Alteração do nome de casada na certidão de nascimento do meu filho
Por favor, gostaria de saber o procedimento a fim de alterar o nome que aparece na certidão de nascimento do meu filho. Todo o processo de divórcio já foi feito, e já tenho o mandado de averbação. É possível fazer isso? Caso não seja possível, o fato de meu filho ter meu nome de casada na certidão e consequentemente em todos os seus documentos, vai trazer algum problema, uma vez que agora uso meu nome de solteira? Obrigada!!! Feliz Ano Novo!!
Quero apenas mudar o meu nome de casada para o meu nome de solteira na certidão de nascimento da minha filha, pois estou me divorciando. Não é justo que eu e ela tenhamos que andar com uma certidão de divorcio e a averbação sempre que tivermos que comprovar que somos mãe e filha. Vi que existe a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, mas gostaria de saber se há 100% de certeza que eu consiga a troca, e quanto custa para eu entrar com essa ação. Sobre o Enunciado 40 no estado de SP: "É admitida a averbação da alteração de patronímico dos pais ocorrida em virtude de separação, divórcio, casamento ou qualquer outra alteração, devendo ser apresentado o documento legal e autêntico que comprove a alteração, estando dispensada a audiência do Ministério Público e a intervenção do Juiz Corregedor Permanente".]. Sou paulista e gostaria de saber se eu posso alterar o nome dela no cartório daí do Estado de SP, ou se eu só posso fazer isso no estado em que me casei e registrei a criança.
Com relação a guarda: Ele tem um outro filho de outro casamento, que o visita a cada 15 dias, e ele mal vê e cuida da criança, quem fica com a total responsabilidade é a mãe dele (avó da criança). Gostaria de saber se diante disso, com essa nova lei de guarda compartilhada, eu sou obrigada perante essa nova lei a dividir a guarda de minha filha com ele?
Pensão: Ele recebe oficialmente em carteira uma base de dois e meio salários mínimos (mas recebe mais por fora). Gostaria de saber, quanto em porcentagem será cabível a minha filha, tendo em vista que ele já paga a pensão da outra criança.
Desde já, lhe agradeço. E aguardo muito a sua resposta, Dr. Herbert C. Turbuk Adv/SP.
MAEAFLITA
Não é obrigatório atualizar. Mas caso queira atualizar o registro de nascimentode seu filho será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. A tabela da OAB arbitra em 3 salários mínimos o valor dos honorários advocatícios.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Boa Tarde! Gostaria que vocês me tirassem uma dúvida. Sou casada a 8 anos e quando casei retirei um sobrenome e coloquei dois do meu marido (me arrependi de coração) fiz sem pensar, foi tudo muito rápido naquela época. Sempre tive vontade de retirar um sobrenome do meu marido de colocar de volta o que eu tinha tirado (que é o sobre nome do meu pai), só que o tempo passou e hoje em dia me sinto frustada pela prescrição de não poder alterar, bem como a certidão de nascimento do meu filho que ficou o mesmo sobrenome que o meu. SERÁ POSSÍVEL eu entrar com ação e dar certo? existe alguma jurisprudência? Me ajuuuuudeeeeeeemmmmmm, por favor! Obrigada.