exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Pessoal, estou desesperada fiz 46 e to rezando para quatro questões serem anuladas....essa prova tem muitas questões controvertidas, mas o CESPE é duríssimo nos recursos....temos que nos reunir e entrar com o maior número de recurso possível! Essa prova estava muito difícil.... Bom, conforme o gabarito extra-oficial que a Fortium colocou no site as questões que caberão recurso são: 12, 62, 64 e 95. E lembrando que a LFG disse que a 78 deve ser anulada.... Vamos fazer os recursos e ajudar uns aos outros é a única saída....afinal de contas a esperança é a última que morre!
Com relação á questão 48 essa não vai ser anulada mesmo. Segundo a doutrina e a lei 8112 a esfera penal só se comunica com a esfera administrativa quando se tratar de absolvição por inexistência do fato ou negação de autoria. No caso da questão em análise, o que houve foi absolvição por falta de provas. Nesse caso, a administração pode sim aplicar a pena de demissão. Essas instâncias, nesse casos, não vão se comunicar!!! Viu Luana...
A questão 22 tambem cabe recurso pessoal, ao analisarmos a mesma verifica-se a possibilidade de duas respostas estarem corretas a do gabarito da CESPE e afirmativa da que fala da AGU que é instituição de representação judicial e extrajudicial, chega-se a esta conclusão na análise do art 131 da CF/88 combinado com a Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU) arts. 11 e 17 da mesma.
Carlos a questão 95 está errada e cabe recurso sim, segundo o fundamento da fortium: "É preciso esclarecer, por oportuno, que a prisão provisória mencionada pela lei é prisão processual, ou seja, a prisão que pode ocorrer previamente à sentença condenatória irrecorrível. Esse termo – "prisão provisória" – deve ser interpretado de modo amplo, abarcando todas as medidas cautelares de restrição da liberdade. Engloba, pois, a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e também a prisão decorrente de sentença de pronúncia e de decisão condenatória recorrível".
Olá gente, boa noite a todos!! Estou acompanhando desde cedo a angustia de muita gente com relação a esse resultado da prova OAB da CESPE NACIONAL. Vamos com calma..Os recursos só vão poder ser impetrados após a divulgação da lista oficial, vejam o edital, o recurso vai ser feito na prórpria página de acompanhamento do candidato CESPE. Primeiramente, não vamos copiar os recursos, pois, recursos iguais perdem a admissibilidade pela CESPE, não querendo ser pessimista, não acredito que a CESPE anule mais que três questões, sabemos dos erros gritantes, não só nesta , mas em outras, comprovados, funfamentados e eles não baixam a guarda, pois, eles não vão assinar a própria confissão de incompetente, no exame de 2007.1 foram anuladas seis questões e a OAB NACIONAL ameaçou romper o contrato alegando incompetência, pois ela só admite no máximo três questões..entenderam, a coisa não é bem assim como pensam, mas vamos ver quem sabe isso muda e a CESPE cria vergonha e faz uma prova para estudantes uniniversitários e não em nivel de concurso de procurador federal, pois nas questões de ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO, oito das duas disciplinas haviam questões do concurso de procurador da fazenda nacional, elaborado e aplicado pela CESPE. É isso gente uma abraço a todos, paciência, cautela e pés no chão para não pisar na bola.
Diana...Concordo contigo...A questão 95 também é passível de recurso, depois de ler mais atentamente ela possui duas respostas, as letras "c" e "d", senão vejamos: o artigo 42 do cp diz: "computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior". Pois bem o artigo menciona prisão provisória...E as respostas possuem: prisão preventiva e prisão temporária, portanto diferente do que está disposto no artigo.
Oi pessoal:
acreditem essa prova tem muitas questão que são, no mínimo, discutíveis, vejam, por exemplo a questão 14 da ALFA:
O gabarito da CESPE aponta para a letra D, mas, basta apenas uma leitura mais apurada do art. 18, § 2º do CDC, que assim prescreve: "podem as partes convencionar a redução ou a ampliação do do prazo acima previsto no parágrafo anterior, NÃO PODENDO SER INFERIOR A SETE NEM SUPERIOR A OITENTA DIAS". Vejam a questão apenas fala: convencionar com o fornecedor pazo MAIOR QUE 30 DIAS, mas, de acordo com o texto legal supra mencionado PODE SER CONVENCIONADO PRAZO MENOR, portanto, a resposta é visivelmente ERRADA, cabendo, deste modo RECURSO. Aproveitem a fundamentação e mandem brasa. BOA SORTE, pois esta eu acho que certeza o recorrente tem tudo para vencer. Abraços e vamos com fé, estamos todos na briga e a vitória será nossa. Que Deus nos ajude!
Concordo com vc CARLOS, pois foi exatamente por isso que marquei a questão A, que fala da "substituição imediata do produto po outro de QUALQUER espécie" que é exatamente o que se vê no dispositivo por vc citado, que é mais um reforço fantástico para vencermos no recurso. um abraço, vc está certíssimo.
Vamos em frente, somos candidatos a advogados e não podemos abrir mão de nossas prerrogativas de operadores do direito.