Alteração do nome de casada na certidão de nascimento do meu filho

Há 17 anos ·
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Por favor, gostaria de saber o procedimento a fim de alterar o nome que aparece na certidão de nascimento do meu filho. Todo o processo de divórcio já foi feito, e já tenho o mandado de averbação. É possível fazer isso? Caso não seja possível, o fato de meu filho ter meu nome de casada na certidão e consequentemente em todos os seus documentos, vai trazer algum problema, uma vez que agora uso meu nome de solteira? Obrigada!!! Feliz Ano Novo!!

75 Respostas
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JOAO PASSOS BACELAR
Há 17 anos ·
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Estimada Alessandra!

Em princípio, quando seus filhos nasceram, supostamente você estava casada, carregando o sobrenome do marido, certo?

Agora, primeiro averbe seu divórcio, no cartório onde você casou, e com a certidão de casamento e averbação do divórcio, onde irá constar a volta do seu nome de solteira, você poderá tentar uma ação de retificação de nome, na vara de registros públicos.

Já fiz várias ações de retifcação de sobrenomes, mas nunca fiz a respeito do seu assunto.

Há entendimentos que acham não ser possível, pois a criança nasceu ainda quando você portava o sobrenome do pai, mas não custa nada tentar.

Saudações

João Bacelar

elizabett coutinho
Há 17 anos ·
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Sou divorciada, voltei a usar meu nome de solteira. Meu filho manifestou o desejo de usar o meu sobrenome de solteira, isso é viável?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Prezado Dr. Bacelar. O senhor está corretissimo, eu estava casada quando meu filho foi registrado. Vou tentar a ação de retificação de nomes. Muito obrigada pela ajuda! Feliz 2009.

Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
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Elizabett

Veja vc mesmo o que diz a lei 6.05 de 1.973:

Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.

    § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.

    § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

    § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

    § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á.

    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.

Boa sorte..

Arleu Silva Moreira
Há 17 anos ·
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Amiga Alessandra, não entendo porque você quer alterar o patronímico de seu filho por acaso ele não é filho natural do seu ex-marido? Caso contrário s.m.j(salvo melhor juízo) entendo que seja imutável.

JOAO PASSOS BACELAR
Há 17 anos ·
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Estimado Arleu!

Veja bem! O que a Alessandra quer, é mudar o nome dela de casada para solteira na certidão de nascimento do filho.

A filiação paterna, você tem razão é imutável, mas não é isso que ela está querendo, pois mesmo se quisesse é caso imutável, pois o garoto continua portando o patronímico do pai.

Portanto, o que ela quer retificar, ou melhor , retirar , é o patronímico que ela adquriu do marido, isso no registro de nascimento do filho, ok?

Como disse antes, advogo também nessa área de registro público, já fiz vários casos de retifiação, mas o caso dela , até agora não me surgiu.

Mas mesmo assim, tenho minhas reservas, e acho que tanto o MP e o juiz não aceitariam.

Também não vi muito sentido, mas se ela quer, não custa nada tentar.

Saudações

João Bacelar

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Na verdade gostaria de alterar meu nome na certidao de nascimento somente porque meu filho ainda tem 4 anos, e acredito que todos os documentos que ele vier a tirar vao contemplar meu nome de casada, o qual ja nao utilizo mais. Foi-me dito que eu deveria ter sempre comigo a averbacao do divorcio para comprovar que sou a mae, e eu so estou buscando uma alternativa para isto. Se nao puder ser feito, tudo bem. Se nao der problema nenhum a discrepancia entre nomes nos documentos, melhor ainda. Obrigada pelos comentarios

Teresa_1
Há 17 anos ·
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Olá,

Post errado, desculpem-me.

Tatiana Alves R. Z. Passagem
Há 17 anos ·
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Bom dia,

Tive meu filho em 2004 e o pai dele o assumiu, constando o nome dele no registro do meu filho, mas não ficamos juntos (fui "mãe solteira). No ano passado me casei com outra pessoa e meu nome mudou.

Gostaria de saber quais os procedimentos para alterar meu nome na certidão de nascimento do meu filho.

Costumo viajar bastante com ele e temo ter problemas na hora de apresentar os documentos e provar que sou mãe dele. Inclusive não mudei nenhum dos meus documentos para o nome de casada ainda por conta disso.

Agradeço muito a ajuda!

maila
Há 16 anos ·
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Alessandra, acredito não ser possivel a procedência de seu pleito, eis que para retificar o seu nome no registro do seu filho, é necessário que haja um erro a ser retificado, que na época não se deu, pois quando do registro do menor o seu nome estava correto, sendo o ato praticado perfeito (ato jurídico perfeito) , não havendo fundamento para tal mudança. Contudo, dificilmente seu filho terá problamas em sua vida civil.

Irani Beu De
Há 15 anos ·
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Boa Tarde Qdo meu filho nasceu eu ainda não era divorciada do meu 1º marido, e na certidão de nascimento do meu filho consta meu nome de casada. Após o divórcio me casei com o pai do meu filho, gostaria de saber como retificar o meu nome na certidão de nascimento do meu filho.

grata IRANI BEU DE LUCENA

Edivandro
Há 15 anos ·
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Olá, Gostaria de saber se há a possibilidade de acrescentar ou retirar o ultimo nome do sobrenome, e se houver como devo proceder? Obrigado.

ROBERTA 0385
Há 15 anos ·
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eu e o meu esposo nos separamos, na época tínhamos dois filhos, no registro civil deles consta o meu nome de casada. depois de averbada a separação nós reatamos e tivemos outro filho, este foi registrado com o meu nome de solteira, gostaria de saber como proceder para desfazer judicialmente a separação, voltar a usar meu nome de casada e retificar o registro do nosso caçula?

Amada_Amada
Há 13 anos ·
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Dá problema sim. Olha eu sou divorciada e tenho 2 filhos, minha filha completou 18 anos, para tirar carta de habilitação, precisou da averbação de divórcio, pois no RG dela o meu nome está de casada, a gente gasta uma nota com xerox autenticados, meu filho para viajar, precisa levar também o xerox autenticado, deveria alterar sim, dá uma dor de cabeça, para abrir conta no banco é a mesma coisa. Eu sempre tenho que levar o original. É cansativo ter que ficar provando que sou mãe deles a todo momento, só porque meu RG não tem mais o sobrenome de casada.

Kelly Melo
Há 13 anos ·
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me casei a pouco tempo e na certidão do meu filho costa meu nome de solteira, gostaria de saber se tenho que trocar a certidão dele ou pode ficar assim mesmo,se vai dar complicações mais tarde pra ele meu filho

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Herbert C. Turbuk
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Há 13 anos ·
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KELLY

Em torno de 80% das pessoas mantém como está, pois não há qualquer problema. Exceto para quem viaja muito para fora do país. Neste caso convém atualizar seu nome na certidão de nascimento de seu filho, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

Daniele_123
Há 12 anos ·
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Olá gostaria de saber que quando me casei coloquei o sobrenome do meu marido, e agora mesmo ainda estando casada me arrependi e gostaria de retificar e continuar usando somente meu nome da solteira isso é possivel?? e muito caro??

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Herbert C. Turbuk . Adv/SP
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Há 12 anos ·
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DANIELE

Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você restabelecer seu nome de solteira sem se divorciar. A tabela da OAB arbitra em 3 salários mínimos.

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com

leticia cilene
Há 12 anos ·
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casei e adotei o sobrenome do meu marido,não mudei nenhum documento por falta de informação, tive meu filho e ele foi registrado com meu nome de solteira por causa da minha identidade que não tinha mudado.Queria saber como faço para mudar a certidão dele com meu nome de casada.Pois não sei se no futuro teremos problemas com isso.

Imagem de perfil de Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Herbert C. Turbuk . Adv/SP
Advertido
Há 12 anos ·
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LETÍCIA

Para atualizar o registro civil de nascimentode seu filho será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado

HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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