exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Amigos de luta,
Alguém teria fundamentações mais sólidas para eventuais recursos em face das questões 48,58 trata-se de prova gama.
Muito Obrigado, no mais o que tenho estou passando abaixo. Sorte a todos ! e uma coisinha não é a toa que esta tramitando PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 186 de 2006 de autoria do iluminado senador Gilvam Borges, que se Deus quiser terá êxito. Pois certamente, está havendo diante de nossos olhos e corações uma injustiça sem tamanho.
Prezados,
IMPORTANTE MUDAR A FORMA DE DISCORRER OS RECURSOS TENDO EM VISTA QUE TRATA-SE DE ATO PERSONALÍSSIMO !!! OK??
As questões que estão sendo elaboradas pelo corpo docente ( FRAGA ) cabíveis de recurso são:
Direito Administrativo - Prof. Leandro Velloso Questões: 41, 42, 48, 51, 55
Processo Civil - Prof. Fábio Alves Questão: 47
Processo Penal - Fraga/Sandro Caldeira/Beatriz Abrahão Questão: 95
Em breve novas questões cabíveis de recurso, segundo os mesmos.
Recurso
Questão 42. Foi marcada a alternativa B, estando a mesma incorreta pelo gabarito oficial, contudo, a referida alternativa também está correta, havendo portanto duas alternativas corretas na mesma questão. "O TERCEIRO PODE SER ALCANÇADO PELA IMUTABILIDADE E INDISCUTIBILIDADE, QUE EMANAM DA COISA JULGADA MATERIAL".
Artigo 103 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, que transcrevo aqui:
CAPÍTULO IV Da Coisa Julgada
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:
I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;
II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.
Questão 48 O Art. 126 da Lei 8112 de 1990 reza: ´´"Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." Portanto a afirmação de que o “ João não terá direito a alteração da pena administrativa de demissão’’ confronta com o artigo acima mencionado, podendo o mesmo ser reintegrado, anulando-se o ato de demissão. Desta forma, pede-se ANULAÇÃO da questão, revertendo-se a pontuação da mesma em favor do recorrente, visto que a opção dada como correta pelo gabarito oficial, qual seja, opção C, está incorreta. Demais disso, lições do STJ comprovam que o juízo penal, quando absolve o réu, negando a autoria do fato, cria reflexo imediato para a instância administrativa, fazendo, inclusive, cessar demissão. Questão 41 Pede-se a anulação da questão visto que, pelo gabarito oficial a opção correta seria a letra A, contudo a opção D também esta correta, havendo, portanto, duas questões corretas. A informação contida opção D ´´ A jurisdição é atividade eqüidistante e desinteressada do conflito esta correta`` trata-se de conceito basilar do direito processual civil, bem como o enunciado da questão que trata o principio da investidura como sinônimo do Juiz natural, não correspondendo assim com a letra certa indicada pelo CESPE. Questão 95
A questão fala em pena não computada e na verdade a internação é para medida de segurança, assim não se computará. Não há, portanto, alternativa correta para referida questão. Requer assim, a anulação da mesma. Questão 51 A suspensão do contrato só poderia ocorrer se o atraso por falta de pagamento fosse superior a 90 dias, e a alternativa nada diz sobre o tempo do atraso. A questão está com vício de informação, requer desta forma a anulação da mesma. Questão 58 Há duas alternativas corretas.
Questão 22
A resposta correta pela cespe é a D, porem esta questão comporta como certa tambem a letra A, com fundamento no art. 131 c/c lei complementar 73/93 art. 11 e 17. art. 131 - A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Questão 20 Questão 20 - Direito constitucional - Pelo gabarito da cespe a opção correta é a D: "A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da dignidade da pessoa humana".
Porem a jurisprudência do STF não exige a descrição individual das condutas dos acusados em crimes societários, "sendo suficiente que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade sob a qual foram praticados os delitos" (HC 92921, 19.8.2008, Inf. 516). No caso concreto, o STF assentou, em conseqüência, que "quanto à denúncia, aduziu-se que, embora sucinta, não impede o exercício da ampla defesa e está em conformidade com o disposto no art. 41 do CPP".
O STJ também adota o mesmo entendimento: "Nos crimes societários é dispensável a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado, bastando, para tanto, que a exordial narre a conduta delituosa de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa" (HC 73065, 08.09.2008).
A opção D, como visto deve ser anulada.
Acessem http://www.senado.gov.br/web/senador/GilvamBorges/index.html, importante estarmos atentos e torcendo.
No mais, esqueci de pedir ajuda sobre eventual recursos em face das seguintes questões:
16, 20 e 41 isso considerando a discussão de modo geral aqui discutida por todos, agradeço muito.
Amigos temos que nos unir, não baixar a cabeça, isso tem que acabar de uma vez por todas !
Esse negoço do melhor gabrito ter sido o da fortium ou o do damásio ou o do fraga, porque em um se fez X pontos e no outro Y pontos é óbvio que vai variar com as amrcações de cada candidato... P/ avaliar isso tinha que ver quantas questões cada cursinho divergiu com o o gabarito do CESPE e ponto final.
Eu, por exemplo, tinah feito 46 com a FORTIUM, 47 com o FRAGA e 49 com o DAMÁSIO e no CESPE fiquei com 50 cravado.
Sinceramente, acho que as questões com maior potencial de serem anuladas são na ordem decrescente as seguintes: 24, eu fazendo a prova tive a sensação de ser uma questão problemática, e as palavras do Buno Giancolo nno site do LFG vieram a calhar. A questão está errada! OAB ERROU. Quem tiver precisando de 1 ponto, recorra dessa! Inclusive com jursirpudência de qualquer tribunal acha. Segunda, questão 95, a questão está resolvida pelo STF, pelo SUPREMO, ou o CESPE tem informativo jurispudencial tb? terceiro, questão 68, o prof da LFG disse tudo, é óbvio que o magistrtado não pode de ofício promover a ação, pessoal do CESPE teve um SURTO psicótico nessa daí tb! Outra que eu andei vendo, parece que e é uma de tributário, que fala da moratória, gerou bastante discussão, e vale a pena ser desafiadda por recurso tb!
Galera... não atirem pra todos os lados, vão ans questões que REALMENTE são passíveis de ser anuladas, de acordo com a necessidade de cada um.
abraço e boa sorte a todos!
Pessoal,
A questão 53 tbém pode ser ANULADA. Vejam:
QESTÃO 53 Assinale a opção correta em relação ao que a CF dispõe a respeito da organização da administração e dos direitos dos servidores públicos e dos empregados públicos. A A CF permite que decreto presidencial cuide da extinção de órgão público, pois, nesse caso, não haverá aumento de despesa. B Somados o valor da indenização por transporte e o do subsídio de um delegado de polícia civil estadual, o total não poderá ultrapassar o teto de limite remuneratório de sua unidade da Federação. C É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas cometidas por servidores da assembleia legislativa, com o estabelecimento de condições para readmissão. D É inconstitucional a lei federal, de iniciativa do presidente da República, que conceda a remuneração de 50% do salário normal aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, a título de remuneração por férias RESPOSTA CESPE: LETRA C (CADERNO GAMA)
No entanto, É INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL de iniciativa parlamentar, concessiva de anistia a faltas cometidas por servidores da assembleia legislativa, com o estabelecimento de condições para readmissão. Segue fundamentação, cfe Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI:
ADI 1594/RN, rel. Min. Eros Grau, 4.6.2008. (ADI-1594) - STF
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=1594&classe=ADI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.000, 16 DE JANEIRO DE 1.997, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. CONCESSÃO DE ANISTIA ÀS FALTAS PRATICADAS POR SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, CAPUT E INCISO II, E 61, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O artigo 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição do Brasil foi alterado pela EC 19/98. A modificação não foi todavia substancial, consubstanciando mera inovação na sua redação. 2. A Constituição do Brasil, ao conferir aos Estados-membros a capacidade de auto-organização e de autogoverno --- artigo 25, caput ---, impõe a obrigatória observância de vários princípios, entre os quais o pertinente ao processo legislativo. O legislador estadual não pode usurpar a iniciativa legislativa do Chefe do Executivo, dispondo sobre as matérias reservadas a essa iniciativa privativa. Precedentes. 3. O ato impugnado diz respeito a servidores públicos estaduais --- concessão de anistia a faltas funcionais. A iniciativa de leis que dispõem sobre regime jurídico de servidores públicos é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 7.000, 16 de janeiro de 1.997, do Estado do Rio Grande do Norte.
ESTA VALE A PENA RECORRER, BEM COMO A QUESTÃO Nº 24, POR DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ART. 18, DO CDC.
Com relação à questão 95, no meu entendimento, NÃO CABE RECURSO, uma vez que a fundamentação para a alternativa assinalada pela cespe está no art. 672, CPP:
QUESTÃO 95 Não se computará, na pena privativa de liberdade imposta ao condenado, o tempo de A prisão provisória no estrangeiro. B internação em hospital ou manicômio. C prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro. D prisão temporária no Brasil. ALTERNATIVA CESPE: LETRA D
art. 672, CPP: Computar-se-á na pena privativa da liberdade o tempo:
I - de prisão preventiva no Brasil ou no estrangeiro;
II - de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;
III - de internação em hospital ou manicômio.
Na questão, a alternativa QUE NÃO COMPUTARÁ , na pena privativa de liberdade imposta ao condenado, o tempo de....é a prisão temporária no Brasil. As alternativas A, B e C constam do art. 672
Sobre a questão 48 de Administrativo eu tenho minhas duvidas quanto ao argumento para anula-la
Ocorre que uma coisa é absolvição por faltas de provas,outra coisa,ao meu ver,é a absolvição por ausencia do fato ou sua autoria.
Neste caso de ausencia de prvas nao existe a vinculação da esfera penal com a administrativa.
Questao 41
foi essa alternativa que eu optei,tinha certeza de que estava certa mas pode ser que a cespe argumente que a caracteristica "equidistante" se refira á posição do juiz e náo á jurididição em si. Acho que a pegadinha é essa.
quanto a questao 20 acho que o que nos prejudica é o fato de termos uma jurisprudencia como argumento para recurso. Acho que em prova objetiva eles nao consideram isso.
Em fim,nao estou tao animado como muitos que estao contando com quase uma dezena de anulações. Se muito anulam 5.
tem a questao 61 de tributario que realmente pode ser outra pegadinha que nao esteja se referindo exatamente ao valor do imposto e sim sobre a sua aliquota. Acho que a pegadinha é essa,carga de imposto interpretada como aliquota e nao como valor efetivamente calculado do individuo. Acho que se pensarmos bem isso é até evidente porque se formos calcular o que cada um deve pagar ele necessariamente teriam que disponibilizar no enunciado algum comentario acerca do valor do salario de cada individuo,coisa que nao foi feita.
Todos esses argumentos é que me desanimam.
neste caso,como a coisa ta meio que argumentavel para a cespe,se faz mais necessario do que nunca a nossa presença em massa atraves dos recursos para que a cespe veja que por mais que a intelgencia deles tenha sido correta,esta prejudicou por demais os concursandos. Foi criada uma malicia desproporcional a qualquer teste de conhecimento.
Olá, fiz a OAB 2008.2 e sei exatamente o desespero que vocês estão passando.
Desejo boa sorte a todos.
Para quem for fazer a 2º fase em Direito do Trabalho e for de Salvador estou vendendo o livro do Professor Renato Saraiva: Como se preparar para o Exame de Ordem 2º fase. O livro está novinho, inclusive plastificado.
Esse livro está sendo vendido pela editora Método por R$ 68,00, eu vendo o meu por R$ 50.
Quem tiver interesse me deixe um recado!
Fiquem com Deus!
Paty,sobre esta questao de constitucional,acho que deve haver uma dificuldade da cespe aceitar argumentos de recursos baseados em jurisprudencia,este é o nosso grande problema nao só nesta questao como em outras tambem.
sobre a questado do cdc ela está mal formulada mas nao esta erada. existe a previsao do gabarito da cespe no caso de contrato de adesão.
Gente...alguem aqui pode me informar uma coisa...pq na oab passada...anularam 3 questões...e eu vi..que por coinscidencia ou não tomo mundo ganhou 3 pontos....rsss...foi oq ue eu reparei..ou seja no meu entendimento acertando ou errando a pessoa ganhava os pontos...Estou equivocada?????rs..O edital não é claro quanto a isso...
è entao pode ser
No edital tem alguma referencia á jurisprudencia.
acho que vou entrar,tenho quase certeza que acertei 49 e a grande maioria dessas questoes duvidosas eu errei.
voce acha que pode ocorrer aquilo que eu comentei da cespe ao inves de anular considerar 2 alternativas como corretas? isto ja aconteceu antes? particularmente acho que seria um erro deles ja que está claramente escrito que cada questao terá somente uma alternativa certa
Sisi,
Quando uma questão é anulada, ela PODE ser aproveitada por todos (nacionalmente).
Ocorre que, se a questão 24 for anulada, por ex, e vc já havia acertado, vc não vai APROVEITÁ-LA. Não quer dizer que vc vai aproveitar necessariamente uma questão que for anulada.
Por isso, compartilho da opinião dos colegas, de que é importante recorrer do maior nº possível de questões, desde que bem fundamentadas.