Alteração do nome de casada na certidão de nascimento do meu filho

Há 17 anos ·
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Por favor, gostaria de saber o procedimento a fim de alterar o nome que aparece na certidão de nascimento do meu filho. Todo o processo de divórcio já foi feito, e já tenho o mandado de averbação. É possível fazer isso? Caso não seja possível, o fato de meu filho ter meu nome de casada na certidão e consequentemente em todos os seus documentos, vai trazer algum problema, uma vez que agora uso meu nome de solteira? Obrigada!!! Feliz Ano Novo!!

75 Respostas
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Há 10 anos ·
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MARCIA

De acordo. Ocorre variação no procedimento entre Estados.

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maria aparecida pereira da silva
Há 10 anos ·
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boa noite eu jostaria de saber como fazer para autera o meu nome da sertidao de nascimento do meu filho que esta no nome de solteira e agora eu so casada e mudei o meu nome

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Luciana Zoudine
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Há 10 anos ·
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Maria Aparecida,

Dependendo do Estado onde o seu filho foi registrado, você conseguirá fazer esta atualização diretamente no Cartório. Em SP, por exemplo, é possível pagar uma taxa de R$ 120,00 e a certidão do seu filho, com o nome da mãe atualizado, fica pronta em 5 dias.

Caso o Cartório não faça extrajudicialmente, você deverá ajuizar uma Ação de Retificação de Registro Civil.

À disposição, Luciana Zoudine http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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Há 10 anos ·
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MARIA APARECIDA

Inicialmente compareça no cartório onde ele foi registrado. Se não conseguir, deverá fazer pelo forum e por advogado.

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Aline N. Pereira
Há 9 anos ·
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Hoje, pela primeira vez e aos 34 anos passei pelo problema a qual a Alessandra se preocupou na sua indagação. Fui renovar meu passaporte e apresentei minha carteira de identidade e os demais documentos exigidos. Minha carteira de identidade foi tirada por meio da minha Certidão de Nascimento, onde o nome de minha mãe constava como de casada. Sendo que todos os meus outros documentos que tem o mesmo valor de identidade como CNH, carteira do Conselho Profissional apresenta o nome de solteira de minha mãe, mesmo eu apresentando todos estes documentos no ato da renovação do passaporte não foi suficiente e o agente me informou que eu deveria atualizar minha Certidão de Nascimento, informação esta que me causou surpresa, pois no meu entendimento o nome da minha mãe deve permanecer de casada neste documento, uma vez que ainda estavam casados neste período. E além do mais, nunca tive conhecimento que se poderia alterar dados da Certidão de Nascimento. Como devo proceder?

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Há 9 anos ·
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Aline

O nome da sua mãe na sua certidão de nascimento pode ser atualizado diretamente no cartório que registrou o seu nascimento. Você terá que pagar uma taxa (em SP custa em torno de R$ 110,00) e ficará pronta em 5 dias úteis.

Caso o cartório se recuse a fazer esta atualização, você terá que requerer judicialmente.

Att., Luciana Zoudine [email protected] http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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Há 9 anos ·
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ALINE

Havendo recusa do cartório am atualizar o registro civil extrajudicialmente (art 110 LRP), será necessário fazer judicialmente (art 109 LRP) através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Veja mais no site abaixo e envie e-mail caso tenha outras dúvidas.

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Simone Lisboa
Há 9 anos ·
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boa tarde, eu fui reconhecida pelo meu pai aos 23 anos, e como faço com a certidao de nascimento da minha filha que ja era nascida e registrada quando fui reconhecida? pois la falta o avô materno e meu nome nao consta o ultimo sobrenome que agora tenho.

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Há 9 anos ·
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SIMONE

Para sua filha acrescer o novo sobrenome, atualizar o nome materno e incluir o nome do avô será necessário ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Veja mais no site abaixo e envie e-mail caso tenha outras dúvidas.

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Luciana Zoudine
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Há 9 anos ·
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Simone

Realmente, só com ação judicial. Mas é uma ação rápida e de custo baixo. Além disso, os honorários são normalmente cobrados só no final da ação, se procedente (ad êxito).

Att., Luciana Zoudine [email protected] http://lucianazoudine.wix.com/advogada

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Há 9 anos ·
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SIMONE

Para sua filha acrescer o novo sobrenome, atualizar o nome materno e incluir o nome do avô será necessário ingressar com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Veja mais no site abaixo e envie e-mail caso tenha outras dúvidas.

HERBERT C. TURBUK www.turbuk.webnome.com www.alterarnome.blogspot.com

kassia reis
Há 9 anos ·
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BOA TARDE! TENHO UMA GRANDE DÚVIDA! SOU CASADA E QUANDO MINHA FILHA NASCEU MEU ESPOSO FOI REGISTRAR ELA COM O DOCUMENTO NASCIDO VIVO DO HOSPITAL E NOSSA CERTIDÃO DE CASAMENTO, PORÉM NA CERTIDÃO DELA MEU NOME FICOU DE SOLTEIRA SENDO QUE NA CERTIDÃO ESTA COM O NOME DE CASADA. ATÉ ENTÃO NÃO CONCERTEI. QUERO SABER COMO PROCEDER SE TENHO QUE TIRAR SEGUNDA VIA OU O NOME DA MAE FICA ASSIM MESMO?

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Há 9 anos ·
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KASSIA

No Estado de SP é possível atualizar o registro de nascimento de seu filho levando sua certidão de casamento no cartório onde ele foi registrado. Em outros Estados é necessário ação de retificação de registro civil.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

Cida Covarrubias
Há 9 anos ·
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Tantas coisas que servem apenas para confundir ainda mais a cabeça de tantas mulheres e ainda não conseguir resolver a questão, mas venho através deste site informar à todas as mães, que hoje já é possível mudar seu nome na certidão de seu filho: 1º Ir até o cartório de onde seu filho foi registrado; 2º solicitar informações sobre o Direito de averbar alteração do patronímico materno, geralmente na área administrativa cartorária. 3º Levar documentação solicitada por eles; 4º aguardar alguns dias ser chamado para assinar a averbação, pagar uma taxa em média R$128,00 (confirmar se é para todos os cartórios este valor). 5º auardar ser chamado para retirar a certidão com seu nome de Solteira/Atual.

Espero ter ajudado todas as mamães que sofrem atrás deste detalhe.... Anos atrás eu entrei com advogado e não consegui porque alegavam as mesmas bizarrices descritas acima, claro porque somos mulheres, MAS QUE ÓTIMO QUE AS MULHERES ESTÃO PROGREDINDO CADA VEZ MAIS!!

Beijos à todas. Segue a Lei: LEI Nº 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992. Art. 3º É vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento. Parágrafo único: É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.”

Ana Kobayashi
Há 9 anos ·
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Boa noite estou com uma dúvida irei me casar mas já tenho dois filhos com meu marido e decidirmos adicionar o nome dele ao meu ,mas minha preocupação é com os documentos dos meu filho como faço agora vou ter que trocar Rg,cpf e certidão de nascimento deles

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Há 8 anos
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