exame da ordem - prova oab 2008.3 - 1ª fase
bom dia a todos...
Na realidade acho que falta um pouco mais de união e empenho dos bacharéis em direito. Há dois ou três anos o órgão de classe dos contabilistas tentou instituir também o exame para a categoria, aplicaram duas edições da prova, os postulantes a carreira contábil se uniram e conseguiram derrubar o exame. Vamos nos unir também e fazer movimentos para acabar com essa verdadeira sacanagem que fazem conosco
Caros colegas!
Aos que encontram-se em uma situação de desconforto por necessitar de mais de quatro anulações que lhes beneficiem, e aos não tanto desconfortável assim, por ter apenas que torcer por três anuladas, ou até menos, é claro que em todos os casos tendo que coincidir com as nossas necessidades, lembro-lhes que anulações não prejudicam ninguém e sim beneficiam, a uns ou outros. no entranto aos que podem recorrer, recorram, mesmo porque estarão ajudando e nunca prejudicando.
Sucesso a tados.
Gilberto
Mt bom Helson!!! Gostei do que falou.... Para os pessimistas so tenho a dizer uma coisa: Exerçam seus direitos...nada mais que isso!!! Portanto, não tem essa de anular no máximo tantas questões...tem que anular sim todas as que estão com problemas...sejam quantas forem...Desta forma o mínimo que a OAB estara mostrando é que é um orgão sério, e que tem respeito por nos bachareis que não estamos de brincadeira, nem quisemos jogar dinheiro fora...É isso que esperamos, ja que temos que passar por essa prova de fogo dps de 5 longos ou mais anos!!!!!
Nobre colegas, por favor......me auxiliem quanto as fundamentações, conto com a ajuda de todos, [email protected]
Fico observando os comentários descontentes de todos sobre a CESPE e a OAB, mas os vejo sem sucesso e sem atingir o alvo se ficarmos somente em discussões internas, como fóruns, e-mails ou o que o valha. Enquanto esse descontentamento não se expandir além desses canais e não eclodir nos meios de comunicação e tribunais, não surtirá efeitos, pois a população deve também ter conhecimento do que se passa, temos que levar o descontentamento de todos à imprensa, aos orgãos formadores de opinião, caso contrário, ficaremos reféns da CESPE e da OAB, que se sentem imaculadas, intocáveis, inatingíveis. Por isso, tenha a certeza, se esse clamor ultrapassar as barreiras internas das discussões, vamos ter mais êxito em nossos propósitos. Ficar a discutir conjecturas sem uma ação mais eficiente é querer que a situação se perdure hoje e para sempre.
Galera, elaborei um recurso pra questão 41, acho q naum é garantida, mas naum custa tentar, né?Portanto, quem quiser especificamente essa questão, é só colocar o email aki q eu mando!Já ouvi e li coisas q considero absurdas qto a esse exame da ordem, tipo q a decisão do recurso só é válida pra quem entrou e naum se estende a todos, e tb q os recursos são pagos...Fala sério! Vamos ver se temos alguma surpresa com esse gabarito de hj, naum acredito q questões sejam anuladas de ofício, mas pra quem precisa, a esperança é grande!
Muito boa colocação, mas a angustia até às 17 horas continua. Meus amigos contei 36 questões com problemas, nas quais foram diferentemente fundaentas pelo FRAGA, DAMASIO e FORTIUM, e ainda algumas que busquei a fundamentação e diversos sites, acho que com isso dá pra entrar um monte de gente boa que ficou com a corda no pescoço,
BOA SORTE
Analola | goiania/go veja se isto complementa seu recurso em algo.
Questão 41 deve ser anulada pelo enunciado da questão que trata o principio da investidura como sinônimo do juiz natural, não correspondendo assim com a letra certa indicada pelo ces recurso da questão 41
41-com relação ao princípio da investidura ou do juiz natural, assinale a opção correta. A o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se a dirimir os litígios, tampouco delegar a outro essa função. B a jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito. C a jurisdição só pode ser exercida por juízes ou órgãos previstos na cf. D os limites da jurisdição, que são traçados na cf, não podem ser ampliados ou restringidos pelo legislador ordinário.
A resposta considerada correta pela banca é a letra c, merecendo, portanto, ser reformada:
o enunciado questiona a respeito do significado do princípio da investidura ou do juiz natural, devendo ser anulada por mais de uma razão.
Primeiro: o enunciado trata princípio da investidura como sinônimo de juiz natural, o que não é correto, basta constatar que a doutrina ao tratar do tema princípios separa ambos, definindo-os de forma diferenciada. Tal argumento já seria suficiente para a anulação da questão, que perguntou de forma tão equivocada que não há resposta certa, mas passa-se a analisar as demais razões de anulação.
A resposta esperada pela banca como a correta para significar princípio da investidura ou juiz natural consiste em afirmar que a jurisdição só pode ser exercida por juízes ou órgãos previstos na constituição.
Ora, existe prestação jurisdicional por órgão não previsto na constituição federal, como, por exemplo, os juizados especiais, que não estão arrolados no art.92 da cf, a mediação, o divórcio e separação extrajudiciais entre outros. A arbitragem também não tem previsão constitucional, e é forma de prestação jurisdicional, como muito bem refere nelson nery júnior, na sua clássica obra “princípios do processo civil na constituição federal” (p.75): “ hoje, à luz do regime trazido pela nova lei de arbitragem, não resta nenhuma dúvida sobre o caráter jurisdicional da atividade do árbitro, isto é, de aplicar o direito ao caso concreto”
tanto a arbitragem não é prevista na constituição federal que é prevista em lei especial (lei nº 9.307 de 1996).
Outro importante fundamento sobre o princípio do juiz natural para a anulação da questão consiste na sua finalidade moderna, ou seja, evitar a criação de juízo de exceção, evitando a parcialidade do juiz, o que não significa previsão constitucional. é adequado que o candidato aprofunde as razões acima e faça o seu próprio recurso, pois recursos idênticos não serão lidos.
Gente... são muitas questões com problema, aqui em Brasília foi o exame com o maior numero de inscritos , bateu o recorde de inscrições, acho que por isso o CESPE botou pra lascar nesse exame.
Quem quiser ver o link abaixo esta no site: http://www.oabdf.org.br/
Exame de Ordem: resultado da primeira fase sai na quinta-feira
As provas objetivas ocorreram no dia 18. Nesta edição houve recorde de participação, com 3.120 examinandos nos locais de prova. O gabarito oficial pode ser acessado pelos endereços eletrônicos da OAB/DF, do Conselho Federal da OAB e do Cespe/UnB.