exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Vamos fazer a CESPE mudar de atitude ou até mesmo forçar a OAB Nacional a mudar de entidade para elaboração das provas, chega de reclamações e provas dúbias , espalhe essa idéia,....
Vá ao link abaixo e participe do abaixo assinado que será enviado ao Ministério Público Federal.
Http://www.Petitiononline.Com/oabcespe/petition.Html
Tenho algumas dúvidas. No Edital de Abertura, consta que o recurso interposto por um aproveita a todos, mesmo que não tenha impetrados recursos. Tudo Bem isso fica claro. No entnato, o Edital é omisso quanto a questão ao fato de que se todos recebem a pontuação referente a questão anulada ou se somente quem errou aquela questão. Alguem sabe dizer se isso já foi sucitado em exames anteriores? É a minha primeira vez no Exame de Ordem e acertei 47, Fiquei P... pq marquei uma questão errada no gabarito e tinha acertado na prova... Era pra estar com 48, o que me deixaria muito mais confortável com os recursos.
É amigos.....não esqueço de uma palestra de honorários advocatícios que assisti. O professor disse que um cliente lhe perguntou: "Mas Dr., o Sr. vai me cobrar R$ 3.000,00 por esse papelzinho". Nem sei o que ele merecia escutar.
Só Deus sabe o nosso sacrifício e o que passa nas nossas cabeças.
BOA SORTE A TODOS.
Olá pessoal,assim como muitos estou muito aflito com relaçao as questões que serão anuladas,estaava muito confiante que a 95 seria uma das anuladas mais pelo que vi no CPP nao tenho mais certeza,o que vcs acham?
Artigo 672 - Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo: I - de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro; II - de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro; III - de internação em hospital ou manicômio.
Em alguns livros é dito que:É a chamada prisão provisória, compreendendo as seguintes espécies: prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão decorrente da pronúncia, prisão em virtude de sentença condenatória recorrível e prisão temporária".
Fiz 49 pontos e não sei se faço logo o curso pra segunda fase.
Ola pessoal quem passou na primeira para trabalho tenho um material otimo para 2° fase videos-aulas em dvd de pratica trabalhista com 2 dois grandes cursos juridicos. Qualquer coisa([email protected])
Miguel do céuuuuuu....vc ja ta na segunda fase..não tenha o mínimo de duvida...ta perdendo tempo de não ir p cursinho....eu que tou esperando 3 tou confiante...imagina vc....é impossivel uma prova não ter sequer um recurso acatado...pelo contrário sempre tem 3 no minimo..imagina essa prova controversa desse jeito....matricula logo....eu vou ficar estudando em casa...mas se fosse so por 1 eu ja tava matriculada meeeesmo...falouuuuuuuuuu
Miguel Luiz | Manaus/AM
Estamos na mesma situação. Tb tô com 49 e errei a 95. O próprio STF já pacificou o entedimento de que a prisão temporária é computada na detração, pois se trata de espécie de provisória. Além disso, todos os doutrinadores que consultei defendem isso tb. Tb não comecei cursinho pq tô morreeeendo de medo de não anularem as que errei..
Gente olhem a questão 24 de consumidor!!!O erro eh absurdo!Olhem o art. 18 do cdc, a resposta que o cespe indicou eh impossivel.Olhem o video do lfg!Essa questao eh nula certeza!!!Pois a questão certa seria:a imediata restituição...Quem está precisando de questões para passar, entre com recurso contra essa questão com base nao cdc!Quanto mais gente entrar maior a possibilidade de ser deferido.Vamos la
Drika,nao se engane,se anularem cera de 1/ 4 de questoes que voce citou será muito. A pior prova que eles fizeram anularam cerca de 8 questoes se nao me engano. Duvido que eles anulem tantas questoes assim.
Pra falar a verdade algumas questoes que voces estao citando dependendo do argumento da cespe está correta.O grande problema é o enunciado de algumas dessas questoes que é mal feito,incompleto e etc.Diante disto,estaremos sempre nas maos das decisoes politicas da cespe.
Nao será anulada nenhuma questao por u erro qualquer,terá que ser um erro grosseiro.
ja pensou a cespe anulando a cada exame da ordem 10 questoes?Iam mudar de banca na certa
VICENTE JOSÉ MALHEIROS DA FONSECA
O jus postulandi é o direito de postular pessoalmente, em juízo, sem necessidade de patrocínio de advogado. Sobre o tema tenho me pronunciado em diversas ocasiões, como nos livros "Reforma da Execução Trabalhista e Outros Estudos" e "Em Defesa da Justiça do Trabalho e Outros Estudos", LTr, 1993 e 2001. Essa faculdade está assegurada no art. 791 da CLT ("Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final"). O art. 839 da Consolidação estabelece que a reclamação trabalhista poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe, e, ainda, por intermédio das Procuradorias Regionais do Trabalho. E o art. 840 consolidado dispõe que a reclamação poderá ser escrita ou verbal. Neste último caso, será reduzida a termo por servidor da Justiça do Trabalho (art. 840, § 2º, da CLT).