exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
BOA TARDE COLEGAS. Bom, considerando que já vivi essas angústias no exame de ordem anterior, tendo, graças a Deus, obtido aprovação, quero me colocar a disposição de vocês para qualquer questionamento. Na prova prática anterior, mesmo não precisando, elaborei recurso para ajudar meus companheiros, tendo alguns deles conseguido aprovação. É isso ae. Força.
Mandem email que nem o colega Fernando, eu mandei, não deixem de mandar e manifestar vosso descontentamento.
Devemos nos manifestar com veemência !
Eles precisam tomar uma postura ao nível da categoria, visto que antes mesmo de nos tornarmos profissionais, eles mesmo não toma atitudes como tal.
Basta gente !
Caros Colegas, Pela primeira vez me interesso pelo debate da prova da OAB, não que não me interessasse de fato (antes de aprovado), mais porque fui instigado a comentar os erros absurdos nessa prova 2008.3, erros grotescos tanto de Direito, quanto de colocação das questões, e até gramatical, o que prejudica qualquer candidato. por mais preparado que esteja, além do mais o amadorismo da CESPE/UNB é latente em falhas, como exemplo, quando se coloca uma questão impressa de forma errada na prova e faz a correção antes da prova começar, (ferindo o principio da inviolabildiade da prova), isso aconteceu em algumas salas, outras, o fato passou sem ninguém perceber, além do mais, não acredito que a opinião de proefessores que atuam há anos na área, não consideradas na hora dos recursos, se há recursos, há erros, confio nos professores que divergem de questões, que nesta prova aparecem com dupla resposta ou nenhuma. Pedimos atitude das seccionais e não a concordância de fatos que só estão colaborando para a lisura e o bom nome que tem a OAB. uma abraço I. Carvalho
Pessoal!
Mandei e-mail para todas as Seccionais do Brasil, solicitando informação acerca da anulação de ofício da questao de n. 25.
Cobrem também!!! É uma maneira de precionarmos, no bom sentido, uma posição da OAB.
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; presidê[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Pessoal.
A Cesp mandou resposta p mim a respeito da questão 25.
Veja o teor da resposta:
"Prezado (a) Senhor (a), O gabarito levou em consideração a errata comunicada no dia de realização das provas. Sendo assim, para contestar o gabarito, será necessário a interposição de recurso. Caso necessite responder esta mensagem, por favor, mantenha as mensagens anteriormente enviadas. Atenciosamente,"
Um absurdo.
Respondi o e-mail, neste sentido:
"Quando foi levada aos alunos a errata, a mesma alterou a questão, tornando-a errada. Pelo meno é isso que se nota do art. 1.146 do Código Civil: Art. 1.146. O adquirente (errata = alienante) do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Partindo da premissa que adquirente não tem nada haver com alienante, a questão se tornaria nula. Veja que o artigo fala em adquirente, não em alienante do estabelecimento. Esta questão estaria certa se não houvesse errata. Outro ponto culminante é o fato da errata ter sido realizada em algumas salas e em outras não."
Se alguem que enviou o email teve ele contestado, favor responder novamente, no sentido da questão acima.
Abraço.
Pessoal.
A Cesp mandou resposta p mim a respeito da questão 25.
Veja o teor da resposta:
"Prezado (a) Senhor (a), O gabarito levou em consideração a errata comunicada no dia de realização das provas. Sendo assim, para contestar o gabarito, será necessário a interposição de recurso. Caso necessite responder esta mensagem, por favor, mantenha as mensagens anteriormente enviadas. Atenciosamente,"
Um absurdo.
Respondi o e-mail, neste sentido:
"Quando foi levada aos alunos a errata, a mesma alterou a questão, tornando-a errada. Pelo meno é isso que se nota do art. 1.146 do Código Civil: Art. 1.146. O adquirente (errata = alienante) do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Partindo da premissa que adquirente não tem nada haver com alienante, a questão se tornaria nula. Veja que o artigo fala em adquirente, não em alienante do estabelecimento. Esta questão estaria certa se não houvesse errata. Outro ponto culminante é o fato da errata ter sido realizada em algumas salas e em outras não."
Se alguem que enviou o email teve ele contestado, favor responder novamente, no sentido da questão acima.
Abraço.
Carísimos Colegas, Entrei no site de Roraima e percebi o que muitos já comentaram, não aparece a prova 2008-3, no entanto, se trocar na barra de endereços o ano ou seja, trocar 2007-3 por 2008-3, remete para o ultimo exame. Não acredito ter sido anulada a prova, pois se assim fosse, já teriamos recebido alguma informação. No Google não há nada a respeito.
Pessoal!
Mandei e-mail para todas as Seccionais do Brasil, bem como para CESP, solicitando informação acerca da anulação de ofício da questao de n. 25.
Cobrem também!!! É uma maneira de precionarmos, no bom sentido, uma posição da OAB.
[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; presidê[email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]
Mande email p CESP também!!!!
A Cesp mandou resposta p mim a respeito da questão 25.
Veja o teor da resposta:
"Prezado (a) Senhor (a), O gabarito levou em consideração a errata comunicada no dia de realização das provas. Sendo assim, para contestar o gabarito, será necessário a interposição de recurso. Caso necessite responder esta mensagem, por favor, mantenha as mensagens anteriormente enviadas. Atenciosamente,"
Um absurdo.
Respondi o e-mail, neste sentido:
"Quando foi levada aos alunos a errata, a mesma alterou a questão, tornando-a errada. Pelo meno é isso que se nota do art. 1.146 do Código Civil: Art. 1.146. O adquirente (errata = alienante) do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. Partindo da premissa que adquirente não tem nada haver com alienante, a questão se tornaria nula. Veja que o artigo fala em adquirente, não em alienante do estabelecimento. Esta questão estaria certa se não houvesse errata. Outro ponto culminante é o fato da errata ter sido realizada em algumas salas e em outras não."
Se alguem que enviou o email teve ele contestado, favor responder novamente, no sentido da questão acima.
Vamos Cobrar!!! Abraço.
Gente, estou num dilema terrível também, até porque quase marquei uma questão errada e quando me dei conta fiz a marcação bem forte na alternativa certa, mas tenho medo de que o CESPE não considere, mesmo tendo sido uma marcação mínima... Assim, não sei se estou com 48 ou com 49... Triste... Quanto aos recursos, a questão 47 também merece anulação, uma vez que não apresenta nenhuma resposta correta. o CESPE lançou como gabarito a letra C (gama), acerca da modificação da competência absoluta. Acontece que o próprio nome já diz: Competência ABSOLUTA. Esta competência, diferente da relativa não se modifica, tampouco se convalida no tempo... Vejam o que diz Humberto Teodoro Jr: "Absoluta é a competência insucetível de sofrer modificação, seja pela vontade das partes, seja pelos motivos legais de prorrogação (conexão ou continência das causas)."
Se faz necessário não apenas debate e sim denuncia formal ante as mazelas dessa malfadada CESPE. Vamos discutir as "erratas", as discrepâncias em relação ao gabarito "oficial preliminar", bem como, a péssima elaboração. A rigor a rigor são mais de 10 questões passiveis de ANULAÇÃO. Veja que absurdo a questão 06 da prova ALFA. Como eles ousam aduzir que a opção correta é a letra C. Então aprendemos errado com o professor MARCO ANTONIO DA LFG. Ele nos ensinara que naquela situação quem processará e julgará crime cometido pelo PESIDENTE DA SECCIONAL é o próprio CONSELHO SECCIONAL. Estaria sob a égide do CONSELHO FEDERAL se fosse crime cometido pelo CONSELHO SECCIONAL.
Olá, pessoal. Estou fazendo a prova pela primeira vez e realmente é um absurdo como a Cesp elabora as questões. Muitas são passíveis de anulação, como a 11, que fere a Convenção de Montego bay e portanto, teriam duas questões certas. Se fossem levar ao pé da letra, teriam de ser anuladas de cinco a oito questões. Mas, em provas anteriores, a média de anulação é de duas a três. Portanto, sugiro que quem estiver precisando de pontos, que também considerem a 11. Eu consegui passar nesta fase e pretendo entrar com alguns recursos, de forma a ajudar quem estiver precisando. No site do Damásio foi feita a divulgação do gabarito com os recursos, mas não anotei as observações. Quem consegui anotar sabe que muitas questões podem ser anuladas.
Certeza de anulação somente a questão 25) e a 53):
a 25) por ser um erro grosseiro do cespe.
e a questão 53) será anulada pois contraria a ADI 1594, e decisão do supremo o cespe não tem como ir contra.
As outras questões as possibilidades são mínimas, pois o cespe vai alegar que há doutrinadores que defendem as alternativas que o gabarito certificou.