Absurdo é ter que fazer este exame. Desafiaria muitos advogados da época que ele não era aplicado a realizá-lo. Seria uma vergonha nacional. A única profissão no país em que vc conclui a faculdade e não serve denada ser bacharel é a nossa, pois para advogar, precisamos nos submeter a provas mirabolantes que só tem a explícita intenção de reprovar. Nunca vi um advogado sem um código debaixo do braço, sem falar o que as seccionais lucram com as inscrições e os cursinhos preparatórios.

Respostas

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    Carlos Leite Quinta, 12 de março de 2009, 15h24min

    O pior é que ESTUDANDO realmente a prova é só um empecilho, por sinal, muito besta, e quando você recebe o resultado se pergunta: mas era só isso?! aconteceu comigo!

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    Dr Ronaldo Sábado, 14 de março de 2009, 14h53min

    A questão do Exame de Ordem é conseguir mudá-lo e com isso dar oportunidade aos colegas de mostrarem seu conhecimento jurídico de outras formas.

    Particularmente eu não tenho nenhum receio de entrar com ação contra o Exame.

    É direito de quem se acha prejudicado! A OAB nos pertence, nós somos a OAB.

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    Venicio Almeida de Oliveira Quinta, 30 de abril de 2009, 16h51min

    NECESSÁRIA OU NÃO A SELEÇÃO PARA INSCRIÇÃO NAS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB.


    Nossa abordagem visa esclarecer ao público, de forma sintetizada, as divergências de opiniões acerca do tema, baseiando-se sobre a questão exata das razões favoráveis ou não ao exame de ordem. Esse tão levado a efeito pelos que militam ou não na seara do Direito.
    A discussão do tema em relevo dessume-se da visão acirrada que margeia de um lado os defensores da tese de que basta ter graduação jurídica, diga-se, formação na área do Direito. E, de outra banda, os que defendem que além da graduação, é necessária a realização de pelo menos uma prova para atestar o grau de conhecimento de um determinado bacharel em Direito.
    Diante da questão polêmica sobre a necessidade ou não do teste levantado pela Ordem dos Advogados, vale esclarecer que há exigência para o Exame de Ordem, e se vislumbra em duas situações.
    A primeira delas a se tratar refere-se a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”.
    A segunda situação refere-se a Lei n. 8.906/96 (Estatuto da OAB), em seu art. 8º “para inscrição como advogado é necessário...”, IV “aprovação em Exame de Ordem”, c/c § 1º “O Exame de Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.
    Como se verifica, existe lei própria para regulamentar a profissão do advogado. Todavia, não podemos negar e fechar os olhos para a legislação em vigor que prima para a realização do exame de ordem.
    Em decorrência de tais mandamentos e exigências, o Conselho Federal da OAB aprovou o Provimento 81/96 que “estabelece as normas e diretrizes do Exame de Ordem”, o qual, no seu artigo 1º dispõe que: “É obrigatório aos bacharéis de Direito a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados”. Portanto, é indiscutível a questão da necessidade se a própria lei estabelece que devem existir requisitos para a inscrição na competente Seccional da Ordem.
    Não se pode sustentar uma visão social utópica, a qual basta ser graduado para atuar como advogado. Pois, o referido exame é apenas um obstáculo a superar dentre os poucos mecanismos que a atual conjuntura organizacional da OAB dispõe para conter um pouco das fraudes nas Instituições de Ensino Superior, para se aferir o conhecimento da matéria e da qualidade da formação do graduado etc.
    É o que atualmente se tem para mensurar conhecimentos e filtrar boa parte dos bons profissionais no campo da atuação advocatícia.
    Apesar da existência de controvérsias quanto ao Exame da Ordem, instituído pela OAB, piores seriam vistos os profissionais do Direito se não observassem a lei e deixassem o desempenho da advocacia sem qualquer tipo de controle e verificação de qualidade. Afinal de contas, todo concurso que nos submetemos temos que demonstrar conhecimento máximo daquilo que nos é cobrado.
    Nesse diapasão, cabe lembrar que o advogado é um profissional que, em tese, deve estar altamente preparado para defender os interesses de seus clientes. Muito embora alguns apenas almejem satisfazer os seus anseios pessoais, como também seus egos.
    O bacharel deve demonstrar paciência, esforço, determinação, persistência, raciocínio lógico e rápido, tem o dever de aprimorar-se constantemente, dissociando-se de qualquer acovardamento quanto a realização de uma seleção necessária. Não apenas do ponto de vista educacional, mas, para poder atender as expectativas e cobranças sociais que estão a exigir.
    É óbvio que uma prova não é suficiente para avaliar totalmente o conhecimento de um bacharel em Direito. A simples aprovação num concurso da OAB não declara que alguém seja um bom profissional de verdade. Porém, não se pode desconsiderar a existência desses requisitos impostos pelo MEC e pela Constituição Federal que considera o profissional apto a exercer a profissão.
    De outra banda, sem qualquer forma de avaliação do grau de conhecimento, ensejaria ao profissional do Direito e todas as atividades a ele ligadas uma espécie de difamação ou uma visão estereotipada de tão elevado grau que dificilmente se poderia reverter futuramente se não houvesse o devido exame da ordem dos advogados.
    Podemos fazer a alusão de que nesse sentido o profissional do Direito se fosse de mal a pior, posteriormente poderia se alegar que as mazelas seriam em razão da não realização de um teste da OAB.
    Há quem sustente e faça a seguinte pergunta: Para quê o exame de ordem já que o próprio mercado de trabalho seleciona e que mesmo com este, vemos maus profissionais chafurdarem a profissão de advogado na lama?
    De certo, o mercado de trabalho eliminará o mau profissional. Será excluído gradativamente da possibilidade de exercer as atividades ligadas ao Direito. E, catástrofe maior seria permitir um profissional exercer atividades sem que atenda as mínimas expectativas de conhecimento e capacidade para ser aprovado num teste da OAB.
    Ressalte-se que a culpa da má formação dos advogados não é atribuída apenas aos acadêmicos. Mas, atribui-se parcela da culpa às Faculdades de Direito, aos professores, aos próprios acadêmicos, ao Sistema de Ensino e a OAB, esta última que não vislumbra preliminarmente de alternativas para o controle de qualidade na formação dos concorrentes ao status de advogado. Como, também, tem se apresentado tímida e apática diante da atual conjuntura social e política.
    A formação em Direito é muito cobiçada, onerosa e proporciona status. Porém, apesar da grande procura pelos cursos nas faculdades no Brasil, que por outro lado tem proliferado de forma vertiginosa nos últimos anos, elevou o número de bacharéis e chamou a atenção de diversos segmentos da sociedade para a qualidade do ensino que se proporciona nas Instituições de Ensino Superior.
    Nesse panorama a OAB é órgão de classe que tem o dever funcional de fiscalizar a atividade dos advogados e, quando necessário, atuar no sentido de repreender os profissionais que se afastam dos preceitos éticos que regem a profissão.
    Vislumbra-se que a OAB enquanto instituição consolidada que é não tem interesse algum em se desestruturar, muito menos ser rechaçada com estereótipos e difamações decorrentes de profissionais medíocres.
    A OAB é essencial para a Justiça, e de qualquer sorte, de relevada importância. Necessária é a aproximação dela para com os acadêmicos de Direito, revelando-lhes o cotidiano vivido pelo advogado e as dificuldades por eles encontradas no exercício da profissão.
    É necessário abrir espaço para que os bacharéis e acadêmicos possam expor suas idéias, publicar seus trabalhos e proferir palestras sobre os temas que pesquisam na faculdade. É preciso também inseri-los nas discussões enfrentadas pela advocacia, como o desrespeito às prerrogativas profissionais e as transformações pelas quais passa a profissão, objetivando o surgimento de novas idéias e soluções para o futuro advogado que é uma “jóia” a ser lapidada gradativamente.
    É essencial que se tenha no mercado de trabalho advogados atuantes e habilidosos, que dominem as técnicas jurídicas para que se promovam defesas fortes.
    Por fim, não podemos generalizar, mas é notório que existem inúmeras fraudes no ensino brasileiro. Como existem também outras mazelas que rondam todos os cursos de formação acadêmica. E, portanto, o ensino ruim é na verdade uma verdadeira trapaça à sociedade. O que nos leva a posicionarmos favoráveis à avaliação da OAB, para eliminar definitivamente todo e qualquer rechaçamento à classe dos advogados e dos Cursos de Direito.

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