calculo de pena

Há 17 anos ·
Link

gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico

417 Respostas
página 10 de 21
Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Maria Lima.

Se seu marido não foi condenado por crimes hediondos e já progrediu para o semi-aberto, deverá cumprir mais 1/6 nesse regime visando a transferência para o aberto, só que essa fração agora deverá ser calculada sobre o que resta da pena e não sobre o total desta. Assim, se no momento em que foi transferido para o regime semi-aberto, faltavam, por exemplo, 02 anos (24 meses) de pena a cumprir, deverá permanecer nesse regime (semi-aberto) por 1/6 dos 02 anos restantes, ou seja, deverá cumprir mais 04 meses para alcançar o regime aberto.

Lembre-se que para condenados em crimes comuns haverá o direito ao livramento condicional (término de cumprimento da pena em casa) quando atingir 1/3 do total da pena. Para reincidentes a fração é a metade (1/2) e para criminosos hediondos, não reincidentes, a fração sobe para 2/3.

Espero ter ajudado.

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Daniela.

Sua pergunta é muito difícil de ser analisada, pois não há como "imaginar" uma pena para um processo onde não se conhece os elementos.

O criminoso primário, de bons antecedentes, que ao longo do processo traz aos autos provas de boa conduta social e boa convivência, tende a receber pena mínima. No caso de falsidade ideológica, a pena mínima é de 01 ano.

Saiba que esse tipo de crime, por não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, não ser hediondo, ter pena mínima até 01 ano, dentre outras coisas, permite uma série de possibilidades que acabam por afastar o Juiz do exame do mérito, mesmo havendo confissão espontânea.

Procure um bom advogado.

maria lima
Há 17 anos ·
Link

Ajudou sim muito obrigada Dr

Rosemar_1
Há 17 anos ·
Link

ALEXANDRE

por mais uma vez agradeço imensamente pela sua ajuda, mas como faço pra eu mesma impetrar um HC ? será que voce poderia me orientar de como fazer um, ou me enviar um modelo pra que eu faça, nao sei oque escrever em um HC, e nem pra quem enviar.

deus abençoe voce, pois é uma pessoa de bom coração.

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Rosemar.

Modelos de habeas corpus você encontrará no próprio site da jusnavigandi.

Nessa petição, você descreverá tudo que descreveu para mim e ao final requererá a transferência imediata ou soltura para aguardar a vaga em casa.

Todavia, se não se sentir segura, procure um defensor público, pois seu pedido me parece muito fácil em face do flagrante constrangimento ilegal existente.

Espero ter ajudado.

Daniela Amorim
Há 17 anos ·
Link

Caro Alexandre, não entendi o que quer dizer:" acabam por afastar o Juiz do exame do mérito, mesmo havendo confissão espontânea".

Estou respondendo a um questionário entre outras, me perguntaram: Um bacharel de direito falsificou assinatura de advogado na inicial de execução de alimentos, pergunta: qual a capitulação deste crime? qual a dosimetria da pena, sendo este réu confesso primário? Este documento trata-se de documento particular ou público? Além disto, qual a atitude da OAB perante este caso e se esta é parte legítima para propor ação criminal?

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Daniela.

Entendi sua dúvida...

Seu caso não é de análise de caso concreto, mas sim de posição doutrinária, típica questão exigida em concurso público ou mesmo prova da OAB.

Inicialmente, saiba que crimes como o de falsidade ideológica, com pena mínima de até 01 ano, permitem a suspensão condicional do processo.

Trata-se de um "benefício" dado ao acusado (ofertado pelo MP) no sentido de suspender a ação penal logo no seu início, após o recebimento da denúncia, possibilitando assim que o Juiz não adentre ao mérito da questão. Sendo assim, o Estado nunca saberá se o acusado cometeu ou não o crime, pois o processo é suspenso sem que haja oitiva de testemunhas, depoimentos, provas incriminadoras ou sentença de condenação.

Decorrido o prazo estipulado pelo Juiz na audiência de aceitação e não havendo revogação do “benefício”, a punibilidade é extinta.

A consequencia lógica da obtenção desse "benefício" é justamente o fato de não submeter o acusado à possibilidade de uma condenação criminal, "sujando" seu nome, o que é considerado o maior ônus desses delitos de médio potencial ofensivo.

Saiba ainda que, em virtude do crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, mesmo não se concedendo a suspensão condicional do processo e havendo uma condenação ao final, o, agora condenado, fará jus às penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, restrição de fim de semana, etc.) e não restritivas de liberdade. Em síntese, esses crimes, em regra, não dão cadeia...

Quanto a sua dúvida sobre a tipificação do estagiário, não me parece, prima facie, ser caso de falsidade ideológica, pois não há na tal petição inicial declarações falsas ou que foram omitidas visando prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A petição contém dados concretos sobre determinada situação jurídica já decorrida, tanto que se pretende a sua execução.

O que aparentemente há é uma assinatura falsa e uma pessoa exercendo profissão regulamentada por Lei sem ter a devida habilitação para tanto.

Lembre-se que há tipo penal específico para bacharéis que exercem atividade de advogado de forma irregular – art. 47 da Lei de Contravenções Penais – veja abaixo.

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por Lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Acredito que há, nesse caso, também a presença de falsidade documental pela assinatura, que dependerá das circunstâncias para ser classificada em falsidade de documento público ou particular.

Se a petição já se tornou parte integrante do processo, o documento é público e, neste caso, há a incidência do art. 297 CP.

Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão de 02 (dois) a 06 (seis) anos, e multa.

A OAB tem instrumentos administrativos de sanção próprios no Estatuto da Ordem para esses casos.

O legitimado para iniciar a persecução criminal seria o MP, pois tanto a contravenção como os crimes de falsidade são delitos de ação penal pública incondicionada.

Esta seria uma primeira posição sobre sua dúvida, todavia, diante da complexidade e da inteligência do questionamento, estarei aberto para eventuais debates.

Espero ter ajudado. [email protected]

natalia janaina silva
Há 17 anos ·
Link

alexandre.......geralmente tem prazo para o advg apresentar as contrarrazoes?e depois de apresentadas a apelaçao ja é julgada ?ou demora mais alguns meses?muito obrigada .....vc ajuda muito nos ....deus te abençoe....

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Natália.

O prazo para apresentação das contrarrazões inicia-se após o despacho do Juiz, ou seja, o Juiz recebe o recurso da parte contrária e possibilita o oferecimento do contraditório (em regra 08 dias).

Assim, o recurso segue para as instâncias superiores juntamente com os argumentos daquele que não recorreu, mas sim "rebateu" os argumentos contrários.

O tempo para julgamento é variável de acordo com cada Tribunal de Justiça.

Aqui no Rio, não há como precisar. Um fator que acelera a tramitação é o fato do réu estar preso. Caso contrário, estando o réu solto, o prazo é sempre dilatado. Ok?

Daniela Amorim
Há 17 anos ·
Link

Caro Alexandre, Tirei diversas observações que me chamaram atenção: 1. Quais os parâmetros que o MP adota para propor a suspensão do processo, isso serve via de regra? 2. Sim, a petição foi protocolizada no Fórum Competente, fiquei em dúvida sobre isto, pois a execução de alimento é um processo que corre em segredo de justiça, acho que fiz confusão, porém pergunto, neste caso de fasificação de documento público, segue o mesmo critério e pode ser proposto a suspensão do processo? 3. Quando mencionei a OAB é pq o advogado prestou Reclamação ao Órgão e me pergunto cabe a ele comunicar ao MP este caso para propor a ação criminal, na realidade foi essa a dúvida, ou se segue apenas no âmbito de sanção administrativa se assim o advogado não seguir com a instauração do inquérito junto da Delegacia. Fiquei com muitas dúvidas e por isso recorri a vc que prontamente tem me esclarecido alguns ponto, gosto muito destas questões e esta me achou atenção. Não sei se me fiz clara. Sem mais, Grata, por sua gentileza.

lucia helena_1
Há 17 anos ·
Link

Olá,gostaria de saber qual é a pena para uma pessoa primaria e bons antecedentes,ocupaçao licita ,casado e com filho menor ímpobre, que foi denunciado no art 35 (associaçao ao trafico),sendo q este ja se encontra preso a quase 6 meses e ainda nao foi designada nenhuma audiencia,,nem ao menos foi ouvido. Por favor ,,nesses casos na maioria das veses qual é a pena ?? Obrigada!! Abraço !!

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Daniela.

O MP poderá propor a suspensão desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. Também serão avaliadas questões como a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como se os motivos e as circunstâncias do crime autorizam a concessão do benefício. A decisão que decreta a suspensão condicional do processo não gera nenhum efeito próprio da sentença penal condenatória. Não perde o réu a primariedade se obedecer as condições impostas.

Conforme colacionei acima, a pena mínima de falsidade documental não permite a suspensão condicional do processo, pois ultrapassa 01 ano. Todavia, para este crime as penas restritivas de liberdade serão substituídas por restritivas de direito, conforme já mencionei acima.

Qualquer pessoa, vítima de crime, pode se dirigir à Delegacia para requerer abertura de inquérito policial para apuração de fatos como esse seu. Isso poderá ocorrer independentemente do processo administrativo disciplinar na OAB.

Espero ter ajudado.

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Lucia Helena.

Inicialmente, me responda o seguinte: a pessoa só foi denunciada por associação e não por tráfico? É isso mesmo? Tem certeza?

Bem, se for só por associação, a pena varia de 03 (três) a 10 (dez) anos.

Em casos de criminosos primários, de bons antecedentes, que demonstram bom conceito social, residência fixa e trabalho honesto, há forte tendência de imputação de pena mínima.

Lembre-se que só a associação não é considerada crime hediondo e, sendo assim, o tratamento é bem mais brando.

Espero ter ajudado.

natalia janaina silva
Há 17 anos ·
Link

Alexandre ...mas o advg é obrigada a apresentar as contrarrazoes ?se nao apresentadas preujudica o reu?muito obrigada desde ja ..te agradeço ..

nathalia
Há 17 anos ·
Link

meu marido estava de condicional é reincidente e esta preso por trafico novamente , foi condenado a 5 anos e 10 meses , ja cumpriu 1 e 6 quanto tempo tem que cumprir no fechado??

Daniela Amorim
Há 17 anos ·
Link

Caro Alexandre,
Entendi suas colocações e ela foram muito pertinentes e o que quis dizer quanto à comunicação da OAB ao MP, foi saber ,se existe algum relatório ou comunicação que a OAB (parte legítima) faz ao Ministério Público , para que este proponha a ação penal e denuncie o acusado, ou se apenas a vítima o faz, quer seja atráves da Delegacia ou diretamente ao Promotor de Justiça. E o que se seguiria na OAB seria o processo administrativo com sanções pelo Estatuto, porém pergunto o Estatuto não aplica penas e sanções disciplinares apenas aos advogados e não em bacharéis? Grata D

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Natalia Janaina.

A Lei (Código de Processo Penal) não traz a obrigatoriedade das contrarrazões, pois determina que mesmo sem elas, o processo deve "subir" para a 2º instância para julgamento do recurso.

Entendo que o advogado deve ser ao menos intimado para apresentá-las, sob pena de ofensa à ampla defesa. Uma vez intimado, não as apresenta, o recurso deverá seguir para julgamento sem elas.

Ok?

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Nathalia.

Para que possa lhe ajudar, deverá informar quando foi a primeira prisão, por qual delito, quanto tempo de pena foi condenado, se foi cometido durante o período do livramento e se houve realmente a revogação do livramento condicional pelo novo crime cometido.

Lembre-se que se há resto de pena a cumprir referente ao primeiro delito, este restante é somado às novas penas para efeito de futuros benefícios da execução penal.

Alexandre
Há 17 anos ·
Link

Cara Daniela.

Normalmente a OAB protege o profissional, mesmo o estagiário, pois trata-se de órgão de classe onde o corporativismo é um símbolo forte. Assim, com certeza, é muito mais interessante para ela que resolva o problema internamente e sem comunicação ao MP.

Não posso lhe afirmar qual será exatamente a conduta da OAB de sua cidade ou Estado nesse caso específico (ou mesmo se haverá alguma conduta...), todavia, para uma melhor orientação procure os profissionais advogados mais experientes e que já militam na sua Comarca a mais tempo. Com certeza, saberão de algo parecido.

O Estatuto sanciona o advogado que incorre em falta, mas também tem forma de sanção para o estagiário que se passa por advogado. Procure no capitulo referente às sanções e encontrará o que deseja.

Daniela Amorim
Há 17 anos ·
Link

Caro Alexandre, fico muito grata por suas orientações, foram de suma importância para que eu entendesse e tirasse algumas dúvidas que persistiam sobre esta questão.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos