exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Questão nº 47
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Na forma do que dispõe o artigo 112 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei 11.280/06, há situações em que a incompetência relativa também poderá ser declinada de oficio.
Logo, no que toca ao caderno gama, além da hipótese C, a letra B também está correta, devendo portanto ser a questão anulada.
Camila,
Fiz ALFA e poderiamos trocar fundamentações. Aqueles que tiverem as fundamentações por favor disponibilizem no e-mail [email protected] e por este meio e o compromisso é moral de sua modificações, afinal, é ineresse de todos.
Pessoal! Nada de desespero, lá vai mais uma...a questão "100" do caderno ALFA tb pode ser anulada. Embora a CESPE tenha informado que a questão correta é a "B", em tese aqueles q. responderam a "A", não estão errados, pois segundo a dicção Seção VII que trata da internação quando do ato infracional, ela está correta, leia-se:
Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...); VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;
Vera...então fiz 48..mas acho que so vão considerar 47 pq comecei a marcar uma bolinha que era a errada e dps marquei mais forte na outra...que era a certa...kkkk...Ninguem merece......Mas tou confiante....no minimo 3 questões devem ser anuladas..não menos que isso..pode ter certeza disso....Então vamos começar a estudar p segundona....
Pessoal, Eu, felizmente, não estou na situação de vocês. No entanto, dando uma olhada nos comentários, não pude deixar de lamentar os erros crassos cometidos no presente exame. Em relação à questão 47, atentem para o tipo de competência que a questão está marcando como certa. Vejam o que diz a questão supostamente correta: "Modifica-se a competência ABSOLUTA do foro pelo critério da PREVENÇÃO, na hipótese de imóvel situado em mais de um estado ou comarca". Ora, como é que isso pode estar correto? O art. 107 do CPC diz que: "Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel". Vejam que não há qualquer menção à competência ABSOLUTA até porque o artigo faz referência à competência RELATIVA, ou seja, COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Como EXCEÇÃO, de acordo com o artigo 95 do CPC, tem-se que: "Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, OPTAR pelo foro do domicílio ou de eleição...". Neste caso, a competência passa a ser ABSOLUTA, já que se trata de ação fundada em DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, o que não é o caso da questão. Portanto, a questão CORRETA a ser marcada é a que diz: "A incompetência relativa pode ser argüida por qualquer das partes". Ou seja, de acordo com os artigos 112 e 304 do CPC, as partes podem argüir a incompetência relativa por meio de exceção, sob pena de a mesma ser prorrogada, de acordo com o art. 114 da mesma codificação. Não sei se o caminho deve ser esse, mas caso seja, o argumento pode ser usado para eventual recurso. Obs: A prova não usou o trema, mas, na segunda fase vocês podem usá-lo sem as alterações ocorridas na gramática, já que o edital foi publicado antes das mesmas. Boa sorte a todos!!!
Eduardo, Mesmo que o edital tivesse sido publicado após a reforma ortográfica da língua portuguesa, as antigas regras ainda são válidas por 4 anos (contados de janeiro de 2009, que foi qdo. entraram em vigor). Valeu pela dica dessa questão...Tô com 49 pontos e tentando ficar um dia sem acessar esse fórum pq às vezes acaba me deixando mais maluca, mas tá sendo mais forte q eu...huahau!
SÓ A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO E PRA QUE NINGUÉM FIQUE COM PULGA ATRÁS DA ORELHA, AFINAL NÓS NÃO SOMOS O VASCO MAS VAMOS PRA SEGUNDONA:
"Nas provas discursivas serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2012, ambas as ortografias. De acordo com o Cespe, as bancas de correção já estão devidamente orientadas para aceitar ambas as formas de escrita durante o período de transição.
Nos concursos com editais de 2008 e provas programadas para 2009, não será cobrado nenhum conteúdo referente à reforma ortográfica da língua portuguesa.
O Cespe/UnB toma todos os cuidados para não prejudicar os candidatos. Essa mudança não será um problema”, diz Márcia Pacifici, revisora de língua portuguesa do Cespe. "
DISPONÍVEL EM http://g1.globo.com/Noticias.
Questões passíveis de recurso, segudo o instituto Fraga de educação:
21/01/2009 - Questões cabíveis de recurso - 1ª Fase 37º Exame
Prezados,
As questões que estão sendo elaboradas pelo nosso corpo docente cabíveis de recurso são:
Direito Administrativo - Prof. Leandro Velloso Questões: 48, 51, 55 e 56.
Consumidor - Prof. Fábio Alves Questão: 24
Processo Civil - Prof. Fábio Alves Questão: 46 e 47
Processo Penal - Fraga/Sandro Caldeira/Beatriz Abrahão Questão: 95
Em breve novas questões cabíveis de recurso.
RECURSO CÓDIGO PROC CIVIL – Prof. Fabio Alves
Questão nº 47
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Na forma do que dispõe o artigo 112 do CPC, cuja nova redação foi dada pela Lei 11.280/06, há situações em que a incompetência relativa também poderá ser declinada de oficio.
Logo, no que toca ao caderno gama, além da hipótese C, a letra B também está correta, devendo portanto ser a questão anulada.
Caro Fernando: Pelo teor da questão 47, vê-se que a Cespe procurou avaliar o conhecimento sobre a competência relativa e absoluta. A alternativa que diz: “a violação de competência relativa pode ser declarada de ofício”, logicamente que está errada levando em consideração a REGRA. No entanto, como você bem ressaltou a informação dada pelo professor Fábio Alves, seria imprescindível a colocação da EXCEÇÃO inserida pela Lei n. 11.280, pois ela “pode ser declarada de ofício em contrato de adesão”, segundo o teor do parágrafo único do referido artigo. Essa questão está, dessa forma, errada e muito mal elaborada. Portanto, passível de anulação.
boa tarde a todos. Caros colegas minha prova também foi a alfa, peço a gentileza de encaminharem para o email [email protected], as fundamentações para todos os recursos possíveis, desde já agradeço, lembrando que tomarei o cuidado para alterar a base da fundamentação para que não sejamos prejudicados.
Leila, no 36º exame foram anuladas 3 questões e gerou tanta controvérsia que o nosso forum dura até hoje. Um como OABCESP CIVIL2ª FASE e outro como TURMA ADVS 2008.2, Esta aí no forum para quem quiser ver e será um prazer receber novos amigos. E com respeito a cespe não anular mais de 3 questões isto é lenda. Se tiverem dez questões erradas e ainda assim a cesp não anular existe recurso para isto e funciona porque eu sou prova disto, uma vez que fui reprovado na segunda fase com 4.9, recorri e estou prestes a receber minha carteira da OAB. FORÇA GALERA, NADA DE DESESPERO OU DESÂNIMO.
Oi, pessoal. Tô com 49, preciso q anulem somente 1. Mas estou torcendo q anulem várias, para q todos q precisem de mais pontos consigam passar. Na ultima fiz 65 pontos e reprovei na 2ª fase. Frustrante! Mas agora já tenho experiência na segunda fase. Se alguem quiser alguma dica é só pedir. Fiquei por 0,2 décimos na 2ª. Pura injustiça. Mas paciência. Agora vai. Boa sorte pra todos.