DIREITO A PENSÃO POR MORTE!
MINHA IRMÃ FALECEU, ELA ERA CASADA E TEM UM FILHO DE 6 ANOS, A PENSÃO DO MENINO É DEPOSITADA EM UMA CONTA EM QUE O PAI DELE MOVIMENTA, MAS ELE SE CASOU NOVAMENTE E USA ESSA PENSÃO, TEM COMO TIRAR ESSA PENSÃO DELE E DEPOSITAR EM UMA CONTA SÓ PARA O MENINO, SEM QUE ELE USE ??/
Preciso de Ajuda Urgente....
Meu Avô faleceu e ele era policial militar da ativa, deixou a pensao para os 12 filhos, só que esse numero diminuiu devido ao tempo (20 anos) agora são só 4 filhas que recebem, duas solteiras, mães e moram de aluguel, as outras duas vivem com o conjunge a vinte anos teem casa propria, faculdade e carro proprio, todo ano elas Dão um ZIG no recadastramento, e o irmao delas q é incapacitado e esquisofrenico nao recebe nada, como dou um fim nisso, por onde começar...
Agradeço desde já com antecipação e urgencia...
meu email.: [email protected]
meu telefone.: 61 8537-3099
Olá, meu pai morreu em janeiro de 1994 e minha mãe em janeiro de 1995, somos sete irmãos sendo 5 mulheres e 2 homem. De todos nós, só minhas duas irmãs mais novas recebem pensão, uma do pai e outra da mãe. Meu pai era da antiga guarda e minha mãe era funcionária do INSS. Minha irmã tem 20 anos e completa 21 em setembro, faz faculdade particular de fisioterapia, ela depende dessa pensão pra tudo! A faculdade dela custa quase 1.000,00 fora as outras despesas. Tem algum recurso que se possa fazer para que ela continue recebendo até os 24 ou até concluir a faculdade? E qual a melhor data pra entrar com esse recurso ja que ela faz 21 anos dia 14 de setembro! Obrigada pela atenção.
Dr. Eldo , bom dia! Gostaria de ter o esclarecimento de algumas dúvidas: Vivo em união estável há 14 anos, sou dependendo no IR e INSS. Meu marido paga pensão para a ex e para uma filha menor. Perguntas: 1º- Qdo aposentar continuará pagando as pensões no mesmo percentual sobre o benefício do INSS e sobre a aposentadoria complementar será tb feito esse desconto? 2º Em caso de falecimento dele como ficaria a pensão por morte? a) Ficaria a ex e a filha recebendo na mesma proporção a pensão e o resto p a conjuge sobrevivente? ou b)seria dividida entre as tres em partes iguais? c) Os depositos em conta corrente e poupança quem teria direito em sacá-los?
1º- Qdo aposentar continuará pagando as pensões no mesmo percentual sobre o benefício do INSS e sobre a aposentadoria complementar será tb feito esse desconto? Resp: Em princípio vale a determinação judicial. Se tiver que haver mudança será por pedido judicial de revisão de pensão feito tanto por ele como pelas favorecidas. 2º Em caso de falecimento dele como ficaria a pensão por morte? a) Ficaria a ex e a filha recebendo na mesma proporção a pensão e o resto p a conjuge sobrevivente? ou b)seria dividida entre as tres em partes iguais? Resp: A pensão seria divididida em 3 partes iguais. Uma para você, outra para a filha e outra para a esposa. E quando a filha completar 21 anos se até lá não for inválida a pensão será dividida à metade entre você e a ex-esposa. Resposta válida para a pensão do INSS por haver legislação clara quanto a isto. A aposentadoria complementar não sei. Mas acredito que não deva ser diferente. c) Os depositos em conta corrente e poupança quem teria direito em sacá-los? Resp: Adotei como regra só responder em direito previdenciário questões de direito previdenciário. Só respondi a primeira questão sobre alimentos por ter algo a ver com a segunda. Se quiser resposta de outra pessoa coloque esta questão específica em direito de família ou direito das sucessões.
Olá, meu pai morreu em janeiro de 1994 e minha mãe em janeiro de 1995, somos sete irmãos sendo 5 mulheres e 2 homem. De todos nós, só minhas duas irmãs mais novas recebem pensão, uma do pai e outra da mãe. Meu pai era da antiga guarda e minha mãe era funcionária do INSS. Minha irmã tem 20 anos e completa 21 em setembro, faz faculdade particular de fisioterapia, ela depende dessa pensão pra tudo! A faculdade dela custa quase 1.000,00 fora as outras despesas. Tem algum recurso que se possa fazer para que ela continue recebendo até os 24 ou até concluir a faculdade? E qual a melhor data pra entrar com esse recurso ja que ela faz 21 anos dia 14 de setembro! Quais os recursos que podem ser feitos e as leis a ser usadas? obrigada pela atenção.
Dr. Eldo , boa noite! Meu pai morreu em janeiro de 1994 e minha mãe em janeiro de 1995, somos sete irmãos sendo 5 mulheres e 2 homem. De todos nós, só minhas duas irmãs mais novas recebem pensão, uma do pai e outra da mãe. Meu pai era da antiga guarda e minha mãe era funcionária do INSS. Minha irmã tem 20 anos e completa 21 em setembro, faz faculdade particular de fisioterapia, ela depende dessa pensão pra tudo! A faculdade dela custa quase 1.000,00 fora as outras despesas. Tem algum recurso que se possa fazer para que ela continue recebendo até os 24 ou até concluir a faculdade? E qual a melhor data pra entrar com esse recurso ja que ela faz 21 anos dia 14 de setembro! Quais os recursos que podem ser feitos e as leis a ser usadas? obrigada pela atenção.
Meu nome é Camila, tenho 23 anos e tenho uma dúvida a respeito de pensão por morte. Segue um breve histórico: Em 1999, minha mãe faleceu. Ela e meu pai já não moravam mais juntos, ele estava morando com outra mulher, porém meus pais não eram separados judicialmente, pois na época eles não tinham condição de pagar e iam esperar, ao que me lembro, dois anos, para oficializar a separação. quando minha mãe faleceu fui morar com meu pai e ele deu entrada na pensão por morte. Me lembro que na época se dizia que a pensão seria paga ao pai, pois eu era menor de idade e quando eu fizesse 18 anos eu poderia receber minha parte que tinha sido depositada pelo inss em uma conta da CEF e que renderiam juros até lá. Ao fazer 18 anos, resgatei esse valor e encerrei a conta. Porém meu pai continuou recebendo a pensão, porém em 2001 ou 2002 não me recordo ao certo ele se casou com essa mulher com a qual ele já morava na época do falecimento de minha mãe. As dúvidas são as seguintes: Ele deveria continuar recebendo, mesmo tendo se casado outra vez? Eu não deveria, após ter feito 18 anos, estar recebendo 50% desse valor? mesmo para garantir a continuação do meu curso superior? Desde já agradeço a atenção dispensada e conto com sua ajuda!
Olá, Meu pai faleceu ano passado, tinha arrumado um emprego no começo do ano faleceu em seguida(talvez de emoção, depois de tanto tempo)..Graças Deus tinha sido registrado já, mas a minha mãe não era casada com ele viviam em comunhão estável a 31 anos, então negaram o beneficio dela, entramos com recursso, agora que saiu a data da audiência. Gostaria de saber se essa audiÊncia é muito difícil de conceder o benefício?Duvidam também do registro. Mas tem todas as provas certinho..
Ingressamos com requerimento inicialmente, foi negado primeiro por falta de comprovação de união estável, reunimos mais provas e testemunhas para ir a audiência, e esta saiu somente agora ja faz mais de um ano, será que é possivél resolver a situação nessa audiência? ou terá mais? Poxa vida minha mãe tem 63 anos não exite uma prioridade? Desde já agradeço atenção.
Olá, então não sei bem dizer se foi o INSS, sei que nossa advogada entrou com recurso depois do pedido ter sido negado entendeu? Dai pediu as testemunhas para anexar no processo. Agora depois de um tempão que saiu essa bendita audiência e estamos ai na esperança agora! então, não existe uma prioridade por minha mãe ter 63 anos?
Boa noite Sr. Eldo.
Preciso da sua orientação, fui procurada por uma cliente com a seguinte situação: O marido dela faleceu em 25/10/1987, somente agora por desconhecer seus direitos resolveu pedir a pensão no INSS. Fez o pedido na data de 05/08/2009 e teve seu beneficio indeferido pela seguinte alegação: não foi reconhecido o direito tendo em vista que a ultima contribuição deu-se em 05/1984, tendo sido segurado até 15/06/1985, ou seja, mais de 12 meses após a cessão das contribuições, portanto o óbito ocorreu após a perda da qualidade de segurado. a situação é a seguinte: analisando a documentação trazida por ela percebe-se que ele teve carteira assinada nos seguintes períodos: 22/10/1973 à 27/03/1975 12/12/1976 à 14/02/1977 08/05/1977 à 14/07/1978 25/07/1979 à 01/09/1980 04/05/1981 à 01/05/1984 Contribuições no carnê dos seguintes meses: 09/1984 11/1984 08/1987 Então percebe-se que o INSS não contabilizou as três parcelas que ele pagou no carnê. A pergunta é a seguinte, na sua opinião ela tem direito ao referido beneficio de pensão por morte passado tanto tempo? Na sua opinião as parcelas pagas no carnê servem pra ajudar a converter a qualidade de segurado que o INSS diz que perdeu em 15/06/1985? Aguardo sua ajuda. Att. Micheli
A pergunta é a seguinte, na sua opinião ela tem direito ao referido beneficio de pensão por morte passado tanto tempo? Resp: Pela lei da época sim. Bastaria a contribuição de 08/1987 para garantir isto. Na sua opinião as parcelas pagas no carnê servem pra ajudar a converter a qualidade de segurado que o INSS diz que perdeu em 15/06/1985? Resp: Já respondido anteriormente.
Boa tarde Sr. Eldo.
Obrigada pela sua resposta. So me resta uma duvida, vou entrar com processso judicial neste caso, a duvida que me resta é se bato o pedido pela lei antiga (qual serio o número da lei) ou por essa atual, se puder me dar mais uma orientação de como devo proceder agradeço. Posso pedir os ultimos cinco anos? Aproveito muito os seus conhecimentos, muitas da minhas duvidas são esclarecidas com suas respostas que são bem detalhadas. aguardo seu retorno. Att. Micheli
Oliveira_1 09/02/2009 11:57 Olá, sou a segunda esposa e tenho um filho menor assim como a 1ª esposa tem um de 15 anos. Fiquei viuva e gostária de saber como proceder para agilizar a pensão dos 3, minha, do meu filho e a do outro filho.
RESPOSTA:Se o seu ex marido tinha obrigação de prestar alimentos( PENSÃO ALIMENTICIA) A 1º esposa e filho que tiveram juntos continuam como dependentes dele.Mesmo após o divorcio. Por isso a pensão deverá ser dividida em 5 partes iguais (uma para a 1º esposa outra para o filho dela, e assim também pra senhora e Os filhos que a senhora teve com ele, sendo menores de 21 anos ou invalidos). Porém se ele nao tinh obrigação de prestar alimentos para a primeira esposa, a penão será dividida em 4 partes. PARA O FILHO DE 15 ANOS E A SENHORA JUNTAMENTE COM OS FILHOS QUE TEVE COM ELE
Priscila Dias 29/07/2009 12:50 Oi!
Meu pai morreu quando eu tinha 3 anos e minha mãe recebe uma pensão,eu não moro mais com ela gostaria de saber se tenho direto a essa pensão e se tenho como faço para obte-la tenho 17 anos.
RESPOSTA: Voce, tem o direito de receber metade da pensão por morte que sua mae recebe, pois, com base no art.XIV da lei 8213/91O conjuge assim com o filho nao emancipado= menor de idade( no caso a maioridade previdenciaria é 21 anos)Tem direito a pensão por morte. Que no seu caso que é maior de 16 anos já pode ter total administração da sua cota da pensão. Assim, a cota da pensão por morte de seu pai deveria ser rateada em cotas iguais para voce e sua mãe. Que estão elencadas no mesmo inciso I art 16 da lei citada. Ligue para 135, agende um horario e vá a Previdencia Social (INSS) com sua certidao de nascimento para que o beneficio seja dividido entre voces. Se não for possivel o rateio terá de entrar com um mendado de segurança.