exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
Gostaria muito de saber sobre a possível impetração de um mandado de segurança por haver clara violação ao princípio da inviolabilidade.
Vejamos:
A prova tem que estar em envelope lacrado;
Chegar a unidade da realização de provas totalmente sem marcas ou quaisquer tipo de violação sob pena de cancelamento da prova;
diante de tais requisitos, dentre os demais possíveis, observa-se o seguinte:
- Antes da realização e abertura do envelope, estava fixado no quadro das salas, informativos pedindo que seja observados questões onde encontram erros e que as mesmas deveram ser corrigidas, bem antes de serem abertos os envelopes.
Causa espanto vir correções a determinadas questões dispesas no caderno de prova ntes de serem abertos os envelopes se os mesmos estavam lacrados, tendo como requisito imprescindivel a violação ao mesmo.
Se o envelope é lacrado, inviolável, e derrepente aparecem correções a serem feitas, subentende-se que terceiros já sabiam do conteúdo da prova.
Nesse caso houve violação, pois, a errata deveria estar dentro do envelope e ser lida no momento da abertura.
Entao pessoal,este ocorrido gera a anulação da prova tenicamente mas como no Brasil as decisoes nao sao tecnicas e sim politicas,voces acham que a cespe vai levar o prejuizo e correr o risco de sair da banca asumindo um erro bizarro desse tendo que reaplicar a prova?
duvido
Anularam 3 questoes na ultima,acho que nessa será no minimo 3
Concordo com você Asdrubal, porém, o mais correto seria a anulação das questões que faziam parte da errata, pois se formos justos, anular a prova seria uma injustiça com quem ja passou para a segunda fase. Não podemos prejudicar os outros e sim ajudar quem preciso, como eu heheeh 47 questões, faltam só 3.
O problema Sissi e que hoje presidência das OAB's tem um poder político.
Eu ja acho um absurdo o exame ter o valor que tem, deveria ser deduzido do valor da anuidade que quando estagiários pagamos, que por sinal e um valor alto em vista de muitas vezes os estágios serem muito mal remunerado.
Agora quanto prova, duvido muito que seja anulada as questões e muito menos a prova inteira, o CESPE não admiti os erros por eles cometidos, batem o pé e pronto.
Abraço Sissi
Pedro, e um caso muito complicado realmente anular a prova toda e assim prejudicar a todos que passaram com louvor e quem sabe passaram sem ajuda das questões erradas. Concordo que deva anular apenas as erratas, o que publiquei foi apenas o que vi em outro forum. Mas duvido muito que sejam anuladas tantas questões assim, e se anularem podem esperar uma 2º fase muito dificil para penerar o numero de aprovados e assim poderem ter mais inscritos para o proximo exame.
Abraços a todos
“A Justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para a defender. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito”. Os artistas alemães acrescentaram ao símbolo da justiça uma faixa aos olhos para indicar imparcialidade. Ricos e pobres são iguais perante a Lei. Os romanos personificaram a justiça em sua deusa Justitia. Cega (extremo da imparcialidade), trazendo nas mãos uma balança com o fiel no meio, indicando equilíbrio e bom senso no julgamento.” Destarte, vamos fazer valer a justitia e dar a todos, indistintamente os mesmos direitos de ter direito. Não nos cabe mais ficar sofrendo os desmazelos e as mazelas dessa malfadada CESPE. Chega de agruras. Não devemos mais deixar as coisas como estão. Cadê os discursos inflamados dos BACHAREIS. Vamos fazer valer a norma e agir em causa própria/coletiva. Estou findando as minhas razões em ataques a mais de 22 questões e quem tiver interesse mande e-mail para [email protected] que mandarei para alguns que se esforarão para mandar para outros. Teremos sucesso e chega de pessimismo porque a CESPE terá que agir com coerência anulando tantas quantas questões forem necessárias, não me importando se em 2007 ela foi chamada pela OAB por ter anulad 08 e se anulou é porque tinha que nular mesmo. Tenho por certo que a margem, ou seja, de anulação será de 10%, 10 questões por ser de justiça e não estarão fazendo nenhum favor aos prejudicados como nós.
QUESTÃO 25: A questão não apresenta alternativa correta. A opção apresentada como certa pelo gabarito não se apresenta como verdadeira, pois, exceção há quanto aos créditos tributários, os quais, de modo geral, também são considerados créditos do estabelecimento, conforme previsto no Código Tributário Nacional, em seu artigo 133, onde, o prazo decorrido deve ser levado em consideração, conforme destacado a seguir: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.”. Percebe-se claramente que neste caso não há a opção de solidariedade. Determina o Código Tributário Nacional que, para o caso de alienação, no que se refere aos tributos, caberá ao adquirente o seu pagamento integral quando o alienante cessar a exploração do comércio, industria ou atividade e, subsidiariamente com o alienante, nos casos em que este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. Como os tributos devidos se inserem nos compromissos contabilizados regularmente pelo estabelecimento, resta claro que, a opção solidariamente inserida no texto da opção não alcança à todas as situações possíveis no direito pátrio.
QUESTÃO 31:
A opção “D” escolhida pelo examinando também está correta, o que enseja a anulação da questão, conforme descrito a seguir: O usufruto é direito real: “Art. 1.390.0 usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-me, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.”. Segundo a doutrina, o usufruto é o direito real dado a uma pessoa, durante certo tempo, que lhe permite retirar de coisa alheia os frutos e utilidades produzidos, sem alte¬rar-lhe a substância. Que a título gratuito ou oneroso: “Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.”. O usufruto é inalienável, mas pode ser cedido a título gratuito (comodato) ou até oneroso, como, por exemplo, o contrato de locação. Admite-se a penhora do usufruto, mesmo que o usufrutuário resida ou não no bem onerado (JTACSP, 126/18). Autoriza uma pessoa a retirar, temporariamente, de coisa alheia todas as utilidades para atender às próprias necessidades e de sua família. No dizer de Clóvis Beviláqua, frutos são utilidades que a coisa produz periodicamente, cuja percepção mantém intacta a substância do bem que as gera. São, como assevera Lafayette, os produtos que periodi¬camente nascem e renascem da coisa, sem acarretar-lhe a destruição no todo ou em parte, como o algodão, a lã, o leite etc. Os acessórios da coisa fazem com ela uma unidade, sobre a qual se es¬tende o usufruto. Na exploração de florestas ou minas, devem o proprie¬tario e o usufrutuário, de comum acordo, estabelecer a extensão do gozo do predio e o modo de sua exploração. Os bens consumidos pelo uso passam ao domínio do usufrutuário, devendo ele restituí-los ao fim do usufruto. O usufrutuário tem direito a parte do tesouro achado por tercei¬ro, bem como direito ao preço pago pelo vizinho em razão de meação nas hipóteses de divisão. Ao final, cessada a condicao de usufrutuário e, por consequencia a característica da temporariedade, os frutos naturais serao, por direito, pertencentes ao dono: “Art. 1.396. Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção. Parágrafo único. Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.”. Por último, segundo o que estabelece o art. 1394, como o usufrutuário tem direito à percepção dos frutos, pela exploração de determinada atividade econômica, por exemplo, claro está que as utilidades ou frutos retirados poderão se reverter às próprias necessidades e de sua família: “Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.”. Segundo a doutrina, o usufrutuário é o que detém os poderes de usar e gozar a coisa mediante sua exploração econômica. Sobreleva notar que o imóvel adquirido du¬rante relação concubinária, apesar de sua dissolução, não extingue a rela¬ção usufrutuária (JTACSP, 130/48). Além do que o próprio Código Civil revela o direito aos frutos em cada momento da relação entre as partes: “Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.”. Dúvidas nao restam quanto às características do usufruto como direito real, a título gratuíto ou oneroso, que autoriza uma pessoa a retirar, temporariamente, de coisa alheia todas as utilidades para atender às próprias necessidades e às de sua família.
QUESTÃO 56:
A alternativa escolhida pelo examinando, opção “C”, também está correta, pois, embora constituam o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, das entidades a que façam parte, o comércio jurídico no âmbito privado não é permitido, por se tratar de bem público, ou seja, a sua alienação não será permitida no segmento privado, semelhante às práticas observadas entre particulares. O Código Civil prevê de forma clara a sua definição: “Art. 99 São bens públicos: [...] III – Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrario, consideram-se dominicais os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”. Segundo o ilustre mestre Ricardo Fiuza: “Os bens dominicais são os que compõem o patrimônio da União (CF, arts. 20,1 a XI, e 176), dos Estados (CF, art. 26,1 a IV) ou dos Municípios, como objeto do direito pessoal ou real dessas pessoas de direito público interno (CC, art. 99, III). Se a lei não dispuser o contrário, são dominicais os que pertencerem a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (CC, art. 99, parágrafo único). Abrangem bens móveis ou imóveis, como: títulos de dívida pú¬blica; estradas de ferro, telégrafos, oficinas e fazendas do Estado; ilhas formadas em mares territoriais ou rios navegáveis; terras devolutas (CF, arts. 225, § 52, 188, §~ P e 20; Dec.-Lei n. 1.414/75; Leis n. 6.383/76 e 6.925/8 1; Dec. n. 87.040/82, revogado pelo Decreto n. 11/91, que tam¬bém já perdeu sua vigência; STF, Súmula 477); terrenos da marinha e acrescidos; mar territorial, terras ocupadas pelos índios, sítios arqueoló¬gicos e pré-históricos; bens vagos, bens perdidos pelos criminosos con¬denados por sentença proferida em processo judiciário federal; quedas-d’água, jazidas e minérios, arsenais com todo o material da marinha, exército e aviação; bens que foram do domínio da Coroa (Decs.-Leis n. 9.760/46, arts. 64 e s., 227/67, 3 18/67, 3.236/41 e Lei n. 2.004/53, ora revogada pela Lei n. 9.478/97). Abrangem, ainda, os títulos> de crédito e dinheiro arrecadado pelos tributos (Lei ri. 4.32W64, arts. 6’, 4 1’, 39, 105 e 112). Os bens públicos dominicais podem, por determinação legal, ser convertidos em bens de uso comum ou especial. Vide, sobre terras públi¬cas: Decreto-Lei n. 2.375/87, que revogou o Decreto-Lei n. 1.164/71, e Constituição do Estado de São Paulo, 1989, art. 187, 1 a IV.”. Claro está que, embora exista a previsão de que, caso lei não disponha em contrário, serão considerados dominicais os que pertencerem a pessoa jurídica de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado (CC, art. 99, parágrafo único), isso não quer dizer que possam figurar como componente do comércio jurídico privado, pois, de qualquer forma são bens que pertencem à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, situação na qual nao se permite o seu comércio neste segmento, conforme aponta a questão assinalada por este examinando.