exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Oi Karina Campos,
Vc pode me enviar as suas fundamentações para os recursos?
Obrigada,
Paty
OLA! Alguem tem todas as questoes passiveis de recurso? Se tiver pode me enviar o maior numero possivel. Desde já agradeço.
Galera,
Quem me pediu o livro de pratica trabalhista eu ja enviei. Caso não tenha recebido entre em contato de novo para ver o que ocorreu!
Boa Sorte para todos!
Pessoal, acessem o site:
http://blogdajuridica.blogspot.com/
Extraí de lá a justificativa abaixo:
QUESTÃO 68 - FUNDAMENTOS E JUSTIFICATIVAS
O enunciado desta questão pede que seja assinalada a questão correta de acordo com o princípio do dispositivo no processo do trabalho, segundo o qual é a parte quem deve buscar a prestação jurisdicional.
Postamos como correta a sentença que diz que "não há possibilidade de o magistrado instaurar de ofício o processo trabalhista", tendo como fundamento o princípio requerido na questão.
Outra assertiva, com fulcro no art. 878/CLT, afirma que a "execução pode ser promovida por um interessado ou de ofício".
Ante a possibilidade de duas assertivas corretas, uma com base no princípio requerido e outra com base no artigo citado, e após revisão pelos professores e colaboradores, postamos a justificativa pela primeira opção, não descartando a hipótese de que o gabarito oficial possa considerar a segunda.
Não que seja incorreta a assertiva que diz que o juiz ou o interressado podem promover a execução; o art. 878 da CLT tem essa redação e não deixa dúvidas.
A questão é que essa assertiva está incorreta em função do enunciado, que pede que se trate do princípio do dispositivo, segundo o qual é a parte quem deve buscar a prestação jurisdicional.
A lei, ao possibilitar o impulso judicial da execução, excepciona o princípio do dispositivo. Ou seja, a assertiva é verdadeira, mas diz o contrário do que o enunciado da questão pediu.
Por isso, essa assertiva, apesar de juridicamente ser válida, é logicamente inválida, porque não seria a resposta pedida pelo examinador.
Caros Colegas João e Fernando,
Aqui em MAraba, aconteceu também isso, quando chegamos a sala já havia escrito no quadro as ERRATAS, o que fez com que varios concursando fossem buscar mais orientações sobre os temas. Mas acredito que não seria só caso da anulação das questoes envolvidas, mas sim de toda a prova, pois com um episodio desse nos da total certeza de que a prova já era de conhecimentos de muitos, vamos entrar com recursos, caso não acatem, vamos entra com MS para garantir nossos direitos colegas.
Sds.,
Erika
Como não poderia deixar de ser, conforme informações de colegas, o CESPPE alega que somente forneceu as erratas aos fiscais responsáveis pela aplicação da prova para que fossem disponibilizadas em sala de aula...que não houve violação ao conteúdo das provas...já que as mesmas estavam lacradas....sem comentários.
Pena que não fotografamos....
O problema Paty, não é que eles tenham disponibilizado só para os fiscais(o que acho um absurdo, pq tinha um primo fiscal la na outra sala...kkkkk...se eu fosse usar de má fé, perguntaria a prova toda p ele...rs...isso não existe), o problema é que as erratas ja não estavam lacradas a muito tempo....e sim ali no quadro p quem quisesse ver, antes da prova, momento que alunos ainda podiam consultar seus livros...O CESPE fica querendo justificar o injustificavel....essa é a questão...