Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Galera, ali a chance maior é Recurso Ordinário, até porque se olharmos as competências do STF, é claro que quando denegatória a decisão do MS por Tribunal Superior, cabe RO.
Quanto a fundamentação, na 8112/90 fala que os 3 servidores serão estáveis. na questao só tinham 2. quanto ao prazo, é só olhar o CPC, 15 dias. dava dia 28/04.
o outro ponto da peça é o art. 114 da 8112/
Galera, a questão da competência do Presidente da República, ela já foi delegada ao Ministro de Estado por decreto, só não me lembro qual o número. Portanto, esta incompetência não é uma boa fundamentação. A questão da fundamentação eu coloquei como o devido processo legal, a legalidade estrita, decorrentes da formação da comissão de servidores ( 149, I L. 8.112 ). A questão do §3° do art. 143 não vejo relevância, pois lá não se fala em nenhum momento que o servidor não deva ser estável.
Vejo todos falando sobre Recurso Ordinário, Apelação, etc... Porém ninguém imaginou que fosse uma ação rescisória (com cabimento inclusive de tutela antecipada), já que houve publicação da sentença, e consequente transito em julgado da sentença, ou seja, formação de coisa julgada. Neste caso, como houve apreciação do mérito no MS, com a nao concessão da liminar e denegação da segurança, a única saída seria a ação rescisória. A resposta e saída para esse caso encotrava-se no livro Mandado de Segurança do Hely Lopes Meyrelles. Ah, a o prazo para o recurso começa a se contar a prtir da intimição das partes sobre a decisão, já que nao houve audiencia no caso. Assim, publicação da sentença = formação de coisa julgada = ação rescisória. Quem tem esse livro pode olhar a parte de ´´coisa julgada`` em MS que tá lá. Espero ter ajudado abraços