exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Andrê, vc está certíssimo! Com relação a questão 95, segundo os doutrinadores (Capez, Damásio...) o artigo 42 do Código Penal deve ser interpretado de forma ampla, uma vez que a prisão temporária é espécie do gênero prisão provisória, tal como a preventiva e demais prisões que são realizadas antes da sentença, ou seja, para assegurar o próprio processo. Que elaborou a questão simplesmente ignorou esta diferença básica, suprimindo a prisão temporária como subespécie do da prisão provisória.
A questão 77 na leitura do art 193 parágrafo 1º da CLT verifica-se que ali esta exposto que a periculosidade será aplicado em cima do salário sem os acrescimos, logo mesmo que acha entendimento contrário em Sumula ou OIJ, ambas não tem efeitos vinculantes ao Juiz a quo, logo pela literalidade da Lei poderia se ter duas respostas.
Oie Gente!! É a primeira vez que faço a OAB e gostaria de saber se comumente há essas divergencias com relação as questoes da OAB ou nessa OAB especificamente está demais!! Fiz 47 pontos! E estou sem entender os gabaritos que a CESPE deu como verdadeiros! Gostaria de saber colegas se é sempre assim, ou especificamente nessa que está exacerbadamente cheio de contestações!! Obrigada!! Abraços!!
Oí EDNA, na 25 no dia da prova pediram pra substituir a palavra adquirente por alienante ; Na minha prova que é GAMA , é na B) O adquirente obrigar-se-a solidariamente por.....
Na 45 C)....da astriente no lugar de astreinte........ Na 80 d) está ctegoria......... Na 83 no enunciado está legisção............
Galera, pelo gabarito do fraga estava com 40
pelo pré oficial fiquei com 45
das passiveis para anulação a unica que errei foi a noventa e cinco.
Porém na 24 marquei A e no gabarito tá D(convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vicio seja sanado.), acredito que essa tá errada? vou buscar para ver.
quanto a 29 é passivel de anulação?
A 33, pelo que entendo a questão nunca poderá ser B, já que menor de idade nao pode fazer parte de processo de adoção. no meu intendimento é a LEtra A
A 62 é passivel de anulação?
A 64, encontrei divergências no gabarito do fraga e do CESPE, vou buscar para ver se será passivel.
A 68, será que pode ser anulada?
Concordo quanto à questão 42, conforme o Código de Processo Civil:
Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.
O artigo não diz se faz coisa julgada formal ou material, mas pela interpretação do Código seria sim a coisa julgada material. O que dizem a respeito?
E a questão 48??