NOVA LEI DE DROGAS (11.343/06)

Há 17 anos ·
Link

Fala que o IP, com réu preso, deve durar 30 dias, e se solto, 90 dias...etc.

Este prazo, é um prazo penal (conta-se o dia do início do fato e exclui-se o dia final), ou um prazo processual (não conta-se o dia do início do fato, porém conta-se o dia final do prazo)?

E como fica o fato desse prazo, com réu preso a mais de 30 dias, com relação ao recesso forense de fim de ano?

Grato!!!

22 Respostas
página 1 de 2
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Está matéria está no Dir.Prc.Trab do fórum, porém é uma matérial Proc.Penal.

Apenas equívoco.

Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Elias, uma coisa é o IP (Inquérito Policial), que deve ser concluído em até 30 dias estando o réu preso. Outra coisa é o recebimento da denúncia pelo Ministério Público que dá ensejo ao Processo Criminal.

Independente do recesso forense que se deu de 18/12/2008 a 06/01/2009 o Delegado deve concluir o IP em 30 dias, podendo solicitar judicialmente mais 30 dias se for o caso de necessária investigação para obtenção de provas.

O recesso forense suspende os prazos processuais.

Caso o IP esteja fora de prazo cabe Habeas Corpus.

Att.

Juliana Barros

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Dra Juliana.

Isso ocorreu com um cliente meu.

*Preso em flagrante por tráfico em 05-12-08, às 22h;

*Entrei com relaxamento (alegando invasão de domicílio sem mandado jd, noite) em 10-12-08, que por fatores alheios só me veio a resposta indeferindo em 19-12(sexta), nos últimos minutos antes do recesso, 19h. O MP negou o Rel e pediu preventiva;

*Entrei com LPsF em 24-12. (A lei veda a fiança, bem como LP), porém achei jurisprudências e doutrinas (LPE NUCCI, MIRABETTE);

*O prazo estourou dia 05-01-09, por que o mês 12 tem 31 dias, e em 06-01-09, entrei com novo Relaxamento, por excesso de prazo.

*O MP em um despacho só, negou o Relaxamento e a LPsF.

*O juiz deu uma sentença, ontém(14-01-09), indeferindo o novo pedido de Relaxamento, sendo esta frase expressa na decisão: Indefiro o Pedido de Relaxamento, vez que...etc..

*Hoje, folheando os autos, vi que o Delegado tinha concluído e entregue o IP em 26-12-08 (sexta feira Forum fechado) e eu não tinha como saber desse Relatório do IP.

*O cartório da vara criminal, fala que a decisão do juiz refere-se tanto ao Ped.Relaxamento, como da LPsF, porém como disse acima, esta frase, está expressa na decisão: Indefiro o (Pedido de Relaxamento), vez que...etc.. sem se manisfestar acerca da LPsF.

Pergunto, isso pode ocorrer, vez que a decisão manifestou-se apenas sobre o Pedido de Relaxamento.

Que faço, esperar a manifestação sobre O LPsF? Ou...............?

Tenho informação de que o MP já está a Denúncia para protocolar.

Gostaria de sua contribuição.

Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Dr. Elias no caso da prisão em flagrante pode se dar a qq hora e sem necessidade de mandado judicial. Basta que algo ilícito esteja acontecendo. Com relação a Liberdade Provisória somente uma corrente doutrinária minoritária entende que cabe no caso do tráfico, mas, o entendimento majoritário diz que não e essa corrente é a que está sendo seguida em todos os tribunais. Eu diria a vc que se não houver nenhuma nulidade absoluta no curso do processo não perca tempo nem com Habeas Corpus. Até por excesso de prazo na conclusão processual eles estão negando HC. Por experiência própria, aguarde o prazo para defesa prévia e se for o caso solicite exame pericial de dependência toxicológica. Com que droga ele foi preso? Qual a quantidade? De repente vc consegue seguir a linha de usuário e absolvê-lo em sentença. A Lei de Drogas pegou pesado com o tráfico, nós advogados ficamos sem muitas saídas.

Att.

Dra. Juliana Barros

Sílvia Helena
Há 17 anos ·
Link

ola gostaria se puder me ajude meu esposo trabalhou 8 anos em uma siderúrgica foi dispensado em 05-12-08, sendo que saiu c audição perdida de um ouvido, um dos exames acusa um nódulo no pulmão direito sempre em seus exames de rotina pela firma, só que o médico disse q a udição havia perdido estava pessíma e q não ficharia + em lugar algum se fosse mandado embora sorriu e lhe disse qto tempo ele tinha na firma ele disse 8 anos ele sorriu e disse bom voce receberá um bom dinheiro, só que temos 3 filhos menores e ele não entrou lá com esse problema, fomos a um advogado e ele disse q temos q entrar com um pedido de reentregração do serviço, indenização por danos moraes devido a esse exames o que vc me aconselha temos medo que ele volte forçado pela justiça a trabalhar e eles ficam de marcação , não queremos isso, mas também se ele não conseguir novo emprego devido a isso como vamos criar nossos filhos já q são menores . aguardo resposta obrigado

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Silvia, por um erro de clique, digitei a primeira informação no campo de Dir. Trabalho Processual, porém este tema todo, refere-se a Direito Processual Penal. Gostaria que entendesse isso, e HUMILDEMENTE, CARINHOSAMENTE, te peço que postule essa sua mesma pergunta, novamente no campo de Direito Processual do trabalho, vez que o tema aqui, dos textos acima, refere-se a DIREITO PROCESSUAL PENAL.

Certo de vossa compreensão, fique com Deus.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Dra Juliana, entrei com o Primeiro Relaxamento, sabendo da possibilidade da negativa, por também saber que FLAGRANTE, é FLAGRANTE, por lei autorizado quando de ilícito.

Com relação a LPsF, vez que não tem 'resposta' ainda, estou a esperar, entendo estar bem fundamentada, vai que 'cola', isso é o Direito. Creres que ainda sairá a 'decisão'? Quero essa resposta para entrar com esse HC, mas estou no receio de não sair, vez que os cartorários dizem que a sentença foi para os dois pedidos, mesmo com o texto expresso: Indefiro o (Ped de Relxto).

"Por experiência própria, aguarde o prazo para defesa prévia e se for o caso solicite exame pericial de dependência toxicológica". Isso se faz por petição simples? Como o campo está fechando, quero e vou defender a tese de dependentes/consumidores. Os clientes, são um casal (H 27anos/M 21anos), ele tem cara de usuário, ela não.

"Com que droga ele foi preso? Qual a quantidade?" Foi achado no telhado do vizinho, 15 trouxinhas, que pelo exame pericial, concluiu ser pedras de crack, bem como a quantia de aproximadamente mil reais (trocadinhos, notas de 2, 5, 10, 20, 50 reais), para estas aleguei ser referente a termo de recisão contratual e seguro desemprego, vez que isso realemente é verdade. Recisão de 10/2008 (4 parcelas de seg desemprego).

Dra. Juliana, mais uma vez, grato, e continuo aguardando PRESTIGIOSAS INFORMAÇÕES.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Mais uma informação: são primários, bons antecedetnes, residência fixa, ocupação lícita no distrito da culpa.

Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

É Elias, muito estranho uma sentença para dois pedidos. Nesse caso acho melhor entrar com HC direto, interpretando a negativa das duas peças. Vc não tem acesso ao Magistrado que proferiu a decisão? Leve o processo a ele e confirme a informação do escrevente. Acho mais prudente. Uma dica que vai te ajudar muito é que vc pode contratar os serviços de um médico Psiquiatra e iniciar um tratamento de desintoxicação aos seus clientes mesmo estando presos. Isso vai pesar positivamente na sentença, pq todo dependente químico sofre muito com a ausência da droga. Peça para esse médico elaborar um atestado alegando o início do tratamento e junte ao processo com a receita médica.

Paralelo a isso peça também o laudo de dependência química elaborado por perito judicial, isso se faz no próprio corpo da defesa prévia, quando vc arrola testemunhas de defesa pode pedir como prova de defesa tbm o exame.

Att.

Dra. Juliana Barros

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link
Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Quanto ao meu acesso ao Magistrado, tivemos às 9h (Eu e outro ADV do escritório), minutos antes da dita sentença, (quarta 14-01-09), uma conversa rápida com ele, que foi nosso professor de Universidade, pedindo que ele tivesse prudência na decisão, e que calmamente, lesse realmente, os pedidos Rel e LPsF, alegando que a Promotora, talvez não tivesse lido por completo as peças, vez que nada fala quanto a Liberdade Provisória, aliás, até fala indiretamente, quando pedi a preventiva, porém este parecer, foi muito movido pelo clamor público que o tráfico causa, por ser algo 'nefasto', etc...

Quanto ao Laudo, nos autos já consta, na entrega do relatório do IP, o dito laudo do ICRIM, respondendo as perguntas do Delegado:1-Característica do material?; 2-Natureza das substâncias?; 3-Produto com elemento ativo-dependente?; 4-Incluído na portaria 344/98 Vig San (droga prescrita)? SERIA ESSE O LAUDO a que se refere? 15 trouxinhas pesando 11g.

Quanto a dica do Médico, (LEGAL). E se eles não forem dependentes químicos, serão obrigados a tomarem remédios pesados? Nesse caso, como fazer para dar um positivo, (Risos)?

Quanto ao HC, posso aduzir num só os dois questionamentos, Relaxamento e LPsF? Esse Relaxamento, teve seu IP entregue, concluído 21 dias pós flagrante (26-12-08), mesmo sendo a sexta pós natal.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

(Quanto ao HC, posso aduzir num só os dois questionamentos, Relaxamento e LPsF? Esse Relaxamento, teve seu IP entregue, concluído 21 dias pós flagrante (26-12-08), mesmo sendo a sexta pós natal.)

Pela entrega do IP em 21 dias, creio que o fez legalmente. Agora ainda continuam presos, Há ainda algum constragimento? AINDA NÃO se manifestaram sobre a LPsF.

Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

O laudo que eu me refiro não é o da droga apreendida com eles e sim um laudo médico judicial que vc vai solicitar, trata-se de um perito judicial que diante dos quesitos por vc formulado irá apontar o grau de dependência química, algo em torno da sanidade mental enquanto ao uso de drogas.

Qto ao atestado médico basta que eles aleguem que usam drogas e descrevam suas consequencias à saúde (pra eles isso não é muito difícil. Qto aos remédios, vc há de convir comigo que é melhor ficar meio atordoado com os remédios do que suportar a realidade de uma prisão, depois isso é para evidenciar que são dependentes e não traficantes.

No HC só vai contestar a negativa da Liberdade Provisória, pq o relaxamento de prisão vc já sabe que não cabe no caso em questão.

Att. Juliana

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Dra, peticionamos, para que o MP se manisfestasse acerca do Pedido de LPsF (24/12/08) e como consequência a manifestação do Magistrado, vez que, o Relaxamento que foi dada entrada em 06/01/09, já tem manisfestação do magistrado negando.

Uma dúvida que está pairando: - A prisão em flagrante ocorreu em 05-12-08; - Há um protocolo judicial de entrega do IP, pelo Delegado em 29-12-08; - Nesse mesmo protocolo judicial, tem um carimbo de recebimento do cartório(30-12); - Tem CERTIDÃO da secretaria judicial em(05-01-09), com o texto: CERTIFICO E DOU FÉ, que nesta data recebi o IP (X), oriundo da delegacia (Y), e autuei sobre o número (A), registrando em livro próprio desta Serventia às fls(13). Recebi o IP, sem armas e objetos. Cidade (05-01-09) Secretário Judicial Tal VISTA Nesta data faço vista ao MP etc...

Pergunto: Qual desses três prazos deve ser contado para fim do IP, que ensejaria o Relaxamento. Eu contei o da Certidão, pois não conhecia os outros, entrei e foi negado. Qual a data limite correta?

outra Pergunta: O art.54 da lei diz: Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências: I-II-III.

Esse prazo do MP, com relação ao dados acima, começou quando: 29-12-08(Entrega do IP pelo Delegado com protocolo); 30-12-08(Carimbo de recebido pelo cartório da vara criminal); 05-01-09(CERTIDÃO.Certifico e dou fé...vista ao MP).

Pergunto, por que tem duas datas de entrega da Denúncia. Um por protocolo judicial do MP em 13-01-09, o outro por CERTIDÃO(Certifico e dou fé) datado de 16-01-09(Data de recebimento da Denúncia, cartório, capa do processo).

Uma dessas duas situações, tem seu prazo em excesso, ou do art. 51 ou do art. 54.

Grato!

Att: Elias

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Ou tem que dar mais de 30 dias (51 da Lei), ou mais de 10 dias (54 da Lei), causando em qualquer caso, constrangimetno ilegal, por consequência a soltura do preso (cliente).

Juliana Barros_1
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Elias, o Art. 51 reza sobre o prazo para conclusão do IP (30 dias réu preso) e consequente envio ao MP e pelo que vc me relatou está dentro do prazo.

o Art. 54 trata acerca do prazo conferido ao MP para denunciar o réu como incurso no crime que está sendo acusado, ou dentre outras previstas no artigo. Como vc me relata em 05/01/2009 o MP foi cientificado do processo e em 13/01/2009 ofereceu a denúncia dentro do prazo. A data de 16/01/2009 foi a data em que o Escrevente autuou o processo. Fica difícil opinar com exatidão no presente caso, visto que não tenho os Autos em mãos, mas a que tudo indica está no prazo.

Att. Dra. Juliana Barros.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Dra, de certa forma, até concordo com o prazo do 51 (cumprido), vez que o Delegado protocolou em 29-12-08.

Agora, entendo ser de imediato a contagem de prazo para os 10 dias, para o oferecimento da denúncia (art.54), e esta se deu em 13-01-09, ao meu ver, fora do prazo. NUCCI na sua LPE Comentada (fala em ralaxamento), (Comentários ao art.54 da Lei). Ou este prazo ao MP, se iniciou em 05-01-09?

Não quero impetrar HC, pêlo colou-não-colou, quero por boa base legal, e entendo ser aí, que me dizes?

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

SEU TEXTO: (Uma dica que vai te ajudar muito é que vc pode contratar os serviços de um médico Psiquiatra e iniciar um tratamento de desintoxicação aos seus clientes mesmo estando presos. Isso vai pesar positivamente na sentença, pq todo dependente químico sofre muito com a ausência da droga. Peça para esse médico elaborar um atestado alegando o início do tratamento e junte ao processo com a receita médica.

Paralelo a isso peça também o laudo de dependência química elaborado por perito judicial, isso se faz no próprio corpo da defesa prévia, quando vc arrola testemunhas de defesa pode pedir como prova de defesa tbm o exame).

Quanto a esse laudo, me vejo em uma famosa 'sinuca de bico', pois em conversa com os familiares do casal preso (h27 e m21anos), que conheço bem, me AFIRMARAM, não serem dependente químicos, tanto que nas visitas que faço a eles, não percebo neles a NECESSIDADE DE CONSUMIR x ou y, e em caso de negativa no laudo do 'meu' perito, ROBUSTECERÁ a denúncia do MP.

A tese vai ser de consumo 'genérico', e de atipicidade para traficãncia, vez que não existiu o comprador, bem como 11g de 'crack' não enriquecem ninguém aos moldes dos MEGA-TRAFICANTES.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

SEU TEXTO: (Qto ao atestado médico basta que eles aleguem que usam drogas e descrevam suas consequencias à saúde (pra eles isso não é muito difícil. Qto aos remédios, vc há de convir comigo que é melhor ficar meio atordoado com os remédios do que suportar a realidade de uma prisão, depois isso é para evidenciar que são dependentes e não traficantes).

Tese de consumidor....até o fim.

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
Link

SEU TEXTO: (O laudo que eu me refiro não é o da droga apreendida com eles e sim um laudo médico judicial que vc vai solicitar, trata-se de um perito judicial que diante dos quesitos por vc formulado irá apontar o grau de dependência química, algo em torno da sanidade mental enquanto ao uso de drogas).

Que perguntas, geralmente são feitas?

Dra, estou muito perguntador, porque, é o meu primeiro caso em tráfico.

Sempre grato, Elias.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos