exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Vendo o historico postado de anulações de questões durante esses ano pela CESPE acabou me animando mais !
Fiz prova ALFA acertei 48 questões pelo gabarito CESPE !
Na minha opnião quem fez de 47 ate 49 questões podem sim se matricular em cursinhos e se preparar pra segunda fase !
VALEU GUILHERME PELA FORÇAAA !!
boa sorte a todos...vamso conseguir sim pessoal, não é impossivel, 2006 teve 8 questoes anuladas como a colega acima postou !
e essa prova não vai ser diferente, tambem aposto em no minimo 4 anuladas !
questoes: 11, 66, 77, 95
eu preciso de duas e essas quatro q estão apresentando divergências eu errei todas....se anular duas dessas....to dentro.. !
valeu pessoal e vamos nos animar !!
Gente, vou consultar um professor especialista em Tributário, acerca da questão 62.
A questão é a seguinte: Supondo que tenha sido deferido, pela secretaria da fazenda de um estado da Federação, a contribuinte devedor de tributo já vencido pedido de PAGAMENTO EM PARCELAS do referido imposto, assinale a opção correta:
O gabarito do Cespe diz que a resposta certa seria: "o benefício concedido pela administração denomina-se moratória"
Ocorre que moratória não é um parcelamento , como sugere o enunciado, e sim "prazo dilatado para pagamento, em uma ÚNICA PARCELA".
Creio que essa questão nao tem nenhuma opção certa...
De qualquer forma vou conversar com um especialista, e assim que eu tiver uma resposta posto aqui
E isso ai pessoal!
É hora de todo mundo se unir para ver assegurado os nossos direitos, inclusive o pessoal que já está acima dos acertos exigidos, então vamos contactar o maior número de colegas possíveis e vamos ingressar com todos os recursos possíveis e imagináveis, só assim teremos elementos necessários para, se for o caso de ingresso de MS, vermos não anulados as questões controvertidas, mas, até a prova, pois, concordo em número, gênero e grau com os colegas: HOUVE SIM VIOLAÇÃO DA PROVA, foi muito pouco tempo do início da prova até o momento que se entrou nas salas para apresentar a ERRATA, entendo que, no mínimo as questões objetos da ERRATA devam ser anuladas. O que vcs acham.
Só para reforçar a discussão, entendo que as questões
11, 24, 67 e 95 devem ser, anuladas. A 24 pelas razões que já comentei acima e a 67, por contrariar frontalmente o preceituado no inciso II do art 133 do CTN.
Dêem uma conferida e vejam se tenho razão ou não.
Pessoal acima de 47 acertos não desistam, todos estão na briga, comecem a estudar para segunda fase, pois, a meu ver, esta é a estratégia da CESPE para reprovar um maior número na 2ª fase, pois ficamos esperando o resultado dos recursos que só sai em 18/02, e quando passamos, só ai começamos a estudar, só que a prova é dia 01/03 e então resta pouco tempo para estudar então, com certeza muitos não conseguirão bom resultado.
O que vocês acham da questão 25...???a questão que o Cespe deu como certa é fora da realidade "o alienante obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos."...
Se o alienante ja devia...pois era o dono do estabelecimento antes da venda...como "agora por ele devidos"...os professores do LFG dizem que deve ser anulada...Se ficasse sem a "errata" estaria certa
O que vocês acham da questão 25...???a questão que o Cespe deu como certa é fora da realidade "o alienante obrigar-se-á solidariamente por créditos regularmente contabilizados, vencidos e vincendos, existentes na data do trespasse, agora por ele devidos."...
Se o alienante ja devia...pois era o dono do estabelecimento antes da venda...como "agora por ele devidos"...os professores do LFG dizem que deve ser anulada...Se ficasse sem a "errata" estaria certa
bem...diante de tantas controversias espero q anulem pelo menos 4 kestoes !
dentre elas
11 24 25 66 77 e 95
essas são as mais comentadas !!
fiz 48...vou começar o cursinho preparatorio sim.... pois todas as contestadas eu errei...ou seja...se anularem...to dentro !
então estou esperançoso !
vou estudar pra segunda fase...entrar num cursinho preparatorio sim !
abraço a tds !
Duas questões de administrativo estão erradas: a do recurso adm. e a da continuidade do serviço público.Duas de constitucional:a dos tratados e a do territór.Uma de empresarial. Uma de CDC.Uma de penal.Acho que deu para mim, mas vou recorrer de várias questões..Não podemos aceitar tamanha injustiça..Pessoal vamos recorrer..Se quiserem meu e-mail..
Anilton,
meu fundamento é o seguinte:
De acordo com o § 1º do art 18 do CDC o prazo convencionado não seria necessariamente 30 dias, pois, ele poderia convencionar prazo menor, p. ex. 15 dias, já que o dispositivo legal fala não MENOS DE SETE DIAS e nem MAIS DE OITENTA DIAS. De outro modo, o § 4º do mesmo artigo, fala que a substituição pode ser fazer por produto de outra ESPÉCIE, MARCA OU MODELO, logo a alternativa mais certa seria a que fala em "substituição por outro produto de QUALQUER espécie em perfeitas condições de usu - no caso a letra A da ALFA, no entanto, ainda assim, essa resposta não está totalmente certa.
Não sei se vc concorda. O que achas?
Exatamente!
Concordo em gener, numero e grau... alias, meu recurso debate ponto a ponto cada alternativca apresentada, apontando que todas contemm erros....
A unica que seria mais acertada seria, ralmente a letra A, uma vez que, como vc falou, o § 4º admite a possibilidade de ser qualquer espécie, desde que cumpridas aqueles requisitos...
manda teu mail, ai eu te envio o recurs pra tu dares uma olhada... e a gent compartilhar el, pod ser?
Claro ANILTON.
meu E-mail é: [email protected]
Aproveita e dá uma olhada no inciso II do art 133 do CTN e vê se não é suficiente para fundamentar recurso relativa a questão 66, pois segundo a CESPE a certa é a letra D - ALFA, no entanto, de acordo com o preceituado no dispositivo acima citado, a resposabilidade do adquirente é SUBSIDIÁRIA e não INTEGRAL como eles sugerem, haja vista o prazo de 6 meses em que o alienante voltou com a atividade.
Vê aí e me diz alguma coisa, fica a vontade manda o recurso pelo meu e-mail e manterei contato contigo.
PERGUNTAS !!
Quando sai o resultados de recursos e possiveis questoes anuladas ??
A prova de segunda fase é dia primeiro de março ???
dá tempo de estudar depois dos resultados dos recursos para a prova de segunda fase ?? ( eu acho q não se for esperar o resultado )
o que sugerem pra quem fez 48 acertos e todas as questoes em discursão estão erradas no gabarito ? ou seja, se anularem ganho pontos !!
gostaria de saber se entro num cursinho pra me preparar mesmo ??
obrigado !!
Wianey:
De 30/01 a 3/02/2009 é prazo para recurso;
Dia 18/02 sai a listagem final dos aprovados após o julgamento dos recursos.
A prova da 2ª fase será de 1º de março.
Portanto, meu caro, se vc acertou acima de 47, comece a estudar já, pois vc tem fortes chances de ser aprovado, e se esperar para depois do resultado do dia 18/02 vai ficar muito em cima e vc pode se prejudicar. Essa é a dica. Um abraço.