exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Patrick, Aqui o valor da inscrição foi R$ 200,00. E aí? Ainda não sei o valor do recurso aqui. Só sei que tem que pagar.É o fim da picada, além de ser um valor exorbitante o valor da inscrição ter que pagar para recorrer..Isso é para encher ainda mais os cofres da oab. Vc vai recorrer de alguma questão? O que for anulado em algum estado, vale para todo o Brasil, não é?
Olá pessoal, aqui no edital de SC nao preve o pagamento de custas pra recorrer, talvez seja pq o custo da inscriçao foi maior do que as outras seccionais, neste caso R$200,00.. teve seccional que custou R$130,00, entao seja por isso a diferença; outra coisa, o prazo para interposiçãi do recurso é após a divulgação do reusltado, agora que resultado é esse, o gabarito ou a lista dos nomes??
Comissão nacional de exame de ordem
presidente: maria avelina imbiriba hesketh vice-presidente: dilson josé de oliveira lima secretário: ivo harry celli júnior
membros: alexandre aguiar bastos carlos alberto de oliveira janine adeodato accioly messias geraldo pontes paulo cesar pires andrade stephan eduard schneebeli
contatos: comissão nacional de exame de ordem conselho federal da oab (61) 2193.9657
pelo edital de SC, os recursos não tem custo nenhum:
5.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-sc.org.br e www.oab.org.br e/ou na sede da Seccional da OAB/SC, em data a ser determinada no caderno de prova. 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova práticoprofissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados. 5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabsc. org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolizando-o na sede da seccional da OAB/SC, no prazo previsto no item 5.2, ou ainda remetendo-o a CEEO-OAB/SC, exclusivamente por SEDEX com aviso de recebimento para o endereço rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica – CEP 88025-255 - Florianópolis – SC, somente sendo admitidos os recursos que forem postados dentro do prazo previsto no item 5.2, tudo sob pena de não-conhecimento do recurso.
Gente vamos fazer uma enquete........
Com toda a história do CESPE, quantas questões mais ou menos vcs apostam que serão anuladas?
Tenho medo do resultado do recurso não ser justo....Verdade seja dita, pelo menos umas 8 questões estão equivocadas, seja por teêm 2 respostas certas, ou porque não tem nenhuma, ou porque o enunciado sugere interprestação subjetiva......
O que vcs acham?
É a minha primeira prova e estou muiiito decepcionada.......pensei que a coisa fosse mas justa!!!!!!
Alguém podia me dizer se os comentários do exame 2008.2 foram desse nível, se gerou tanta controvérsia?
No exame de 2008.2 quantas questões estavam passíveis de anulação e quantas foram anuladas?
Quem souber, responda por favor........tô angustiada com essa história de que a CESPE não anula mais que 3 questões........
Aguenta coração...............
Gente,
Que absurdo é esse de pagar para fazer recurso!! Aqui, no Espírito Santo não é cobrado. Vejam: 5 DOS RECURSOS 5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático profissional disporá de três dias úteis para fazê-lo, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos respectivos resultados. 5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabes.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/ES ou na subseção, no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da seccional e/ou da subseção, sob pena de não-conhecimento do recurso. 5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de outras razões recursais.
Nós seremos futuros advogados e acho que essa cobrança é indevida, imoral e até ilegal. Não é possível que as pessoas tenham que pagar para recorrer. Só faltava essa. Cabe ação no Judiciário.
Olá. A questão 68 também merece ser anulada. A Cesp pede para marcar a correta: e afirma na letra b) Não há possibilidade de o magistrado instaurar de oficio o processo trabalhista (verdade) e trouxe no gabarito a letra c) A execução pode ser promovida por um interessado ou, de oficio, pelo julgdor comeptente (verdade). Portanto, são duas respostas corretas. Essa também merece ser ANULADA.
Prezados Amigos.
A questão n.º 51 de Administrativo, é passível de recurso para quem errou. Segundo professor do LFG que prefiro não divulgar o nome, informou que deve-se atentar a informação no final da opção A do caderno GAMA.
O mesmo informou que a fundamentação seria localizada no livro do Celso Antonio Bandeira de Melo. Não possuo este livro, alguem poderia verificar?
A alegação do professor foi a seguinte:
''As cláusulas que não estariam sujeitas a alteração unilateral seriam na realidade as que tratam de REMUNERAÇÃO e não MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO.''
Se algum colega puder enviar-me tal fundamentação serei muito grato e pra quem errou vale apena recorrer !
Meu email é [email protected]
Colegas atentemos para questão 47. Ajudem-me a tirar essa dúvida: Na referida questão incompetência relativa pode ser arguida por qualquer das partes não pode? ou seja autor ou réu? se a resposta for positiva, porque ela não é alernativa correta? Alguém poderia me ajudar? Colegas advogados dispostos a nos ajudar respondam por favor. Grata
É Cema essa 47 eu marquei exatamente essa....Não sei o que o CESPE entende de parte não...sinceramente...Pq p mim parte é (autor e réu)e na incompetência relativa tenho absoluta certeza que pode ser arguida por qualquer uma delas sim...As vezes o CESPE entende que parte possa ser o juiz ou o seu assistente...ou seu secretario...ah sei lá..rsrsrs...