Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
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Maurício Souza
Há 17 anos ·
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Galera, calma.

No exame 2008.2 minha esposa saiu chorando da prova da segunda fase, pois tinha certeza de que seria reprovada. Lembro-me dela reclamar que tinha feito as cinco questões em menos de uma hora e meia.

No fim das contas, ela passou.

Hoje aconteceu o mesmo comigo. Não sei se vou passar. Também só tive uma hora e meia para responder as questões. Acho que isso acontece com todo mundo.

Não desanimem e relaxem.

Boa sorte a todos.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Ô Maurício;

Sua esposa tb fez em Administrativo? Como que eles pontuaram o êxito dela?

Maurício Souza
Há 17 anos ·
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A minha sorte foi ter levado o volume 2 do Alexandre Câmara (Processo civil). A peça profissional da prova 2008.2 foi uma ação ordinária... Suspeitava que o CESPE poderia apertar de novo com uma peça profissional esquisita, ainda mais depois de ver o nível da prova objetiva da primeira fase...

Dei sorte.

Mas acho que errei o endereçamento. Acredito que era para o STJ (e não para o STF, como fiz). O recurso ordinário possui efeito devolutivo, tal qual a apelação, e esse efeito somente tem sentido se for encaminhado ao juízo ad quo (o STJ), para, se admitida, ser encaminhada ao juízo ad quem (STF).

No mínimo, a regulamentação desses recursos deve estar nos regimentos internos do STF e do STJ. Alguém aí os levou para a prova?

Alguém aí se sentiu cobrado em algum assunto de relevo em direito administrativo por essa prova exdrúxula? Garanto que todo mundo viu os vícios de composição da comissão disciplinar e de competência para o ato de demissão. Isso não basta?

Não, não basta. É preciso saber os regimentos internos do STF e do STJ...

Vou te contar...

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Galera apostei na apelação pelo mesmo motivo do colega CLEDINEY, sei não viu, não temos derteza do que eles queriam.....

Maurício Souza
Há 17 anos ·
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Não. Ela fez direito civil.

Conseguiu uma boa nota na peça profissional, acertou uma questão totalmente e, nas outras quatro, angariou alguns pontinhos.

Acho que nas questões, quem tiver escrito um pouquinho, com fundamento, deve conseguir alguma pontuação.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Cara; Acredito fortemente no R.O. Mas eu não fui técnico. Enderecei ao Presidente do STj. Mas não me lembro se coloquei "com fulcro nos art..." O pior de tudo foi que me esqueci de datar. Pode?

Tô preocupadíssimo com minha pontuação... Será que ao menos uns 2,5? Será que serão pesados na correção?

Pedro_1
Há 17 anos ·
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cara pela fundamentação creio que tira 2.5 sim eu também estou com medo, fiz apelação e acho que pelo menos 2.5 tiramos...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Maurício, não havia de insinuar a questão de não interferência no poderes, pois falava do mérito administrativo na peça?

Eu fiz basicamente minha tese;

143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração; 

A lei falava de dois servidores estáveis, e havia 2 servidores estáveis na comissão, por isso acho que não era esse o ponto da peça processual

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rezemos. Acertou bem as questões?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Vocês concordam comigo?

Você concorda, questionador?

Aguardo !

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Jáder;

Era sumário o rito?

Pedro_1
Há 17 anos ·
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Cara tudo que vcs falaram nas 5 questões eu coloquei nas minhas, agora vai mesmo do examinador, creio eu que pelo menos 2 fciou bem fundamentada e da p acertar inteira e as outras parciais....

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Questionador, não me atentei para esse detalhe. Acho que era uma pegadinha e eu caí.

Mas também penso que pode ser uma pegadinha pra discorrer sobre isso, já que na última prova foi assim.

E agora?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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É, realmente eu errei essa parte/ Veja o que diz esse artigo:

Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

Caralho, tomei prego.

Ainda tem a questão da demissão pelo Presidente da República, que teria de ter sido por ele.

Aguardo resposta

Roseane_1
Há 17 anos ·
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Oi galera, beleza?

Todos ferrados com a prova? rs... eu também...

Roseane_1
Há 17 anos ·
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Fiz o Ro na moral, mas enderecei pro stf... Qto à comissao, eu nao coloquei porque tinha 2 servidores lá. alem disso nao dá pra saber de qual esfera o cara é servidor, por ex aqui no rj pode ter até mesmo servidor que não seja estavel... nao veio expresso servidor federal, pra gente usar a 8112, nem estadual...

ficou dificil...

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Eu usei esse artigo aí e falei da incompetência do Ministro pois era do Presidente.

Mas em compensação, me lembrei que deixei para datar depois e esqueci. Coisa linda,né?

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Roseane, não falou que era servidor Federal, mas por ter sido demitido por ministro de EStado, pela lógica acredito que era Federal

Pelo menos foi o meu argumento nesse sentido.

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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cara, então empatamos, pq eu datei de 28.04.09, mas me esqueci de dizer da porra do presidente da REpública...

Vamos empatar, tirando 6, se Deus quiser. rsrs

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Já vi exercício sobre a prova que quando não usássemos a lei local, deveríamos usar a 8.112. Em livro desse Madeira aí da banca.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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