exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
ah outra coisa, se puderem me mandar o recurso das questões possíveis a anulação, será que poderia me enviar por e mail, aí eu mudo a forma de escrever, para não ficar igual. Meu e mail: [email protected] Grata, Fernanda
Também acho que a questão 62 é passível de anulação segundo as assertivas: 1) A moratória é a concessão de novo prazo para o vencimento de dívida tributária, antes de seu vencimento enquanto que parcelamento é o acordo para pagamento parcelado de dívida já vencida;
2) A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário durante o período concedido, enquanto que o parcelamento não suspende sua exigibilidade, pois não há previsão no CTN a seu respeito, vez que o citado diploma legal enumera exaustivamente as causas de suspensão;
3) Na moratória os juros ficam suspensos durante o período concedido, enquanto no parcelamento incidem juros de mora até o pagamento de cada parcela.
4) a moratória deve ser concedida através de lei ordinária específica que determinará seus prazos, e condições a serem preenchidas pelo sujeito passivo, enquanto no parcelamento, embora também previsto em lei, os prazos são fixados caso a caso, conforme o requerimento do devedor, e a fixação das condições delegadas pelo Poder Executivo.
ah entendi, obrigada por me darem esse toque rs dia 30 então vamos todos recorrer para que mts pessoas sejam beneficiadas; eu fiz 48, estou desesperada, achei a prova um pouco difícil, teve muitas questões confusas... mas enfim, vamos torcer para que a cespe anule mais de 3 questões, e assim muitos passem para a 2ª fase!
Pessoal, me dêem uma mão qnt a formulação dos recursos tmb, eu parafraseio tdo, sem problemas, me ajudem, please...
Por favor !
Fiz 48 !!
gostaria tambem de formular recursos, quem já tem pronto só para modificar, gostaria de estar recebedno !
valeu !
Quanto a questão 53 (alfa), o gabarito apresenta como correta a alternativa:
É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar concessiva de anistia a faltas cometidas por servidores da assembléia legislativa, com o estabelecimento de condições para readmissão.
Agora verifiquem a ADI 1594 publicada do DOU em 08/09/2008
ADI e Regime Jurídico Por entender usurpada a iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para instauração do processo legislativo em tema concernente ao regime jurídico dos servidores públicos (CF, art. 61, § 1º, II, c), de observância obrigatória pelos Estados-membros, o Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Norte para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 7.000/97, de iniciativa parlamentar, que concede anistia a faltas administrativas cometidas por servidores públicos estaduais e estabelece condições para a readmissão e a contagem de tempo de serviço relativo ao período de afastamento. Precedentes citados: ADI 2420/ES (DJU de 8.4.2005); ADI 1440 MC/SC (DJU de 1º.6.2001); ADI 2856 MC/ES (DJU de 30.4.2004). ADI 1594/RN, rel. Min. Eros Grau, 4.6.2008. (ADI-1594)
Link do STF: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1594&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
Verifiquem se cabe recurso...