exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase

Há 17 anos ·
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Alguem disponibiliza do gabarito da prova da ordem? Vamos debater esta prova, bastante contestada!

3983 Respostas
página 48 de 200
adrianopego
Há 17 anos ·
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Oi Sisi/Goiania.

Sou recém chegado em Goiânia, não conheço nenhum bacharel que tenha feito esta prova. Acertei 46 pelo CESPE e pelo Damásio acertei 51. Concordo com vc, que é uma palhaçada o que o CESPE está fazendo. Queria me juntar a vc, ao Rezende e a Edina e outros que morem em Goiânia, para, além de recorrermos, entrarmos com MS. Meu e-mail é [email protected]. Sozinho não podemos mudar nossa situação, mas juntos faremos a diferença!! Por favor, vamos protestar em uma voz uníssona, estou a disposição!

Xavier, S. V. S.
Há 17 anos ·
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Pessoal !

Estive pesquisando em várias seccionais, quanto aos recursos e existe uma séria divergência. A prova do CESPE é Nácional, (exceção SP-MG). Mas, os recursos admitidos à seccional de um estado não é valido a todos os outros, então por que a prova é nacional? Vamos vicar atentos aos deferimentos de recursos de todas as seccionais. E recurso neles...

James Bond_1
Há 17 anos ·
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àqueles que não passaram: boa sorte e mais estudo na próxima vez. lembrem-se de que poderia ser pior: na frança, só pode fazer exame de ordem três vezes. Se rodar na 3a vez, pode arrumar outra atividade profissional que não seja na área jurídica. e na alemanha, são só 2 tentativas.

Wianey
Há 17 anos ·
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Xavier...

Creio q está enganado !

O edital afirma claramente que questoes anuladas mesmo por recursos interpostos por outras pessoas a todos se estedem !

valeu !!

Xavier, S. V. S.
Há 17 anos ·
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Wianey,

Exatamente essa a divergência o que esta no edital não corresponde a realidade pesquise por seccional e verá que os recursos admitido 2008.2 OAB-MT, difere do OAB-MS, OAB-BA ...

Leonardo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal, vamos lutar para conseguir reverter essa situação, preciso apenas de 1 questãozinha para alcançar meu objetivo, porém é importante que um número maior de pessoas consigam alcançar também.

Tem várias questões que podem ser discutidas, porém não encontrei ninguem falando sobre esta na qual vou explanar a seguir... favor manifestarem opinião quanto a procedência ou não de minha alegação, servindo de razão para a interposição de recurso.

A questão 89 eu entendo completamente nula por falta de resposta. O enunciado diz: "Com base na Lei Maria da Penha, assinale a opção correta.

Resposta no gabarito da CESP/UNB: É desnecessário, para que se aplique a Lei Maria da Penha, que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida, desde que comprovado que houve a violência domestica e familiar e que havia entre eles relação intima de afeto.

Ademais, pela superficial leitura do art. 5° da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), percebe-se que tal acertiva é totalmente incompatível com a referida norma, senão veja-se:

Art. 5°. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Ou seja, a lei diz expressamente que para aplicação da lei, imperioso se torna que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, enquanto a assertiva considerada verdadeira diz que é desnecessário que o agressor coabite ou tenha coabitado com a ofendida.

Assim sendo, espero ter ajudado e desejo boa sorte a todos...

[email protected]

Flavio_1
Há 17 anos ·
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Colegas, esclareçam-me uma dúvida:

No item 5.1 do edital OAB/ES consta que os resultados oficiais da prova objetiva e serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oabes.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/ES, em data a ser determinada no caderno de prova (dia 20/01/2009). Quanto ao recurso, no item 5.2, diz q o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, A CONTAR DO 1º DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE AO DA DIVULGAÇÃO DOS RESPECTIVOS RESULTADOS.

Diz, ainda, no item 5.3, q, para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabes.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/ES ou na subseção, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional e/ou da subseção, sob pena de não-conhecimento do recurso.

NÃO TEM O LINK P RECURSO NO SITE DA OAB/ES.

Wianey
Há 17 anos ·
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Meus Deus...essa OAB ta virando NOVELA !

Tenho inumeros amigos meus q passaram em varios concursos :

TRT TRE TJ PRF PF DELEGADOS

mas naum conseguem passar na prova da " ORDEM " !

Dada a " audiência " q se dá a esse concurso !

Eles cobram conhecimento como se já fossemos doutores ou mestres e não simples bacharéis em direito !

aki mesmo li um comentario de um professor de tributario q diz: " A prova de tributário estava a nivel de procurador geral da União quem acertar mais do que 5, consedere-se sobrenatural "

é complicado !

e outra... a prova de segunda fase vai ser fudendo tambem pode ter certeza, ainda mais depois de tantas controvérsias dessa prova !!

XAVIER...

Acho um absurdo, ter q interpor vários recursos por seccionais para q possa valer !

complicou mais ainda !!

Flavio_1
Há 17 anos ·
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Foi mal. Já vi no caderno. 30/01 a 03/02/2009. Após o resultado das provas objetivas no dia 29/01/2009.

Teremos tempo, então, p fundamentarmos melhor as questões. Achei q o prazo começava a correr hj.

MARCIO DE P. HOLANDA
Há 17 anos ·
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Gostaria muito de saber sobre a possível impetração de um mandado de segurança por haver clara violação ao princípio da inviolabilidade.

Vejamos:

  1. A prova tem que estar em envelope lacrado;

  2. Chegar a unidade da realização de provas totalmente sem marcas ou quaisquer tipo de violação sob pena de cancelamento da prova;

diante de tais requisitos, dentre os demais possíveis, observa-se o seguinte:

  1. Antes da realização e abertura do envelope, estava fixado no quadro das salas, informativos pedindo que seja observados questões onde encontram erros e que as mesmas deveram ser corrigidas, bem antes de serem abertos os envelopes.

Causa espanto vir correções a determinadas questões dispesas no caderno de prova ntes de serem abertos os envelopes se os mesmos estavam lacrados, tendo como requisito imprescindivel a violação ao mesmo.

Se o envelope é lacrado, inviolável, e derrepente aparecem correções a serem feitas, subentende-se que terceiros já sabiam do conteúdo da prova.

Nesse caso houve violação, pois, a errata deveria estar dentro do envelope e ser lida no momento da abertura.

Marcio

Jaqueline
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!!! Estou na mesma angústia que vcs, fiz quarenta e oito ponto, mas errei quase todas as questões citadas como passíveis de recurso. Por favor me ajudem mandando fundamentos para os recursos par o meu e-mail.

Jaqueline
Há 17 anos ·
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Olá pessoal!!! Estou na mesma angústia que vcs, fiz quarenta e oito ponto, mas errei quase todas as questões citadas como passíveis de recurso. Por favor me ajudem mandando fundamentos para os recursos par o meu e-mail.

Rosineide_1
Há 17 anos ·
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galera a questao nº 03 (como varias outras) é passivel de recurso, ja que a CESPE absurdamente divulgou como resposta correta que o advogado sem procuração "podera examinar os autos do processo adminsitrativo, tomar apontamento e OBTER COPIA DELES"

A Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 dispoe que:

Art. 7ºSão direitos do advogado: (...)

XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, ASSEGURADA A OBTENÇÃO DE CÓPIAS, podendo tomar apontamentos;

vamos recorrer pessoal...graças a Deus passei na primeira fase, mas temos que tentar coibir tantos abusos.

Anilton_S_C
Há 17 anos ·
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MARCIO DE P. HOLANDA | VILHENA/RO

Vc tocou num ponto que, na hora, me causou angustia tb!

Como poderia acontecer esta publicação prévia de errata, sem que, tivessem tido acesso amplo da prova.... fora fato de que, tODOS os que tiveram acesso a tais informações, foram imediatamente estudar sobre astreinte, e outras informações constantes nas erratas.. acho fundmentado suas argumentações....

Flavio_1
Há 17 anos ·
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Muito pertinente esta observação do Márcio.

Wianey
Há 17 anos ·
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Jaqueline !

estou na mesma situação q vc !

tenha calmaaa... pode começar estudar pra segunda fase !

eu ja estou começando !

diante tantas divergencias no minimo 3 serao anuladas !!

pode ter certeza !!!

entaum comece a estudar !

abraçlo !

Anilton_S_C
Há 17 anos ·
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Pra mim, ou geraria a anulação da prova, ou tornar sem efeito a errata!

Acho que foi por isso que, no decorrer da prova entrou na minha sala um senhor obrigando a todos que dessem atenção a ele....

suas palavras foram as seguintes: Recebi ordens da cespe brasilia que viessemos em todas as salas realizar pessoalmente a errata... será que queriam anular este erro cabal de informar previamente a errata nos quadros?

muito estranho!

Jaqueline
Há 17 anos ·
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Obrigada pela força, valeu! Além de estudar preciso de fundamentação para o recurso, se tiver algo mande para o meu e-mail: [email protected]. a minha prova foi GAMA.

Jaqueline
Há 17 anos ·
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Obrigada pela força, valeu! Além de estudar preciso de fundamentação para o recurso, se tiver algo mande para o meu e-mail: [email protected]. a minha prova foi GAMA.

fernanda_1
Há 17 anos ·
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acho q deveríamos nos organizar mesmo para recorrer.. estive olhando as provas anteriores e notei que na prova 2008.2 foram anuladas 3 questões.. e nem de longe a prova estava tão difícil nem tão contraditória como a 2008.3 .. então acho q as chances de anulção são grandes.. tem gente falando em 8 questões.. devem anular pelo menos metade.. é o que espero porque fiz 46.. hehehe

podem contar comigo para recorrer! boa sorte pra todos nós!

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