ex-esposa. Hipótese em que a pensão cabe integralmente ao filho se único. Mesmo neste caso se o menino ficar com o pai, este poderá ter de administrar a pensão que coube aquele.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A ELDO LUIZ: Se for comprovado que o pai usa o dinheiro da pensão para beneficio proprio, como pagamento de contas pessoais, e tb usa esse dinheiro para sustento de outra mulher com filho, pode ser retirada a administração da pensão do pai?? Quem poderá ser essa pessoa que devera administrar a parte do menino?? Os avós maternos, que no caso são os pais da mãe falecida?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Tal como eu disse. Mas tem de ser provado o abandono e a negligencia do pai em relação ao filho. Quanto a quem será nomeado curador tanto pode ser membro da família, como curador estranho a esta nomeado pelo juiz da causa. Que no caso é juiz de vara de família. Como lhe falei esta questão pende mais para direito de família.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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A ELDO LUIS: Em relação a casa ele pode colocar outra mulher que no futuro tb terá direito sendo que a casa era do pai filho e da mãe quando em vida??? a casa poderá ser vendida?

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Cara Joelma, como lhe falei a questão está fugindo muito a direito previdenciário. Até que me animo a responder estas questões. Mas em Direito de Família deve haver muitas pessoas mais gabaritadas do que eu para responder com maior precisão. O certo é que este não é o melhor site para fazer este tipo de indagação. O que pode fazer com que qualquer resposta que seja dada não seja satisfatória. Por não haver transitando neste site de Direito Previdenciário tantas pessoas entendidas em Direito de Família. Quanto a casa o marido tem a parte dele. Isto supondo que o regime seja o da comunhão parcial de bens. Ou seja, o que foi adquirido na constancia do casamento é dos dois. Ela teria metada da casa. E ele a outra metade. Por morte dela a metade dela é dividida em partes iguais entre o filho e o pai. Após a vigência do novo Código Civil é assim. Antes a metade da mãe ou a metade do pai era passada somente para os filhos. No caso, ele pode colocar a companheira na casa. Não se pode limitar a liberdade de escolha das pessoas. Alternativa a isto seria vender a casa e destinar apenas 25% da casa ao filho. Desvantajoso a meu ver para a criança. Em caso de falecimento do pai a companheira também tem direito. Metade da casa que pertence ao marido deve ser dividido entre ela e o filho. Quanto a metade da mãe é integralmente do filho. Se quiser melhores detalhes coloque esta questão específica ou em Direito de Família ou em Direito das Sucessões. Não tenho condições de dar outras informações além desta.

JB
Há 17 anos ·
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A eldo luis andrade | Aracaju/SE

Realmente, no caso acima ele FOI casado como consta na pergunta; mas, caso seja ele casado ele receberá integralmente a pensão??? assim como mulher que é casada e recebe a pensão do esposo ou companheiro. (OBS= pensei que haveria alguma diferença por ser homem.)

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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A partir da lei 8213 não há diferença alguma entre homem e mulher no que tange a pensão. A Constituição de 1988 igualou no que pertine a pensão o homem e a mulher. Mas os dispositivos constitucionais só tiveram eficácia com a lei 8213 em 4/7/1991. Até esta lei a mulher tinha direito a pensão por morte de forma incondicional. E o marido só tinha direito a pensão por morte da esposa se inválido. Se capaz para o trabalho, não. Como devia ser casado no momento do óbito da esposa ocorrido posteriormente à lei 8213 a pensão é dividida meio a meio entre o marido e o filho menor. Este ao completar 21 anos perderá direito a sua parte da pensão. Isto se não se tornar inválido até lá (Deus permita que não) hipótese em que será devida sua cota parte enquanto permanecer nesta condição. No momento em que ele completar 21 anos sua cota parte reverterá ao pai se até lá este estiver vivo. Até completar 16 anos não poderá administrar sua parte da pensão. E em princípio é o pai que deve administrá-la em benefício do filho. Demais questões relativas a esta administração somente em Direito de Família poderão ter uma resposta mais exata.

Lilian_1
Há 17 anos ·
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Meu marido faleceu,Estou recebendo a pensão do inss,so qe tenho um filho de 50 dias,Quero saber se tenho direito a pensão para ele........... Gostaria de saber todos os meus direito. Obrigadaa.....aguardo sua respostas o mais breve possivél!!!!

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Lilian, se você não habilitou seu filho para a pensão você está recebendo a totalidade dela. Em habilitando seu filho o que ocorrerá é que sua parte será dividida em duas: uma para voce e outra para seu filho. De qualquer forma voce é que deverá administrar a parte dele. Visto ele ser incapaz para a administração. Não muda nada então. O valor é o mesmo.

Oliveira_1
Há 17 anos ·
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Olá, sou a segunda esposa e tenho um filho menor assim como a 1ª esposa tem um de 15 anos. Fiquei viuva e gostária de saber como proceder para agilizar a pensão dos 3, minha, do meu filho e a do outro filho.

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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Oliveira_1 | Catalão/GO há 2 horas

Olá, sou a segunda esposa e tenho um filho menor assim como a 1ª esposa tem um de 15 anos. Fiquei viuva e gostária de saber como proceder para agilizar a pensão dos 3, minha, do meu filho e a do outro filho. Resp: Entre em contato com o 135 do INSS. Ligação gratuita. Voce marca atendimento e consegue outras informações.

Giba Santos
Há 17 anos ·
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olá

Minha ex-namorada faleceu de cancer e fiquei com o filho, ele tem direito a alguma pensão?

Obrigado

Mel_1
Há 17 anos ·
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Casada a aproximadamente 3 anos, tenho uma filha e 2 anos e em breve nascerá minha segunda filha. Sou também filha única e minha mãe está bem perto de se aposentar. Em caso de falecimento tenho direito a receber sua remuneração? Existe alguma forma de transferencia para mim ou para minhas filhas?

sebastiao justino de souza filho
Há 17 anos ·
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meu tio nunca trabalhou com carteira assinada e ele morava com a minha tia a mais de25 anos.os dois nao eram casados e a minha tia era aposentada .a minha tia veio a falecer e eu gostaria de saber se o meu tio tem direito a receber a aposentadoria deichada pela minha tia

sebastiao justino de souza filho
Há 17 anos ·
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meu tio tem 54 anos e nunca trabalhou de carteira assinada.ele mora com a minha tia ma mais de 25 anos.ela e aposentada e agora veio a falecer.eu gostaria de saber se ele tem direito a receber a aposentadoria deixada por ela

Jack
Há 17 anos ·
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Mel_1 Em caso de falecimento de sua mãe, quem receberá o benefício d pensão por morte será: * esposo ou companheiro; * filhos menores de 18 anos ou deficiente;

Sebastião Seu tio, caso comprovado a situação por ti relatada, terá direito a pensão por morte (100% da aposentadoria)

Normalmente faz-se necessário mover a ação contra o INSS, pois o benefício certamente será indeferido na agência (pedido administrativo)

eldo luis andrade
Há 17 anos ·
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sebastiao justino de souza filho | rio de janeiro/RJ há 3 minutos

meu tio tem 54 anos e nunca trabalhou de carteira assinada.ele mora com a minha tia ma mais de 25 anos.ela e aposentada e agora veio a falecer.eu gostaria de saber se ele tem direito a receber a aposentadoria deixada por ela Resp: Há possibilidade de conseguir pensão por morte de sua tia. No valor da aposentadoria dela. Mas deve ser provada a união estável por ocasião do óbito de sua tia. A condição de companheiro citada por Jack. Se ele conseguir provar a união estável ao INSS ao fazer o pedido de pensão por certo este será concedido na via administrativa. Mas a prova da união estável há de ser bem robusta. Se não for bem convincente a prova da união estável a pensão será administrativamente negada, devido aos cuidados por vezes excessivos que repartições públicas tem com liberação de dinheiro público a favor dos administrados. Já na Justiça provas que normalmente não servem na via administrativa são admitidas. E o INSS pode ser obrigado pela Justiça a conceder a pensão.

MARIA SALAZAR
Há 17 anos ·
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Minha tia Maria é viúva, tem 58 anos, e tem duas filhas. Somente as filhas receberam pensão do pai falecido, até os 21 anos. Gostaria de saber se a mãe tem direito a requerer tal pensão, considerando a mãe não ser aposentada, e depender da pensão das filhas para subsistência, e tendo elas terem alcançado a maioridade, não mais recebendo tal pensão.

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Há 11 anos
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