tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

Respostas

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    Jenifer Ronei Segunda, 02 de janeiro de 2012, 18h32min

    Olá, boa tarde.

    Aluguei um imóvel, há um ano. Porem o dono0 só trabalha com recibos. Quando fechamos o negocio, ele não impôs nenhuma regra, a não ser que não ficass34

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    Jenifer Ronei Segunda, 02 de janeiro de 2012, 18h38min

    Olá, boa tarde.

    Aluguei um imóvel, há um ano. Porem o dono0 só trabalha com recibos. Quando fechamos o negocio, ele não impôs nenhuma regra, a não ser que não ficassemos com bagunça nos corredores. Logo quando ganhei a minha filha, ele me pediu a casa para colocar a sobrinha dele. Nos conversamos, pois onde moro é muito dificil casa para alugar. Novamente ele esta querendo pedir a casa, sem nenhum motivo obvio, alega apenas que quer trocar os inquilinos, temos uma lavanderia ele proibiu a crinaça brincar, não pode lavar.... Ele tem pedido coisas absurdas, por mais que discordamos, sempre respeitamos o que ele manda.

    Qual o meu direito como inquilina?
    Esta certo ele pedir a casa sem nenhum motivo?
    Me disseram que se ele pedir a casa sem motivo tenho o direito de ficar 3 meses sem pagar e correto?
    Como devo proceder?

    Grata pela atenção.

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    Adilson Terça, 31 de janeiro de 2012, 14h43min

    Rosi_1 Se o inquilino entra na casa em perfeitas condições, então cabe ao inquilino mante-la em perfeitas condições.

    Se o inquilino quebra a telha da cobertura ou vidro das janelas ,então o inquilino vai consertar. Se o inquilino furar a parede, deve ele, devolver a parede sem furos e em perfeitas condições de segurança.

    Se a tubulação entupir, então o inquilino deve limpar, devido a utilização da mesma.

    Agora se desde o começo do ano da locação, vinha apresentando problemas então a culpa não ´é sua, se a tubulação é antiga, a culpa também não é sua.

    Se o imóvel está precisando de reformas, independente quem esteja morando, então o proprietário deve fazer as reformas.

    Mais 5 anos? tem algumas coisas que vc deveria entender, o lado do locador ,nesse caso falo da pintura , se vc receber a casa pintada e seu filho suja, então cabe a vc pinta-la.


    No caso do aumento do aluguel, se for aumentar anualmente é válido para o locador , ai cabe o locatário, saber se o valor está no seu orçamento.

    Não tem nenhuma lei que o locador seja proibido de aumentar a locação , mais o locador ,deverá saber o valor real ou estimada da área alugada.

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    fernando jasson Quarta, 01 de fevereiro de 2012, 1h17min

    Tenho uma inquilina que tem uma criança de 2 anos, e faz um ano que ela mora em minha casa, ja faz 2 meses que eu pesso a casa para ela e ela nao quer sai, nao temos nenhun contrato, foi so de boca mesmo, mas ela alega q não tem pra onde ir, o que eu faço, e quais são os meus direitos ?

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    Eberson Quinta, 29 de março de 2012, 21h45min

    Boa noite, sou inquilino de um imóvel a 9 meses, sempre pago o aluguel em dia, via deposito bancario. O dono do imovel queria vender este imovel, mas como o valor do imovel esta muito acima do que posso pagar, recusei a compra. Dias depois, o dono do imovel me comunica que vendeu a casa e tenho 30 dias pra sair do imovel, porem ainda não achei nenhuma outra casa para alugar.
    Tenho mesmo que sair da casa em 30 dias?
    Agradeço a atenção.

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    Paulo PC Quinta, 05 de abril de 2012, 7h34min

    Por Favor, gostaria que alguém respondesse:
    Meu avô tem uma vilinha de casas, uma dessas casinhas (quarto, cozinha, banheiro) o inquilino parou de pagar o aluguel e não quer desocupar. Detalhes:
    a) Meu avô tem mais de 80 anos;
    b) Não tem contrato escrito;
    c) O inquilino já está lá anterior a lei nova de aluguel;
    d) Meu avô foi tentar conversar, quase agrediram ele;
    e) Os outros inquilinos uns apoiam outros não.

    Pergunto: O que meu avô pode fazer? Pode despejar sem ter contrato? Como dar prazo se não tem contrato e sem ser agredido? Como pegar a casinha de volta?

    Obrigado.

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 05 de abril de 2012, 9h06min

    Paulo PC
    Pode promover o despejo. O contrato escrito, embora seja importante para regrar as relações entre locador e locatário, não é fundamental para que haja uma relação de locação. Assim, prevendo a lei como obrigação do locatário pagar o aluguel, não o fazendo está inadimplindo com sua obrigação, ensejando o despejo.
    Um abraço,
    Jaime

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    lucilene aparecida baggetto Quarta, 25 de abril de 2012, 14h56min

    morei em uma casa alugada durante 1 ano sempre pagando meu aluguel em 1 mes adiantado só q depois q eu saí desse imovel o dono me levou pra justiça alegando q eu não paguei e q estou devendo agua e luz como faço pois não tenho como pagar de novo trabalho para criar 3 filhos menores e tambem não tenho como provar q paguei e nem ele q eu não paguei oque vou falar no dia da audiencia é minha palavra contra a dele e como a corda sempre arrebenta pelo lado mais fraco por favor me ajudem........

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 25 de abril de 2012, 16h39min

    Vc pagou sem exigir recibo do que pagou? Bem, vc pode simplesmente algegar que pagou, até porque se vc não tivesse pago o aluguel ele a teria despejado já no primeiro mês de atraso. Quanto a luz e a água basta, vc pedir na companhia de energiua e na empresa de água uma delcaração de que a agua foi paga nesse período.
    Um abraço,
    Jaime

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    Brendle Willian Popovick Walcker Quinta, 05 de julho de 2012, 23h32min

    gente eu preciso de uma ajuda, eu aluguei uma casa, e a senhora pediu 2 meses de deposito, eu o fiz ela nao me deu nenhum recibo alegando que nao tinha o canhoto, passou 1 mes e agora ela esta pedindo a casa de volta, ela me deu o prazo de 5 dias pra sair só que nao achei casa eu disse pra ela que nao teria como pois o prazo era muito curto, ela cortou a minha agua e ainda fez algumas ameaças, eu fui pagar o aluguel e ela nao aceitou, e disse que quer a casa de volta, assim do nada, ela nao deu nenhum motivo onde e como eu devo proceder ? por favor me ajuudem

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 06 de julho de 2012, 10h22min

    Pelo que entendi vc alugou um imóvel sem contrato e deu a caução sem recibo.
    Esse fato não deixa de caracterizar uma locação por contrato verbal. Porém, aqui temos um problema: A lei prevê que nos contratos vebais e por prazo inferior a 30 meses, o locador só pode pedir o imóvel após cinco anos de locação, ou se for o caso, após o prazo contratado, para uso próprio ou de familiares.
    Assim, como não tem contrato, o prazo da locação terá que ser provado por testemunhas o prazo contratado.
    De qualquer forma, como é locação nova, o locador não poderá retomar o imóvel.
    Quanto ao fato da locadora cortar a sua água, vc pode ir a uma Delegacia registrar um BO contra ela, pois isso é um ato ilegal.

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    Via Z Maringá Sexta, 06 de julho de 2012, 16h23min

    Estou sem Contrato e o proprietário quer subir o valor do aluguel em 40%Pode?
    Comprei um comercio e o antigo proprietário tinha um contrato vencido, e comprei o comercio e não fiz contrato de aluguel, agora o proprietário do prédio que ficou bastante tempo sumido sem nem vir aqui, esta querendo receber os atrasados e reajustar o aluguel com 40% de aumento, eu tinha já pagados vários alugueis pra ele já paguei 6 meses tenho recibo, e esta com 5 atrasado porque ele não apareceu pra receber mas quer receber no valor novo, ele pode fazer isso?

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    Jaime - Porto Alegre Sexta, 06 de julho de 2012, 17h08min

    Assim não dá. As pessoas fazem as besteiras por conta própria e depois queerem obter solução favorável da situação.
    Veja bem, vc comprou um ponto comercial, sem antes saber se o locador concordava com a transferência da locação. Portanto, vc ficou dependendo da vontade do locador. Assim, se ele não quiser continaur locando o imóvel a vc, só lhe resta deixar imóvel sem direito a reclamar nada.
    Por outro lado vc está em atraso com o alugul argumentando que ele não apareceu para receber os locativos. Ora, isso não é justificativa pois vc deveria procurá-lo para pagar o alguel.
    Agora, vc deve pagar os aluguéis atrasados e se quiser continuar locando o imóve dever se sugeirar às condições que o locaodr impuser.

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    Danielberg Quarta, 05 de setembro de 2012, 20h12min

    sou inquilino aqui em curitiba, não fizemos um contrato, esta td verbal...
    pago o aluguel tudo em dia... só que a dona do imovel não gosta que a luz fique ligada durante o dia as 16;00h ate as 17:00h, só que agora eu estou pagando a luz, ela sempre fica ameaçado eu e minha esposa, o que devo fazer? se pago td em dia?

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    Jaime - Porto Alegre Quinta, 06 de setembro de 2012, 9h14min

    Apagar a luz durante o dia, pois se a luz solar é suficiente para que manter as luminárias acesas? Por outro lado, temos que ter consicência de que não se deve cometer desperdício de luz.
    De qualquer forma, a sua locadora não tem o direito de interferir na sua locação, desde que não traga prejuízo a ela.

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    Laila Gabriela Domingo, 16 de setembro de 2012, 16h49min

    Boa tarde Advogados!!!
    Eu tenho uma duvida, minha vo tem uma casa que esta alugada por um parente, porem no momento do contrato (verbal) este parente fez a seguinte proposta: reformaria toda a casa e moraria nela por 1 ano sem pagar aluguel e permaneceria no imovel por 3 anos(tempo do contrato verbal). Ele tem pago o valor de 500 reais nesse imovel, mas o mesmo vale no mercado 1200 reias pelo ponto. Nesses 2 anos que ele esta no imovel não houve aumento do IGPM e na renovação do contrato pelo mesmo imposto me disseram que ele pagaria um acrescimo de apenas 30 reais. Minha pergunta é, se podemos, ao termino do contrato de 3 anos subir o valor do aluguel para o que a casa vale realmente, ou seja, pedir para que ele pague pelo menos 1000 reais ou desocupe o imovel para colocarmos a ser administrado por uma imobiliaria. Porque minha vo ja e idosa e tambem não concorda mais com esse acordo. Ela esta perdendo dinheiro. Visto que ele ja se beneficiou demais com esse acordo. Reformou sim o imovel, mas ficou sem pagar o aluguel por 1 ano. E agora paga o combinado de 500 reais. Eu posso ajudar a minha vo a conseguir um preço justo pelo imovel dela? Desconheço a Lei, mas ainda existe o risco de perdermos esse imovel pra ele com o tal do "uso capião" ja que não temos contrato escrito e não emitimos recibos? Me orientem, por favor. Eu preciso deixar tudo claro pra minha vo sobre os direitos dela. Desde ja muito obrigada pela ajuda.

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    Jaime - Porto Alegre Domingo, 16 de setembro de 2012, 20h51min

    Vamos lá.
    Em primeiro lugar jamais se deve locar um imovel sem um contato de lcoação, para evitar problemas futuros.
    Já que a bobagem foi feita, pode-se amenizar o problema da seguinte forma:
    tente um acordo com o inquilino no sentido de ajustar o aluguel ao preço de mercado e formalizar esse ajuste, para que caracterize um contato de locação.
    Se o locatário não concordar, como já tem três anos de locação entre com uma açao de revisão de aluguel.
    Assim não só fica caracterizada a locação como o alguel ficará ajustado ao preço de mercado.

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    Laila Gabriela Segunda, 17 de setembro de 2012, 15h16min

    Olá Dr. Jaime

    Então, inicialmente eu tinha alertado a minha vo, mas sabe aquela estoria de que "ah, ele e parente". Mas agora ela mesma viu que eu tinha razão. E quero ajuda-la. Nos corremos algum risco, Dr. Jaime? Espero vencer o contrato (verbal) de 3 anos pra fazer a proposta ou posso faze-la agora mesmo? Essa ação de revisão de aluguel eu posso entrar no juizado de pequenas causas? Me oriente, por favor! Desde ja agradeço muito sua resposta Dr. Jaime. Obrigada mesmo!

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 18 de setembro de 2012, 9h37min

    Veja bem,
    Quando se trata de contrato verbal, em princípio, o locador só pode retormar o imóvel depois de cinco anos. Como já decorreram três anos, vc pode entrar com uma ação de revisão de alguel para ajustá-lo ao preço de mercado.
    Assim, com essa ação, não será será revisado o valor do aluguel, como fica caracterizado que ele está ocupando o imóvel em decorrência de locação.
    Dessa forma, sugiro que primeiro tentem um acordo com o locador para que firmem um contrato de locação, para evitar riscos futuros e se ele não concordar entrem logo com a ação de revisão.

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    Laila Gabriela Terça, 18 de setembro de 2012, 12h50min

    Obrigada por tudo Dr. Jaime
    Foi de grande ajuda sua orientação.
    Farei conforme sua sugestão.
    Obrigada, Abraços.
    Laila

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