tenho um inquilino a dois anos, sempre paga o aluguel em dias,mas no momento ele não esta pagando as contas de agua e luz en dias,já tem quatro contas de agua atrazadas e tres de luz,fui lá e pedi o imóvel,só que ele min disse que tem direito do aluguel por tres messes de graça, só que não temos um contrato nenhum, só de palavras, o que devo fazer?

Respostas

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    Luciano Guimarães Segunda, 31 de dezembro de 2012, 15h08min

    olá! me chamo Luciano Guimarães. estou enfrentando um problema e preciso muito da sua ajuda.
    eu aluguei um ponto para colocar meu comércio já vai fazer 13 anos e continuo com o mesmo ramo até hoje,sempre paguei em dia o aluguel, pórem não tenho contrato assinado e sim "verbal'. pago 400r$ de aluguel que foi reajustado a 1 ano, agora ele esta querendo subir para 500r$ dizendo que os aluguel está muito "defasado" e falou que para o ano aumenta de novo e se eu não quiser que entregue o ponto!alegando que consegue alugar para outro por 1.000r$! ele pode fazer isso?aumentar quanto ele quer?ou tenho direito por lei de um reajuste melhor?..
    ele tbm agora esta querendo fazer contrato assinado, porém de 1 ano só! se eu aceitar assinar este contrato, eu me prejudico,e perco o direito de todos estes anos? ou é melhor eu continuar no verbal e não aceitar a proposta dele ou então só aceitar se for um contrato mais longo?

    sei que são muitas perguntas,mais peço tua ajuda para me esclarecer o máximo possivel sobre minha situação, e desde já agradeço sua atenção
    boa tarde.

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 01 de janeiro de 2013, 10h26min

    Luciano,
    O seu contrato está prorrogado por tempo indeterminado. Assim, o locador pode pedir o imóvel a qualquer momento.
    Vc deve analisar se o novo valor é conveniente para vc. Se for, aceite fazer um novo contrarto pelo tempo que ele propõe, pelo menos vc tem a garantia de que ficará no imóvel por mais um ano.

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    Luciano Guimarães Terça, 01 de janeiro de 2013, 12h56min

    olá Jaime.
    muito obrigado pela sua atenção e pela resposta.

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    Cavalcante Felipe Terça, 01 de janeiro de 2013, 15h34min

    Olá Dirce,

    pois bem, o contrato firmado entre vocês é o verbal. Se seu inquilino conseguir provar que pagou três meses de depósito ao entrar no imóvel, então ele faz jus às mensalidades gratuitas.

    Peço que se quiser realmente despejá-lo de seu imóvel, siga as seguintes instruções:

    1. Formule formalmente um aviso de pedido do imóvel por meio do cartório com prazo de 30 dias (ele te cobrará uma taxa, leve impresso ao cartório três vias).

    2. Recebida a intimação pelo inquilino do aviso e não entregue as chaves, pronto, o documento servirá de prova hábil para que você acione o judiciário em sede de liminar para a restituição do imóvel combinado com as cobranças devidas.

    observação: dizem que por ser contrato verbal, sua duração mínima é de três anos.. isto é uma INverdade ok?

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    Jaime - Porto Alegre Terça, 01 de janeiro de 2013, 17h45min

    Essa manifestação está atrasada apenas quatro anos. Ainda bem que a Dirce já tinha sido escalrecida.

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    Fábio Quintão Rodrigues Segunda, 14 de janeiro de 2013, 21h00min

    Ana peço uma gentileza em um problema.

    Tenho um inquilino que ja esta 6 anos na minha casa e SEM CONTRATO, apenas verbalmente. Fiz um reajuste hj que deveria ter feito em SETEMBRO do ano passado(2012), pois fecharia mais um ano em setembro, só q nao foi feito o reajuste na data certa. Coloquei p ele hj q os atrasados deveriam ser acertados, ou seja, SET, OUT, NOV, DEZ. Colocando hj a diferenca de 150 reais pq aumentei p 750. Ele me disse que isso nao existe pelo fato de nao termos um contrato certo firmado e registrado.
    Com isso, pedi o imovel e ele veio me dizendo q a cada ano morado(6 anos) ele tem 3 meses p ficar na casa ainda, ou seja, 18 meses p entregar a casa. Isso existe de fato em Lei? Nos prezamos pela honestidade e por isso n fizemos contrato. Sempre foi pela palavra. Me ajude nessa questao pois nao quero ser injusto. O Aluguel era de 600 que deveria ser reajustado em Setembro mas n foi reajustado por desleixo. Aumentei agora para 750 reais. e dei 3 meses p ele entrega a casa como pegou. Quais sao os direitos dele como inquilino de 6 anos? O que devo fazer nessa situacao?

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    Fábio Quintão Rodrigues Segunda, 14 de janeiro de 2013, 21h34min

    Se alguem puder me ajudar agradeço demais gente!

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    M Kessaris Segunda, 14 de janeiro de 2013, 23h04min

    Se tiver como provar que a locação existe à mais de 5 anos ininterruptos, pode pedir o imóvel de volta, sem precisar apresentar motivo aparente.

    Com relação ao reajuste, a lei permite o reajuste à cada período mínimo de 12 meses (mínimo !!). Infelizmente, se voce esqueceu, o máximo que pode é tentar receber (amigavelmente) a diferença retroativamente, pois se precisar do Judiciário, não encontrará amparo.

    Com relação ao prazo, voce deve notificá-lo por escrito, e conceder-lhe um prazo (mínimo) de 30 dias para a desocupação (voluntária). Se precisar recorrer ao Judiciário, terá que aguardar o trâmite do processo. Até a real e efetiva entrega das chaves, são devidos os alugueis e encargos. (Não existe o que o locatário lhe alegou !!)

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    Fábio Quintão Rodrigues Terça, 15 de janeiro de 2013, 1h05min

    Muito Obrigado pelo suporte. Que tipo de carta devo mandar para meu inquilino? Nao tenho ideia p te ser sincero.
    Faço no Word e reconheco firma em cartorio? Só isso?

    Lembrando que nao tem contrato algum muito menos imobiliaria involvida. Totalmente particular. Vc poderia me da um exemplo de carta?

    Agradeço desde já!

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    M Kessaris Terça, 15 de janeiro de 2013, 21h49min

    Existem recibos de alugueis emitidos ?? Comprovantes de depósitos bancários ref. aos alugueis pagos ?? Testemunhas ??

    Pode ser feito no Word, e se desejar, pode reconhecer firma.

    Notificação simples, nominal, datada, com prazo estipulado, mencionando o desejo de não manter mais o imóvel locado.

    Parece-me ser contra as regras do fórum o envio de formulários.

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    Ellen Eloise Quarta, 06 de fevereiro de 2013, 14h46min

    Olá, eu tenho uma inquilina com contrato verbal, vai completar um ano que ela ocupa o imóvel. Esse imóvel está a venda há quase dois anos, e o acordo verbal é que se aparecesse um comprador e o o imóvel fosse vendido, a inquilina sairia do imóvel.
    Porém a placa de vende-se foi violada, a imobiliaria colocou outra e foi novamente violada. Quanda surgiu um interessado o corretor pediu para agendar uma visita, a inquilina disse que para o corretor que não tem interesse nenhum de vender, que não tem tempo a perder pra receber ninguém, e que não está a disposição. Ainda disse que precisa de 1 ano e meio para sair dali porque está desempregada. Ela paga um valor de 500 reais (preço que está muito a baixo do valor). Sempre pagou corretamente todos os meses, através de transferencia nominal.
    Tem algo que eu possa fazer para tirá-la o mais rápido possível de lá, ou algum meio legal que ela permita a visitação? A compradora quer ver a casa. O corretor já enviou pra inquilina a carta de preferencia de compra do imóvel, no qual ela tem 30 dias para responder. Obrigada pela atenção.

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    celio passos lopes Domingo, 17 de fevereiro de 2013, 19h00min

    TENHO uma inquilina que mora em minha casa, (menos de oito meses) e no dia 24/02 completa dois meses atrasados nunca pagou o aluguel em dia e esta com duas contas de luz atrasadas,pedi a casa e ela me disse que tinha o direito de 30 dias para ficar na casa,com isso concordei que ela fique na casa , desde que ela assine um contrato com firma reconhecida,possilvemente ela não concorda em assinar o contrato ela me disse que sairá da casa ate o próximo dia 24,o contrato e só verbal,e nem ela pedia recibo ,nem eu o dava,uma suposta estudante de direito colega dela ,me disse que ela pode ate entrar na justiça para tomar posse do imóvel, se ela quiser.
    eu posso pedir a concessionaria para desligar a luz da casa para ela pagar essas contas, queria fazer um contrato para colocar a conta no nome dela?

    PARABENS DOUTORA ANA,EXCELENTES RESPOSTAS.

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    LULU BARRETO Quarta, 27 de fevereiro de 2013, 12h12min

    Aluguei uma casa direto com o proprietário por 12 meses, só que não temos contrato.
    Paguei 3 meses de deposito de 350 reais. Estou lá a 4 meses e quero de sair da casa.
    Gostaria de saber se posso ficar na casa durante 3 meses pelo deposito no valor do aluguel, e depois dos tres meses sair da casa, ou tenho que pagar alguma multa, e se tiver, posso usar o valor do deposito?
    Me ajudem por favor!!

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    DrikaLima Sábado, 27 de abril de 2013, 20h37min

    Olá, eu aluguei uma casa de boca e dei dois meses de deposito, o fato é que quando ja estava morando na casa fiquei sabendo que minha casa nao tinha uma caixa d'água própria e também relógio de luz, ou seja, eu dividia água e luz com a mãe do dono da casa e como moro só e a mae do dono mora com mais 4 pessoas eu fico sempre sem água. Resolvi sair da casa e o dono disse que tenho só um mês pra ficar na casa sem pagar. Minha dúvida é a seguinte: se eu dei dois meses de depósito eu não teria direito de ficar dois meses sem pagar? Sempre paguei meu aluguel em dia e entrei na casa no dia 29 de março de 2012 e quando fez um mes no dia 29 de abriu eu paguei meu aluguel e nunca deixei de pagar em dia. Por favor, quais são meus direitos? Posso ficar dois meses sem pagar antes de sair ou também posso receber de volta o depósito? Me ajudem por favor! Um abraço.

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    joseane reis Segunda, 13 de maio de 2013, 20h36min

    boa noite doutor ou dotora preciso de sua ajuda e porque moro de aluguel a 3anos en um ponto comercial eu morava etrabalhava la sempre paguei meu aluguel en dia mas por questao financeira eu atrasei esse mes que passou porque eu fasso mes todo dia 17 e eu nao tive pra pagar mas eu quis negosia com adona eu disse pra ela que eu gostaria de continua trabalhando cem odeposito porque ja tinha vencido mas esse mes 17 / 05 / eu pagaria e continuaria la mas ela nao aceitou disse que eu teria de pagar e sai do seu ponto imediatamente e se eu nao pagasse ela iria me jogar najustica equeria oponto dela todo reformado nois nao temos contrato pelo ocartorio so verbalmente gostaria de saber qual os meus direitos e oque devo faser valor do auguel que eu pagava era de 1,500,00

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    MARYSANTOS Terça, 14 de maio de 2013, 19h19min

    Quero saber,moro de aluguel a 13 anos na mesma casa ,contrato assinado foi de 1 ano,mais contunuo na casa,se a dona da casa pedir para que sai de imediato tenho que sair ou tenho um tempo ate arrumar outra casa? pago em dia e tenho todos os recibo de pagamento,já reformei ate a casa e ela não descontou no aluguel ,já me falaram que tenho direito na casa por uso campeao isso existe ou não ? ela quer aumentar o aluguel só que o ano passado teve reajuste ela pode aumentar quando quiser? preciso de uma resposta,por favor.

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    Fernanda Benigno Melo Quarta, 15 de maio de 2013, 13h33min

    alguem pode me dar uma resposta

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    joseane reis Quinta, 16 de maio de 2013, 19h11min

    OI gostaria de exclarecer uma cituação e ver quais são os meus direitos como inquilino
    Moro em um ponto comercial na feira a 3 anos trabalhando com vendas de frango sempre paguei meu alugueu em dias quando fui alugar paquei o dposito 2 mezes adiantado pra mim poder mora lá a dona fez um contrato verbal sem reconhecer no cartorio ela so fez contrato de um ano e verbalmente eu ja tenho 3 anos morando e trabalhando la agora por situações finamceiras eu atrazei um mes de alugueu e chamei ela para converssa que eu gostaria de trabalha no predio mais eu iria esgota meu deposito (ficaria trabalhando sem deposito) mais no mês siguinte eu ja iria pagar pra gente continuar trabalhando sem deposito mais ela não aceitou e disse pra mim sair do ponto imediatamente pois ela ja tinha outra pessoa pra alugar e disse que quando eu saisse teria que reforma o ponto dela o meu deposito venceu com ela no dia 17/04/2013 agora dia 17/05/2013 eu ja iria pagar mais ela não aceitou exigiu que eu saice no outro dia di seu predio hoje esta com 23 dias de atraso então quero saber quais são meus direitos eo que devo faser e ueria muito que vocês me ajudassem

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    MARYSANTOS Segunda, 20 de maio de 2013, 9h42min

    Mora de aluguel a 13 anos, a dona da casa quer aumentar o aluguel mais esse já teve o ano passado tem menos de um ano, falei para ela que agora não dar,que eu não tive aumento de salário que só no fim do ano, quando tiver o dissídio ,expliquei toda a situação para ela mais não tive resposta.Se ela me pedir a casa tenho que sair de imediato?O meu contrato com ela assinado foi de um ano, hoje moro na casa sem contrato,reformei a casa e ela nunca descontou no aluguel ,se ela me pedir a casa eu posso também pedir para ela me reembolsar por todo o trabalho que fiz na casa? a casa hoje tem valor porque eu valorizei com a reforma,todo mundo fala que tenho direito na casa porque moro a muito tempo isso existe? agora ela esta separando e tudo que fala é que a advogada disse que tem que aumentar o aluguel ou pedir a casa mais ela não vai morar, então fica nesse disse me disse o que devo fazer por favor responda-me,obrigada.

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    Priscila Gualberto Segunda, 27 de maio de 2013, 22h27min

    Boa Noite Dra. Ana, Meu nome é Priscila, O meu caso e o seguinte , Divorciei-me recentemente , e na partilha dos bens adquiri como parte , um terreno com duas casas: sendo uma na frente e outra no fundo. As casas estavam alugadas, estes que assim residiam lá pertenciam a mesma família “ mãe e pai no fundos, e filha e genro na frente ...”, em fim recentemente no dia 10/04/2013 os inquilinos da frente saíram e assim entrei em reforma nesta casa para que eu pudesse morar lá , pois estou morando de favor em casa de parentes ate que esta reforma seja concluída, pois eu Dra. pagava aluguel .. o que ocorre e que a filha assim que mudou-se disse que a mãe iria sair no Mês de maio , ate dia 10. O contrato destes pelo que fiquei sabendo foi verbalmente com o antigo proprietário, e eles pagaram um mês adiantado, Dra. Antes da filha mudar-se propus que formulássemos um contrato, para que assim tanto eu quanto eles ficássemos segurados , más a mesma disse que estava vendo outro imóvel e que logo iriam sair e logo isso deu-se... Os pais desta continuam a morar lá , más estão pagando o aluguel super atrasados , o aluguel deste Mês de maio era para ser pago no dia 10 e ate este exato momento não recebi.. já pedi a casa , disse que nem precisavam me pagar, e que eu apenas quero a casa. Sei Dra. Que se eles me pagarem poderão ficar mais trinta dias na casa, más quero que saiam para que assim eu a alugue com um contrato correto e devidamente segurado.. em conversa com a filha sobre esta situação a mesma disse que os alugueis sempre foram pagos corretamente e que os pais possuem direito , bom gostaria de saber quais são estes direitos , pois não à nenhum contrato que mostre estes “ tais “ direitos” , eu apenas quero a casa. Peço por gentileza Dra. Ana que vossa senhoria me auxilie no como devo agir, e a quem devo cobrar esta situação, seria eu mesma que devo resolver esta situação , ou isso cabe ao ex- proprietário resolve-la e me ressarcir diante destes pormenores...

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