Absurdo é ter que fazer este exame. Desafiaria muitos advogados da época que ele não era aplicado a realizá-lo. Seria uma vergonha nacional. A única profissão no país em que vc conclui a faculdade e não serve denada ser bacharel é a nossa, pois para advogar, precisamos nos submeter a provas mirabolantes que só tem a explícita intenção de reprovar. Nunca vi um advogado sem um código debaixo do braço, sem falar o que as seccionais lucram com as inscrições e os cursinhos preparatórios.

Respostas

283

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 9h58min

    Arísio

    Estamos todos ansiosos para ouvir sua posição sobre o tema.

    Para este espaço estão vindo pessoas de todos os cantos do Brasil, o que enriquece em muito o debate!

    A propósito, vc saberia dizer:

    - Quantas faculdades de direito existem em Rondonia?
    - Quantos advogados existem em Rondônia?
    - Qual seria o percentual de aprovação no EOAB em Rondonia?
    - Há muitos "cursinhos" preparatórios para o EOAB ai?
    - Como o senhor vê o recém-formado em Direito, considera boa a qualidade do ensino jurídico?


    E, finalmente, a mais importante para quem escreve de uma metrópole cinza e sem vida:

    - Alguma sucuri gigante já comeu algum advogado conhecido?

    Um abraço,

    FISK

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 10h16min

    EXAME DA ORDEM: A PROVA DE FOGO

    Um desafio para todos os bacharéis em direito que pretendem seguir a carreira, o exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.215, e tornou-se obrigatório a partir de 1994, quando passou a vigorar o Estatuto da OAB, pela Lei nº 8.906/94. Hoje, excetuando-se os bacharéis em direito que optam pela carreira pública, todos os recém-formados têm de prestar o exame para obter o registro profissional.

    O teste é dividido em duas fases, a primeira composta de no mínimo 50 questões de múltipla escolha, número que varia de acordo com o Estado - em São Paulo, por exemplo, são cem questões. As perguntas são formuladas com base nas matérias que compõem o currículo obrigatório do curso de graduação. Para ser aprovado e ingressar na segunda fase, o candidato precisa acertar no mínimo 50% das questões.

    A etapa seguinte, considerada prático-profissional, constitui-se de cinco questões dissertativas, uma das quais envolve a redação de uma petição ou parecer, fundamentado em uma das seguintes áreas do direito: penal, tributário, civil, do trabalho ou administrativo. A opção deve ser feita pelo candidato no dia da inscrição para o exame de Ordem. Nessa fase é possível consultar a legislação e outros livros sobre direito. Para ser aprovado, o aluno precisa acertar no mínimo 60% da prova.

    Divulgação

    Livro traz panorama para quem quer fazer faculdade de direito
    Segundo a OAB, é nessa segunda etapa que muitos candidatos se complicam, porque a maioria das escolas não prepara o aluno para o exercício prático da profissão. Outro problema grave é o uso correto da língua portuguesa. "Alguns não são capazes nem de organizar de forma coerente suas idéias", afirma Ronald Cardoso Alexandrino, membro do Conselho Federal da OAB e presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem.

    Terror dos recém-formados, o exame funciona como uma espécie de peneira, na qual somente os alunos bem preparados obtêm sucesso. Não que seja excessivamente rigoroso, afirma a OAB. "O fato é que a qualidade dos alunos que se formam em direito no Brasil é muito precária. Por isso registramos índices tão alarmantes de reprovação no exame da Ordem", explica o dr. Alexandrino.

    Segundo o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia, Dinailton Oliveira, parte da culpa pelas reprovações cabe ao número excessivo de cursos de direito criados sem as mínimas condições de funcionamento. "Aumenta-se a quantidade de faculdades, mas não há nenhuma preocupação com a qualificação dos professores", afirma. "As faculdades se tornaram indústrias do ensino, verdadeiro comércio de diploma. Como o nível do corpo docente é insatisfatório, a qualidade de ensino mantém-se no mesmo padrão", concorda o dr. Alexandrino.

    Fernando Andrade Fernandes, professor doutor assistente da Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Unesp/Franca e coordenador do Conselho do Curso de Graduação em Direito da instituição, observa que a implantação de uma faculdade tem um custo muito baixo: "Bastam uma boa biblioteca, salas de aula e professores. Por isso há tantos cursos por aí". Outro fator que incentiva a abertura de escolas é a grande demanda pela carreira. "Além de uma carga horária fácil de ser cumprida, o direito é uma das poucas profissões que oferecem tantas opções de trabalho. Por isso muitos procuram a área", afirma o dr. Fernandes.

    Para compensar a baixa qualidade dos cursos de graduação e reduzir os altos índices de reprovação no exame da Ordem, surgiram no mercado cursinhos preparatórios dedicados especialmente a preparar o aluno para o teste. De acordo com a OAB, esses cursos apareceram para atender a uma demanda específica, interessada apenas em passar no exame da Ordem. "O aluno não vai aprender nesses cursinhos o que não foi ensinado na faculdade, pois terá apenas dicas de como ser aprovado", critica o dr. Alexandrino.

    Mesmo tendo a possibilidade de repetir o exame quantas vezes forem necessárias, o melhor para o aluno é passar logo na primeira tentativa. Portanto, para evitar decepções na hora da prova, a única saída é preparar-se durante todo o curso de graduação e estudar bastante para o exame. Faça um apanhado geral de todas as matérias que foram apresentadas no curso e, se possível, obtenha conhecimentos práticos participando de estágios no departamento jurídico de sua escola ou em escritórios privados. "Estudar é a única forma de ser aprovado", afirma o dr. Alexandrino.

    ________________________
    Fonte:
    Livro "Advogado", da "Série Profissões" da Publifolha

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 10h20min

    "nessa área profissional como todas as demais o que se tem bastante são surpresas, as vezes, agradáveis, outras desagradáveis" (sic)

    Concordo em gênero , número e grau com o Dr. Arísio, qual não foi minha surpresa quando através deste canal tomei conhecimento da existência do intitulado "Movimento dos Sem Carteira", o qual é coordenado por ilustre funcionário da maior universidade do Brasil e quiçá do mundo... rs

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 10h25min

    Meus caros, vejam só que texto coeso e bem fundamentado:


    Exame de Ordem: validade e necessidade

    César Luiz Pasold

    "O primeiro aspecto importante a ser abordado quando se trata do Exame de Ordem é o pertinente à sua validade desde o ponto de vista jurídico, ou seja, à segura fundamentação da sua obrigatoriedade.


    Há ainda quem questione este aspecto mas, data vênia, tal posicionamento não sustenta diante de uma simples e objetiva interpretação sistemática do direito positivado pátrio vigente.


    É que o inciso XIII do artigo quinto de nossa Constituição Federal assim dispõe: - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". (sem o grifo no original).


    Pois exatamente a Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994 ("Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB") em seu artigo oitavo, ao arrolar as condições para a inscrição como advogado (sem a qual, obviamente, não poderá ser exercida a profissão), prevê em seu inciso IV a "aprovação em Exame de Ordem”.


    Ou seja, a LEI estabelece explícita e claramente esta qualificação profissional como condição sine qua não é possível a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Ora, tal inscrição é - insista-se -, de sua parte, essencial ao exercício válido da profissão de advogado, como se verifica pelos expressos termos do artigo quarto citada Lei n° 8.906/94.


    Portanto, a exigência do Exame de Ordem é seguramente sustentada na Carta Magna brasileira vigente e em Lei Nacional em pleno e incontestável vigor: não há, pois, como fugir a esta obrigatoriedade!


    Segundo aspecto importante diz respeito à necessidade efetiva da realização do Exame de Ordem. Aqui e agora a questão escapa à circunscrição meramente jurídica, para alcançar outras dimensões: a pedagógica, a filosófica, a sociológica, a ética, e principalmente, a lógica.


    Como é consabido, a conclusão do Curso Jurídico confere o título de bacharel em Direito (ou em Ciências Jurídicas, ou denominação similar). Tal condição de per si, em nosso País, não habilita o seu detentor automaticamente para nenhuma profissão. Esta é uma peculiaridade do Curso de Graduação em Direito: ele diferentemente dos demais cursos superiores, não caracteriza uma profissão! Ao contrário, a finalização do Curso Jurídico confere ao seu concludente um pré-requisito essencial para pleitear a habilitação a uma série de profissões: Advogado, Magistrado, Promotor de Justiça, Consultor Jurídico de entidade pública ou paraestatal, Assessor Jurídico idem, Procurador do Estado, Procurador Autárquico, Delegado de Polícia, etc. Insista-se: o bacharel em Direito, nestes casos, somente detém um pré-requisito.

    A habilitação propriamente dita para a profissão ele irá buscar através de aprovação em concurso público.


    Tal concurso público assume as características pertinentes a cada opção profissional, e no caso, por exemplo, da advocacia ele é o EXAME DE ORDEM, em duas provas, uma verificadora dos conhecimentos jurídicos básicos e outra privilegiadora da capacidade de elaboração de peça profissional típica de orientações diante de situações-problemas.


    No caso da Magistratura, como outro exemplo, ele se caracteriza por concurso com provas escritas e orais, medidos os conhecimentos gerais de Direito e privilegiada a técnica de sentença. Mutatis mutandi, o concurso ao ingresso no Ministério Público tem suas especificidades e da mesma forma o para a carreira de Delegado de Polícia, e assim os demais...


    Como se constata, o Exame de Ordem é uma espécie do gênero concurso público, com a especificidade de que, no caso, não há número de vagas a preencher. Quanto aos demais, vênia pela insistência, é o concurso público e como tal submetido a todo e necessário ritual: publicidade de edital instrutivo; inscrição mediante comprovação de determinados pré-requisitos (entre os quais o de ser o candidato detentor do título de bacharel em Direito); provas elaboradas a partir de programas previamente divulgados; provas compostas sob absoluto sigilo, para garantir, entre outros, o sagrado direito de igualdade entre todos os candidatos; provas aplicadas em condições idênticas para todos os candidatos; correção imparcial e fundamentada adequadamente; divulgação pública dos resultados, etc.


    Dentro deste quadro, a indagação a ser feita é: por que em nosso País, ninguém questiona, por exemplo, a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público?


    Porque - em resposta bastante simples mas objetiva - ninguém duvida de que o exercício daquelas atividades profissionais requer habilidades intelectuais e cognitivas, percepções culturais e competência técnica bem caracterizadas e específicas.


    Ora, não há como negar que o exercício da advocacia também requer peculiares habilidades, conhecimentos e técnicas!


    Pois, para o ingresso ao seu exercício, faz-se, também, necessária a verificação da existência, nos candidatos à profissão de advogado, de tais atributos e isto se perfaz através do Exame de Ordem!


    Em conclusão: o Exame de Ordem é determinação legal, sustentada constitucionalmente e é medida necessária para que a advocacia seja exercida somente por aqueles que para ela estejam efetivamente preparados e o demonstrem logrando êxito nas provas de verificação de conhecimentos jurídicos e de domínio das técnicas específicas ao pleito legítimo da consagração da Justiça. Para este mister, nunca será demais lembrar, o advogado é indispensável, ex vi do artigo 133 da Lex Fundamentalis brasileira em vigor!"



    Artigo originalmente publicado in KRIEGER, Marcilio Cesar Ramos. Exame de Ordem: prova objetiva e prático-profissional edição atualizada. Florianópolis: OAB/SC, 1999. p. 23-25.

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 10h43min

    Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defenderam nesta quinta-feira (13) a necessidade de manutenção do Exame da Ordem para registro na OAB. Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para discutir o projeto de lei do senador Gilvam Borges (PMDB-AP) que acaba com a necessidade do exame para exercício da profissão (PLS 186/06), eles afirmaram que o objetivo da entidade, ao exigir o teste, é manter a qualidade dos advogados no mercado de trabalho.

    Para o presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, o exame contribui para o aperfeiçoamento do ensino jurídico brasileiro, pois funciona como um indicador preciso do nível da qualidade dos cursos de graduação em Direito.

    - O Exame da Ordem não é uma seleção, mas efetivamenteum exame de aptidão de conhecimentos básicos mínimos - afirmou o presidente em exercício da OAB.

    Ovice-presidente da Comissão Nacional de Exame da Ordem da OAB, Dílson José de Oliveira Lima, lembrou que vários países exigem um exame semelhante para que advogados ingressem no mercado de trabalho. Segundo explicou, uma faculdade federal atinge aprovação média de 91% no exame, mas o mesmo não acontece nas instituições privadas de ensino superior de Direito.

    - As faculdades e universidades privadas têm patamar médio de 10% de aprovação no Exame da Ordem. Sem o filtro do exame, estaríamos numa situação calamitosa - explicou Dílson.

    Já segundo o vice-presidente da Comissão Nacional do Ensino Jurídico da OAB, José Geraldo de Sousa Junior, há diferenças básicas entre bacharel em Direito e advogado. Segundo explicou, a OAB, por meio do exame, qualifica os vários níveis de funções dentro da categoria, mas deixa claro que, para exercer a profissão de advogado, o exame é essencial.

    Segundo a presidente da OAB do Distrito Federal, Estefânia Viveiros,a preocupação maior da entidade é com a importância do papel do advogado e os direitos humanos. Por isso, segundo ela, o foco do exame é realmente a qualidade do ensino jurídico no país.

    - Nos assustam notícias de que há faculdades particulares querendo abrir um terceiro turno de aulas, para funcionar entre as 23h e as 2h da manhã. Há faculdades, hoje, funcionando até em salas de cinema - destacou.

    Estefânia Viveiros lembrou ainda que o exame só é questionado pelas instituições particulares de ensino, pois as universidades federais, queapresentam excelência na qualidade de ensino, atingem, algumas, taxas de aprovação de até 100%.



    Fonte:


    http://www.direito2.com.br/asen/2008/mar/13/representantes-da-oab-defendem-necessidade-de-exame-da-ordem-para

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 11h10min

    “Exame da Ordem é fundamental para o direito brasileiro”, afirma Braz Martins


    William Maia

    Responsável pela Comissão de Estágios e Exame de Ordem da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) desde janeiro de 2007, o conselheiro Braz Martins Neto não titubeia ao defender a prova dos freqüentes ataques que recebe.

    “Não se justifica alguém acusar a OAB por não conseguir exercer a advocacia. Os inúmeros cursos mercantilistas e, por conseqüência, os alunos mal-formados são os únicos culpados por essa situação”, afirma, afastando as críticas de que o exame é antidemocrático.

    Braz Martins diz não acreditar que a obrigatoriedade faça com que os cursos sejam condicionados a preparar os alunos para o Exame de Ordem ao invés de se preocupar com a formação. Prova disso seria o fato de as faculdades tradicionais manterem bons índices de aprovação desde a implantação da prova.

    “O problema é a proliferação de cursos que só pensam no lucro. O exame é fundamental para o direito brasileiro, pois assegura a qualidade”, afirma o advogado formado em 1973 pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

    No último exame, realizado em março deste ano, 85% dos inscritos foram reprovados. Outro dado que impressiona é que, segundo Braz Martins, a cada três bacharéis formados no país, apenas um tenta conseguir a carteirinha da Ordem, indispensável ao exercício da profissão.

    Apesar disso, Braz Martins acredita que há muito a ser comemorado nesta segunda-feira (11/8), Dia do Advogado. Em especial, em um momento em que o Judiciário se contrapõe à “espetacularização” das ações policiais —em referência às recentes operações da Polícia Federal.

    Braz Martins comemorou a sanção da lei que assegura a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, apesar de os três vetos presidenciais terem deixado tudo “muito parecido com o que já estava em vigor”, na sua opinião. Para o conselheiro, a defesa das prerrogativas dos advogados é mais importante para os clientes do que para os próprios profissionais. “Elas [as prerrogativas] só ajudam o advogado a fazer seu trabalho”, afirma.

    Não existem estimativas de aprovação para o 136° Exame de Ordem, cujas inscrições começam nesta segunda-feira (11/8), mas Braz Martins acredita que haverá um aumento em relação a ultima avaliação. Segundo o conselheiro, existe um ciclo em que aumenta o número de aprovados no fim do ano, pois é quando alunos de faculdades renomadas se inscrevem.

  • 0
    R

    Ricardo_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 15h41min

    Braz Martins Neto

    http://br.youtube.com/watch?v=db2hyz9Mzso

    http://br.youtube.com/watch?v=XE-JelVNqxE

    VEJA ANTES DE CONTINUAR ESCREVENDO ASNEIRAS

    QUER CONHECER A VERDADE ACESSE O BLOG http://mnbd-rj.blogspot.com/

    TEM REPORTANGENS ATUALIZADAS, NÃO É COISA VELHA

    ONTEM E HOJE, EM GO E RJ, SÓ FRAUDES

    ESCÂNDALOS EM CIMA DE ESCÂNDALOS

    VOCÊ SE TORNOU ADVOGADO PARA QUE?

    O BRASIL JÁ TEM MUITOS BANDIDOS, NÃO PRECISA DE UM BANDIDINHO PÉ DE CHINELO.

  • 0
    A

    Arísio Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 16h27min

    Bom:
    Em resposta aos questionamentos dos colegas:
    Martha:Até entendo a tua coléra a parte, mas uma das barreiras que precisa ser vencidas quanto a situações como estas, é simplesmente ignorar algumas colocações efetuadas pelo Alberto, pois infelizmente perder a calma e a tranqulidade, demonstra uma fraqueza emocional, e isto é péssimo para o exercício da advocacia, que requer muita cautela, e equilíbrio para fundamentações jurídicas que tragam resultados não perca sua razão por isso apenas rebata suas fundamentações ilógicas,conforme seu entendimento de maneira lógica jurídicamente.Tenho certeza que tu és competentíssima pra isso....

    Alberto: quanto as perguntas que me fizestes, fique tranquilo que poderia te responder tranquilamente,mas isso não traria nenhum resultado aqui pro tópico...
    Quanto a pergunta se sucuri já comeu algum advogado famoso nunca tive tal conhecimento, talvez porque o bicho só come mesmo quem não tá com nada..rsrs, eu pessoalmente nunca fiquei sabendo dessa notícia,Não sei se porque minhas ocupações são tantas que as vezes não dá tempo ficr sabendo de muita coisa.. mas por aqui tem excelentes advogados, os cursos oferecidos pelas faculdades, particulares, e a federal,tem trazido resultados pra sociedade rondoniense...
    Estive a pouco tempo aí em sampa, e também curitiba,mas gosto da velha amazonia brasileira tenho certeza que se tivesse opotunidade de vir por aqui também iria gostar..
    No demais grande abraço meu nobre..quanto ao assunto do tópico sobre a obrigatoriedade do exame, também vejo que deveria ser abolido esse tipo de exame, e o governo federal assumir esse papel de credenciamento de qualquer profissão no Brasil, não apenas o caso dos advogados...mas como isso por enquanto está fora de cogitação,o conselho que dou é que quem ainda não possui o registro que estude um pouco mais para conseguir tal aprovação, ou que entre na justiça, solicitando a inscrição através de determinação judicial,dependendo do juiz e de uma boa fundamentação jurídica peticionada pelo advogado isso é possível sim. Até porque a questão desse exame não qualifica ninguem, e também não serve como abalizador profissional...é só política e mercantilismo mesmo...
    Grande abraço meu nobre....mas sucesso ainda pra você, até mais.

  • 0
    R

    Ricardo_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 16h58min

    ATENÇÃO PESSOAL DE SÃO PAULO

    Vamos localizar este indivíduo chamado ALBERTO R. FISK

    FAMÍLIA FISK

    é o pior tipo de oposicionismo aos nossos interesses

    se diz advogado e se presta a discutir com bacharéis

    entrou neste fórum apenas para tripudiar com a dor do bacharel

    não tem sequer vergonha na cara

    se acha o melhor! Por que tanta preocupação?

    Tenho certeza que não será difícil encontrá-lo

    Aqui no Rio tivemos a oportunidade de, "carinhosamente", demover as convicções de

    alguém semelhante

    A partir de agora este fórum passa a se chamar

    CAÇA A ALBERTO R. FISK

    Repito, não será difícil. Temos em nossos grupos muitos policiais

    Aguardo informações

  • 0
    ?

    MARTHA Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 17h06min

    Concordo com vc Ricardo.
    É MUITO FÁCIL DESMASCARAR ESTE SUJEITO. O site aqui deve, por ordem judicial fornecer o ip deste sujeito, com base nos insultos que pertubam a paz social e atingem a dignidade e decoro dos participantes.
    O princípio deste site não é de ofender e este sujeito não respeita ninguém. É um fora da lei ou acredita que o Brasil é terra sem lei.
    Conte comigo.
    Sds

  • 0
    A

    Arísio Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h03min

    Acalmem-se meus nobres, como mencionei antes, existe muitas coisas e certas provocações, que precisam ser desconsideradas,acho que se o Alberto é realmente uma fraude, não adianta nem solicitar número de IP do site,porque quem faz as coisas com intuito de ilegalidade é muito difícil sua localização,pois os dados cadastrais são todos incorretos.
    Mas se tais provocções do Alberto, que se intitula um advogado qualificadíssimo, são realmente de umprofissional real.Tenham paciencia e tranquilidade e rebatam as críticas com fidalguia e tranqulidade.
    Também não sou o advogado de defesa do Alberto, mas vamos ter paciencia com ele..daqui a pouco ele estará colaborando conosco, e se não, deixem ele de lado...
    No demais meus nobres.grande abraço, e bom fim de semana a todos...

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h18min

    Dr. Arísio,

    Congratulo-o por seu equilíbrio e pelo bom senso nas suas respostas. O senhor, como pessoa de bem, não levou a mal a pergunta relativa à sucuri, mesmo porque só pretendi "quebrar o gelo" ao fazê-la. Sou um homem da cidade e ao pensar em Rondônia logo me vêm à mente muito mato, rios negros e uma sucuri nadando por aqui e ali rss

    Infelizmente não conheço a região norte do Brasil, tive o prazer de viajar a alguns estados como Goais, Mato Grosso, Brasília, Rio Grande do Sul, Minas e Santa Catarina e pretendo, no futuro, conhecer as maravilhas da Amazonia, se possível usando de um jipe 4x4.

    Bom, seu conselho aos bachareis é sensato: estudar

    É o que recomendo aos mesmos com total sinceridade, que estudem e vençam essa prova posto que não acredito que o EXAME será revogado tão cedo.

    Vossa participação abrilhantou este fórum Dr. Arísio, um grande abraço e sinceros desejos de sucesso ao senhor!

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h26min

    Ricardo,
    Não pude deixar de rir de suas colocações rss
    O fato de acreditar que você está equivocado nas suas idéias não me torna seu inimigo.
    Tenha em mente que eu sou advogado e você logo logo também será e as divergências de ponto de vista não são pessoais necessariamente. Se fossem toda audiência acabaria em baderna e agressão entre patronos - coisa que, lamentavelmente, já presenciei duas vezes, sendo que na segunda houve troca de tiros que resultou na expulsão dos dois advogados envolvidos.
    Nada tenho contra a sua pessoa e não vim aqui fazer "oposicionismo" ou curtir a "a dor do bacharel".
    Se não houvesse tantas palavras hostis aqui e ali contra minha pessoa te convidaria para tomar um café no meu escritório para debatermos este assunto ou qualquer outro.
    Um abraço,
    FISK

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h29min

    "A dor do bacharel" a que vc se refere é a dor de qualquer pessoa que encontra obstáculos à sua frente

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h30min

    Oportunamente revelarei mais sobre a minha pessoa, como já prometi à dra. Martha

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h35min

    "o pior tipo de oposicionismo aos nossos interesses" (sic)

    Ricardo, leia os textos que inseri neste site e verás que não estou sozinho nas minhas idéias.

    Gostaria de saber o que o senhor acha da eventual introdução de prova oral na segunda fase do exame da ordem, em substituição ou complemento ao teste da primeira fase.

    Penso em remeter ao PRESIDENTE DA ORDEM uma solicitação de reformulação do exame da ORDEM, com introdução de prova ORAL, permitindo mais chances para o candidato mostrar tudo que sabe.

    Um abraço

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h36min

    O advogado precisa escrever e falar bem, eis a razão dessa minha proposta

  • 0
    A

    Alberto R. Fisk Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h47min

    Eis uma frase de Voltaire, que merece estudo e reflexão por parte dos futuros advogados:

    “Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres”

  • 0
    A

    ana lúcia regueira Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 18h52min

    pessoal, o problema a meu ver não se encontra na existência do exame de ordem, o que precisa é haver moralidade no certame, pois o que está acontecendo é que muitas das vezes quem erra mais está conseguindo entrar, vejamos esse último exame, existem mais de 11 questões passíveis de anulação por conterem qualquer tipo de erro, mais a verdade é que aquele que passa com50 ou 60 questões contando com essas, na verdade passou errando e não acertando, deixando de fora àqueles que com certeza acertaram mas infelizmente a Cespe e ea OAB por uma questão de nem sei o quê, infelizmente não anulam tais questões, fazendo suscitar a seguite dúvida: todos que estão aprovados realmente sabem do conteúdo? ou aqueles que sabem mais estão de fora?acho que o exame pode até continuar existindo desde que de uma forma coerente com a vida acadêmica e o mais importante sem tantos erros, devendo o mesmo ser submetido a reexame através do poder judiciário, o que vcs acham?
    ademais, gostaria de dizer acerca dos comentários acima que uma carteira da oab, até legitima para a prática forense mais jamais quantifica um profissional certo?

  • 0
    R

    Ricardo_1 Domingo, 01 de fevereiro de 2009, 20h17min

    Amigos,

    Vejam o engraçadinho!!!

    http://www2.oabsp.org.br/asp/consultaInscritos/consulta_nr_advogado.asp?nr_inscricao=259954&id_tipoinscricao=1

    OAB/SP 259954

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.