exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Bom dia colegas,
Acabei de passar um e-mail, pra todas as secionais. Sei que será inútil, mas devemos tentar, pelo menos desabafei, cheguei ao ponto de perguntar se será preciso uma grande comoção nacional atraves da imprensa e Judiciario pra q eles tomem uma atitude.
E que não sou contra o exame, só quero ser avaliada de forma condizente com minha profissão e por pessoas qualificadas, chega de amadorismo.
Caso tenha alguma resposta vou postar pra todos.
Prezado Colega, por favor, verifique se o texto da lei não se refere exatamente à responsabilidade do alienante:
Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo (alienante) solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
Ou seja, o alienante continua solidariamente obrigado pelo prazo de um ano: créditos vencidos: a partir da publicação; outros (créditos vincendos): a partir da data do vencimento;
Está correto?
Oi Luiz, Tudo bem? Vc é quem estou pensando?Será que temos chances? Também fiz 46 e estou arrazada. Mas no fundo,sempre temos esperança, não é? Já começou o cursinho da LFG e não sei o que faço da vida... Depois que saiu o gabarito oficial, a LFG fez comentários. Por sinal bem diferente do anterior... Para mim seria interessante que anulassem a 12,24,25,53,62,68,78 e 95 Pois errem todas essas...Será que tenho chances??? abraço
Não estou conseguindo acessar os recursos sugeridos- LFG e DAMÁSIO. Fiz prova ALFA e necessito urgentemente de algumas fundamentações extras para conflitar com as minhas. Por favor mandem auxílio para todos do BRASIL. É momento de união, afinal, pelos comentários e contabilizando já se verificam mais de 12 questões objeto de reexame.
Helson, entre nos links abaixo:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090121134907180
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090121134835178
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090121134727931
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009012113474594
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009012113474594
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090121134603972
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090121134955365
Abraço.
Helson, Quantas vc fez? Vai entrar com recurso para quais? Achei bem fundamentada as questões do damásio
http://www.idamasio.com/gabaritooab/br/pdf/raz_gabaritoBR.pdf
Podíamos trocar uma idéia aqui no fórum quem vai entrar com recurso de quais questões para não entrar-mos com recursos repetitivos e deixar-mos alguma questão de fora... Boa Sorte Abraço
Consta no edital aqui de MT que o valor para recorrer é de r$100,00 (cem reais), no entanto, essa cobrança está suspensa em face de uma liminar.
"5.3.1 Para protocolar o seu recurso, o examinando deverá efetuar o pagamento de R$ 100,00 na Tesouraria da Seccional, juntando ao seu recurso o comprovante de pagamento. (Pagamento suspenso em razão de decisão liminar no processo n.º 2008.36.00.009479-1, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso). "
No Piauí consta no edital o seguinte:
5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabpi.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/PI ou nas subseções de Parnaíba e Picos, conforme local de prova do examinando, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional e/ou das subseções indicadas, acompanhado do pagamento de taxa de ingresso no importe de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), sob pena de não-conhecimento do recurso.
Mais essa ....
Oi Deisiane estou na sua mesma situação fiz 46 e ainda não sei o que devo fazer, se me matriculo na lfg, e entro com os recursos..vou esperar até domingo...boa sorte a todos, tb acho que todos os bachareis do Brasil deveriam se unir inclusive as universidades no sentido de combater estas provas........
colegas; veja a questao 67: onde segundo a cespe a correta é: o parcelamento do pagamento de dívida tributaria contraída por pessoa jurídica. resposta: não exclui, por si só, a apicação de juros e multa.;;; porém, entendo que a resposta: prescinde de despacho de autoridade administrativa... ora prescinde vem do verbo prescindir ´´dispensar; abrir mão; renunciar; Ora, para parcelar debito tributario, requer de autorização da administração publica, e em muitos casos com assinatura de confissão de divida...Portanto, entendendo que tem duas alternativas corretas... o q vcs acham...