calculo de pena

Há 17 anos ·
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gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico

417 Respostas
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simone soares
Há 17 anos ·
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Boa Noite,Dtor Alexandre!!! Me desculpe mais não entendi o seu comentario,eu sou leiga nesses assuntos da justiça. Como havia falado antes, meu marido foi condenado arrevelia,o processo é de 1999 e a condenação foi feita em março de 2008. Vou te contar a historia dele, não é viciado e nunca fez parte do crime, so que em 1998 entrou de sociedade em uma empresa de consórcio de veiculos, sendo que a empresa começou a enrrolar e ele desfez a sociedade e não deu baixa no nome dele,então começaram a surgir processos e ele não estava ciente do que estava acontecendo pois no mesmo ano mudou-se. quando largou essa sociedade começou a trabalhar em outra empresa com carteira assinada ,onde se encontrava ate o dia da sua prisão esta praticamente a 9 anos no mesmo emprego. gostaria de saber se ele poderar sair para o extra muros antes de completar 1/6 de sua pena ou a adv terá que pedir um hc para conseguir esse beneficio?como ele foi pego na empresa a familia estava achando que seria mais rapido só que no dia 16/03 ira fazer 3 meses e a adv não dar nenhuma previsao de saida. hj na internet o processo teve esse movimento:

Data: 10/03/2009 Origem: svp5 / final 0 DestinoSVP5 / fINAL 0 Prateleira 14 Assunto: processamento Obrigada por sua atenção Simone

simone soares
Há 17 anos ·
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Dtor Alexandre, esqueci de comentar que a empresa não o demitiu depois da sua prisão.esta esperando ele sair,eu sei que isso conta muito,gostaria de saber porque o juiz não libera logo?se todos os documentos estão ok!e ele tem bom comportamento obrigada mais uma vez.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Natália.

Sem ver seu processo, não posso lhe responder se seu caso seria de habeas corpus ou de recurso para os Tribunais Superiores de Brasilia.
No Habeas Corpus não se avalia profundamente as provas, como o teor dos testemunhos ou documentos juntados. Isso é avaliado nos recursos. Um bom exemplo de utilização do habeas corpus é no caso onde o Juiz não concede o direito à progressão de regime, argumentando que este necessitaria cumprir 2/5, mesmo sabendo que o crime foi cometido antes de 29/03/2007. Neste caso está nítida a violação de um direito do condenado. Entende?

Sobre a consulta ao processo na Vara de Execuções, procure pelo nome do condenado no site do Tribunal de Justiça de seu Estado.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Simone.

A saídas extra-muros são as saídas temporárias, típicas do regime semi-aberto onde seu marido se encontra. Eu lhe expliquei acima como funcionam as saídas temporárias.

Lembre-se que ele deverá cumprir 1/6 da pena no regime em que se encontra para ter acesso à progressão para o regime aberto. Nesse regime, ele só retorna para o Presídio a noite, para dormir.

Espero ter ajudado

natalia janaina silva
Há 17 anos ·
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ALEXANDRE.....o advd pode entrar com habeas corpus pedindo a pena minima para o reu?ou nesse caso é so o recurso?

Silvana_1
Há 17 anos ·
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Dr. Alexandre, por favor me ajude! O meu esposo foi detido no dia 27/03/2008, no dia assinou os artigos 180, 288 e adulteração de veículo, mas que no final ele foi condenado somente no 180 caput a pena de dois anos de reclusão no regime fechado. Meu esposo não tem antecedentes criminais, tem 17 anos de registro em carteira, residencia fixa, somos casados a 18 anos, temos dois filhos e mesmo assim ele continua detido em um CDP. Hoje já faz quase um ano, ele assinou o ciente no dia 12/12/2008 e no dia 27/02/2009 deu inicio no VEC e esta assim:

27/02/2009 Execução Autos Decrim 1 para o setor de cálculo

Gostaria de saber o que vai acontecer agora, se demora muito tempo, sei que a advogada da Funap fez o pedido do BI no dia 17/02/09 e tambem montou um pedido para a liberdade condicional, mas eu gostaria muito de saber quanto tempo leva tudo isso.

Desde já te agradeço muito e que Deus te abençoe por orientar as pessoas que estão desesperadas!

Silvana SP

Alexandre
Há 17 anos ·
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Silvana.

Entendo perfeitamente seu desespero e sua aflição, mas não posso lhe afirmar quanto tempo ainda irá ter que esperar. Esse tempo varia de Estado para Estado. No momento do requerimento de qualquer benefício da execução (progressão de regime ou livramento condicional) é instaurado um procedimento para avaliar se o condenado preenche os requisitos da Lei e se tem bom comportamento carcerário, avaliação esta que é feita pelo Diretor do Presídio onde ele se encontra. Nesse procedimento também são necessários os pareceres do Ministério Público e as vezes de uma junta de profissionais onde é elaborado um exame mais aprofundado (psicólogos, médicos e assistentes sociais que acompanham a execução da pena). Analisando por alto seu caso, me parece que ele já teria direito ao livramento condicional direto, pois se é primário necessitaria de apenas 1/3 do total da pena para alcançar o benefício. O livramento condicional é a última fase da execução da pena e o condenado vem cumprir o restante em casa.

A única coisa a fazer é acompanhar de perto, já que afirma que o pedido já foi feito.

Espero ter ajudado.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Natália.

Se o acusado era primário, tinha bons antecedentes, boa conduta social, aparenta arrependimento, não está ligado à organizações criminosas, etc., o Juiz tende a aplicar a pena mínima contida no crime. Se por algum acaso, esse Juiz, na sua sentença de condenação, aplica uma pena excessiva, sem qualquer motivo ou fundamentação lógica, acredito que é sim caso de habeas corpus, pois está nítida a arbitrariedade. Já os elementos mais aprofundados sobre sua condenação ou mesmo uma possível absolvição somente são avaliados nos recursos.

Ok?

Carla Regina Franchine Oliveira
Há 17 anos ·
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Por favor, preciso de sua ajuda... meu namorrado foi preso por porte de droga, 12 papelotes de cocaina, no dia 05/12 , foi condenado a 3 anos e 4 meses, gostaria que alguém, se possível for, me dizer se vale a pena recorrer desse processo e qual o tempo que ele irá ter que cumprir até conseguir o regime semi aberto, não há antencentes anterios, tem emprego e residência fixa...Queria saber também se isso pode fazê lo perder o emprego visto que é funcionario público municipal... obrigado pela atenção.

Silvana_1
Há 17 anos ·
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Muito obrigado Dr. Alexandre e que Deus continue te iluminando em sua profissão!

Silvana

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Carla Regina.

O tráfico de entorpecentes é crime equiparado a hediondo e, sendo assim, para que seu namorado obtenha o direito à progressão de regime para o semi-aberto, necessitará cumprir 2/5 da pena em regime fechado. Caso fosse reincidente, teria que cumprir 3/5.

O Juiz da condenação, ao condená-lo em apenas 03 anos e 04 meses, provavelmente considerou vários fatores positivos na sentença, como antecedentes, boa conduta, emprego fixo, não ligação com atividade de organização criminosa etc, pois aplicou a pena abaixo do mínimo da Lei para o caso (que é de 05 anos).

Com relação ao emprego público, a Lei menciona que apenas para condenações superiores a 04 anos a perda seria automática. Mesmo assim, o Juiz teria que decidir na sentença, fundamentando bem o porquê de sua decisão, já que o fato do crime não guarda qualquer relação com a função pública dele (funcionário municipal).

Espero ter ajudado.

Carla Regina Franchine Oliveira
Há 17 anos ·
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Obrigada Alexandre, ajudou sim e muito...

Fica com Deus.

Aline Lima_1
Há 17 anos ·
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Boa Tarde ALEXANDRE!

No caso do sentenciado condenado a 11 anos, inicial fechado, sendo que destes 11 anos, 6 são por corrupção ativa, 3 por tráfico de drogas e 2 por aliciação ao tráfico de drogas, esse detento não é primário porém não é reincidente em nenhum destes artigos, existe a possibilidade dele ter o beneficío do semi aberto ainda este ano? ou de receber o beneficio de "saidinha" no dia dos pais por exemplo? Salientando que o detento já cumpriu 2 anos e 3 meses de pena. AGRADEÇO.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Aline.

Nos casos como o seu - crimes hediondos juntamente com crimes comuns - para efeito de progressão de regime (passagem do fechado para o semi-aberto), você deverá somar o percentual de 1/6 sobre o total das penas dos crimes que não são hediondos (corrupção+aliciação) com 3/5 sobre o delito de tráfico.

Calculando por alto, acho que ele já tem o tempo necessário... Faça as contas. Com relação à "saidinha" no dia dos pais, tal benefício é dado apenas para condenados que já se encontram em regime semi-aberto e não para os que ainda se encontram no regime fechado (mesmo já tendo direito à progressão...)

O procedimento para se alcançar a progressão é sempre tormentoso, pois envolve diversos órgãos ligados à execução, como o Ministério Público e a direção do presídio.

Dê logo entrada e fique atenta. Quem sabe no dia dos pais ele aparece em casa...

Espero ter ajudado.

Aline Lima_1
Há 17 anos ·
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Olá Alexandre!!!

Obrigado pelas informações, foram de grande ajuda! Ainda mais a parte de ...quem

sabe no dia dos pais ele aparece em casa...é sempre bom ter esperança e

otimismo!!! Parabéns pela sua gentileza em ajudar tantas pessoas, sempre com

muita educação e profissionalismo!

Alexandre, só uma dúvida, quanto ao comentário que vc fez, quando diz: "Dê logo

entrada...vc se refere a que? Ao pedido de progressão (apelação), se for, esse

pedido já foi feito, quando recebemos a sentença inicial, estamos esperando 11

meses e até agora nada de resultado.

Existe algo que possamos fazer para agilizar esse processo???

Obrigada mais uma vez!

Que Deus te abençõe, e que nunca falta o óleo da unção sobre sua vida!

Alexandre
Há 17 anos ·
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Cara Aline.

O pedido que mencionei é o de progressão (não é apelação) para o semi-aberto. Esse pedido é feito junto ao Juiz da Vara de Execuções Penais onde corre o processo dele. Se já deu entrada, fique atenta e aguarde o procedimento com suas exigências.

Muito obrigado a todas vocês pela energia positiva que transferem a mim em virtude dos agradecimentos. Faço apenas o que Deus me pede...

Deus sempre esteve ao meu lado e estará com vocês nesse momento difícil de suas vidas. Fé nele, acima de tudo!!!

Silvana_1
Há 17 anos ·
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Oi Dr. Alexandre, eu tenho mais uma dúvida, gostaria de saber se estando com o BI em mãos poderá pedir o Livramento Condicional ou se é obrigatoriamente pedir primeiro o regime semi aberto, lembrando o Dr. de que meu esposo já cumpriu metade da pena em regime fechado, no artigo 180 caput, sendo réu primário e a pena é de dois anos, desde já muito obrigado.

Alexandre
Há 17 anos ·
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Silvana.

Se seu marido já atingiu a fração para o livramento condicional (1/3 para crimes comuns, metade da pena para reincidentes ou 2/3 para crimes hediondos), faça logo o pedido.

O livramento é a última fase da execução penal e o condenado vem para casa cumprir o restante da pena. Isso não quer dizer que somente deva ser concedido após a progressão. Se o condenado preenche os requisitos da Lei, deverá ter logo o acesso ao benefício.

Espero ter ajudado.

Silvana_1
Há 17 anos ·
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O Sr. me ajudou e muito, obrigado mais uma vez!

natalia janaina silva
Há 17 anos ·
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ALEXANDRE ......puxei no site pra ver o andamento a apelaçao e saiu assim :BAIXADO VARA DE ORIGEM.....oque significa?muito obrigada...

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Há 11 anos
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