DIREITO A PENSÃO POR MORTE!

Há 17 anos ·
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MINHA IRMÃ FALECEU, ELA ERA CASADA E TEM UM FILHO DE 6 ANOS, A PENSÃO DO MENINO É DEPOSITADA EM UMA CONTA EM QUE O PAI DELE MOVIMENTA, MAS ELE SE CASOU NOVAMENTE E USA ESSA PENSÃO, TEM COMO TIRAR ESSA PENSÃO DELE E DEPOSITAR EM UMA CONTA SÓ PARA O MENINO, SEM QUE ELE USE ??/

80 Respostas
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eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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micheli_1 há 6 horas

Boa tarde Sr. Eldo.

Obrigada pela sua resposta. So me resta uma duvida, vou entrar com processso judicial neste caso, a duvida que me resta é se bato o pedido pela lei antiga (qual serio o número da lei) ou por essa atual, se puder me dar mais uma orientação de como devo proceder agradeço. Posso pedir os ultimos cinco anos? Aproveito muito os seus conhecimentos, muitas da minhas duvidas são esclarecidas com suas respostas que são bem detalhadas. aguardo seu retorno. Att. Micheli Resp: Você pode pedir o que quiser. A advogada é você. Só lhe adianto que a jurisprudencia já se firmou no sentido que o benefício da pensão por morte se rege pela lei vigente a data do óbito. Ainda que posteriormente revogada e menos benéfica que a mais nova. A lei da época do óbito era a 3807, de 1960, menos benéfica que a atual a 8213, de 24/7/1991. O valor da pensão por morte pela lei 3807 estava neste dispositivo. CAPÍTULO X DA PENSÃO

    Art. 36. A pensão garantirá aos dependentes do segurado, aposentado ou não, que falecer, após haver realizado 12 (doze) contribuições mensais, uma importância calculada na forma do art. 37.

    Art. 37. A importância da pensão devida ao conjunto dos dependentes do segurado será constituída de uma parcela familiar, igual a 50% (cinqüenta por cento) do valor da aposentadoria que o segurado percebia ou daquela a que teria direito se na data do seu falecimento fôsse aposentado, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% (dez por cento) do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de 5 (cinco).

Exigia-se no mínimo 12 contribuições mensais o que ele alcançou. Só para a viúva será 50% do salário de aposentado. Não podendo ser inferior ao mínimo. A lei 8213 estipulou em 80% e modificada em 1995 ou 1997 (não lembro bem) aumentou para 100%. Houve ações judiciais que chegaram a conceder 100% para pensões decorrentes de óbitos anteriores a lei 8213. Mas em 2007 o STF firmou jurisprudencia no sentido de dever ser aplicada a lei da data do óbito ainda que menos favorável. Então não é propício o momento para pleitear nada pela lei nova. Vai ser aplicada a mais velha. Salvo mudança improvável de opinião da Justiça. Quanto aos últimos 5 anos pode. A lei 3807 previa isto. E é isto que será aplicado. Vale salientar que a partir de 1997 mudou a lei 8213 para só permitir o recebimento de prestações de pensão por morte a partir do pedido feito ao INSS. Só sendo a partir do óbito se feito até 30 dias deste. Após este prazo é a partir do pedido e não há falar nos últimos 5 anos. Mas isto só para óbitos após a mudança legislativa. Para anteriores a 1997 vale os últimos 5 anos de atrasados.

micheli_1
Há 16 anos ·
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Boa Tarde Sr. Eldo.

Passei para agradecer as suas orientações, com elas fico mais tranquila com relação ao caso. É muito bom ter o senhor para nos orientar, pois seu conhecimento é vasto sobre o assunto. Vejo que é um apaixonado pelo direito previdenciario e eu também gosto muito dessa area. Obrigada. Att. Micheli

Letícia Brandão
Há 16 anos ·
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Uma determinada pessoa já recebe pensão do conjuge que faleceu, sua filha acaba de falecer, porém a tutela da mesma não estava com ela. Neste caso, pode a senhora entrar com ação e obter pensão também pela filha que faleceu, mesmo não tendo sua tutela, tendo então duas pensões?

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Letícia Brandão há 2 dias

Uma determinada pessoa já recebe pensão do conjuge que faleceu, sua filha acaba de falecer, porém a tutela da mesma não estava com ela. Neste caso, pode a senhora entrar com ação e obter pensão também pela filha que faleceu, mesmo não tendo sua tutela, tendo então duas pensões? Resp: O que ocorre é que a pensão de dependente que falece reverte para dependente vivo. Na realidade não são duas pensões. E sim uma única pensão. É que havendo mais de um dependente habilitado a pensão é dividida em partes iguais. E cada vez que um dependente perde a pensão por morte ou outro motivo sua parte reverte aos outros dependentes habilitados. Ela que esclareça isto com o ente que mantém a pensão.

mathevane
Há 15 anos ·
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Oi, eu tenho 19 anos e desde 2004 quando meu pai faleceu eu recebo uma pensão por morte dele... eu sei que quando eu fizer 21 anos eu perderei o beneficio mas.... teria como eu recorrer e conseguir continuar recebendo essa pensão até me casar ou ter carteira registrada ? a mulher dele - viuva se casou novamente no papel, e continua recebendo... teria como eu também continuar recebendo se recorrer ?

Fábio Prado
Há 15 anos ·
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Olá, estou aqui, para perguntar sobre um processo de pensão por morte, que está em andamento desde 2002, e não temos nenhuma noticia deste processo. Gostaria de saber quanto tempo leva, o andamento do processo, e como podemos saber do processo, porque o advogado não da noticia sobre o assunto?

memel
Há 15 anos ·
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Tenho 30 anos, sai do meu emprego há 8 meses, me inscrevi no micro empreendedor individual, me tornei uma micro empresaria, mas não estou conseguindo trabalhar, na realidade não tenho cabeça pra nada, meu marido (30 anos) tem cancer ha cinco anos e agora esta piorando, ele paga pra mim a taxa do micro empreendedor individual todo mes, estamos esperando ele curar para mim poder investir pessoalmente na empresa e assim buscar serviços e a empresa dar certo. Tenho um grande medo, se ele caso venha a falecer durante o transplante, eu consigo pensao dele pra mim sobreviver e cuidar da casa e de nosso filho de 9anos? Estamos juntos há 12 anos,mas nos casamos oficialmente há 2 anos.

[email protected]
Há 15 anos ·
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Mel_1 | Natal/RN

Não. Não e não.

[email protected]
Há 15 anos ·
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Camila Aguas

Eu entendo que não.

memel
Há 15 anos ·
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alguem pode me ajudar com minha duvida?

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Memel, só se ao falecer ele estiver contribuindo para o INSS ou em gozo de benefício previdenciário voce conseguirá a pensão.

MÉLLANY
Há 15 anos ·
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ola!!!! gostaria de saber o seguinte minha mãe faleceu em 1998. meu pai se casou com outra mulher! tenho algum direito da parte da minha mãe? posso entrar pedindo essa parte? demora muito? OBRIGADA!!!!!

M@ri@
Há 15 anos ·
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Boa noite! Meu marido foi casado e na separação ele deu para ex o apartamento q ele comprou financiado pela cx economica, mas para pagar as prestações ele deposita todo mês a parcela na conta da ex mulher. Isto caracteriza uma pensão para se ele falecer ela poder pleitear a parte dela??? Estamos casados há 7 anos e temos um filho.....Obrigada!

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Meu nome é Camila, tenho 23 anos e tenho uma dúvida a respeito de pensão por morte. Segue um breve histórico: Em 1999, minha mãe faleceu. Ela e meu pai já não moravam mais juntos, ele estava morando com outra mulher, porém meus pais não eram separados judicialmente, pois na época eles não tinham condição de pagar e iam esperar, ao que me lembro, dois anos, para oficializar a separação. quando minha mãe faleceu fui morar com meu pai e ele deu entrada na pensão por morte. Me lembro que na época se dizia que a pensão seria paga ao pai, pois eu era menor de idade e quando eu fizesse 18 anos eu poderia receber minha parte que tinha sido depositada pelo inss em uma conta da CEF e que renderiam juros até lá. Ao fazer 18 anos, resgatei esse valor e encerrei a conta. Porém meu pai continuou recebendo a pensão, porém em 2001 ou 2002 não me recordo ao certo ele se casou com essa mulher com a qual ele já morava na época do falecimento de minha mãe. As dúvidas são as seguintes: Ele deveria continuar recebendo, mesmo tendo se casado outra vez? Resp: Desde 24/7/1991 após a edição da lei 8213 o novo casamento não é causa de perda de pensão mantida pelo INSS. Eu não deveria, após ter feito 18 anos, estar recebendo 50% desse valor? Resp: Deveria. Até os 21 anos. mesmo para garantir a continuação do meu curso superior? Resp: Não há previsão legal para prorrogação de recebimento de pensão por filho por estar cursando nível superior. Isto pela legislação válida para o INSS. Após 21 anos filho só continua recebendo pensão se inválido. Desde já agradeço a atenção dispensada e conto com sua ajuda!

memel
Há 15 anos ·
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Por favor me ajude em uma duvida. Meu marido tem uma doença muito grave, ele vai entrar de licenca pra fazer um transplante de alto risco, ele trabalha de carteira assinada. Se ele falecer eu tenho direito a pensao pra mim e pro meu filho. Sou casada legalmente com ele, tenho 1 filho, sou micro empreendedor individual, mas o que ganho é muito pouco. Tem mes que nao entra nada. Por ter essa empresa eu posso perder a minha pensao?

Obrigada!

Lula Soares
Há 14 anos ·
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Amigos, minha duvida é a seguinte: Meu pai faleceu, e meu irmão é invalido, solteiro, recebendo aposentadoria por invalidez, desde 1998, entrei com pedido de pensão por morte no INSS, a Pericia concedeu e o setor adminstrativo indefiriu alegando que a doença do meu irmão foi detectada quando ele tinha mais de 21 anos, eu verificando as instruçoes não achei nada que diz respeito a esta questão ou seja idade e simplesmente sendo invalido ja teria direito a pensão, voces poderiam me orientar se esta correto ou se não e como devo proceder?

Marilim
Há 14 anos ·
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Reencontrei um antigo namorado a três anos atrás,nos envolvemos novamente e acabamos por casar em Contrato de União Estável dentro do hospital,onde ele veio a falecer. Ele deixou uma filha de 10 anos,essa que voltou a morar com a mãe biológica em outro estado do Brasil. No mesmo mês da morte do meu marido,entrei com o pedido de pensão por morte junto ao Inss,o qual me foi negado pelo tipo de casamento realizado..Meu marido estava lúcido,anexei junto ao Inss, atestados médicos no qual os médicos declararam que ele se encontrava lúcido enquanto esteve internado dentro do hospital...Tenho testemunhas,e essas declararam junto ao Inss que vivamos juntos,tenho toda papelada do hospital e do cemitério em meu nome,assumi as dividas decorrentes dessas. A pergunta é a seguinte,entrei judicialmente para requerer a pensão,tenho direito a ela? OBS. Casamos em setembro e ele veio a falecer em outubro, o casamento aconteceu porque ele assim o quis para me deixar segurada depois da morte dele.

Ivanety
Há 14 anos ·
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minha cunhada faleceu e minha sobrinha tinha 13 anos, mas os pais eram separados, ele entrou com pedido de pensão e ela recebe, só que não usa com ela e sim com a outra esposa. agora minha sobrinha vai se casar ela está com 17 anos, gostaria de saber como fica a situação dela agora, continua recebendo até os 21 anos do mesmo jeito ou perde a pensão? e como faz para passar para uma conta dela??? aguardo um retorno urgente! grata

SHelena adv.
Há 14 anos ·
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Gostaria de um esclarecimento pelos especialistas sobre o tema. O caso é o seguinte: Os dependentes teriam chances de receber Pensão por Morte de individuo que, embora tenha perdido a qualidade de segurado, após ter contribuído por 18 anos como segurado obrigatório, estava à época do falecimento trabalhando sem resgistro em carteira e consequentemente sem fazer os recolhimentos à Previdência??? Tive conhecimento de que havendo indícios de provas de relação empregatícia, haveria possibilidade da concessão do benefício. Esta informação é procedente? Ressalto que não tinha atingido a idade para aposentadoria quando de evento morte. Obrigada.

Obrigada.

RODINELI SANTOS SILVA
Há 14 anos ·
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uma pessoa que tem duas familias, com a primeira ele foi casado e teve um filho. Depois de divorciado ele apenas mora com outra mulher e ja tem dois filhos com esta. Caso esse segurado venha falecer. Quem fica com a pensão ?? desde ja obrigado.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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