Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3
Olá pessoal;
Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?
Vamos compartilhar informações ?
abç
Galera, calma.
No exame 2008.2 minha esposa saiu chorando da prova da segunda fase, pois tinha certeza de que seria reprovada. Lembro-me dela reclamar que tinha feito as cinco questões em menos de uma hora e meia.
No fim das contas, ela passou.
Hoje aconteceu o mesmo comigo. Não sei se vou passar. Também só tive uma hora e meia para responder as questões. Acho que isso acontece com todo mundo.
Não desanimem e relaxem.
Boa sorte a todos.
A minha sorte foi ter levado o volume 2 do Alexandre Câmara (Processo civil). A peça profissional da prova 2008.2 foi uma ação ordinária... Suspeitava que o CESPE poderia apertar de novo com uma peça profissional esquisita, ainda mais depois de ver o nível da prova objetiva da primeira fase...
Dei sorte.
Mas acho que errei o endereçamento. Acredito que era para o STJ (e não para o STF, como fiz). O recurso ordinário possui efeito devolutivo, tal qual a apelação, e esse efeito somente tem sentido se for encaminhado ao juízo ad quo (o STJ), para, se admitida, ser encaminhada ao juízo ad quem (STF).
No mínimo, a regulamentação desses recursos deve estar nos regimentos internos do STF e do STJ. Alguém aí os levou para a prova?
Alguém aí se sentiu cobrado em algum assunto de relevo em direito administrativo por essa prova exdrúxula? Garanto que todo mundo viu os vícios de composição da comissão disciplinar e de competência para o ato de demissão. Isso não basta?
Não, não basta. É preciso saber os regimentos internos do STF e do STJ...
Vou te contar...
Maurício, não havia de insinuar a questão de não interferência no poderes, pois falava do mérito administrativo na peça?
Eu fiz basicamente minha tese;
143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
A lei falava de dois servidores estáveis, e havia 2 servidores estáveis na comissão, por isso acho que não era esse o ponto da peça processual
É, realmente eu errei essa parte/ Veja o que diz esse artigo:
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
Caralho, tomei prego.
Ainda tem a questão da demissão pelo Presidente da República, que teria de ter sido por ele.
Aguardo resposta
Fiz o Ro na moral, mas enderecei pro stf... Qto à comissao, eu nao coloquei porque tinha 2 servidores lá. alem disso nao dá pra saber de qual esfera o cara é servidor, por ex aqui no rj pode ter até mesmo servidor que não seja estavel... nao veio expresso servidor federal, pra gente usar a 8112, nem estadual...
ficou dificil...