exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Fundamentação da questão 66:
Conforme o CTN:
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
O adquirente só responderia integralmente pela dívida caso o alienante cesasse a atividade, e se depois de 6 meses ele continuar em atividade, o que demonstra que o correto seria a letra B mas com responsabilidade SUBSIDIÁRIA, ou a ressalva respectiva na letra D.
Senhores,
Conforme citado acima por um dos concursandos, também entendo caber recurso da questão n.º 63, pois a competência Municipal não poderia nunca estar limitada pela Constituição do Estado, a CF delega a competência e cada delegado, no caso do Município (Art. 156 da CF/88) a exerce.
No caso, segundo minha correção, creio que fosse correta a resposta: "pela CF e pela lei orgância do próprio município, somente".
As competências tributárias são exclusivas, e não complementares, ao menos este é o meu ponto de vista da matéria.
Sujeito a outras ilustres considerações.
Olá pessoal fiz a prova GAMA...tem oito questões passíveis de recurso, são elas: a) Questão 24 a CESP diz que é a alternativa "B", porém ao lermos o § 4º, do artigo 18 do Código do Consumidor a Resposta é bem diferente. b) Questão 46 a CESP diz "C", contudo analisemos o § 3º do artigo 475-A do Código de Processo Civil. c) Questão 47 a CESP diz "C", porém devemos fundamentar nas incompetências RELATIVAS E ABSOLUTAS (a questão que a CESP considera certa trata da incompetência absoluta, contudo ao vislumbrarmos o artigo 107 do CPC, iremos verificar que o artigo trata de incompetência RELATIVA e não ABSOLUTA). As incompetências Absolutas deverão ser decretads de ofício, já as Relativas por qualquer uma das partes, portanto a questão certa seria a "A". d) Questão 48 a CESP diz "C", porém ao lermos os artigos 126, 132 e 141 da Lei 8.112/90, a resposta será diferente. e) Questão 51 a CESP diz "A", porém ao lermos os incisos XI, e XV do artigo 78 da Lei 8.666/90 teremos uma outra concepção. f) Questão 58 a CESP diz "A", porém só há no ordenamento jurídico benefícios fiscais pertinentes ao Imposto de Renda somente leis que tratam do IR, pois as outras espécies de benefícios fiscais, tratam de outros temas menos sobre o IR, portanto a resposta certa seria a "C". g) Questão 64 a CESP diz "B", porém ao lermos o § 11, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a resposta passa a ser outra. h) Questão 66 a CESP diz "B", todavia ao lermos os incisos I, II, do artigo 133 do Código tributário Nacional, a alternativa certa será a "A". Espero ter colaborado...e então vamos elaborar os devidos recursos e acrescentar mais 8 pontos...que DEUS os abençoe! Um forte abraço à todos. Carlos Alberto.
Gente...por incrivel que pareça estou vivendo a mesma agonia da passada...pois na outra eu fiquei por 3 pontos....e de ultima hora saiu o recurso dizendo q eu tinha passado....entrei em desespero pq so tive 1 semana p estudar p segunda fase....nossa como sofri..virava a noite....e infelizmente fiquei por meio ponto....e dessa vez a situação se repetiu...tou com 48...nossa como estou sofrendo...só por lembrar o que passei....mas como a esperança é a ultima que morre...vou ver se dessa vez eu estudo sim...vamos fazer os recursos minha gente...sabemos o esforço de tanta gente aqui...não é por causa de poucas questões que vamos ver nossos sonhos não concretizarem....Bjos e boa sorte a todos nós...
Vamos sim Edna...Eu ja tou um pouco cansada sabe...afinal....fiquei por 0,6 na segunda fase que eu fiz na que teve...e quase ja ia entrando com um mandado de segurança....e era o que eu deveria ter feito....mas decidi fazer essa agora tudo de novo...e simplesmente me acontece isso....Estou disposta a correr atras do meu prejuízo...e agora nem que seja por mandado de segurança sim!!!!
Ricardo na passada foram 3....e ja soube de outras que foram até mais..O negocio é cairmos em cima dos recursos...e nos ajudarmos...Como essa prova tbm teve um alto nivel de dificuldade...considerada a prova mais dificil em relaçao as ultimas..espero que o CESPE seja mais maleavel quanto aos recursos.,pois sabem que quem acertou entre 45 p cima...esta sim com um nível bom sim....E não serão 2 ou 4 questões q irão tirar o valor que todos aqui tem....o esforço que cada um teve....
Carlos_1,
quanto à questão 48, o art. 126 da lei 8.112 n serve de fundamento pois diz respeito apenas à negação de autoria ou da existência do fato, e na questão o réu foi absolvido por insuficiência de provas, o que ñ significa a confirmação de q n houve o fato ou de q o réu n era o autor. Mas já postei outros fundamentos para esta questão.
Quanto à questão 24, reitero que a opção que diz sobre convencionar um prazo maior está prevista no CDC, e quanto à substituição, o CDC fala q será de espécie de mesmo produto, a substituição diversa ocorre em exceção, o que torna a alternativa falsa, pois a regra é que seja de mesma espécie, e ainda diz que a substituição deve ser "imediata", mais uma pegadinha, pois no CDC apenas deve o restituição da quantia deve ser imediata. Eu tb errei esta, mas me convenci pelo CDC q qt a ela n cabe recurso.
Gente que absurdo de prova é essa? Tem um monte de questão confusa, que alguns professores nos fóruns deram uma resposta e no gabarito oficial do CESPE saiu completamente diferente!!! Tô para ficar maluca!!!Fiz 47 mas tô com medo de não conseguir. fazer essa prova de novo é crueldade! Luciana (Salvador), concordo com vc!!! A gente passa 5 anos dentro de uma faculdade, ralando, estudando igual uns condenados para quando terminar não ser nada além de bacharel.Isso é lamentável. só nesse país sem vergonha que é o Brasil que acontece umas coisas dessas viu!!! Tô indignada com tanta questão confusa nessa prova.