calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Cara Adália.
O tempo que ele ficou preso anteriormente é sim contado para a requisição dos futuros benefícios da execução penal. No caso de seu filho, o primeiro benefício é a progressão para o regime semiaberto. Para os casos de crimes equiparados a hediondos, como o tráfico, o condenado deverá cumprir um total de 2/5 da pena imposta na sentença. Assim, se ele foi condenado em 20 meses (01 ano e 08 meses), terá que cumprir 08 meses, mas deverá ser descontado o período em que ficou preso antes.
Esse cálculo é para condenados que eram primários, pois caso seja considerado reincidente na sentença, o calculo é de 3/5.
Como a condenação foi baixa, seu filho alcançará logo o livramento condicional ao atingir 2/3 da pena, ou seja, por volta de 01 ano e 01 mês de pena cumprida, independentemente de qual regime esteja (fechado, semiaberto ou aberto).
Lembre-se que seu filho, além do requisito temporal (ter atingido a fração determinada na Lei) deverá também ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do presídio onde ele cumpre pena.
Espero ter ajudado.
Muito obrigada Alexandre sendo assim fico mais tranquila em saber que é contado o tempo em que ele ja cumpriu sem dizer o quanto vc me ajudou a respeito desta desinteligencia do meu filho embora nos como pais tentamos passar o melhor para nossos filhos mais infelizmente a momentos em nossas vidas que as coisas fogem do nosso controle ao receber a sua segunda resposta me senti melhor mais firme e quero lhe agradecer e que todas as forças universal esteje sempre com vc sendo uma uma pessoa muito capacito pq vivemos mais de pessoas capacitadas e não capacito como vc sem mais desejo muita luz e muita paz ,saúde e sabedoria são requisitos que vc ja tem e que Deus continua fazendo vc ser essa pessoa iluminada que Deus o abençoe hoje amanhã e sempre .
ola! alexandre mesmo apos meus sinceros agradecimentos ainda mi restou uma duvida que segue em anexo mas mesmo assim continuo tendo um grande apreço pela sua atenção
.Como a condenação foi baixa, seu filho alcançará logo o livramento condicional ao atingir 2/3 da pena, ou seja, por volta de 01 ano e 01 mês de pena cumprida, independentemente de qual regime esteja (fechado, semiaberto ou aberto).
Lembre-se que seu filho, além do requisito temporal (ter atingido a fração determinada na Lei) deverá também ter bom comportamento carcerário, atestado pelo diretor do presídio onde ele cumpre pena. aduvida e onde dis atingir 2/3 da pena ou seja por volta de 01ano e um mês mas meu filho fás parte dê 2/5 da pena. ão certo qnto tempo meu filho terá de cumprir?
Olá boa noite a todos..gostaria muito que alguem pudesse me ajudar pois nao entendo direito ainda sobre o assunto ,,meu namorado foi preso em 2007 por roubo a mao armada e resistencia..pegou 5 anos e 4 meses..sendo que ja cumpriu 2 anos em regime fechado...e teve serios problemas de saude la dentro inclusive tendo um infarto..sendo preciso ele tomar remedios controlado constantemente...gostaria muito que se alguem puder me ajudar a entender o processo e poder me passar uma base doque esta acontecendo ficarei eternamente agradecida pela caridade de voces concedida...desde ja muito obrigado aqueles que puderem me ajudar..muita paz.
23/03/2009
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / H.C.
Destino: DR. CARLOS AUGUSTO BORGES
Assunto: INFORMADO HC
Obs: HC-1182-4ªCC
Data: 20/03/2009
Origem: DRª CRISTINA DE ARAUJO GÓES LAJCHTER
Destino: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / H.C.
Assunto: RETORNO DA CONCLUSÃO
Obs: DESPACHO : ....RAZÃO PELA QUAL INDEFIRO, POR HORA, O LC....
Data: 18/03/2009
Origem: SERV.HABEAS CORPUS E RECURSOS / H.C.
Destino: DRª CRISTINA DE ARAUJO GÓES LAJCHTER
Assunto: CONCLUSÃO
OBRIGADO A TODOS OS QUE ME AJUDAREM...
Cara Adália.
Entenda que existe muita diferença entre progressão de regime e livramento condicional. Ambos são benefícios a serem alcançados pelo condenado.
Como já lhe disse antes, o primeiro benefício para seu filho é a progressão de regime (2/5) para o regime semiaberto, onde ele passará da Penitenciária para um outro local. O regime semiaberto é um regime bem mais brando, sem os rigores do regime fechado.
Sendo deferido ou não o direito ao regime melhor, seu filho - com 01 ano e 01 mês de pena cumprida - já terá direito ao livramento condicional, que é a última fase da execução da pena. No livramento condicional ele vem para casa cumprir o restante da pena, sem ter que voltar para a prisão.
Espero ter ajudado.
Cara Alessandra.
Seu caso é de crime comum, que não é hediondo nem equiparado. Sendo assim, seu namorado terá direito à progressão de regime quando atingir 1/6 de cumprimento da pena (por volta de 10 meses e 20 dias) e tiver bom comportamento carcerário, documento que deve ser expedido pelo direito do estabelecimento onde ele se encontra.
Quando atingir 1/3 da pena imposta (por volta de 01 ano e 09 meses) passa a ter direito ao livramento condicional. No livramento condicional ele vem para casa cumprir o restante da pena, sem ter que voltar para a prisão.
Parece-me, pelo que colacionou, que há um habeas corpus em andamento impetrado em favor de seu namorado. Aguarde o término do julgamento.
Espero ter ajudado.
Olá Alexandre Obrigada Ajudou mto ...
Agora acabei de olhar o processo dele na 2 estância
Estava assim Ofícios de Informações HC
data 23/03/2009- Movimento Informação autuado mediante telegrama 3322/2009, prot.200900210712-7,solicitando informações para instrução do HC 127694/Sp -sala 1435.
Processo Cadastrado
Sj 5.9- Serv. de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores Criminal.
Nesse processo ele apareçe como Paciente.
O que significa tdo isso??
Cara Rosicléia.
O primeiro benefício para seu namorado é a progressão de regime. Deverá cumprir 2/5 do total da pena imposta, onde ele passará da Penitenciária para um outro local. Esse cálculo é para condenados que eram primários antes da condenação. O regime semiaberto é um regime bem mais brando, sem os rigores do regime fechado onde ele se encontra.
Após o cumprimento de 2/3 da pena imposta na sentença ele terá direito ao livramento condicional. O livramento faz com que ele termine o cumprimento de sua pena em casa.
Espero ter ajudado.
bom dia alexandre,tenho duas duvidas que gostaria que vc me esclarecesse,a primeira é se existe um tempo minimo para sair a condenação por que meu marido ja esta peso ha um ano e dois meses e até agora ñ saiu nada,e eu tenho uma filha de um ano e 3 meses gostaria de saber se eu posso solicitar o auxilio reclusão o que é necessario para requerir e qual o tempo de contribuiçao e se eu vou precisar de um advogado pois me disseram que é muito dificil conseguie receber. obrigada pela atençao. aguardo.
Bom dia Dr. Alexandre, ontem fui até o forum e no Decrim peguei as seguintes informações:
27/02/09 execução autos para setor de cálculo 18/03/09 roteiro de penas autos no M.P. 20/03/09 execução baixa M.P. 23/03/09 outros autos com beneficio
Gostaria de saber se com o pedido de semi aberto existe a possibilidade do Juiz do VEC entender que já cabe o livramento condicional pois ele já cumpriu a metade da sentença?
Obrigado
Olá.... minha duvida: Meu amigo fooi condenado a 5 anos e 4 meses (157) regime inicial : semi-aberto em dezembro de 2008. Está preso desde agosto de 2008 em regime fechado. E a familia dele me falou q ele ainda não pode receber visitas, está esperando liberação .... Como assim não pode??? o q acontece?? e o q falta pra ele estar no semi-aberto? Desde já grata a todos vcs!!!!
Doutor Alexandre, o senhor pode me esclarecer estou com uma duvida, depois de quanto tem que o réu e condenado a gente tem o numero da execução? E se a pessoa foi condenada e Arujá e transferido para cidade de Lucélia onde esta a execução lá no vec de Lucélia ou ainda em Aruja. é muito confuso não temos advogado e eu não entendo pode me exclarecer. Se estiver lá em Lucélia eu como parente do preso posso solicitar por telefone? Por Favor me ajude, desde já obrigada
Cara Elaine Cristina Moura.
O tempo de julgamento de um processo pode variar muito de caso para caso. Cada processo tem sua peculiaridade e isso pode atrasar ou não o seu correto andamento, como, por exemplo: a existência de vários réus acusados da mesma infração, a necessidade de localização de determinada testemunha importante, uma perícia médica que custou a ser concluída, etc. Enfim, o que não pode é o tempo passar do razoável, pois a celeridade do processo é hoje um direito constitucional do cidadão, mesmo condenado ou acusado pela Justiça criminal. Por uma análise por alto e sem saber qual crime está sendo julgado, não me parece ainda que seu caso esteja fora da normalidade.
Com relação ao benefício previdenciário do auxilio reclusão, procure em sua cidade uma agência do INSS. Leve os comprovantes de que ele estava contribuindo no momento em que foi preso.
Espero ter ajudado.
Cara Silvana.
Com certeza, se o Juiz verificar que o condenado já preenche os requisitos para o livramento condicional, poderá ele mesmo inciar o trâmite. Os requisitos para o livramento são parecidos com os da progressão. Neste caso, arquivará o pedido de progressão de regime, pois, como já mencionei antes, o livramento é a última fase da execução penal, muito mais vantajoso para o condenado.
Espero ter ajudado.