exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
NUBIA O argumento para anular a questão 95 que o pessoal do meu cursinho colocou foi este:
- RESPOSTA CORRETA: NÃO TEM OBSERVAÇÃO: É possível que o gabarito aponte a letra D baseado no artigo 672 do CPP Art. 672. Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo: I - de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro; II - de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro; III - de internação em hospital ou manicômio. ENTRETANTO o CPP é de 1941, bem antes da previsão de prisão temporária, que é de 1989. Observe estes artigos do Código Penal e a doutrina correlata. Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. Detração Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. De prisão provisória, também chamada de prisão processual, sem-pena ou cautelar, podemos retirar o seguinte significado, conforme ensina Fernando CAPEZ : "Trata-se de prisão de natureza puramente processual, imposta com finalidade cautelar, destinada a assegurar o bom desempenho da investigação criminal, do processo penal ou da execução da pena, ou ainda a impedir que, solto, o sujeito continue praticando delitos. Depende do preenchimento dos pressupostos do periculum in mora e do fumus boni iuris. É a chamada prisão provisória, compreendendo as seguintes espécies: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente da pronúncia, prisão em virtude de sentença condenatória recorrível e prisão temporária". Nesta mesma linha de raciocínio, Luiz Regis PRADO (14), interpreta a expressão "prisão provisória" de modo extensivo, abrangendo todas as modalidades de privação de liberdade antes da sentença transitada em julgado que podem ou não ter caráter cautelar: "É preciso esclarecer, por oportuno, que a prisão provisória mencionada pela lei é prisão processual, ou seja, a prisão que pode ocorrer previamente à sentença condenatória irrecorrível. Esse termo – "prisão provisória" – deve ser interpretado de modo amplo, abarcando todas as medidas cautelares de restrição da liberdade. Engloba, pois, a prisão em flagrante, a prisão temporária, a prisão preventiva e também a prisão decorrente de sentença de pronúncia e de decisão condenatória recorrível".
- C Item: O abandono Intelectual... Justificativa: Crime omissivo é aquele que se configura por um deixar de agir, por um não fazer quando era esperado que algo fosse feito. O crime omissivo divide-se em omissivo próprio e impróprio, sendo o primeiro tomado como aquele de pura omissão, perfazendo-se com a simples abstenção da realização de um ato. Nele não se faz alusão ao resultado fruto da omissão. A omissão em si mesmo é suficiente para a configuração do delito. No código penal encontramos os crimes omissivos próprios nos artigos 135, 244, 246, 269 e 325, a saber omissão de socorro, abandono material, abandono intelectual, omissão de notificação de doença e violação de sigilo funcional, respectivamente. Abandono intelectual Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Pessoal, nao pretendo entrar com recurso, mas pensei em elaborar um para ajudar quem quiser: embora poucas pessoas estejam citando a questao 41 e passivel de recurso, acabo de ler no livro: Curso de D. processual Civil do Humberto Theodoro Junior: "E, ainda, a jurisdiçao, "ATIVIDADE DESINTERESSADA DO CONFLITO", visto que poe em pratica vontades concretas da lei que nao se dirigem ao orgao jurisdicional, mas aos sujeitos da relaçao juridica substancial deduzida em juizo. O juiz mantem-se EQUIDISTANTE dos interessados e sua atividade e subordinada exclusivamente a lei, a cujo imperio se submete como penhor de imparcialidade na soluçao do conflito de interesses. E ai, o que acham???Esta td na pg.34 da 41ª ediçao, ah...meu teclado esta com problemas nos acentos...A alternativa "B" tb esta correta!
Bom pessoal eu acertei apenas 47 questões e aco que nem irei estudar, pois ligo nos cursinhos eles falam que eu vou correr um risco grande me matriculando sem saber se poderei fazer a prova,....
pessoal que tem mais experiência acha que quem fez 47 pontos deve-se matricular ?
quais questões são passíveis de recurso ?
Bem pessoal !
fiz 48 !
quem fez de 47 ate 49 deve sim começar a estudr e se matricular em cursinhos !! mas com a ressalva se as questões q estaum passaiveis de recurso estejam inseridas nas q a pessoa errou de acordo com o gabarito CESPE !
senão não adianta !
não adianta vc querar achar q a 1 ou 2 vão ser anuladas pois não vão...tem q ter esperança se diante as q tem tendencia a anulação vc tiver errado, ai sim !!
valeu !
Caramba eu to naquela..Uns me falam para começar a estudar para segunda fase, e outros me desanimam rsrs.....fiz 47....se anularem as que errei seria ótimo!!
Agora o Cespe tá de brincadeira com uma prova dessa. Sera que a OAB não vai mudar o estilo de prova não ? Essa prova é feita simplesmente para fuder o aluno, e o Cespe poderia e muito não fazer as provas da OAB, pois a credibilidade cai a cada exame.
as provas estão a nivel de concursos nacionaris !
procuradorias delegacias e tudo mais !!! mas fazer o q?? eles querem é mesmo q tenhamos q tentar cerca de 3 a 4 vezes pra conseguir !
o jeito é estudar mesmo e se submeter a isso !!
mas eu vou entrar segunda no cursinho sim... fiz 48 tenho exemplos aki mesmo de amigos meus q fizeram 47 na prova passada qnd anularam 3 kestoes eram exatas 3 kestoes q eles precisavam e entraram....por isso to mais doke confiante !
abraço !
Pessoal
Na questão 41, acho difícil o CESPE alterar o gabarito com os recursos, mas encaminho algumas ponderações.
A princípio, lendo apenas as alternativas da questão, todas parecem estar corretas. O que faz a diferença é o comando da questão, que solicita a opção que se relaciona com o PRINCÍPIO DA INVESTIDURA OU DO JUIZ NATURAL. (É muito importante ler o se pede no comando da questão antes de ler as opções).
Não tive dúvida em marcar a opção “a jurisdição só pode ser exercida por juízes ou órgãos previstos na CF”, dada como a alternativa correta pelo CESPE. Esse é o conceito básico do princípio do juiz natural.
Entretanto, ao buscar outras luzes no livro de Alexandre Câmara, encontrei algumas passagens que talvez ajudem em um possível recurso, pois dá a entender que a opção “a jurisdição é atividade eqüidistante e desinteressada do conflito” também pode estar correta.
Vejamos: “Há que se afirmar, preliminarmente, porém, que o princípio do juiz natural só será entendido em todos os seus aspectos se ficar claro que a garantia tem duas faces: uma primeira, ligada ao órgão jurisdicional, ou seja, ao juízo, e não propriamente à pessoa natural do juiz. UMA SEGUNDA FACETA DO MESMO PRINCÍPIO PORÉM DIZ RESPEITO À PESSOA DO JUIZ, E ESTÁ LIGADA À SUA IMPARCIALIDADE” (Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol I, 12ª ed. p. 43).
Em outra passagem: “Há porém, um outro aspecto do princípio do juiz natural que muitas vezes é esquecido, e que está ligado diretamente à pessoa natural que exerce, no processo, a função de juiz. Trata-se da exigência de imparcialidade, essencial para que se tenha um processo justo. É essencial que o juiz a que se submete o processo seja imparcial, sob pena de se retirar toda a legitimidade de sua decisão. Por esta razão, alíás, é que as leis processuais estabelecem relações de vícios de parcialidade dos juízes, enumerados sob as denominações genéricas de causas de impedimento e de suspeição (CPC, arts. 134 e 135)”. (Freitas Câmara, Lições de Direito Processual Civil, vol I, 12ª ed. p. 44).
O problema é que a afirmação da questão 41 incluiu a palavra “desinteressada”. Se interpretarmos que esse desinteresse do juiz é um desinteresse sobre o mérito da questão, essa opção está correta. Se interpretarmos que o juiz tem interesse lícito no processo (ou seja, há interesse judicial), que seria dar um provimento final em tempo razoável, a opção estaria falsa.
A interpretação de uma palavrinha na frase pode ser essencial em algumas questões.
Para quem necessita de pontos, acho que vale a pena tentar a anulação.
Boa sorte.
Olá, fiz a OAB 2008.2 e sei exatamente o desespero que vocês estão passando.
Desejo boa sorte a todos.
Para quem for fazer a 2º fase em Direito do Trabalho e for de Salvador estou vendendo o livro do Professor Renato Saraiva: Como se preparar para o Exame de Ordem 2º fase. O livro está novinho, inclusive plastificado.
Esse livro está sendo vendido pela editora Método por R$ 68,00, eu vendo o meu por R$ 50.
Quem tiver interesse me deixe um recado!
Fiquem com Deus!
Pessoal, fiz 48 questoes e estou na mesma situação q mtos de vcs... não sei se devo já comecar a estudar para a 2ª fase...
Seguinte:
Nas ultimas duas provas o Cesp anulou 3 questoes! Eles NAO ACEITAM RECURSOS exatamente IGUAIS... portanto, podemos trocar informações sobre quais questões achamos passíveis de anulação, e diante disso, cada um elabora seu recurso individualmente (para o cesp não considerá-los identicos)
Estou a disposicao, e RECURSO NELES!!!!! To estudando as questoes, e assim q eu tiver uma ideia d quais se pode fazer recurso, informo vcs ( e espero q facam o mesmo, pq qto mais recursos, maiores sao nossas chances!)
Boa Sorte a todos!