exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Pelo gabarito do Damásio fiz 52..
Mas a questão 78 deles está errada.. A certa seria: Quanto ao labor em 20/10.. Por causa da inobservância do descanso de 11 h entre jornadas!
E a 25 eles não alteraram adquirente por alienante.. Como será que fica...
Acho que vou esperar o gabarito da Cespe.. Pelo menos já matei a minha ansiedade!!!
não concordo com o gabarito damásio na questão 78, acho que esta errado, e a resposta correta é a letra B prova ALFA: "quanto o labor em 20/10/2008 e em 21/10/2008, ao empregado é devido o pagamento de hs extras em decorrência de nao ter sido observado o intervalo determinado em lei".
fundamento art. 66 CLT e súmula 110 do TST..
gostaria de saber o que vcs acham??
se o gabarito CESPE for diverso vou recorrer...
eu também, fiz 47 pelo gabarito do Damásio... E pior, na prova passada eu levei pau na 2ª fase, porque o CESPE corrigiu PORCAMENTE a minha prova.
A questão 7 da Fortium tá com o gabarito errado. O EOAB é claro ao dizer que, mesmo em sendo outorgado para os advogados da sociedade, o mandato deve ser individual. Isso não significa que tem que ter uma procuração para cada advogado, mas que cada advogado com poderes outorgados deve ser discriminado no instrumento. Portanto, apenas o item III está correto nessa questão.
Acho que cabe recurso da questão 12, porque não tem nenhuma assertiva totalmente correta. A questão 51 tem duas respostas corretas. E a 62 é uma aberração do direito tributário!