exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Johny RJ,
Concordo com vc em relação à questão 53!!!
"Pessoal, outra questão que comento é a 53, a afirmativa que diz que é inconstitucional a lei que concede 50% de remuneração aos empregados de empresa pública e economia mista está certo, conforme dispõe o art 142 da CLT, lembre-se que os funcionários das empresa públicas e de economia mista são regidos pela CLT não sendo os mesmos estatutários, sendo que a redução deve ser feito por Acordo coletivo ou Convenção conforme dispõe o art 7º inciso VII da CF/88. Logo promulgar uma Lei específica para atingir esses funcionários é inconstitucional, devido a outras categorias de mesma atividade não serem atingidas (principio da isonomia). O art 173 parágrafo 1º inciso II da CF/88 informa também as sujeições das mesmas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive trabalhistas."
O q o resto do pessoal acha???
abraços
Afffffffff ta difícil de acreditar ate agora....achei que tava com 48, mas tou é com 47...nossa tanto sacrificio...p CESPE brincar assim com a gente....Preciso de no minimo 3...gente vamos colaborar...Vamos nos unir...Vamos fazer esses recursos...Acredito na competencia de cada bachareal aqui que lutou em seus 5 ou mais anos de faculdade...que fez cursinhos..que acreditou...Vamos mostrar atraves dos recursos que não se brinca com um sério bacharel de direito... Agamenon, faço das suas palavras a minha...
Olá Pessoal não sei se vcs abservaram, mas gostariam que comentassem meu descontentamento com a alternativa 25:
Embora tenha tido a errata, mandando trocar adquirente por alienante, a questão continua errada, devido a sua parte final, AGORA POR ELE DEVIDOS.
Ou seja, a alternativa foi redigida com intuito de completar a expressão ADQUIRENTE, pois o ALIENANTE, ja detinha obrigação desde quando era dono do stabelcimento e não AGORA como diz o final da alternativa.
QUEM ESTA TAMBEM É RESPONSAVEL AGORA É O ADQUIRENTE EM SOLIDARIEDADE COM O ALIENANTE.
Entenderam o grave erro de concordância na ALTERNATIVA.
Comentem!!!
Gent, só vamos ter cuidado na hora de compartilhar as fundamentações dos recursos..... tipo, não copiem, pois fazendo assim, não vai adiantar nada recorrer!
Igualdade de recursos perante a CESPE gera indamissibilidade!
POr favor, vamos ter cuidado, ok?
Estou com algumas fundamentações e já posto pra todos!
Bruno Machado_1 essa questão é possivel sim de ser anulada. Tô pensando em entrar com recurso justamente com essa fundamentação. Fiz 47, tô precisando que 3 sejam anuladas. Vamos correr atrás!!!! Branca, desanima não minha filha!!! Eu fiz isso, me recusei a fazer três exames depois que perdi o primeiro,mas não adianta de muita coisa não. Infelizmente a gente precisa dessa OAB para exercer a profissão!!!Muitos concursos também exigem.Então, o que temos a fazer é tentar colocar esse Cespe para nos respeitar!!!
Só mais uma questão...
Vamos dar prioridade para anulação, ok?
Exepcionalmente, caso não seja possivel a anulação, mudança de gabarito, certo?
Não devemos perder as esperanças, afinal, estamos fazendo uma prova para advogados... e.... dormir na primeira decisão contrária é incompativel com nossa profissão!
Então, VAMOS RECORRER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Valeu a ressalva Anilton, é bom deixar bem claro isso msm, a Cespe NÃO aceita recursos iguais, se isso acontecer prejudicará todos. Espero que todos q vejam estes recursos o tomem como base para a elaboração do próprio, sobretudo aqueles que, assim cm eu, fizeram pela 1° vez o exame e não sabem elaborar um recurso
Pessoal.
Argumentos para recurso da questão 51. Sugiro a complementação com doutrina e a alteração da redação.
A opção A (prova gama) não pode ser considerada correta.
A afirmação contida na opção A pode ser desmembrada em duas partes, uma afirmação genérica dispondo que “as cláusulas exorbitantes possibilitam à administração pública alterar unilateralmente o contrato administrativo”, seguida por uma expressão de exceção da afirmação geral: “exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”.
Não há dúvidas quanto à afirmação geral, de que as cláusulas exorbitantes possibilitam a alteração unilateral do contrato administrativo. O problema reside na afirmação de exceção, que não apresentou todas as possibilidades que desautorizam a alteração unilateral do contrato pela Administração Pública.
Cite-se, como exemplo, a impossibilidade de alteração unilateral do contrato administrativo, quando a mudança resultar em acréscimos ou supressões superiores a 25% do valor inicial, para bens, ou de 50%, para reforma de edifício e equipamento (Lei 8.666/93, art. 65, parágrafo primeiro). Nos casos em que a alteração contratual superar esses limites, o contratado deve ser consultado (Lei 8.666/93, art 65, parágrafo segundo, II), excluindo, dessa forma, a característica de unilateralidade da alteração contratual.
Ora, uma sentença que contém uma afirmação geral verdadeira seguida por uma afirmação de exceção somente se mantém verdadeira se todas as exceções são consideradas na segunda afirmação. Portanto, a alternativa A (prova gama) não é uma opção correta, pois não indicou ao menos uma outra exceção, que se liga ao valor do contrato.
Vale ressaltar ainda que a afirmação (opção A) contém outra séria impropriedade, pois ela supõe que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderia, em tese, ser alterado, ou desequilibrado, pela Administração Pública, como se representasse uma cláusula contratual. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é cláusula extracontratual, intangível; portanto, não representa uma exceção à alteração unilateral do contrato, mas princípio cogente à atuação da Administração Pública, não sendo lícito o seu afastamento pela vontade de qualquer uma das partes.
Boa sorte a todos.
Estou acompanhando o fórum desde ontem à noite, depois das provas.
Sinceramente, o desespero bateu. Pelo Damásio fiz 46. Pelo oficial fiz 43.
Sei q não devemos desistir, mas é duro ter q abaixar a cabeça e admitir q FRACASSAMOS.
Não sei nem como externar minha indignação qt a esta prova horrenda. Qd estava estudando, fiz a 2008.1 e 2008.2 p ver o nível: na 1ª fiz 87 pontos, na 2ª fiz 93. Não entendo. Será q fiquei burro na 3ª??
Eu vou recorrer de 11 questões, senão não me perdoarei depois. Mas acho muito improvável q o CESPE acate a mais de 3, dados os motivos aqui já postados. Infelizmente, ele vai dizer q TESOURA é COLA e nos empurrar goela abaixo. E, o q me indigna mais, VAMOS TER Q ACEITAR, pagar mais R$ 130,00, e fazer essa p* de novo!!!
Ok Pessoal, fiz 48 e conversei com uma professora e ela vai fazer o recurso da 78, pois se anularem a 25 por erro de digitação terão que anular a 78 tb, pois a data esta errada. Segunda a 95 eu não consigo encontrar uma resposta coerente, mas tb não entendo mtu de penal. Preciso saber qual realmente serão objeto de recurso, para ver se são as que eu errei. Abraço a todos e estou inconsolável...
Não é que vc tenha ficado burro Flávio...Nada disso...É que cada vez mais a OAB quer dar um CREUU nos bachareis de direito(além de $)...e vem dificultando ao passar do tempo....Ta na hora de alguem intervir nisso...da um freio.... A OAB passada fui ate melhor q essa, pelo menos as perguntas estavam claras, e não tinham respostas incompletas...Essa sinceramente...sem comentarios....P quem passou eu um concurso de delegado na primeira fase q nem eu, olha que a prova tava arrochada e ficou com 47 pontos nessa....Diria que essa prova do CESPE OAB foi sim muita palhaçada..Afinal...aqui se avalia conhecimento..Bachareis...não Doutores...Mestres....Criaram muitas divergencias em torno dessa prova..A ponto de cursinhos com professores renomados terem divergencias de ate dez questões....Se ao menos não forem 3 questões anuladas...Vamos cair com MS em cima deles.....
Olá pessoal, quero me solidarizar com todos aqui e acredito que o cespe deverá anular inúmeras questões, porque se mostram inadequadamente elaboradas. Acerca da questão 53, não resta dúvida que a letra "c" do caderno beta, que diz: "é inconstitucional lei federal.... Está correta, já que se verificarmos o artigo 7°, inc. Viii, da cf, diz que é assegurado ao trabalhador urbano e rural o seguinte: viii - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; por isso, vamos acreditar e recorrer. Valeu...