calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Olá meu marido foi preso dia 14/10/2005 no artigo 157 hoje ele se encontra no semi aberto já saiu de saidinha 9 vezes montou sua 1 condicional foi negada, agora ele ganhou uma comutação de pena porem desde dezembro está no stor de calculo...
Qnto tempo demora para sair desse setor de calculo para jugar a condicional dele será que ele tem chances de ganhar lembrando que ele é réu primário....
Flávia.
É muito difícil precisar quanto tempo irá demorar para sair o benefício de seu marido. Os trâmites variam de Tribunal para Tribunal, ou seja, a demora depende do Estado. Aqui no Rio, as coisas acontecem de um modo, que poderá ser totalmente diferente do seu Estado.
Vá a Vara de Execuções Penais de seu Estado. Lá encontrará diversos advogados que militam diretamente com esses prazos. O direito é federal e único, mas a demora é de cada Estado.
Espero ter ajudado.
Querida Natália.
Para poder lhe orientar corretamente, só olhando de perto seu processo... Não acho que esse despacho no sentido de "baixar os autos" seja um problema. Pode ter acontecido algo de errado no processo e por isso o Desembargador está requerendo diligência.
A diligência, normalmente, é uma providência que deveria ter sido tomada pelo Juiz de 1º instância. No momento de avaliação do recurso, percebeu-se, em 2º instância, que algo estaria faltando.
Meu filho esteve preso em um CDP no artigo 33,§ 4° da lei n°11.343/06 e pegou a pena de 1 ano e 8 meses no regime inicialmente fechado e cumpriu 5 meses e agora depois de 1 ano e dois meses ele encotra se detido novamente pelo mesmo processo . E gostaria de saber quanto tempo ainda ele terá que cumprir pois ele se encaixa na lei de 2/5 da pena , e nesse 1 ano e 2 meses ele se manteve trabalhando diguinamente, sem causar nenhum perigo pra sociedade e fui informada de que ele terá que cumprir mais 8 meses no regime fechado sendo que ele ja se encontra detido a 2 meses juntando o 5 mese que ele cumpriu mais os 2 mese que ele esta cumprindo da o total de 7 meses e alguns dias quanto tempo ainda ele terá que ficar detido pois ele é réu primario .Poderiam estar me ajudando a desmembrar essa discussão apresento a vossa exelência ,protesto de consideração e apreso.
Adália.
Pelo que narrou e pelo que entendi e pude concluir, seu filho foi preso em flagrante por tráfico, ficou preso 05 meses e provavelmente o advogado dele conseguiu liberdade provisória. Com essa decisão, obteve o direito de responder ao processo em liberdade. Contudo, houve condenação ao final e, no momento em que a sentença se tornou definitiva, o Juiz ordenou a expedição de mandado de prisão, visando cumprir a pena imposta. Foi isso que aconteceu? Informe quando ele praticou o delito.
Dr. Alexandre, acredito eu que eles estejam juntando os documentos para o benefício ou de apelação ou de semi aberto, se eu estiver certa, esse procedimento é muito longo??? Como eu faço p saber qual é a vara de execução que está o processo do meu marido??? Pq no vec aparece só que os autos estão para apensar no Decrim 1, a vara de execução é na cidade que ele está preso no momento??? Mais uma vez obrigado!
Aline.
Aqui no Rio de Janeiro, por exemplo, só há 01 Vara de Execuções Penais, localizada no Forum Central da capital do Estado, e quando se precisa saber do processo de determinado condenado, basta se dirigir ao cartório da Vara ou mesmo fazer a busca com a identidade dele pela internet.
Aí em São Paulo não sei lhe dizer... Tente pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo - Vara de execuções penais e veja o que vai dar.
O pedido de progressão de regime fechado para o semiaberto (que me parece ser o seu caso...) passa pelo Ministério Público e ainda necessita da declaração de bom comportamento carcerário, expedida pelo diretor do Presídio onde ele se encontra.
Aqui no Rio há sempre uma demora excessiva, além dos limites, pois, ao meu ver, o procedimento é simples, necessitando apenas demonstrar que o condenado atingiu a fração exigida pela Lei + a declaração de boa conduta carcerária.
Enfim, fique atenta e se possível identifique a Vara de Execuções Penais onde está o processo para que possa acompanhar de perto, se possível, diretamente lá.
Espero ter ajudado.
Bom dia Dr. Alexandre, fiquei sabendo que foi pedido o beneficio para meu esposo ir para o semi aberto, mas gostaria de saber se existe possibilidades do juiz deferir a progressão para o livramento condicional pois pelo cálculo meu marido já atingiu a fração para o livramento condicional porque ele foi detido no dia 27/03/08, condenado a pena de dois anos, no artigo 180 caput e está até hoje em regime fechado, sendo réu primário, seu BI possui o cálculo e bom comportamento carcerário. Será que é possivel ou tem que pedir outro beneficio com o pedido de livramento condicional? Mais uma vez, muito obrigado!
Bom Alexandre meu filho foi preso no dia 03/06/2007 e ficou preso ate o dia 09/11/2007 ele foi pego com 7 grama e 10 decigramas , mais depois ele saiu e ficou 1 ano e 2 meses solto e agora desde o dia 19/01/2009 ele esta preso dinovo pelo mesmo processo mais o juiz não mudou a pena dele ela continua em 1 ano e 8 meses e em vez de ser 700 dias multas como era no começo do processo o juiz passou para 166 dias multa .E com isso quanto tempo meu filho ainda tem que cumprir será contado o tempo em que ele já ficou ou não ??? Desde já fica grata a sua atençaõ e espero retorno .
Silvana.
Se seu marido já possui o tempo necessário para o livramento, peça logo o benefício!!! O fato de estar em curso um pedido de progressão de regime não afeta o pedido de livramento. Se o Juiz verificar que já estão presentes os requisitos para o livramento, concederá o benefício e automaticamente arquivará o pedido de progressão.
Lembre-se que o livramento é muito mais benéfico para o condenado, pois faz com que ele termine o cumprimento de sua pena em casa.
Espero ter ajudado.