Direito Administrativo 2ª fase - 2008 3

Há 17 anos ·
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Olá pessoal;

Graças a Deus passei na 1ª. Agora, preciso me focar na 2ª fase, específica em Administrativo. ALguém que já tenha feito ou algum professor poderia apresentar dicas ou cuidados a serem tomados nessa prova ?

Vamos compartilhar informações ?

abç

1388 Respostas
página 8 de 70
Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Questionador,

se vc for esperar de mim até tomar banho, acho que vai feder à beça. Não tenho nem idéia.

Só sei que nós fizemos mto parecidas a peça e as questões. Tomara que vc passe, asism passarei tbm. rsrs

Abraço

Paty_1
Há 17 anos ·
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QUESTIONADOR

A 3ª era sobre nepotismo...

Jáder Ricardi
Há 17 anos ·
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Ah, verdade, Questionador.

O art. 37 , II diz que é de livre nomeação pelos chefes dos poderes. No livro carvalho filho falava bem sobre isso. No caso de Ministros, secretários de estado de Município, é permitida a contratação de parentes do cargo de primeiros escalão.

Esse entendimento tinha no rodapé do Carvalho, com decisão do STF, com a ministra Ellen Gracie. Tive sorte de achar, mas fiz uma confusão do caralho pra escrever isso. rsrs

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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É, vou tomar banho assim mesmo.

Abçs

Paty_1
Há 17 anos ·
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alguém sabe qual é a pag. do Carvalho que está a questão da revogação da licitação?

marcao
Há 17 anos ·
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Jader, a sumula vinculante 13, proíbe a contratação.

Christina Bresler
Há 17 anos ·
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gente estou muito triste...

deu vontade de chorar na hora, pois não esperava um recurso.. perdi muito tempo por causa disso, e não fundamentei nada bem, não regidi direito ... poxa to mal... esperava tanto essa prova.. e mais tempo eu vou perder...

Eu fiz Recurso Ordinário. A competência era do STF, pois quem tem competência para julgar o MS era o STJ , tendo em vista ser Ministro do Estado a autoridade coatora.

Acho que não caberia argumentar sobre autoridade incompetente para assinar o ato de demissãom tendo em vista o problema não dar elementos sufucientes.

Nas respostas eu acertei o começo, mas não conseguia achar os fundamentos. me perdi, estava muito nervosa e com pouco tempo....

To tão triste.. to mais evoltada pois no curso nem falaram sobre recurso, por isso fiquei vendida.. nervosa....

afff.

Só um milagre para eu passar...

abraços

marcao
Há 17 anos ·
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Peça: ROC endereçado ao STJ e julgado pelo STF Questões: 1-Vício no elemento motivo. Teoria dos motivos determinantes 2-Permissão de uso. Cabe indenização se houver prejuízo. 3-Súmula vinculante 13 4-Art. 41, parágrafo 1º, II 5-Recurso sem efeito suspensivo lei 9784. MS não é cabível.

È o que eu me lembro de ter feito.

Christina Bresler
Há 17 anos ·
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Na questão da desapropriação, não caberia MS pois ali ele não tinha o direito líquido e certo, dependendo de perícia e no MS não cabe perícia. Seria uma Ação ordinária indenizatória eu acho....

marcao
Há 17 anos ·
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Argumentos da peça: -comissão irregular, servidor não estável. -autoridade incompetente para aplicar demissão

Paty_1
Há 17 anos ·
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SV nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".

Carlos Sabbath
Há 17 anos ·
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e data do recurso? qual era o prazo p/ interposição?

marcao
Há 17 anos ·
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eu coloquei 28/04

marcao
Há 17 anos ·
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13 segunda - não conta 14 -1 15.2 16.3 17.4 18.5 19.6 20.7 21.8 22.9 23.10 24.11 25.12 26.13 27.14 28.15 - terça - prazo final

Maurício Souza
Há 17 anos ·
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Pessoal.

Achei as questões difíceis, ainda mais depois de uma peça tão complicada, que tomou todo o meu tempo.

Na questão sobre nepostismo (parente de vereador nomeado em cargo em comissão da mesma pessoa jurídica - Município), não sei se a súmula vinculante n. 13 seria aplicável ao caso. O texto expresso da súmula limita-se a excluir o parente "da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica". Acho que o vereador (que não foi a autoridade nomeante e também não é servidor estrito senso), não estaria incluído na súmula.

De qualquer forma é uma questão muito complexa, pois não devemos interpretar uma súmula como se fosse uma lei... Não conheço de lei específica que regule o nepotismo (não seria a dúvida na interpretação da lei que autorizaria a edição de súmula vinculante?).

Acho que pegaram muito pesado!

Outro dia li a posição de um magistrado que é favorável à realização da prova da OAB. Entretanto, o juiz reconheceu que o nível de exigência das provas da OAB está muito acima "do mínimo necessário ao bacharel para exercer a advocacia".

Sem brincadeira, nem os doutrinadores de peso têm posição uníssona quanto à interpretação da súmula vinculante número 13. E justamente isso cai na prova da OAB...

Putz.

Carlos Sabbath
Há 17 anos ·
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Fiquei na duvida, coloquei no dia 18/04/2009, considerando o prazo de 05 dias, cf. Sumula 319 do STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas-corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias. Mas to na duvida. De qualquer forma me esqueci do preparo. To arrependido de ter feito administrativo. Perdi muito tempo na peça e quando fui fazer o restante ja tava muito cansado. fica com Deus agora! Boa sorte a todos...

marcao
Há 17 anos ·
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jurisprudência do STF - vedação ao nepotismo - não precisa de lei - decorre da CF - princípio da moralidade

Súmula vinculante não é lei, mas tem força de, não pode ser descumprida pela Administração de qualquer dos poderes, se pudesse, não seria vinculante.

Quanto a interpretação, realmente é discutível. O melhor seria a anulação desta questão né?

Nyk
Há 17 anos ·
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Pessoal, com relação à peça prático-profissional:

Lei 1.533/51

Art. 12. Da sentença, negando ou concedendo o mandato, caberá apelação.

O que acham? Eu e outra colega pregamos na APELAÇÃO.

Valéria Graciano
Há 17 anos ·
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Clediney, tbem apostei em APELAÇÃO, pelo mesmo fundamento. Achei a prova super dificil, não estudei recurso, pois a orientação era de que a chance de cair era remota. Mas tudo bem... seja o que Deus qzer.

To atordoada, não sei se consigo dormir....

Maurício Souza
Há 17 anos ·
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Conheço esse posicionamento do STF de que a vedação ao nepotismo decorre do princípio da moralidade.

O problema é que a própria constituição exige a existência de controvérsia sobre a validade, a interpretação e a eficácia de NORMAS DETERMINADAS (e ainda, que acaretem grave insegurança jurídica e multiplicação de processos).

Onde está essa norma determinada sobre nepotismo na constituição? Não há. É pelas normas principiológicas que se chega a conclusão de que o nepostimo é vedado.

O problema não é saber se o nepostismo é vedado (é claro que é vedado). O problema é saber se haveria cabimento para a súmula vinculante nesse caso (na minha humilde opinião, não haveria espaço para súmula vinculante para nepotismo, da forma como foi adotada).

Alguém aí tinha dúvida de que o nepotismo era vedado antes da edição da súmula vinculante numero 13? Provavelmente não. E agora, com a súmula?

Essa súmula está fazendo às vezes de lei... Onde está, na redação da súmula, a indicação de dúvida interpretativa? O que a súmula fez foi tentar conceituar o nepotismo, mas isso é matéria de lei, não de provimento do poder judiciário. Vamos reclamar? Pra quem? Pro STF...

A balança de Montesquieu tá muito pesada para um lado...

Fui.

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Há 11 anos
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