exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO PARA RECORRER DA QUESTÃO 86 DO CADERNO ALPHA:
QUESTÃO 86 ALPHA--
O gabarito apresenta como opção correta a letra D, contudo, esta resposta apresentada como certa, encontra-se equivocada como se provará abaixo.
O Brasil adotou a divisão bipartida de infração penal. O crime tem a mesma acepção de delito, enquanto a contravenção, simboliza a infração penal menos grave.
O crime ou delito, por sua vez, sofre uma divisão no tocante a titularidade da ação penal e as condições objetivas de punibilidade, vale dizer; há crimes de ação penal pública e crimes de ação penal privada, cujos titulares do jus accusationis são, respectivamente, o Ministério Público e o ofendido ou seu representante legal (querelante), tendo em vista a qualidade dos valores e bens jurídicos atingidos.
Os crimes de ação penal pública se sub dividem em: 1 – pública incondicionada; 2 – pública condicionada a representação e 3 – pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça.
Nos delitos de ação penal pública incondicionada, o Delegado de Polícia, pode instaurar o inquérito policial independentemente de qualquer manifestação, em especial, da vítima.
Na outra categoria de crime de ação penal, a pública condicionada a representação, a Autoridade Policial só poderá iniciar as investigações, caso a vítima ofereça a representação que serve de condição de procedibilidade, tanto para a instauração do inquérito policial, como para início da ação penal.
Então, se a autoridade policial tomar conhecimento de uma infração penal de ação penal pública incondicionada, deve ele averiguar a vida pregressa do indiciado, etc...
Porém, se a mesma Autoridade Policial tomar conhecimento de uma infração penal de ação penal pública condicionada a representação, não pode averiguar a vida pregressa do indiciado, sem que esteja de posse da imprescindível representação que é condição de procedibilidade.
PESSOALLL !
minha prova é alfa !
acertei 48 !
quero recorrer de algumas !
por favor
para trocas de possiveis recursos das quetões !
por favor !!
chuva de recursos a partir do dia 30
valeu !
Fala galera tirei 50 na prova mais mesmo assim to apreensivo já que com 50 para ficar tranqüilo só depois do nome na lista da Cesp, mais mesmo com tudo acredito que as questão 24, 25, 95, e 78 serão anuladas, espero que todos os amigos nesta luta depois de uma batalha de 5 anos consigam a vitoria pós todos nos sabemos que a Cesp tem só uma Finalidade reprovar um abraço e boa sorte a todos...
Boa tarde! Acabei de ligar para a OAB/RJ e perguntei acerca da anulação da prova da OAB Roraima, ele disse que nada sabia, mas que para obter tal informação teria que ligar para Brasília. E perguntei também acerca das questões que tiveram a errata, falei que achei muito estranho e que seria motivo de anulação, e ele me falou que o OAB vai dar comunicação acerca do fato no dia 29, se haverá anulação ou não... eu considero assim, que já no dia 29 deve haver alguma anulação de ofício, agora é só aguardar e ficar torcendo!
Vamos nos unir pessoal. Além dos recursos, vamos encaminhar e-mails para as seccionais de todo o Brasil. A prova foi mal elaborada e mal digitada, com erros grosseiros!!!! Vamos entrar com os devidos recursos, mas vamos solicitar mais empenho da OAB, pois contrataram uma empresa renomada, que não está correspondendo! E quanto a página da OAB Roraima, realmente remete a outro exame antigo........Tudo estranho.....muito cabuloso...... Conto com todos.
Pessoal!
Mandei e-mail para todas as Seccionais do Brasil, solicitando informação acerca da anulação de ofício da questao de n. 25.
Cobrem também!!! É uma maneira de precionarmos, no bom sentido, uma posição da OAB.
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; presidê[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Pessoal!
Mandei e-mail para todas as Seccionais do Brasil, solicitando informação acerca da anulação de ofício da questao de n. 25.
Cobrem também!!! É uma maneira de precionarmos, no bom sentido, uma posição da OAB.
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; presidê[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Pessoal!
Mandei e-mail para todas as Seccionais do Brasil, solicitando informação acerca da anulação de ofício da questao de n. 25.
Cobrem também!!! É uma maneira de precionarmos, no bom sentido, uma posição da OAB.
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; presidê[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Vamos fazer a CESPE mudar de atitude ou até mesmo forçar a OAB Nacional a mudar de entidade para elaboração das provas, chega de reclamações e provas dúbias , espalhe essa idéia,....
Vá ao link abaixo e participe do abaixo assinado que será enviado ao Ministério Público Federal.
Http://www.Petitiononline.Com/oabcespe/petition.Html