exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Olá gente quero pedir a quem for de Goiânia que caso o recurso não seja acatado...ainda mais para as pessoas de 47, 48 ou 49 pontos....Q entremos com um M.S, pois não há dúvidas de tantas questões contravertidas...vamos nos unir galera...nossos esforços não podem ser em vão... P quem for de Goiânia anotem meu msn: [email protected] Força galeraaa...não vamos desistir...Uma vez eu fiz isso(fiquei por 0,6 na 2° fase)...dessa vez vou brigar por meus direitos...afinal somos futuros advogados...brigar pelos nossso direitos é a nossa lei!!!!
questao 55 de administrativo segundo o gabarito do fraga a opção correta é fato do principe
achei um absurdo o professor considerar esta correta
Fato do principe pressupoe uma ação ou omissao da administração que causa prejuizo fazendo surgir o dever da administração de indenizar.
Conforme o enunciado da questao nao ocorreu nenhum prejuizo e nem dever da administração indenizar. por isso é fato de administração e nao fato do principe e eu errei feio essa me envergonhou
boa noite
Bem Sisi...acho que o caminho não é este....
mesmo que vc tenha acertado e vc tem a fundamentação p/ recorrer, recorra...assim vc estará ajudando outros colegas.
Se todos fizerem assim, todos vão estar se ajudando...
Desde que vc tenha fundamentação, recorra das que vc errou e tbém das que vc acertou...é uma corrente.
Deus de ouça Sisi,vou me matricular sim,espero que todos nós possamos conseguir exito nesses recursos,depois é só mandar ver na segunda fase.Boa Sorte pra todos! Quem tiver recursos me mandem por favor,[email protected].
Olá galera concordo com a posição q a gente deve ir em cima de questões q tem fundamentação lógica pra recorrer...
Olha, creio q as questões fortes pra gente fazer recurso são as seguintes em ordem crescente.
11- pois pede pra marcar a incorreta, e a abrangência de um território não se dá através de manifestações UNILATERAIS dos Estados soberanos e sim por meio de tratados ou convenções.
24- Fla q não sendo o vício sanado no prazo de trinta dias, poderia ser convencionado com o fornecedor um prazo maior q trinta dias. É fato q as demais alternativas estão erradas por uma palavra ou outra. Porém o examinador copiou a redação do parágrafo 2º do art. 18 do CDC e o q não observou é q não sendo o vicío sanado no prazo de trinta dias cabe uma das alternativas dos incisos I, II e III do parágrafo 1º do art. 18. Pois o q alude o parágrafo 2º do referido art. 18 do CDC se dá antes de decorridos estes trinta dias, por convenção entre o fornecedor e o consumidor, justamente por isso q o prazo não pode ser inferior a sete dias. Pois é claro q se o fornecedor pudesse usar desse instrumento do parágrafo 2º, ele deixaria sempre o prazo dos trinta dias expirar, para forçar uma convenção com o consumidor de um prazo maior q poderia ser de até 180 dias. Então essa questão não tem alternativa correta.
25- esta é aquela da errata, que trocaram adquirente por alienante, ficando errada a resposta.
41- Tem um erro no enunciado da questão q pode ser q a gente consiga anular pois quando o examinador diz princípio da investidura OU do Juiz Natural acaba dizendo q são a msm coisa, o q na verdade são totalmente diferentes.
58 - A CF diz que beneficio fiscal só pode ser concedido por lei específica que trate do imposto.
68- Tem uma alternativa que diz q "não há possibilidade de o Magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista" e realmente está correta, pois não há msm.
77- NÂO CABE, pq tem sumula do TST sobre o assunto, é a excessão a regra mas está certa. Pois as pessoas que exercem atividades não eventuais em sistema elétrico recebem a periculosidade sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, os eletricistas de várias companhias energéticas do país já receberam estas diferenças salarias. Uma vez q vinham percebendo sobre o salário básico.
78- TB NÂO CABE, pois apesar do empregador cumprir uma hora de intervalo em ambos os dias, ele não cumpriu o prazo de 11 horas entre uma jornada e outra. As demais estão erradas msm.
95- Esta tb acho muito forte pra ser anulada, pois o q o pessoal q está indo contra não está pensando é q a prisão TEMPORÁRIA foi regulamentada dpois do CPP. Porém cabe detração penal art. 42 do CP, que espressa a prisão provisória que é todo tipo de prisão processual, englobando a temporária...
Bem pessoal espero q minhas idéias ajudem nos recursos, pois sob a minha opnião são as melhores pra recorrer com chance de êxito...
Mas tb creio q vá girar de três a no máximo umas cinco anuladas.
Boa notícia pra todos que estão com 47, 48 ou 49 acertos. Verifiquei o exame de ordem 2008.2 e consultei 15 nomes, todos tiveram suas notas aumentadas. Todos!!!!!!!! Ninguem manteve a nota. Outra animadora. Verifiquei que aumentaram com os recursos 40% dos aprovados. Tem aluno colega meu que não aparece na primeira lista, depois aparece na lista com o recurso, ou seja aprovado pra segunda fase, depois aparece na lista definitiva de aprovados da segunda fase, e melhor fui no site da oab/rj e ele já está com a inscrição principal.