exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Monica,concordo que esa questao está errada.A resposta que a Cespe deu como correta ta absolutamente errada,quer dizer,acho eu. Ao meu ver nao é devida hora extra naquele periodo da resposta "C"
A resposta certa seria a letra "D" mas houve um erro material e ao inves do anunciado ser 20/10, saiu como 20/11 o que torna errada a alternativa.
A cespe que nao é boba vai argumentar que esse erro material nao se trata de erro da cespe e sim uma caracteristica da alternaiva e que atorna errada. Porém eles nao têm argumentos para a alternativa "C" que eles deram como certa e esá nitidamente errada.
Portanto esta é uma questao que eu nao vejo como deixar de ser anulada.
Saulo,a cespe inventa demais.Mas acho que a questao da cespe nao é de inteligencia e sim de calma e atenção. As questoes dificeis da cespe geralmente se tratam de letra da lei com pegadinha e com variaveis que nao estamos acostumados.
O negocio é manter a calma e ser muito paciente para fazer essa prova.
Eu infelizmente nao pude me preparar como queria,acho que precisava de mais 2 semanas e fui pra prova sem estudar varias materias. Além disso tive febre e um problema estomacal desde sabado e só fiquei bom ontem,ou seja,quase desisti de ir fazer a prova e durante tambem quase larguei porque me e sentia mal e achei que tava indo mal na prova.
Dei alguns moles por conta disso.Como acho que quase fiz 50 ou fiz 50,se estivesse bem teria passado tranquilo(mesmo assim seria raspando).
Acho que a melhor forma de estudo pra essa prova sao os livros de resumos aliados á lei.Outro detalhe importante é nao deixar de estuar todas as materias ou se for deixar,pelo menos deixe ambiental ou eca que só caem 2 cada.
Monica,o gabartido da cespe dessa questao ta errado porque na verdade o empregado nao laborou alem das horas normais. foi isso que eu entendi
Ele Em 20/10/2008, cumpriu jornada das 16 h às 23 h, com uma hora de intervalo,►Trabalhou 7 horas e descasou 1 horanao fez hora extra
e em 21/10/2008, reiniciou o labor às 8 h, laborando até as 17 h, tendo gozado de intervalo de uma hora.►aqui ele deveria receber hora extra por nao ter respeitado o descanso interjornada de 11 horas
Conclusão:nao foi respeitado o intervalo interjornada entre os dias 20 e 21/10 e por isso ele tenm direito ás horas extras do dia 21/10 mas nao com relação ao dia 20/10.
Nao existe nenhuma alternativa correta s formos analisar direitinho
Se essa questao nao for anulada é o fim da picada
obs. a questao 24. Ao consumidor adquirente de produto de consumo durável ou não durável que apresente vício de qualidade ou quantidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se
obs. no final da questao fala ( , não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, assegura-se)
resp. segundo o g. do cespe (convencionar com o fornecedor um prazo maior que 30 dias para que o vício seja sanado.)
agora vamos ver o teor do art.18 do CDC no paragrafo primeiro.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
AGORA OBS O PARAGRAFO SEGUNDO DESCREVE QUE TAL SITUAÇAO O PRAZO PODERÁ, POR ACORDO DE VONTADE DAS PARTES, SER DEFINIDO NO CONTRATO DE FORMA DIVERSA, POR NAO MENOS DE 7 DIAS E NAO MAIS DE 180 DIAS MAS NAO É APÓS OS TRINTA DIAS ESTE PRAZO É VISTO SIM ANTES E NAO APÓS OS TRINTA DIAS... OBS.QUE O PRAZO 30 DIAS NAO PODERÁ SER DAR, TODAVIA POR MEIO DE CONTRATO DE ADESAO, SALVO CLAUSULA A PARTE, ONDE SE DEMONSTRE A POSSIBILIDADE DE NEGOCIACAO DO CONSUMIDOR....
§ 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
achei.... o que vcs acham desse? nunca fiz antes... rs
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Estágio Profissional e Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de (onde você fez a prova)
nome, nacionalidade, estado civil, bacharel em direito, inscrito no CPF sob o nº, portador da Carteira de Identidade nº, residente e domiciliado na (seu endereço e complemento), Cidade, Estado, vem, perante essa Douta Comissão, com arrimo no que dispõe o item , sub-itens do EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O (número do exame de ordem prestado)º EXAME DE ORDEM, interpor “RECURSO” em relação ao resultado da PROVA OBJETIVA, versão (sua versão de prova), com fundamento nas razões que seguem:
PRELIMINARMENTE Em preliminar, demonstra o recorrente que o presente recurso é interposto dentro do prazo legal de 03 (três) dias a que alude o edital convocatório, com a observância de todos os requisitos que lhe são peculiares. NO MÉRITO Por motivo óbvio de organização, as questões seguirão em ordem crescente, separadas por matéria e com a devida fundamentação para amparar sua anulação, no que passo à expor: (Nesse espaço, insira a questão a ser recorrida, a resposta do gabarito, a resposta que você entende correta e seu devido fundamento, de preferência, Legal e Doutrinário)
DO PEDIDO
Diante o exposto, requer o recorrente a anulação das referidas questões, acrescendo-se à sua pontuação os créditos decorrentes de cada uma das questões anuladas, publicando-se novo resultado por essa ínclita Comissão, permitindo-se que o candidato, com os créditos almejados, participe da 2ª fase do Exame de Ordem imediatamente subseqüente.
Termos em que, Pede Deferimento. cidade, dia de mês de ano.
(seu nome aqui)
Rodrigo,na verdade esta questao eu ainda estou em duvida se ela esta errada.
Veja bem,as partes podem convencionar o prazo,ou seja,nao determina se antes ou depois da compra. Tem essa previsao do contrato de adesao. Geralmente os contratos de adesao se justificam na aquisição de prestaçao de serviços e nao na compra e venda. De qualquier forma com sto acho que a cespe dificilmente vai anular essa questao.