exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Segundo o Prof. Marco Antonio,
è possivel que o CESPE, já no dia de divulgação definitivo, já aponte a anulação de alguma questão.
Comenta, também, que, ao analisar as atas de cada fiscal das salas de realização de provas, vai verificar que algumas delas, não houve comunicação de errata, acarretando na anulação da questão!
Esta é certa!
Segundo o Prof. Marco Antonio,
è possivel que o CESPE, já no dia de divulgação definitivo, já aponte a anulação de alguma questão.
Comenta, também, que, ao analisar as atas de cada fiscal das salas de realização de provas, vai verificar que algumas delas, não houve comunicação de errata, acarretando na anulação da questão!
Esta é certa!
Olá gente, !! Estou acompanhando a angustia de muita gente com relação a esse resultado da prova OAB da CESPE NACIONAL. Vamos com calma..Os recursos só vão poder ser impetrados após a divulgação da lista oficial, vejam o edital, o recurso vai ser feito na prórpria página de acompanhamento do candidato CESPE. Primeiramente, não vamos copiar os recursos, pois, recursos iguais perdem a admissibilidade pela CESPE, não querendo ser pessimista, não acredito que a CESPE anule mais que três questões, sabemos dos erros gritantes existentes, não só nesta , mas em outras provas, comprovados, fundamentados e eles não baixam a guarda, pois, eles não vão assinar a própria confissão de incompetentes, num dos exames de 2006 foram anuladas seis, outro oito questões e a OAB NACIONAL ameaçou romper o contrato alegando incompetência, pois ela só admite no máximo três questões..entenderam, a coisa não é bem assim como pensam, mas vamos ver quem sabe isso muda e a CESPE cria vergonha e faz uma prova para estudantes universitários e não em nivel de concurso de procurador federal, pois nas questões de ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO, oito questões das duas disciplinas haviam questões do concurso de procurador da fazenda nacional, também elaborado e aplicado pela CESPE. É isso gente uma abraço a todos, paciência, cautela e pés no chão para não pisar na bola. Na prova 2008.1, havia uma estimativa comprovada de 11 questões e eles só anularam três. Agora, quem fez de 47 acima, é bom se preparar para segunda fase, mesmo se não der, não se perde nada, pois em abril tem a 2009.1, CESPE NACIONAL. É isso, vamos aguardar.
Gente e a questão de Direito constitucional nº 53? Existe uma adin julgada procedente que impede a marcação de tal alternativa dada como certa. Vejam a notícia:
STF considera inconstitucional lei potiguar que anistia faltas de servidores públicos estaduais Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente ação direta de inconstitucionalidade (ADI 1594), ajuizada pelo governador do Rio Grande do Norte contra a Lei 7.000, de janeiro de 1997. A norma concedeu anistia de faltas funcionais administrativas cometidas em serviço por funcionários públicos estaduais. Na ação, o governador sustentava, em síntese, que a norma contestada é resultante de projeto de lei apresentado por deputado estadual e promulgado pelo presidente da Assembléia Legislativa, em flagrante violação ao artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal. Esse dispositivo reserva à iniciativa exclusiva do chefe do poder executivo leis que disponham sobre servidores públicos. Além disso, o autor alegava que a lei também viola o princípio da moralidade pública (artigo 37, caput, da CF), “porquanto procura beneficiar servidores que cometeram faltas funcionais graves e que, por isso, foram exonerados ou demitidos do serviço público”. Argumentava, ainda, que a possibilidade de “readmissão” no serviço previsto pela lei, “traduz-se em burla ao artigo 37, II, da Constituição Federal”, que exige como condição de ingresso no serviço público a prévia aprovação em concurso. “Há problema de iniciativa legislativa”, disse o ministro-relator, Eros Grau. Ele votou pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei, com base em reiterada jurisprudência do tribunal, a exemplo das ADIs 2.420, 1.440 e 2.856. O relator ressaltou a obrigatoriedade da observância de vários princípios pelos estados-membros “entre os quais o pertinente ao processo legislativo, de modo que legislador estadual não pode usurpar iniciativa exclusiva do chefe do Executivo”. Assim, Eros Grau salientou que a matéria é nitidamente da competência privativa do chefe do Executivo. O voto do relator pela procedência do pedido foi acompanhado por unanimidade. Fonte: STF
Já olhei a ADin e está tal e qual a questão só que a assertiva tida como certa que é constitucional e a resposra correta seria "inconstitucionalidade".
Vejam a questão:
Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e dos empregados públicos.
A É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas cometidas por servidores da assembleia legislativa, com o estabelecimento de condições para readmissão.
B É inconstitucional a lei federal, de iniciativa do presidente da República, que conceda a remuneração de 50% do salário normal aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, a título de remuneração por férias.
C A CF permite que decreto presidencial cuide da extinção de órgão público, pois, nesse caso, não haverá aumento de despesa.
D Somados o valor da indenização por transporte e o do subsídio de um delegado de polícia civil estadual, o total não poderá ultrapassar o teto de limite remuneratório de sua unidade da Federação.
Gabarito A (impossível), vejam a Adin:
http://www.stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?id=542875&codigoClasse=504&numero=1594&siglaRecurso=&classe=ADI
Atenção Pessoal!!
A professora de Dto Civil aconselhou que todos entrem com recurso, fundamentando naquilo que os professores do LFG estão se manifestando. É importante que todos entrem com o recurso no dia 29/30 de 01/2009. Assim, mostramos com força efetiva que a CESP se equivocou. Igualmente, devemos cada qual fundamentar com suas proprias palavras. Abraço!!!!
Minha prova foi a gama e meu gabarito bateu 50% com o do Rodrigo. Com o da OAB fechei 49%. Mas, acredito que as questões 25 e 78 serão anuladas. 25. b. Quando eles alteraram na letra b de adquirente para alienante o final do conteúdo(agora por ele devidos) torna a opção errada. E no gabarito essa opção saiu como a resposta correta da questão.
- a e d. Na letra d é falso dizer que não foi observado o intervalo e a letra (a) seria a resposta correta, entretanto a data não é 20/11/2008 e sim 20/10/2008. Se eles colocaram na errata a correção de outras questões deveriam ter colocado dessa também.
Se for possível alguém comentar agradeço. Abraços!!!!
http://www.lfg.com.br/public_html/staticpages/index.php?page=20090121135802694
Já estão sendo pçostados no site da LFG a correção das provas!! Anotem as fundamentações dos professores e façam os seus proprios recursos pessoal, de forma objetiva, conforme ensina o professor de Ética. Assista o video.
Eu fiz 50, creio que não vou precisar. Mesmo assim pretendo recorrer para ajudar quem ficou por pouco. A soma de recursos ajuda muito!!!
Abraço a todos! [email protected] (MSN)
Pessoal, na questão 62 citada pela Priscila, eu assinalei a letra c) que fala que o benefício concedido é a moratória. Acredito que no caso dessa questão não houve erro. A moratória corresponde a prorrogação do adimplememnto do crédito tributário, essa prorrogação pode acontecer em uma parcela, mas pode se dar em mais de uma prcela também, sendo assim o parcelamento um tipo de moratória.
Mas, quanto as questões 25 e 78 acho que os erros estão bem óbvios mesmo. Abraços!!!
Pessoal, além da 48 e da 95, também acredito que a 24 deverá ser anulada, pois existe mais de uma opção correta. O artigo 18,§ 1°, I, do CDC fala em substituição do produto por outro de qualquer espécie, em perfeitas condições de uso. Na prova a única coisa que difere da transcrição legal da dispositivo citado é que não consta a palavra imediata. Ocorre que o § 3º do mesmo dispositico dispõe o seguinte: "O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo, sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial. Assim, fica comprovado que existe mais de uma opção correta.